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Dossier: Projetos constitucionais fracassados, Portugal e Brasil, século XX

O crepúsculo do republicanismo militar conservador: José Vicente de Freitas Perante a Constituição de 1933

The Waning of the Military Conservative Republicanism: José Vicente de Freitas before the Constitution of 1933
Le crépuscule du républicanisme militaire conservateur : José Vicente de Freitas en face de la Constitution de 1933
José Miguel Sardica
p. 17-40

Abstracts

During the Portuguese Military Dictatorship (1926-1933), there existed always a rivalry between the republican and liberal-conservative higher ranks of the armed forces and the new civilian, authoritarian, catholic and technocratic forces, of which Salazar was the ruling face as from 1928. The confrontation between these two positions was very visible in the constitutional question, and climaxed, at the beginning of 1933, in the presentation by General José Vicente de Freitas (head of government in 1928-1929) of a constitutional counter-project, critical of Salazar’s own constitutional project. The goal of this article is to recall the political action of Vicente de Freitas in the Military Dictatorship and to explore his public positions, namely his constitutional manifesto, demonstrating how his defeat at the hands of Salazar’s anti-liberalism, and the ensuing institutionalization of the “Estado Novo”, meant the waning of the military conservative Republicanism. This article is part of the special theme section on Failed Constitutional Projects in Portugal and Brazil, 20th Century, guest-edited by Paula Borges Santos and Ivo Veiga.

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Full text

  • 1 Para o período da Ditadura Militar v. os trabalhos de Campinos (1975), Cruz (1986), Wheeler (1988 (...)

1A transição da Primeira República para o Estado Novo constituiu o mais longo processo de mudança de regime ocorrido no século XX português.1 Entre a chegada dos militares ao poder, em 1926, e a constitucionalização da ditadura, por Salazar, em 1933, decorreram quase sete anos, um período transitório durante o qual diversas forças lutaram pelo domínio político, demonstrando como a plataforma ideológica do 28 de Maio demorou bastante tempo até desaguar no regime do Estado Novo. O confronto não ocorreu apenas entre o bloco do 28 de Maio e as forças “revilharistas” que a ele se opuseram (Farinha 1998), mas, sobretudo, dentro da Ditadura Militar, entre as várias sensibilidades de direita que entre si disputaram a primazia depois de 1926. Este estado de coisas persistiu até ao momento, em 1932-33, em que a ala autoritária, liderada por Salazar, um ex-seminarista e académico coimbrão, assumiu, por fim, o controlo da situação, reunindo condições para um exercício de poder que não seria verdadeiramente contestado até ao final da década de 1950. Mas se Salazar foi o herdeiro, e não o autor do 28 de Maio e da instauração da ditadura, a história desse processo não foi linear, nem teleológica. Na verdade, só a “narrativa mística” do salazarismo levou a que se diluíssem na memória a diversidade das tensões e confrontos daqueles anos fundadores (Martins 2018, 45).

2Assim, as características do Estado Novo não são compreensíveis sem se perceber como evoluiu a luta por posições dentro da Ditadura Militar, e como Salazar, manobrando entre uns e outros, trilhou a sua “longa marcha” de ascensão ao poder e demonstrou a sua arte de nele “saber durar” (Rosas 1994, 151 e ss; 2013, 74 e ss.). Muito particularmente, a evolução de 1926 a 1933 revelou haver uma forte corrente de republicanismo militar conservador que, triunfante ao início, foi sendo depois ultrapassada pela ala autoritária civil (Ferreira 1992, 155; Rosas 1994, 164-71). O último militar chefe de governo da Ditadura foi Domingos de Oliveira, em 1930-32. Este era já um homem politicamente próximo do seu superministro das finanças (Caetano 1977, 43; Araújo 2009, 276-77), que lhe veio a suceder em julho de 1932.

3Pairando sobre todos, esteve sempre a figura tutelar de Óscar Carmona. Na origem um general republicano conservador, Carmona suplantou Gomes da Costa na liderança da nova situação logo em julho de 1926, sendo depois eleito para a presidência da República em março de 1928. Carmona não tinha feitio de conspirador, mas de pedagogo da estabilidade (Faria 2001, 159). E como verdadeiro chefe da Ditadura, foi a ele que competiu a gestão de equilíbrios entre os seus companheiros de armas mais próximos – altas patentes do exército defensoras de um “regressismo moderado” a uma República morigerada (Rosas 1994, 190), na qual pontificaram sobretudo os generais José Vicente de Freitas e Artur Ivens Ferraz – e a ala civil reunida em torno de Salazar, que contava com o apoio das forças vivas e também de alguns militares de média patente (Faria 2001, 161). Com o tempo, rendido à indispensabilidade de Salazar, Carmona foi deixando cair a clique de generais que dominou a política entre 1926 e 1930, e entregou-se nos braços do ditador civil.

