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InícioNúmeros65Dossier: O Corpo do Estado-Maior ...A NATO e o Corpo de Estado Maior

Dossier: O Corpo do Estado-Maior do Exército Português: Apogeu e Queda

A NATO e o Corpo de Estado Maior

Implicações para a instrução dos oficiais
L’OTAN et le corps d’état-major : les implications pour l’instruction des officiers
NATO and Army Staff Corps: implications for the officers’ instruction
Daniel Marcos
p. 9-24

Resumos

O objetivo deste artigo é analisar de que forma a adesão de Portugal à NATO contribuiu para a evolução da formação dos oficiais do Corpo de Estado-Maior e que consequências a participação nesta organização internacional teve para as especificidades portuguesas, como era o caso da existência de um Corpo de Estado-Maior, independente dos vários quadros das armas e serviços do Exército. No final, procuraremos demonstrar que a participação portuguesa no Pacto do Atlântico foi fundamental para alterar a forma como a instrução de Estado-Maior se passou a fazer em Portugal não conseguindo, contudo, pôr fim às especificidades da existência de um Corpo de Estado-Maior fechado.

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Introdução

  • 1 Telo, António José (1999), «Portugal e a OTAN: 1949-1976», in Ministério da Defesa Nacional (ed.), (...)

1A adesão de Portugal à NATO em 1949 teve consequências indiscutíveis para as Forças Armadas. De acordo com a historiografia portuguesa, a participação na Aliança Atlântica chegou mesmo a provocar uma «revolução serena» na defesa nacional, incorporando neste grupo da sociedade as técnicas, métodos e formas organizativas das principais Forças Armadas ocidentais1. Essa modernização passou, também, pelo desenvolvimento das estruturas de formação e instrução das Forças Armadas portuguesas, em particular dos oficiais de Estado Maior. O objetivo deste artigo é analisar de que forma a adesão de Portugal à NATO contribuiu para a evolução da formação destes oficiais e que consequências a participação nesta organização internacional teve para as especificidades portuguesas, como era o caso da existência de um Corpo de Estado Maior, independente dos vários quadros das armas e serviços do Exército.

O Corpo de Estado Maior: a sua evolução desde o século XIX

  • 2 Nogueira, João Carlos de Sá (1969), «Breve Notícia Histórica acerca do Corpo de Estado-Maior», Sepa (...)

2O Corpo de Estado Maior foi uma entidade autónoma dentro do Exército português que existiu entre 1834 e 1974. Os oficiais deste corpo desempenhavam as funções de Estado Maior junto dos Estados-Maiores das Províncias, das Divisões e das Brigadas. Serviam, também, como ajudantes dos oficiais generais e ajudantes de campo. Além do mais, os seus membros provinham das diversas armas que compunham o Exército e tinham uma promoção distinta da sua arma de origem. No fundo, tratava-se de uma verdadeira elite, legislativamente protegida, que tinha como função principal prestar serviço junto quer dos Comandos Generais quer nos Estados-Maiores das Divisões e Brigadas2.

  • 3 Ibid., pp. 16 e 22-23.

3Ao longo do tempo, o Corpo de Estado Maior passou por diversas reorganizações e alterações no tocante à sua composição. Entre as mais importantes saliente-se a estipulação de uma formação própria especializada para os seus oficiais, com a criação do Curso de Estado Maior na Escola do Exército e do curso preparatório para oficiais de Estado Maior na Escola Politécnica, ambos em 1837. Anos mais tarde, entre 1899 e 1937, deu-se uma substituição do Corpo por um Serviço de Estado Maior3. Estas mudanças dão a entender que, ao longo da sua história, este Corpo teve uma existência de certa forma inconstante e que ia muito para além da principal função que os seus membros deveriam desempenhar, isto é, funções de Estado Maior. Como veremos a seguir, para além das exigências técnicas que estes oficiais asseguravam, a manutenção deste corpo estará muito ligada aos objetivos políticos dos vários regimes que governaram Portugal desde o final do século XIX até à sua extinção em 1974.

  • 4 Ferreira, José Medeiros (2001), O Comportamento Político dos Militares, Forças Armadas e Regimes Po (...)
  • 5 Faria, Telmo (2000), Debaixo de fogo! Salazar e as Forças Armadas (1935-1941), Lisboa, Edições Cosm (...)

4Esta questão torna-se particularmente clara se analisarmos os primeiros anos do Estado Novo. Durante este período assistiu-se a um longo processo de subordinação política das Forças Armadas portuguesas ao novo regime4. Chegando ao poder pela mão dos militares, Oliveira Salazar dedicou grande parte dos primeiros anos do seu governo ao esforço político de levar, de novo, a tropa para os quartéis, tornando-a num instrumento politicamente fiel ao Estado Novo e relativamente eficaz, em termos militares. Em troca, o Presidente do Conselho prometeu a modernização das Forças Armadas portuguesas. No entanto, até 1935, estes esforços foram sendo adiados devido a constantes instabilidades que ameaçavam a ordem pública, numa frente de luta especialmente direcionada contra o Presidente do Conselho. Só a partir de meados da década de 1930 se criaram as condições ideais para que tal acontecesse. Em primeiro lugar, assistiu-se ao agravamento político da situação internacional, com o aumento da instabilidade na Europa, em particular na vizinha Espanha. Em segundo lugar, o esforço de saneamento financeiro tinha dado os seus resultados, criando condições para que a atividade governativa se debruçasse sobre reformas políticas de fundo. Finalmente, através de um complexo processo político de secundarização das principais chefias militares, Oliveira Salazar assumiu o controlo da pasta da Guerra, em maio de 19365.

  • 6 Vieira, Belchior (1999), «Exército», in Barreto, António e Mónica, Maria Filomena (coord.). Dicioná (...)
  • 7 Como assinalou José Medeiros Ferreira, estas reformas tiveram na reorganização do quadro de oficiai (...)
  • 8 Faria (2000), Debaixo de fogo!, op. cit., pp. 163-165.

5Foi com este pano de fundo que em 1937 se procederam a profundas reformas legislativas no Exército, sob a égide do novo Ministro da Guerra, Oliveira Salazar e do subsecretário de Estado da Guerra, Capitão Santos Costa. A publicação das Leis 1960 e 1961 de 1 de setembro, que reformularam a organização geral do Exército português e as bases do recrutamento e do serviço militar obrigatório, respetivamente, marcaram o início de uma profunda alteração do quadro normativo que regia esta instituição, estabelecendo conceitos e disposições que permaneceram em vigor até ao final do Estado Novo6. O objetivo era criar condições para melhorar a eficiência do exército português, ao mesmo tempo que se reduzia a despesa, com uma clara diminuição do número de efetivos permanentes, fortemente inflacionados desde a participação de Portugal na I Guerra Mundial. No geral, foram alterações que diminuíram, claramente, o peso e dimensão do Exército na sociedade portuguesa. Paralelamente, a regulamentação das novas leis teve implicações administrativas que chocaram com interesses instalados e direitos adquiridos do meio castrense7. Tratou-se, no fundo, de uma longo processo de «fragilização política» do Exército, sob uma honrosa figura de «modernização militar»8.

  • 9 Lei n.º 1960, de 1 de setembro de 1937.

6No caso específico do Estado Maior, as reformas de 1937 deram um novo impulso à ideia de corpo de oficiais para servirem nestas funções. Na verdade, a Lei 1960 era clara quando afirmava que a organização territorial do exército português dependia, em primeiro lugar, de um corpo de generais, seguindo-se, imediatamente, o Corpo de Estado Maior, antes mesmo das várias armas e restantes serviços gerais que garantiam a estrutura desta instituição castrense9.

  • 10 Estes oitenta e quatro oficiais dividiam-se por 12 coronéis, 12 tenentes-coronéis, 20 majores e 40 (...)

7No final deste ano, o Decreto-Lei 28 401, que se debruçava especificamente sobre a reorganização dos quadros e efetivos, acabou por concretizar a filosofia de criação de um corpo restrito e fechado de oficiais do Estado Maior. Ao contrário do que defendiam algumas altas chefias do Exército, optou-se por implementar a existência de um quadro fechado, mas alargado a oitenta e quatro oficiais, onde ingressariam os oficiais mais «idóneos» das diferentes armas que compunham o Exército. Estes eram escolhidos por uma comissão composta pelo Major-General do Exército, Chefe e subchefe do Estado Maior e, mais tarde, aprovados pelo governo10.

  • 11 Faria (2000), Debaixo de fogo!, op. cit., pp. 170-171.

8Torna-se evidente que o Corpo do Estado-Maior adquiriu um estatuto de verdadeira elite restrita por duas razões principais. Em primeiro lugar, porque a escolha dos oficiais que podiam ingressar no Corpo estava sujeita a homologação ministerial, isto é, a última palavra na gestão deste restrito grupo de oficiais cabia ao ministro e ao subsecretário de Estado da Guerra, Oliveira Salazar e Santos Costa, respetivamente. Em segundo lugar, porque o Corpo de Estado Maior viu a sua importante função de planeamento e assessoria dos comandos das grandes unidades ser valorizada, com uma distinção em relação aos vencimentos auferidos pelos restantes oficiais das várias armas e serviços. Assim, um oficial do Corpo de Estado Maior tinha uma bonificação de aproximadamente 10% no seu salário, situação que contribuiu para diminuir as situações de conflitualidade desta restrita elite militar, com o regime político que, no fundo, os favorecia. Retribuição económica que, naturalmente, era paga com «uma maior lealdade política perante o regime»11.

  • 12 Decreto-Lei n.º 30 264, de 10 de janeiro de 1940.

9O impacto das reformas militares de 1937 no Corpo de Estado Maior apenas terminou em 1940, ano em que foi aprovada a legislação que definiu as regras que orientavam o recrutamento e a preparação dos oficiais destinados ao serviço de Estado Maior. A formação destes quadros do Exército português era feita no Instituto de Altos Estudos Militares, escola superior militar onde eram ministrados todos os cursos de oficiais superiores, ou seja, o curso de promoção a Oficiais Superiores (Majores) e o Curso de Altos Comandos (Coronéis), que permitia o acesso ao corpo de generais. Adicionalmente, também era feita a formação ao nível de Estado Maior, para os oficiais que desejavam ingressar no Corpo. As alterações legislativas ao curso de Estado Maior não produziram grandes modificações nos regulamentos que estavam em vigor desde 1928, já que os responsáveis políticos consideravam que o sistema tinha «correspondido às exigências da boa preparação de oficiais destinados» a um serviço considerado «primordial» para toda a organização militar. Assim, a nova lei procurava «definir melhor alguns aspetos particulares» da instrução desses oficiais, garantindo a «regular frequência» do curso de forma a serem satisfeitas as necessidades do Exército12.

  • 13 Ibidem.

10Em termos da organização geral do curso, ao longo de três anos os alunos recebiam formação, teórica e prática, que se podia dividir em dois grupos: um dedicado à tática geral das várias armas e serviços, outro destinado à organização militar e estratégia. No tocante ao primeiro conjunto de disciplinas, os futuros oficiais de Estado Maior eram instruídos sobre técnicas e táticas das diferentes armas e do serviço de transmissões, funcionamento e emprego dos serviços, tática das grandes unidades e funcionamento do Estado Maior em geral, bem como dos quartéis-generais em campanha. Já em relação ao segundo conjunto de disciplinas, focavam temas mais gerais, com um forte pendor de temas das ciências sociais e humanas. Neste sentido, debruçavam-se sobre a geografia militar da Europa e de África, com um enfoque sobre a estrutura política, económica e social, exclusivamente dos estados europeus. O programa de estudos dedicava, ainda, especial atenção a temas vários da história militar, com particular atenção para a estratégia e crítica aplicada à Península Ibérica e aos domínios ultramarinos. Finalmente, os oficiais tinham, ainda, treino na prática de equitação e de «conhecimentos de hipologia indispensáveis ao desempenho do serviço de estado-maior», bem como treinos de preparação física. Esta formação era ministrada por um corpo docente de doze professores, todos eles pertencentes ao Corpo, escolhidos pelo Ministro da Guerra, após proposta do Conselho de Instrução do curso. Por pertencerem ao Corpo, os professores do curso não tinham uma dedicação exclusiva à instrução, sendo obrigados a dar esta formação, ao mesmo tempo que desempenhavam funções de Estado Maior13.

  • 14 Ibidem.