4Entre 1926 e 1933, José Vicente de Freitas foi um dos rostos mais importantes do republicanismo militar conservador. E um dos principais palcos do confronto entre esta fação e o projeto ideológico de Salazar foi a disputa por uma nova constitucionalidade, que oscilou durante anos entre rever e reformar a lei fundamental de 1911 ou avançar para um novo texto constitucional, cujos contornos ideológicos e desenho institucional permaneceram também longamente incertos.

5O período de 1926 a 1933 registou o maior interregno constitucional da história portuguesa (Miranda 1990, 293). No início de junho de 1926, a dissolução do congresso da República fez cessar de facto a vigência da lei fundamental de 1911, embora de iure ela nunca tenha sido revogada. Nas primeiras proclamações dos militares vitoriosos, prometia-se à nação um estatuto fundamental modificado que, nos termos de Marcelo Caetano, “tivesse em consideração as lições da experiência política portuguesa” (Caetano 1957, 5; Araújo 2007, 118). O assunto era fundamental, e se se arrastou no tempo não foi só porque o próprio quadro institucional era novo e incerto; foi porque a questão constitucional se erigiu em palco e em barómetro da luta política entre os setores militares republicanos e a nascente força civil autoritária agregada em torno de Salazar. Enquanto os primeiros eram favoráveis a uma versão revista, depurada e melhorada da constituição de 1911, salvaguardando a democracia, o liberalismo e o parlamentarismo, a segunda almejava um constitucionalismo novo, que substituísse o parlamentarismo estéril e os governos fracos da Primeira República, e também o próprio “império das armas”, por um “poder normado” (Velez 2016, 122).

6Sabe-se qual foi o desfecho final: a aprovação da constituição de 1933, na verdade outorgada por Salazar e pelos seus juristas à nação, através de um plebiscito. Assim se constitucionalizou o Estado Novo e se encerrou a Ditadura Militar, legalizando “uma Ditadura [civil] para além da Ditadura [militar]” (Chorão 2009, 177). Mas o que é menos conhecido, ou valorizado, é a centralidade que a disputa constitucional ocupou no palco das lutas de 1926 a 1933, e a importância da figura de José Vicente de Freitas nesse combate. São esses os aspetos que este artigo pretende explorar. Partindo da sua biografia, sobretudo nos anos pós-1926, e da sua posição, na alta oficialidade republicana, perante o projeto constitucional salazarista, o texto analisa em particular (secção 3) a apresentação, em fevereiro de 1933, do contraprojeto constitucional de Vicente de Freitas, crítico do projeto salazarista, que viria a ser plebiscitado, bem como a reação do já então presidente do conselho de ministros (secção 4). Na conclusão, salienta-se como a derrota de Vicente de Freitas perante Salazar constituiu um momento-chave do crepúsculo do republicanismo militar conservador – a tendência que conduzira os destinos da Ditadura Militar nos seus primeiros anos, mas que jamais Salazar permitiu que conduzisse os destinos do “seu” Estado Novo.

1. José Vicente de Freitas no confronto político entre os militares e Salazar

  • 2 Para a biografia de José Vicente de Freitas, ver os trabalhos de Telo (1996) e de Braga (2008), e (...)

7Nascido na freguesia da Calheta, na Madeira, a 22 de janeiro de 1869, José Vicente de Freitas assentou praça aos 18 anos, em outubro de 1887, alcançando as patentes de alferes, em 1891, de tenente, em 1896, e de capitão, em 1904.2 Em dezembro de 1905 foi nomeado diretor interino da escola do Regimento de Infantaria do Príncipe Real, passando a diretor efetivo em abril de 1910. Se algo de político a sua biografia revela nos anos da Primeira República é que esteve sempre mais próximo de posições moderadas e anti-afonsistas do que da esquerda republicana. Significativamente, foi o general Pimenta de Castro quem o nomeou para o seu primeiro grande cargo público – o de governador-civil do Funchal, em fevereiro de 1915. A sua comissão de serviço terminou no fim de maio desse ano, dias depois de a ditadura pimentista ter sido derrubada pelo Partido Democrático, em Lisboa.

8Já com a patente de tenente-coronel (a partir de fevereiro de 1917), Freitas serviu na Flandres, integrado no CEP. No ano seguinte, sob o governo de Sidónio Pais, foi eleito deputado pelo círculo do Funchal e ocupou a cadeira de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Desaparecido o “presidente-rei”, assumiu, no início de 1919, o comando de tropas da guarnição de Lisboa, não logrando, todavia, a reeleição para o parlamento, nas fileiras do Partido Republicano Conservador. A promoção a coronel chegou em maio de 1919. Vicente de Freitas tentou depois, em 1921, sem sucesso, regressar ao parlamento, nas listas do Partido Presidencialista, e foi um dos muitos que se deixaram seduzir pela ideia da necessária regeneração da República através da intervenção do exército na política.