11Já no que dizia respeito às condições de admissão de oficiais para o curso, podemos dizer que a preparação era longa e exigente. Os alunos, num total de 8 a 12 por ano, deviam ter menos de 33 anos de idade, estando a candidatura aberta a tenentes e capitães com, no mínimo, dois anos de serviço com tropas. Era imperativo que todos os oficiais tivessem «bom comportamento militar, comprovada idoneidade moral e boa informação do comandante ou chefe sobre a sua competência profissional e dedicação pelo serviço». Além do mais, pedia-se que os candidatos tivessem feito estágios em escolas práticas de outras armas e serviços de onde provinham. Era também necessário que os jovens oficiais tivessem a frequência universitária. Esta formação preparatória para o curso de Estado Maior implicava a aprovação em cadeiras tão variadas como álgebra superior, geometria descritiva, física, química, desenho, cálculo infinitesimal e economia política. Finalmente, os candidatos eram sujeitos a um exame de admissão que versava sobre história global e conhecimentos militares gerais, numa prova de datilografia e numa prova de equitação. Após a realização do curso de Estado Maior, onde, para além dos aspetos técnicos e militares, os alunos eram avaliados pela sua «firmeza de carácter, espírito de sacrifício, e outras qualidades morais», os finalistas aprovados realizavam um ano de tirocínio, seis meses em várias repartições de Estado Maior, outros seis em quartéis-generais de grandes unidades. As informações recolhidas ao longo do curso e durante o ano de tirocínio acabavam por ter um peso fundamental para a proposta de entrada dos oficiais no Corpo de Estado Maior14.

12Estava encerrado, assim, um ciclo de reformas na estrutura orgânica do Exército português, de forma a torná-lo mas eficiente e eficaz mas, também, mais leal ao novo regime político. A evolução que atrás descrevemos provocou uma considerável reforma do sistema de Estado Maior português, já que conduziu ao reforço do Corpo de Estado Maior, um organismo com um século de tradição na instituição castrense portuguesa.

O impacto da NATO nas Forças Armadas portuguesas

  • 15 Teixeira, Nuno Severiano (1993), «Da neutralidade ao alinhamento. Portugal na Fundação do Pacto do (...)

13Para Portugal, a presença como membro fundador no restrito lote de países que assinaram o Tratado de Washington a 4 de abril de 1949, teve consequências fundamentais em termos da sua política externa e de defesa. A entrada de Portugal na NATO, mesmo que contra a vontade do Presidente do Conselho, conferiu legitimidade internacional a um regime político que fugia à normalidade dos sistemas da Europa Ocidental do pós-guerra15.

  • 16 Trachtenberg, Marc (1999), A Constructed Peace. The making of the European sttlement (1945-1963), P (...)
  • 17 Gaddis, John Lewis (2005), The Cold War, Londres, Allen Lane, pp. 40-60.
  • 18 Gaspar, Carlos (2002), «A aliança e os métodos dos alargamentos», Nação e Defesa, n.º 102, pp. 45-6 (...)

14Paralelamente, os primeiros anos da NATO foram de busca de um consenso entre os aliados no sentido de se decidir qual a melhor forma de fazer frente à ameaça soviética, isto porque, desde finais de 1949 até junho de 1950, um conjunto de acontecimentos obrigaram os Estados Unidos e seus aliados a reforçarem a sua posição militar em relação à URSS. Em primeiro lugar, os EUA perderam o monopólio nuclear, visto como a única arma de equilíbrio face à superioridade das forças convencionais soviéticas na Europa16. Posteriormente, em junho de 1950, a Coreia do Norte, apoiada pela China e pela União Soviética, invadiu a Coreia do Sul, originando uma intervenção militar das Nações Unidas liderada pelos EUA17. Estes dois eventos trouxeram consequências decisivas para a NATO e para a evolução da Europa durante a Guerra Fria. Em Washington e nas principais capitais europeias, tornou-se evidente a necessidade de um maior investimento no esforço da defesa da Europa, que pressupunha o aumento das contribuições económicas para fins militares, bem como um reforço da Aliança Atlântica em termos políticos. No fundo tratava-se de avançar no sentido de transformar a Aliança numa organização de defesa coletiva que cobrisse toda a área do Atlântico Norte18.

  • 19 Conferir Teixeira, Nuno Severiano (1995), «Portugal e a NATO: 1949-1989», Análise Social, n.º 133, (...)

15Esta evolução foi, acima de tudo, um processo político com fortes consequências ao nível militar a que Portugal não ficou imune. Logo a partir de 1950 deram-se os primeiros passos para a implementação de um programa de reequipamento das Forças Armadas portuguesas, que implicou a construção de novas infraestruturas e a receção de largas quantidades de material que, regra geral, significou um enorme melhoramento tecnológico das forças armadas nacionais. Adicionalmente, iniciou-se um processo de reciclagem, formação e especialização dos quadros militares portugueses que se arrastou ao longo de toda a década de 1950. Estas mudanças visavam claramente a prossecução de dois objetivos. Por um lado, aproximar e integrar as estruturas e procedimentos militares de todas as forças armadas dos países do Pacto. Por outro lado, garantir que os membros da Aliança cumpririam os compromissos assumidos na NATO para a defesa da Europa Ocidental. No caso particular português, esses compromissos passavam pela constituição de uma divisão independente que, em caso de guerra, seria destacada em operações na Europa Central. Adicionalmente, implicava a preparação da Marinha e da Força Aérea nacional para missões de luta antissubmarina e patrulhamento no espaço do Atlântico Norte. Foi neste âmbito que se operou, a partir de setembro de 1950, uma «revolução serena» nas instituições militares portuguesas, no sentido de se adaptarem às exigências inerentes à nova forma de fazer a guerra19.

  • 20 «O Acordo de Auxílio Mútuo para a Defesa entre Portugal e os Estados Unidos», 25 de junho de 1952. (...)

16Após a visita a Portugal de uma missão militar que fez um primeiro levantamento das necessidades das Forças Armadas, os Estados Unidos e Portugal iniciaram, em finais de 1950, as negociações para a assinatura de um acordo de assistência mútua, que estabelecesse as bases para o início da cooperação entre os dois países. Esse acordo pressupunha a abertura de uma missão norte-americana em Lisboa, o Military Assistance Advisory Group, que tinha por objetivo coordenar a ajuda militar norte-americana e servir de ponto de contacto com as autoridades nacionais. A 5 de janeiro de 1951, os dois países assinaram um acordo que estipulava a obrigação de os Estados Unidos prestarem a Portugal uma assistência económica e militar que se traduzia no fornecimento de «equipamento, materiais, serviços e assistência militar para a defesa da área do Atlântico Norte», de acordo com o estipulado nos planos conjuntos de defesa da NATO20.