9Tinha 57 anos quando os militares tomaram o poder, em 1926, derrubando a Primeira República. A 26 de julho, a novel Ditadura Militar, já sob o comando do general Carmona, nomeou-o para o importante cargo de presidente da comissão administrativa da Câmara Municipal de Lisboa. O exercício desta função trouxe-lhe rápida visibilidade e dividendos. A 26 de agosto de 1927, Carmona, que ao tempo acumulava a presidência da República com a do ministério, chamou-o para integrar o elenco governativo, ocupando a pasta do interior. Foi a partir desse momento que Vicente de Freitas se agigantou no bloco da Ditadura Militar, como uma espécie de número dois do governo e, portanto, do regime em construção. Dali a menos de um ano, em maio de 1928, chegaria a promoção militar ao generalato.

10Ainda em 1927, Freitas aumentou os efetivos policiais em Lisboa e no país, ao mesmo tempo que prometia para breve uma lei eleitoral e de recenseamento, para a futura escolha de corpos administrativos pela nação e também para o plebiscito presidencial a Carmona. Fiel ao seu republicanismo conservador, anunciou também ser sua intenção vir a criar um partido político, batizado de União Nacional Republicana, de apoio à Ditadura Militar, que queria que fosse o mais amplo possível, sem excluir a concorrência de outros que se viessem a formar (Fernandes 2010, 167-69). Os trabalhos organizativos, todavia, atrasaram-se, sobretudo na viragem para 1928, quando a preparação para a eleição presidencial de Carmona acelerou, e em breve a ideia da União Nacional Republicana seria ultrapassada pela criação da chamada Liga 28 de Maio, uma plataforma bastante mais à direita do que a pretendida pelo republicanismo cordato de Vicente de Freitas (Carrilho 1987, 180; Cruz 1988, 131).

11Uma vez eleito presidente da República, em março de 1928, Carmona deixou de poder acumular a chefia do estado com a do governo. A 18 de abril desse ano, o general entregou ao seu braço-direito político a presidência do ministério, cargo que Freitas acumulou com a pasta do interior e das finanças. No segundo caso, tratava-se de uma interinidade, justificada apenas pelo fracasso (e saída) de Sinel de Cordes da gestão da fazenda pública. Fora Salazar, através dos seus artigos no jornal católico As Novidades, o grande crítico demolidor da política financeira sinelista. Por intermédio de Duarte Pacheco, Vicente de Freitas instou com o professor coimbrão para aceitar o Ministério das Finanças. Freitas não o conhecia, e deve ter achado que estava a escolher um técnico que lhe iria pôr as contas em ordem, cimentando o comando militar da Ditadura; não lhe passou pela cabeça que estava, na verdade, a abrir as portas do poder a quem não tardaria a ultrapassá-lo.

  • 3 Ver sobre o assunto o relato feito por Ivens Ferraz nas suas Memórias, redigidas em 1930, em Oliv (...)

12No outono, ocorreu a primeira medição de forças entre a ala militar republicana e a direita civil, católica e tecnocrata em que (já) se dividia a Ditadura Militar e o próprio governo.3 O ministro das finanças dava frequentes entrevistas ao Novidades ou ao A Voz para publicitar a sua obra de saneamento financeiro, que os dois jornais católicos usavam para diminuir Vicente de Freitas, atribuindo a Salazar todo o bom trabalho do governo (Fernandes 2010, 203; Brandão 2007, 60). No início de novembro, este apresentou a demissão a Carmona, com o intuito de forçar o presidente a reconduzi-lo em posição de força. Carmona anuiu, mas exigiu a permanência de Salazar no executivo. Júlio de Morais Sarmento, militar muito próximo de Vicente de Freitas, continuou a sobraçar a pasta da guerra, enquanto o chefe acumulava a do interior; mas o já muito poderoso ministro das finanças logrou a entrada do amigo civil Mário de Figueiredo para a pasta da justiça.

13O primeiro governo de Vicente de Freitas durou sete meses, de abril a novembro de 1928. O segundo duraria oito meses, de novembro de 1928 ao início de julho de 1929, mas seria bem mais conflitual entre o presidente do executivo e o seu homem das cifras. Em junho-julho de 1929, ocorreu o braço de ferro definitivo e esclarecedor, com a crise política provocada pela chamada “portaria dos sinos” – uma lei aprovada pelo ministro da justiça que, alegavam os republicanos, atentava contra as disposições da Lei de Separação entre o estado e a igreja, em vigor desde 1911, e que Vicente de Freitas se comprometera a não alterar. Salazar secundou Mário de Figueiredo naquela medida; mas o resto do conselho de ministros pendia para o chumbo da portaria, com Vicente de Freitas à cabeça.

  • 4 Para a chamada crise da portaria dos sinos, que derrubou o ministério de Vicente de Freitas, v. A (...)
  • 5 Diário de Lisboa, 6.7.1929, 8, e Araújo (2009, 56-58 e 76-177).