  • 21 Memorando sobre o progresso do Esforço de Defesa português, 5 de junho de 1951. National Archives a (...)
  • 22 «Relatório Anual sobre o Exército Português – 1950». National Archives (NA), Reino Unido – FO/371/1 (...)

17Este apoio a Portugal era mais premente tendo em vista o nível de preparação das suas Forças Armadas. Do ponto de vista militar, a avaliação que os EUA faziam das Forças Armadas portuguesas era francamente negativa. O Exército, com apenas 30 mil homens no quadro permanente e contando com cerca de 31 mil recrutas mobilizáveis, estava a formular planos para organizar uma divisão de infantaria, do tipo americano (ou seja, idêntica a uma divisão norte-americana de infantaria), ao mesmo tempo que acreditava ser possível formar mais três divisões para defesa do território nacional. Para todas estas divisões existia «equipamento suficiente» mas que, na sua maioria, estava «obsoleto». Desta forma, a «eficácia» das Forças Armadas portuguesas era, àquela época, «praticamente nula para as operações militares normais», apenas sendo capaz de garantir a segurança interna do Estado. Também a Marinha e a Força Aérea, que na altura estava dividida pelo Exército e pela Marinha, sofriam de problemas estruturais que limitavam a sua eficácia e prontidão. Já do ponto de vista económico e financeiro, o relatório enfatizava o facto de a economia portuguesa ser «muito subdesenvolvida», sujeita a fortes pressões demográficas e com poucos recursos disponíveis. Assim, o nível de vida das populações não podia baixar, sob a pena de «ameaçar a estabilidade económica e política» do país21. Esta visão era, também, partilhada pelo Reino Unido. A caracterização geral feita pelos adidos militares britânicos era a de que o exército português tinha muito pouco valor para ações de guerra moderna. O seu equipamento era desatualizado e o pessoal mal treinado, apesar de bastante voluntarioso22.

  • 23 Briefing Paper sobre assistência militar a Portugal, 15 de março de 1954. NARA – RG59, Lot File 59D (...)

18Contudo, em poucos anos assistiu-se a uma profunda melhoria nas capacidades de organização e combate das Forças Armadas portuguesas. Num relatório elaborado em 1954, os EUA consideravam que, desde 1951, o Exército português tinha evoluído de «um grupo de pequenas unidades independentes, equipadas com material obsoleto», para a constituição de uma «moderna divisão de infantaria» destinada ao SHAPE (Surpreme Headquarters of Allied Powers in Europe). Do ponto de vista de treino e logística, os desenvolvimentos assistidos desde esse ano tinham sido «excelentes», levando a que o Exército estivesse em condições de «receber, armazenar, utilizar e manter» todo o material programado no âmbito do MDAP23.

  • 24 Idem.

19A participação de Portugal nas estruturas militares da NATO logo
nos primeiros anos demonstrou que, mais importante do que as fun-
ções desempenhadas pelo Exército português em caso de ataque da União Soviética, cabia à Marinha e à Força Aérea portuguesas a contribuição imediata no esforço transatlântico de manter abertas as linhas de comunicação entre a América do Norte e a Europa. Desta forma, estes dois ramos das Forças Armadas viram, graças à planificação NATO, as suas funções reforçadas junto das autoridades militares portuguesas, tradicionalmente controladas pelo Exército. Assim, na primeira metade da década de 1950, a Marinha foi lentamente emergindo, de uma Armada composta por um conjunto de pequenos navios de todos os tipos, «que na sua maioria precisava de modernização», para uma moderna força naval, capaz de contribuir para assegurar a manutenção das linhas de comunicação nas águas territoriais de Portugal metropolitano. Em 1954, dezanove navios, na sua maioria fragatas e draga-minas, estavam à disposição da Marinha portuguesa, sendo que mais cinco estavam a ser modernizadas com o apoio do MDAP24.

  • 25 Ibidem.

20Por fim, em relação à Força Aérea, os trabalhos de modernização estavam menos desenvolvidos, já que apenas em maio de 1952 se criou este terceiro ramo das Forças Armadas portuguesas. Mais do que qualquer um dos outros ramos, a Força Aérea Portuguesa foi uma criação do compromisso internacional de Portugal com a NATO, beneficiando em grande medida das «técnicas, formação e equipamento» recebidos no âmbito do MDAP. Entre 1951 e 1954, este novo ramo das Forças Armadas tinha crescido de um grupo de poucos oficiais que pilotavam aviões britânicos, para uma «moderna força» com unidades caça de defesa do espaço metropolitano português e de aviões bombardeiros de apoio à Marinha portuguesa na defesa das linhas de comunicação euro-atlânticas25.

  • 26 Duarte (2010) A Política de Defesa Nacional. op. cit., pp. 271-272.

21Em conclusão, as Forças Armadas portuguesas tinham feito um longo percurso, tornando-se numa força com um potencial bélico menor, ajustado às suas potenciais capacidades económicas e técnico-militares, mas «equilibrada, balanceada e eficiente». Nisto, a NATO e o auxílio técnico e militar norte-americano tiveram uma função preponderante, capaz de transmitir às Forças Armadas Portuguesas uma ação comum, «fornecendo-lhes uma lógica agregadora»26.

A instrução dos oficiais do CEM

  • 27 Relatório sobre o Exército português em 1952. NA – FO/371/107646.

22Desde os primeiros momentos da preparação das Forças Armadas portuguesas para o esforço de defesa da Europa Ocidental se percebeu que um dos problemas do Exército português, entre muitos outros, se prendia com a demora e a desadequação da formação dos oficiais de Estado Maior. De acordo com a Embaixada britânica em Lisboa, o Instituto de Altos Estudos Militares demorava três anos a formar um oficial de Estado Maior, em instalações completamente desadequadas (Caxias) para essa aprendizagem e com métodos e teorias ultrapassados. Desta forma, os oficiais de Estado Maior não serviam, de acordo com observadores das principais nações aliadas de Portugal na NATO, para cumprir missões em «condições de guerra modernas»27.

  • 28 De acordo com um relatório de 1950 elaborado pela Embaixada britânica em Lisboa, a maior parte dos (...)
  • 29 «Value For War – Portuguese Army», 1950. AHM – DIV/1/38/66/04.