14Perante o pedido de demissão de Salazar e de Mário de Figueiredo, o presidente do governo repetiu a manobra de 1928, apresentando a demissão a Carmona, para que este, reiterando-lhe a confiança, lhe desse lastro para dispensar Salazar. Todavia, alguns setores mais jovens do exército, as forças vivas dos grandes interesses económicos e a opinião católica pressionaram Carmona a fazer o contrário – ou seja, a deixar cair Vicente de Freitas, mantendo Salazar. A 8 de julho de 1929, o presidente da República encarregou o general Artur Ivens Ferraz de assumir a liderança do executivo.4 Numa entrevista dada ao Diário de Lisboa, a 6 de julho, já demissionário, mas ainda não demitido, Vicente de Freitas não acusou em demasia a derrota. Disse apenas que “se havia ministros demissionários substituíam-se” e que não aceitaria que o acusassem “de querer o poder pelo poder”; por isso, concluíra só ter um caminho a seguir, que era o de “apresentar a demissão coletiva do gabinete”.5

15A marcha de Salazar para o poder prosseguiria triunfante. Em janeiro de 1930, o omnipresente ministro das finanças repetiria a estratégia já usada, provocando uma crise e um pedido de demissão por causa da gerência de Cunha Leal em Angola, que levou Carmona a dispensar Ivens Ferraz. Este e Vicente de Freitas movimentaram-se então para que Salazar fosse investido na presidência do governo – confiando ambos que, posto naquele lugar, a sua inexperiência política e intransigência doutrinária logo lhe arruinariam o prestígio e lhe alienariam apoios (Ferreira 1992, 159). Mas Carmona optou por entregar o governo a Domingos de Oliveira, o general comandante da guarnição militar de Lisboa, com o explícito beneplácito do indispensável “mago” das finanças. Domingos de Oliveira durou dois anos e meio, até julho de 1932: foi exatamente o tempo de que aquele ainda precisou para maximizar a sua influência, extravasando das finanças para o terreno ideológico e político da preparação da nova constituição e da definição de um novo regime.

2. José Vicente de Freitas perante o projeto constitucional salazarista

16A Ditadura Militar não teve uma assembleia constituinte, e por isso o rastreio da história e da cronologia exatas da génese do futuro texto constitucional salazarista é bastante incerto. Tudo foi sendo feito nos bastidores, por Salazar e em torno de Salazar, que para tal foi agregando uma equipa de redatores diversa, sobretudo a partir de 1930, que terá sido o ano do arranque dos trabalhos para a nova constituição (Araújo 2007, 17-19; Santos 2018, 175-78). Através de discursos programáticos e fundadores, Salazar levou a cabo uma verdadeira pedagogia do que considerava dever ser o projeto constitucional. E seria este o terreno privilegiado da rivalidade, que seguia ativa, entre os que queriam uma nova constituição, na letra e, sobretudo, no espírito, e os que preferiam uma reforma da ordem constitucional republicana, ou no máximo uma lei fundamental nova que salvaguardasse as liberdades e garantias de uma democracia restaurada.

17O republicanismo militar conservador era o principal guardião deste projeto de reforma constitucional regeneradora. Não é fácil arrolar claramente quem lhe dava corpo, ou que ligações ele mantinha com algumas vozes civis influentes. De forma genérica, ele agregava um largo conjunto de altas chefias do exército e da armada, com passado republicano, solidariedades maçónicas e um programa político que olhava para a Ditadura como um regime transitório destinado a repor a ordem nas ruas, nos espíritos, nas instituições e nos negócios, para um futuro restabelecimento da normalidade constitucional, de feição liberal e pluripartidária. Carmona esteve com elas até 1930, quando, após a queda do governo de Ivens Ferraz, começou a deslizar para o campo dos apoios a Salazar.

18Mais longamente, até 1933 – e além dos generais Vicente de Freitas e Ivens Ferraz (os únicos, além de Carmona, que chegaram a presidentes do governo) – os principais nomes do republicanismo militar conservador foram Abílio Passos e Sousa, Júlio de Morais Sarmento, Daniel de Sousa e Luís Alberto de Oliveira (todos ministros da guerra desde o governo de Carmona aos primeiros executivos de Salazar), Jaime Afreixo, Manuel Quintão Meireles e Jaime Monteiro (titulares da marinha e negócios estrangeiros entre 1927 e 1929), e ainda figuras dispersas como Augusto Farinha Beirão (comandante da GNR), Eduardo Costa Ferreira (ministro da instrução em 1929), Luís Augusto Ferreira Martins ou João Tamagnini Barbosa (Rosas 1994, 165-66; Pereira 1959, 69-71). Se os nomes eram de peso, este setor político-militar liberal e regenerador careceu sempre de unidade e de liderança claras, hesitando também entre alianças e por isso não conseguindo mais do que uma atuação entrecortada, quando não contraditória (Rosas 1994, 166, e 2013, 98 e ss.) – típica do lugar de “meio-termo” que procuravam, entre a República deposta que não queriam e a ascensão da corrente antiliberal e autoritária a que se opunham, e que em vão tentaram travar.