23Particularmente para a embaixada britânica, esta perceção vinha já de longe. Na verdade, uma das leituras mais informadas acerca do Corpo de Estado Maior e a sua instrução no princípio da década de 1950 proveio da avaliação feita pelos adidos militares britânicos destacados em Lisboa. De acordo com estes observadores, o Corpo de Estado Maior era, claramente, um «corpo de elite» bastante «orgulhoso da sua tradição e treino» cujos oficiais, ao contrário da maioria dos membros do Exército português tinham uma dedicação completa à atividade castrense28. Contudo, a sua «fraqueza» residia no facto dos seus oficiais se formarem longe das tropas. Esta perceção acentuava a sua «pouca abertura mental», reforçando a noção de que os membros do CEM eram uma «casta separada», que fornecia grande parte dos oficiais generais do Exército português. Assim, ainda que os oficiais do Corpo representassem o «mais perspicaz e eficientemente treinado grupo do Exército português, tinham falta de experiência operacional». Na sua grande maioria eram novos demais para terem participado na I Guerra Mundial enquanto outros, ainda que não a maioria, tinham tido a oportunidade de assistir a operações militares durante a Guerra Civil espanhola, visitando frequentemente a frente de combate. Já em termos de doutrina militar, o Corpo de Estado Maior era «modelado nas tradições francesas», mantendo «uma grande rigidez», aumentada por uma característica tradicional do oficial português de ser extremamente «cauteloso, indeciso e com pouca autoconfiança». O exemplo claro disto era o sistema burocrático que envolvia a decisão no âmbito do Estado Maior, em que os oficiais de patente menor reportavam sempre aos seus superiores, criando uma «capa» nos oficiais mais inexperientes com o objetivo de mascarar a sua capacidade de iniciativa ou a sua «indecisão»29.

  • 30 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 11 de agosto de 1953. Arquivo da Defesa Nacional (AHD), Lisb (...)
  • 31 Relatório sobre o Exército português em 1952. NA – FO/371/107646.

24Parte destas características refletia-se na estrutura curricular do próprio Curso de Estado Maior. Até finais de 1952, a formação dos oficiais de Estado Maior incidia, sobretudo, na preparação destes militares para desempenharem missões junto de grandes quartéis-generais e do Ministério da Defesa Nacional e do Exército, quase sempre em Lisboa30. Porém, com a entrada de Portugal na NATO, este paradigma tinha sofrido alterações. A grande missão do Exército português deveria passar pela capacidade em formar militares que servissem o esforço militar europeu na defesa da Europa e que, por essa razão, fossem destacados com as divisões portuguesas para missões fora do território nacional. Assim, o oficial de Estado Maior, mais do que ter capacidade para cumprir a sua missão junto dos ministérios e quartéis-generais, tinha de ter capacidade para executar tarefas junto dos Estados-Maiores de divisão, efetuando missões em campanha31. Neste sentido, era preciso mais rapidez e uma maior quantidade na formação dos oficiais de Estado-Maior.

  • 32 Conferir Decreto-Lei n.º 39053, de 26 de dezembro de 1952 e Decreto n.º 39054, de 26 de dezembro de (...)

25Por essa razão, em finais de 1952, o Ministério do Exército reformulou os fins e a organização do curso de Estado Maior. Ainda que realçando que o método de formação dos oficiais portugueses com funções de Estado Maior tinha «dado inteira satisfação» ao longo dos últimos doze anos, reconhecia que as «necessidades presentes derivadas de compromissos internacionais» exigiam «um maior número de oficiais de estado-maior e a sua mais rápida preparação». Assim, o antigo curso de Estado Maior foi dividido em dois, um curso geral, com dois anos, e um curso complementar, de um ano. Após estes três anos, os oficiais de Estado Maior estavam aptos a entrar para o quadro do Corpo de Estado Maior. No entanto, os oficiais que completassem o curso geral podiam executar imediatamente funções de Estado Maior nos quartéis-gerais dos comandos divisionários, ou seja, junto da 3.ª Divisão que Portugal estava a preparar em Santa Margarida32.

  • 33 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 11 de agosto de 1953. AHD – Sr. 01.500.01.
  • 34 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 15 de outubro de 1953. AHM – F6/G/20/Cx206/4/1953.
  • 35 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 11 de agosto de 1953. AHD – Sr. 01.500.01.

26Apesar desta alteração, os principais problemas dos oficiais de Estado Maior português mantiveram-se. No rescaldo da alteração legislativa aplicada à formação dos oficiais de Estado Maior em 1952, os oficiais do SHAPE em Portugal continuavam a realçar que a formação era, ainda, muito teórica e com uma relevância muito pequena dada aos aspetos técnicos da carreira militar. Em contrapartida, havia um grande enfoque para as disciplinas ligadas às ciências sociais e humanas, como a história, geografia, economia política, psicologia e sociologia33. Adicionalmente, tornava-se imperativo que a instrução dos oficiais de Estado Maior fosse feita por oficiais com dedicação exclusiva às funções de instrução, alterando-se aquilo que era a tradição de muitos professores do Instituto de Altos Estudos Militares: o sistema de acumulação de funções dos oficiais do CEM, em que a docência era partilhada com o desempenho de tarefas no Estado Maior do Exército. O tirocínio de dois anos dos oficiais que completassem o Curso Geral do Estado Maior em unidades de pequeno escalão era visto, também, como uma vantagem, potenciando a experiência prática destes jovens oficiais. Finalmente, a principal alteração desejada pelos observadores do SHAPE em Portugal prendia-se com a diminuição do Curso Geral de Estado Maior34. Refletindo a perspetiva já anteriormente expressa às autoridades militares portuguesas, o grande número de matérias ensinadas no Curso Geral de Estado Maior era de «importância indiscutível» para os oficiais que integrariam o Corpo de Estado Maior e desempenhassem funções ao nível dos ministérios ou do Estado Maior General. Contudo, tratava-se de matérias «questionáveis» em termos de valor para oficiais que prestassem serviço ao quartéis-generais divisionários35.

  • 36 Parecer da Comissão Técnica do Estado Maior do Exército, 22 de março de 1954. AHM – F6/G/20/Cx206/4 (...)

27De todas as sugestões propostas pelos membros do SHAPE, a que levantou mais celeuma acabou por ser a de redução do curso geral de dois anos para, apenas, um ano. Esta diminuição acarretava a eliminação completa das cadeiras de cultura geral e a redução substancial das matérias ligadas à história e geografia. Desta forma, quer a comissão técnica do Estado Maior que exarou um parecer em relação ao relatório dos oficiais do SHAPE, quer o Chefe de Estado Maior, General Barros Rodrigues, quer o Ministro do Exército, General Abranches Pinto, se posicionaram contra esta alteração concreta. Em primeiro lugar, porque a última alteração legislativa de monta tinha sido feita apenas dois anos antes. Em segundo lugar, porque um oficial de Estado Maior deveria ter «prestígio e ser suficientemente qualificado para entrar no Corpo de Estado Maior, tão bom como aqueles que o antecederam no mesmo Corpo«. O relator deste parecer terminava com a seguinte questão: «num país como o nosso, em que as elites repousam essencialmente nos seus graus académicos e universitários, que categoria passariam a ter os futuros oficiais do E.M. exclusivamente preparados com a técnica restrita equivalente ao simples desempenho da sua função mecânica de oficiais de Estado Maior?»36.

  • 37 «Conferência de Abertura do Ano Letivo 1951-1952 pelo General Álvaro Teles Ferreira de Passos», in (...)
  • 38 «Conferência de Abertura do Ano Académico de 1952-1953 pelo General Álvaro Teles Ferreira de Passos (...)

28Esta posição era, aliás, partilhada pelo General Álvaro Teles Ferreira dos Passos, Diretor do Instituto de Altos Estudos Militares. Logo na abertura do ano letivo de 1951-1952, este oficial expressou a sua oposição à conversão do curso de Estado Maior num simples curso de técnica de Estado Maior. Para ele, não se podia esquecer que a formação de oficiais de Estado Maior em Portugal seguia a tradição da Escola Superior de Guerra francesa, em que os alunos eram vistos como os futuros generais do Exército português37. No ano seguinte, o mesmo oficial foi mais longe nas críticas, opondo-se claramente à «americanização» das doutrinas e métodos do Exército português, que passava pela simplificação das funções militares38.

  • 39 Despacho de Santos Costa de 30 de abril de 1954. AHM – F6/G/20/Cx206/4/1953.

29Porém, se esta era a posição de alguns setores do Exército português, Fernando Santos Costa, Ministro da Defesa Nacional, não estava completamente convencido da inoperância das propostas dos observadores do SHAPE. Em final de 1954, em face do parecer da Comissão Técnica do Estado Maior, o ministro considerou que o assunto não estava «esgotado», sendo que o curso de Estado Maior deveria passar por uma nova «readaptação»39.

  • 40 Nota do General do SHAPE Napier White para o Ministro da Defesa Nacional, 11 de maio de 1954. AHM – (...)

30Adicionalmente, a pressão do SHAPE sobre o ministro português acentuou-se. Durante as primeiras manobras do exército português levadas a cabo em Santa Margarida, a questão da instrução dos oficiais de Estado Maior foi abordada na conversa entre o ministro português e o Major-General britânico Napier White, Vice-Chefe de Estado Maior do SHAPE. Compreendendo ser um «assunto nacional» e «delicado», o general britânico considerava que as características do Estado Maior português punham em causa o objetivo de «criar uma autêntica e digna divisão de combate». Na sua opinião, os portugueses achavam que o Estado Maior era composto «por uns poucos» que ingressavam no Instituto de Altos Estudos Militares para frequentarem um terceiro ano de estudos, um verdadeiro curso complementar. Ora, após completarem este ano letivo, os oficiais entravam «ao serviço contínuo de Estado Maior nos níveis mais elevados de quartel general». Para o general britânico e para o SHAPE, esta situação tendia a tirar os «melhores oficiais e a mantê-los afastados das tropas combatentes durante a maior parte do seu serviço», o que acabava por criar uma «trade union militar ou uma Casta Superior dentro do Exército», situação que nunca podia ter um bom resultado40.

  • 41 Idem.

31Nem mesmo as alterações efetuadas em finais de 1952 tinham sido suficientes para aliviar estes problemas. Ainda que o governo português tivesse decidido recentemente que os «poucos escolhidos» deveriam prestar um ano de serviço com as tropas entre o Curso Geral de Estado Maior e o Curso Complementar, o que era «um passo no bom caminho», não encontrava porém solução para o «erro» de todo o sistema, que se centrava na visão global sobre a função de Estado Maior. De acordo com White, os portugueses estavam «enganados» ao acreditarem que o emprego de oficiais de Estado Maior aos níveis divisionário e regimental eram «missões inferiores e de menor importância». Pelo contrário, nos exércitos britânico, francês e norte-americano, a função preferencial dos oficiais de Estado Maior eram as aquelas praticadas junto das unidades de baixo escalão, isto é, as missões em que estes militares estavam em contacto com a tropa41.

  • 42 Decreto-Lei n.º 39941 de 25 de novembro de 1954.

32As observações do SHAPE, com o apoio do ministro Santos Costa, deram origem a uma nova revisão da formação dos oficiais de Estado Maior. Em finais de novembro de 1954 foi aprovado um novo regulamento do curso de Estado Maior, apenas dois anos após a última alteração. Desta vez o objetivo era assegurar uma «rápida preparação de oficiais de estado-maior para os escalões divisionários e das pequenas unidades de campanha». No fundo, tratava-se de uma mudança de paradigma das funções típicas exigidas aos oficiais de Estado Maior em Portugal, desempenhadas junto do Ministério do Exército e nos grandes quartéis-generais42.

  • 43 Relatório Periódico n.º 6 do Tenente Coronel Jennings, 8 de janeiro de 1955. AHM – Repartição do Ga (...)

33Assim, o curso geral ficou com apenas um ano de duração, com a instrução a incidir sobre «tática e os deveres do Estado Maior, tendo em vista preparar oficiais para a função que decorre das suas responsabilidades nas pequenas unidades, em grupos independentes e ao nível de divisão». Todos os diplomados com o Curso Geral eram obrigados a fazer dois anos de serviço com tropas ou nos Estados-Maiores de Quartéis Generais regimentais, regionais, ou divisionários, quer fossem, ou não, escolhidos para prosseguirem a sua formação para o Curso Complementar. Este curso passou a ter a duração de dois anos, durante os quais se daria uma «instrução muito mais vasta, incluindo assuntos não militares, de modo a preparar oficiais selecionados do Curso Geral para trabalho de Estado Maior num escalão mais elevado». Apenas aqueles oficiais que completassem com êxito o Curso Complementar seriam admitidos no quadro do Corpo de Estado Maior, situação que, no fundo, acabou por reforçar a excecionalidade dos membros do Corpo43.