  • 6 Diário de Notícias, 29.5.1930, 2.

19No discurso de 28 de maio de 1930, Salazar declarou que à Ditadura competia “resolver o problema político português” e que por isso mesmo ela não podia ser, “no campo dos princípios ou das realidades nacionais, simples parêntese da vida política partidária” (Salazar 1935, 63-64). No dia seguinte, em declarações à imprensa, Vicente de Freitas reconheceu que a “ordem pública”, a “reorganização financeira” e até a “reconstituição colonial” iam já avançadas; urgia agora “considerar um dos maiores empreendimentos que foram confiados pela Nação e pelo Exército à Ditadura”, o qual era “a preparação efetiva da nova ordem constitucional”.6 Mais não disse, mas sabia-se que a sua preferência era por um texto de sentido liberal republicano e não autoritário, como já se adivinhava ser a aposta de Salazar.

201931 foi o ano de todas as revoltas reviralhistas, cuja repressão mobilizou as atenções do governo, fazendo hibernar os trabalhos constitucionais. Em setembro desse ano, um mês volvido sobre a derrota do reviralho em Lisboa (Farinha 1998, 171), Vicente de Freitas deu uma extensa entrevista a O Século. O general começava por saudar a forma como o exército reprimira as últimas tentativas revolucionárias, confessando que não gostava de conspirações e que, se dele dependesse, tudo faria para as impedir e abortar. Para liquidar o “ciclo revolucionário que temos vivido”, o ex-presidente do ministério expunha depois uma visão da política reconciliatória e inclusiva:

  • 7 O Século, 25.9.1931, 1.

É indispensável trazer para a vida pública os republicanos velhos e os novos, leais e honestos, que queiram, numa conjunção de esforços, cooperar para sairmos da situação em que nos encontramos. Creio até fácil encontrar uma plataforma em que todos nos pudéssemos unir.7

  • 8 Ibidem.

21Essa “plataforma” teria de ser vertida em termos constitucionais, e Vicente de Freitas aproveitava para delinear, pela primeira vez, o seu próprio projeto de lei fundamental. Defendia um presidente da República eleito por sufrágio direto e liberto da dependência parlamentar; uma Câmara dos Deputados também apurada por sufrágio direto e um Senado representando as classes, ou seja, de essência corporativa ou orgânica. O parlamento continuaria a ser “o verdadeiro órgão da vontade nacional”, o centro do poder legislativo; mas teria igualmente de se dotar o poder executivo “com condições de prestígio e força”, para liquidar a instabilidade do passado. Sobretudo, a “transição do regime ditatorial para o regime constitucional” deveria fazer-se por meio de “eleições livres” – e a entrevista terminava com um apelo a todos os “republicanos de boa-fé” que unissem esforços para se “regressar” (o verbo é significativo) “ao regime constitucional sem sobressaltos”.8

  • 9 Os seis civis que integraram o Conselho Político Nacional a convite de Carmona foram Armindo Mont (...)

22Nos bastidores do salazarismo, os trabalhos constitucionais aceleraram a partir dos finais de 1931. Foi para tal que Salazar propôs e obteve de Carmona a criação, por decreto de 22 de dezembro de 1931, do Conselho Político Nacional. Era um órgão colegial dotado da função de se pronunciar sobre todos os assuntos de política e de administração que interessassem à reorganização do estado, e especialmente sobre “projetos de constituição política e dos códigos administrativo e eleitoral” (Chorão 2009, 451-52; Araújo 2007, 158 e ss.). Nele tinham assento os titulares dos mais importantes cargos políticos (o presidente da República, o presidente do governo, o ministro do interior, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça e o procurador-geral da República), e ainda onze personalidades distintas nomeadas pelo chefe de estado. Destas, só foram empossadas dez: seis civis e quatro militares,9 o que permite a interpretação de que o Conselho Político Nacional (que tinha poderes consultivos, mas não deliberativos) foi desenhado à medida para ali sentar, auscultar e tentar comprometer a sensibilidade do “setor militar republicano conservador” (Araújo 2007, 24), que nunca deixou de cortejar Carmona. A atuação do conselho nos trabalhos constitucionais não foi despicienda, mas de modo algum decisiva. Foram os juristas civis e não os militares que ali mais intervieram; e o “mutismo” destes tanto pode ter significado falta de conhecimentos para a discussão, algum alheamento político ou o receio de afrontar diretamente a fação de Salazar, que já arredara do poder Vicente de Freitas e Ivens Ferraz (Araújo 2007, 175).

  • 10 As atas das sessões do Conselho Político Nacional foram estudadas e transcritas por Araújo (2007, (...)

23O Conselho Político Nacional reuniu somente quatro vezes, a 5 e 11 de maio e a 27 de junho de 1932, e a 6 de abril de 1933, já depois do plebiscito constitucional.10 Vicente de Freitas não esteve presente nas duas primeiras reuniões, por estar pendente uma sindicância que fora levantada a alguns atos praticados pela presidência da Câmara Municipal de Lisboa, por si ocupada, da qual sairia ilibado (Fernandes 2010, 270-71). A cerimónia de recondução do general nos paços do concelho, em maio de 1932, congregou uma pequena multidão de apoiantes e deu-lhe alento para falar à imprensa acerca dos trabalhos organizativos da União Nacional, declarando-se em concordância com a mesma. E não regateava até, num apelo à concórdia e à reconciliação nacional, um elogio a Salazar:

  • 11 O Século, 22.5.1932, 5.

Meus senhores, de que serve o trabalho extenuante, despendido pelo Sr. Ministro das Finanças, que o tornou a figura primacial da Ditadura? De que serve a Constituição, base do Estado Novo, que vai publicar-se, à qual eu estou ligado, embora não assistisse à sua discussão por motivos estranhos aos meus desejos, se todos nós, esquecendo ressentimentos, não trabalharmos, unidos, para o progresso do país?11

  • 12 O projeto constitucional publicado a 28 de maio de 1932 correspondia à 8ª versão impressa do text (...)

24A 28 de maio de 1932, foi finalmente publicado, nos principais jornais, o “projeto de constituição política da República Portuguesa”,12 antecedido de um relatório explicativo, no qual se garantia que a nova lei fundamental fora elaborada “com largo espírito de assimilação, que não conhece barreiras nem de escola filosófica, nem de partido, nem de compromissos revolucionários” (Caetano 1957, 6-7). Nesse preciso dia, discursando aos militares, Salazar explicou o projeto constitucional com mais detalhe. O exército era “o penhor da revolução nacional”, mas “não tinha que fazer política” (Salazar 1935, 142). O governo deveria, portanto, estar nas mãos da elite civil mais competente para o exercer. Era isso que a nova constituição viria consagrar, “contrui[ndo] o Estado Novo que Portugal tem de ser”, e “encerrando a época do liberalismo individualista” (Salazar 1935, 145).

25Albino dos Reis, o ministro do interior, anunciou ao país que à publicação do projeto constitucional se seguiria um período de debate da mesma, “livre e aberto”, embora não admitisse “ataques pessoais” ou “críticas que ultrapa[ssa]sem o plano político” (Rosas 1996, 198). Vicente de Freitas começou por ser bastante contido e institucional. Na reunião do Conselho Político Nacional de 27 de junho de 1932 subscreveu o parecer que considerava conveniente a promulgação da constituição política revelada à nação (Araújo 2007, 209). O fim do ano de 1932, contudo, reacenderia a resistência e a oposição da ala militar republicana conservadora contra o nascente Estado Novo, e traria José Vicente de Freitas para o centro de um último combate que travou, e perdeu, com Salazar.

3. O contraprojeto constitucional de Vicente de Freitas (nov. 1932-fev. 1933)

26A 5 de julho de 1932, Carmona empossou finalmente Salazar na presidência do ministério (em acumulação com as finanças), ratificando assim, de direito, uma chefia doutrinária e política do executivo que o ministro não cessara de reforçar desde que Vicente de Freitas o mandara buscar a Coimbra, quatro anos antes. Apresentado o projeto constitucional, Salazar dava-se pressa em reforçar a sua máquina de poder, para consolidar a ditadura das suas mãos. Em meados de novembro de 1932, tomaram posse os primeiros órgãos diretivos da União Nacional: o presidente era o próprio Salazar e o vice-presidente era o ministro do interior, Albino dos Reis (Cruz 1988, 134-35). Por via deste estrito controlo do partido único, o governo blindava a sua força e parecia reduzir a nada qualquer hipótese de pluralismo partidário ou de espaço político de expressão de outras correntes doutrinárias não salazaristas.

27A governamentalização e reforço da União Nacional reacenderam o criticismo das correntes republicanas liberais, sobretudo entre os setores militares que percebiam o crepúsculo da sua influência política. Para mais, nos meados de dezembro desse ano foi anunciado o referendo constitucional para dali a três meses, em março de 1933. A ratificação na urna da constituição produzida por Salazar e pelos seus juristas daria ao presidente do ministério uma legitimidade acrescida. Foi neste pano de fundo, de corrida contra o tempo, que o republicanismo militar se decidiu a agir, e que Vicente de Freitas reemergiu para a luta política, parecendo querer vingar a subalternização a que fora remetido desde que Salazar o ultrapassara, em julho de 1929 (Telo 1996, 373).