  • 44 Idem.

34Em termos curriculares, se antes os alunos do curso geral tinham cadeiras relacionadas com a educação geral militar, incluindo geografia, história, economia política, fisiologia e sociologia, agora debruçavam-se, apenas, sobre temas relacionados com tática, trabalho de Estado Maior e instrução puramente militar até ao nível de divisão. Em termos de requisitos mínimos para ingressarem no curso, a grande diferença passava pela maior exigência ao nível da experiência militar dos alunos. Dantes bastava ser tenente ou capitão com 2 anos de experiência enquanto que após 1954, era necessário ser capitão há 3 anos ou tenente há 8 anos, em comando de tropas. Além do mais, após a conclusão do curso era necessário um tirocínio de 2 anos ao serviço com tropa ou em serviço de Estado Maior de uma pequena unidade. Quanto ao curso complementar, passou a integrar todo o conteúdo que o curso geral tinha perdido, tanto mais que de um ano passou a ter dois. Também aqui a grande mudança foi a obrigação de comando de tropas para a frequência no curso44.

  • 45 Idem.

35Em conclusão, o curso geral simplificou-se, aumentando um foco mais militar e menos dado à cultura geral, enquanto o curso complementar se tornou mais especializado, incorporando as características mais elitistas que davam forma ao Corpo de Estado Maior. A maior parte dos oficiais ficou mais técnico e menos sensível às ciências sociais e humanas, característica que se tornou ainda mais restritiva e para um núcleo mais fechado45.

  • 46 Relatório sobre o Exército português no ano de 1954. NA – FO/371/117766.

36Assim, as autoridades militares portuguesas acabaram por, perante as pressões da NATO e o apoio do Ministro da Defesa Nacional, adaptar a formação dos oficiais de Estado Maior às necessidades provocadas pelo preparação do exército português para os compromissos de defesa da Europa, aproximando a instrução do CEM aos padrões da NATO. De acordo com a leitura da embaixada britânica às alterações legislativas de novembro de 1954, «depois de dois anos de persuasão gentil», o governo português «aceitou a totalidade das recomendações» do SHAPE. Assim, parecia assegurado o «fluxo constante de jovens oficiais capazes de assumir o seu lugar no comando de pequenas unidades de divisão». No entanto, o único conselho a não ser seguido prendeu-se com a extinção do Corpo de Estado Maior, cujos «males» continuavam a afetar o Exército português, de acordo com os observadores estrangeiros. Ou seja, apesar de reformularem a formação ao nível do Estado Maior, as autoridades militares portuguesas recusaram-se a anuir na extinção do Corpo protegendo, desta forma, a existência daquilo que os membros do SHAPE afirmavam ser uma «casta superior»46.

Conclusão

37A adesão de Portugal à NATO, em 1949, trouxe consequências indiscutíveis para as Forças Armadas portuguesas. A modernização que ocorreu nas Forças Armadas da Europa Ocidental no início da Guerra Fria foi vista como um desafio para o Exército português, cujas características idiossincráticas e conservadoras, muito ligados à manutenção da ordem interna e à defesa do regime, serviam os interesses do Estado Novo. Como tivemos oportunidade de ver, nos primeiros anos de consolidação do regime, Oliveira Salazar procurou ligar os oficiais do Exército a um compromisso político. Em troca da modernização e do desenvolvimento de uma elite militar, em torno do Corpo de Estado Maior, o regime esperava lealdade política e eficiência militar.

38Porém, a profundidade da modernização verificada nas Forças Armadas portuguesas após 1949 abalou este acordo tácito. A necessidade de Portugal assegurar os seus compromissos internacionais e de se preparar para uma possível missão militar na Europa Central contra uma invasão soviética, a par da penetração da doutrina militar norte-americana, forçaram o regime a adaptar a sua instrução ao nível da elite militar. Isto foi particularmente visível ao nível da formação dos oficiais do Corpo de Estado Maior. Duas reformas legislativas no espaço de dois anos provocaram uma alteração significativa na forma de formar estes oficiais, criando divisões internas no Exército português. Porém, se o governo português estava na disposição de alterar o modo de formação dos oficiais do Corpo de Estado Maior, fomentando a modernização do seu ensino de acordo com os moldes da doutrina norte-americana, o seu limite foi sempre claro: o Corpo de Estado Maior, enquanto «casta superior» do Exército português, era para se manter até 1974.

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Notas

1 Telo, António José (1999), «Portugal e a OTAN: 1949-1976», in Ministério da Defesa Nacional (ed.), Portugal e os 50 anos da Aliança Atlântica. 1949-1999, Lisboa, Ministério da Defesa Nacional, pp. 71-105.

2 Nogueira, João Carlos de Sá (1969), «Breve Notícia Histórica acerca do Corpo de Estado-Maior», Separata do Boletim do Estado Maior do Exército, n.º 8, p. 14.

3 Ibid., pp. 16 e 22-23.

4 Ferreira, José Medeiros (2001), O Comportamento Político dos Militares, Forças Armadas e Regimes Políticos em Portugal no Século XX, Lisboa, Editorial Estampa, p. 154.

5 Faria, Telmo (2000), Debaixo de fogo! Salazar e as Forças Armadas (1935-1941), Lisboa, Edições Cosmos/Instituto de Defesa Nacional, pp. 257-259.

6 Vieira, Belchior (1999), «Exército», in Barreto, António e Mónica, Maria Filomena (coord.). Dicionário da História de Portugal, Porto, Livraria Figueirinhas, pp. 691-692.

7 Como assinalou José Medeiros Ferreira, estas reformas tiveram na reorganização do quadro de oficiais um dos seus problemas mais sensíveis, já que procurava racionalizar os meios de uma instituição que se caracterizava pela existência de «enormes efetivos», cujas pequenas esperanças de promoção e carreiras e «deficiente preparação» fomentavam a constituição de uma forte «capacidade corporativa para defender os interesses» do seu grupo social. Conferir Ferreira (2001), O Comportamento Político dos Militares, op. cit., p. 194.

8 Faria (2000), Debaixo de fogo!, op. cit., pp. 163-165.

9 Lei n.º 1960, de 1 de setembro de 1937.

10 Estes oitenta e quatro oficiais dividiam-se por 12 coronéis, 12 tenentes-coronéis, 20 majores e 40 capitães. Conferir Decreto-Lei n.º 28401, de 31 de dezembro de 1937.

11 Faria (2000), Debaixo de fogo!, op. cit., pp. 170-171.

12 Decreto-Lei n.º 30 264, de 10 de janeiro de 1940.

13 Ibidem.

14 Ibidem.

15 Teixeira, Nuno Severiano (1993), «Da neutralidade ao alinhamento. Portugal na Fundação do Pacto do Atlântico», Análise Social, n.º 120, pp. 55-80.

16 Trachtenberg, Marc (1999), A Constructed Peace. The making of the European sttlement (1945-1963), Princeton, New Jersey, Princeton University Press, pp. 96-98.

17 Gaddis, John Lewis (2005), The Cold War, Londres, Allen Lane, pp. 40-60.

18 Gaspar, Carlos (2002), «A aliança e os métodos dos alargamentos», Nação e Defesa, n.º 102, pp. 45-63.

19 Conferir Teixeira, Nuno Severiano (1995), «Portugal e a NATO: 1949-1989», Análise Social, n.º 133, pp. 803-818; Telo (1999), Portugal e a NATO, op. cit., pp. 201-205; Paulo, Duarte, António (2010), A Política de Defesa Nacional, 1919-1958, Lisboa, Imprensa de Ciências Sociais; Estado-Maior do Exército (1988), Subsídios para o estudo do esforço militar português na década de 50. Os compromissos com a OTAN, Volume I e II, Lisboa, Estado-Maior do Exército. A expressão «revolução serena» é da autoria de António José Telo, que descreveu exaustivamente o impacto que os Estados Unidos tiveram na modernização das forças armadas portuguesas. Ver Telo (1999), Portugal e a NATO. op. cit, pp. 201-288.

20 «O Acordo de Auxílio Mútuo para a Defesa entre Portugal e os Estados Unidos», 25 de junho de 1952. Arquivo Histórico Diplomático-Ministério dos Negócios Estrangeiros (AHD-MNE), Lisboa – RQE, A. 51, M. 21. Ver, também, Marcos, Daniel (2011), Uma Aliança Circunstancial: Portugal e os Estados Unidos nos Anos 1950, Lisboa, ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Tese de Doutoramento, pp. 118-142.

21 Memorando sobre o progresso do Esforço de Defesa português, 5 de junho de 1951. National Archives and Record Administration (NARA), Washington, dc – RG59, CDF 753.5MAP (1950-1955).

22 «Relatório Anual sobre o Exército Português – 1950». National Archives (NA), Reino Unido – FO/371/117766. Conferir, ainda, Telo (1999), Portugal e a NATO. op. cit, pp. 231-232.

23 Briefing Paper sobre assistência militar a Portugal, 15 de março de 1954. NARA – RG59, Lot File 59D108, Cx. 2.

24 Idem.

25 Ibidem.

26 Duarte (2010) A Política de Defesa Nacional. op. cit., pp. 271-272.

27 Relatório sobre o Exército português em 1952. NA – FO/371/107646.

28 De acordo com um relatório de 1950 elaborado pela Embaixada britânica em Lisboa, a maior parte dos oficiais do Exército tinham possibilidade de acumular o serviço com atividades fora das Forças Armadas, situação feita com o objetivo de complementar o seu salário enquanto oficiais do Exército português. Conferir «Value For War – Portuguese Army», 1950. Arquivo Histórico Militar (AHM), Lisboa – DIV/1/38/66/04.

29 «Value For War – Portuguese Army», 1950. AHM – DIV/1/38/66/04.

30 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 11 de agosto de 1953. Arquivo da Defesa Nacional (AHD), Lisboa – Sr. 01.500.01.

31 Relatório sobre o Exército português em 1952. NA – FO/371/107646.

32 Conferir Decreto-Lei n.º 39053, de 26 de dezembro de 1952 e Decreto n.º 39054, de 26 de dezembro de 1952.

33 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 11 de agosto de 1953. AHD – Sr. 01.500.01.

34 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 15 de outubro de 1953. AHM – F6/G/20/Cx206/4/1953.

35 Relatório da Missão SHAPE em Portugal, 11 de agosto de 1953. AHD – Sr. 01.500.01.

36 Parecer da Comissão Técnica do Estado Maior do Exército, 22 de março de 1954. AHM – F6/G/20/Cx206/4/1953.

37 «Conferência de Abertura do Ano Letivo 1951-1952 pelo General Álvaro Teles Ferreira de Passos», in Instituto de Altos Estudos Militares, Conferências Realizadas no IAEM nas Sessões Solenes de Abertura dos Anos Escolares de 1950 a 1955 pelo Exmo. Senhor General Álvaro Teles Ferreira de Passos. Caxias: IAEM, 12-13.

38 «Conferência de Abertura do Ano Académico de 1952-1953 pelo General Álvaro Teles Ferreira de Passos», in Instituto de Altos Estudos Militares, Conferências Realizadas no IAEM. op. cit.11-12.

39 Despacho de Santos Costa de 30 de abril de 1954. AHM – F6/G/20/Cx206/4/1953.

40 Nota do General do SHAPE Napier White para o Ministro da Defesa Nacional, 11 de maio de 1954. AHM – Repartição do Gabinete, PAN, F6G/34/12/258/137, 1953.

41 Idem.

42 Decreto-Lei n.º 39941 de 25 de novembro de 1954.

43 Relatório Periódico n.º 6 do Tenente Coronel Jennings, 8 de janeiro de 1955. AHM – Repartição do Gabinete, PAN, F6G/34/12/258/135.

44 Idem.

45 Idem.

46 Relatório sobre o Exército português no ano de 1954. NA – FO/371/117766.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Daniel Marcos, «A NATO e o Corpo de Estado Maior»Ler História, 65 | 2013, 9-24.

Referência eletrónica

Daniel Marcos, «A NATO e o Corpo de Estado Maior»Ler História [Online], 65 | 2013, posto online no dia 13 abril 2015, consultado no dia 07 novembro 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/423; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.423

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Daniel Marcos

dmmarcos@gmail.com
Professor Auxiliar Convidado no Departamento de Estudos Políticos (FCSH-UNL) e investigador no Instituto Português de Relações Internacionais (FCSH-UNL).

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