28Foi em casa do general Vicente de Freitas, em mais do que um encontro, que tomou corpo um projeto destinado a opor à UN salazarista uma outra organização, de cunho liberal e republicano, que depressa se alargou à dimensão de um verdadeiro manifesto constitucional alternativo. No fundo, era o retomar da ideia da União Nacional Republicana, ou da Liga Republicana, que Vicente de Freitas quisera já lançar, nos finais de 1927, envolta nas propostas constitucionais por ele detalhadas na entrevista a O Século, em setembro de 1931 (Carrilho 1987, 182-84; Fernandes 2010, 169-70). Júlio de Morais Sarmento, o seu antigo ministro da guerra, trabalhou com Vicente de Freitas versões preliminares do manifesto público a ser apresentado ao chefe de estado, ao exército e ao país. A intenção geral era dar ao “partido” dos militares republicanos uma expressão formal e legal, e conseguir a alteração do projeto constitucional no sentido de este consagrar um “presidencialismo nacionalista democrático”, pelo qual o líder do governo não seria mais do que um “delegado” ou “representante” do presidente da República no conselho de ministros – exatamente o contrário da ditadura de gabinete e da subalternização presidencial que, no fundo, Salazar procurava com o seu texto constitucional (Carrilho 1987, 184; Cruz 1988, 165).

  • 13 A exposição subdividia-se em 11 alíneas e pode hoje, com maior comodidade, ser lida na íntegra em (...)

29O manifesto dos militares que gravitavam em torno de Vicente de Freitas e de Morais Sarmento foi sendo depurado entre finais de novembro de 1932 e os primeiros dias de 1933. A 30 de novembro, Horácio Assis Gonçalves, o secretário de Salazar, relatou-lhe o que corria: que “o insigne general está criando forças para fazer uma marcha sobre Cascais… e entregar ao Sr. Presidente da República uma representação” contra “V. Exa.” e a favor “de um governo com gente republicana” (Gonçalves 1981, 12-13). A 19 de janeiro, Vicente de Freitas solicitou uma audiência a Salazar para o informar de que iria, efetivamente, apresentar a Carmona uma exposição contra o projeto constitucional, particularmente contra o desenho da União Nacional. O presidente não pôde, ou não quis, receber Freitas, alegando estar doente por aqueles dias e, a 8 de fevereiro, este entregou então a Salazar o texto final que era destinado a Carmona, pedindo ao líder do governo a possibilidade de o mesmo ser publicado na íntegra na imprensa (Nogueira 1977, 190-92; Brandão 2007, 126-27). Salazar anuiu, não só porque prometera um debate constitucional livre e aberto, mas porque, como depois se perceberia, a publicidade dada a um manifesto oposicionista fornecer-lhe-ia o pretexto para atuar contra os críticos e para punir o principal deles, que era Vicente de Freitas. O manifesto – o chamado contraprojeto constitucional de Vicente de Freitas – foi dado a conhecer à nação num domingo, 12 de fevereiro de 1933, ocupando, com grande destaque, metade das colunas de texto das páginas 1 e 2 do jornal O Século desse dia.13

30Endereçada a Carmona, a longa exposição começava por lembrar que o signatário era um daqueles “que ligaram toda a sua responsabilidade à obra da Ditadura, que serviu desde que para isso foi chamado”, e que por isso mesmo se permitia falar ao presidente da República “com a respeitosa franqueza de camarada e de companheiro das horas difíceis”. A agenda nacional estava dominada pela ingente questão da “passagem para um regime constitucional” e das “bases sobre que deverá assentar o futuro Estado”. Era isso que Vicente de Freitas vinha abordar, como porta-voz de “uma forte corrente de opinião que começou a desenhar-se quando foi apresentado à discussão o projeto da nova constituição e que tem, hoje, fundas raízes nos mais opostos setores da família portuguesa”. Mais precisamente,

  • 14 O Século, 12.2.1933, 1.

Os elementos militares, que fizeram e têm defendido a Ditadura e a sua obra, devem ter o direito, no momento em que se joga definitivamente a sorte da própria Ditadura e, com ela, a do próprio país, de apresentar à discussão dos seus camaradas quaisquer pontos de vista diferentes daqueles que tem o governo da mesma Ditadura.14

  • 15 O Século, 12.2.1933, 1-2.

31Depois deste introito, o texto alongava-se em considerandos sobre as “causas remotas” do 28 de Maio, num excurso de filosofia política destinado a explicar por que razão os excessos da “religião liberalista” e as transformações sociais da contemporaneidade, culminando na primeira guerra mundial e no “perigo bolchevista”, tinham conduzido os estados e as comunidades “aos extremos limites de uma completa dissolução do poder”. O caso português tinha sido especialmente grave e o retrato da Primeira República era muito crítico. Fora para corrigir o império das “forças da desordem” que o exército se levantara a 28 de maio, encarnando “a vontade da nação, que não queria morrer”.15

32Qual deveria ser a organização futura de Portugal? À cabeça, vinha desde logo a preocupação e a reserva de Vicente de Freitas e dos seus companheiros de armas acerca do partido, na sua relação com o estado, o governo e a sociedade. Era claro que para Salazar – mesmo utilizando o subterfúgio de lhe chamar “União Nacional” – só poderia haver um partido único reconhecido pela constituição. Isto significava, na prática, asfixiar a vida política e coartar o direito de opinião e de organização. A crítica contra o exclusivismo partidário era claramente formulada:

  • 16 O Século, 12.2.1933, 2.

Se um dia ela [a União Nacional] viesse, de facto, a ser a única organização política permitida em Portugal, os seus aderentes constituiriam uma casta privilegiada, que pretenderia confundir-se com o próprio Estado e se julgaria no direito de reclamar todas as benesses e situações.16

33O problema prosseguia na própria governamentalização, a curto prazo, do parlamento. Sem pluripartidarismo, os candidatos a eleger para São Bento seriam os escolhidos pela União Nacional. E como esta iria ser dirigida, pelo menos nos primeiros anos, por uma comissão central da UN preenchida pelo governo, ou escolhida por ele, a futura Assembleia Nacional não espelharia senão a opinião e a vontade do executivo. Da questão do partido único, Vicente de Freitas transitava de seguida para a análise do próprio projeto constitucional, preconizando, muito liberal e democraticamente, aquilo que era um anátema para Salazar: que ao governo não cumpria elaborar e, através do plebiscito, no fundo outorgar uma lei fundamental ao país, devendo esta provir antes de uma assembleia constituinte eleita com mandato competente para tal. A Ditadura Militar, ao contrário do que achava ou pretendia o governo, não era ideologicamente monolítica, mas plural. Ao lado da corrente “nacionalista”, intransigente, exclusivista e francamente hostil “contra todos os exageros do velho liberalismo político e económico”, havia outras, ou pelo menos uma outra – aquela que o general justamente representava. Era uma corrente

  • 17 Ibidem.

francamente republicana, que sem de nenhuma maneira defender o regresso à desordem política criada pela Constituição de 1911, é francamente liberal e democrática e deseja o estabelecimento duma organização estadual, cuja cúpula seja sólida e estável, mas sem que nenhum órgão do Estado possa de qualquer maneira coartar as liberdades políticas e de pensamento, nem impor às liberdades individuais restrições que se afastem muito daquelas que as nossas tradições fixaram no sentimento da Nação.17

34Na última parte do seu texto, Vicente de Freitas enunciava então quais deveriam ser “as bases dum Estatuto” constitucional que poderiam satisfazer a corrente republicana-democrática. O poder legislativo seria constituído por duas câmaras – uma Câmara Política, de deputados da nação, inteiramente eleita por sufrágio direto, e uma Câmara Corporativa, “não com funções simplesmente consultivas e, portanto, praticamente nulas como no projeto do governo, mas com poderes deliberativos” – numa fórmula política parlamentar que combinava o princípio da representação liberal com o princípio da representação organicista. O presidente da República seria eleito por sufrágio direto, sendo-lhe permitida a reeleição. Na cúpula do edifício político, o poder estaria, portanto, como que tripartido por três órgãos eleitos pela nação. A iniciativa das leis seria da Câmara Política, de onde os diplomas transitariam para a Câmara Corporativa; eventuais conflitos entre as duas câmaras seriam dirimidos pela presidência. Só nos interregnos parlamentares o governo poderia legislar por decretos-lei, que teriam depois de ser apresentados e ratificados, ou não, no parlamento – reificando-se, assim, a figura do “bill de indemnidade” muito comum nos usos da monarquia oitocentista.

35Também os poderes presidenciais aproximavam o chefe de estado da figura dos monarcas constitucionais, no sentido em que o presidente nomeava livremente os seus ministros, podendo intervir nas deliberações do gabinete. Numa palavra, Vicente de Freitas planeava um chefe de estado que fosse “o elemento dominante dentro do executivo”. E é significativo que não haja, ao longo da sua exposição, uma única referência ao presidente do ministério (e também não à figura de Salazar), o qual, no seu contraprojeto constitucional, seria, no máximo, um primus inter pares ou um delegado do presidente da República, dependente deste e sem expressão própria…

  • 18 O Século, 12.2.1933, 2.

36A terminar, o antigo líder do governo reiterava os fundamentos ideológicos da sua postura política. A nação era um “somatório” de interesses “materiais, morais e profissionais”, que tinham de ter uma adequada, e democrática, expressão política; e o poder não deveria, por isso mesmo, “nunca mais ser monopólio de qualquer seita” (sic). Por ele, queria tanto a liberdade como a autoridade, que considerava serem “conceitos que não se opõem, antes se completam” – tudo porque “se os Estados têm realmente de ser fortes, o pensamento não pode deixar de ser livre”.18

4. A reação salazarista e o triunfo da constituição de 1933

  • 19 O manifesto de Vicente de Freitas foi já resumido e analisado por vários autores: Peres (1954, 48 (...)

37O contraprojeto constitucional de José Vicente de Freitas constituía, no fundo, uma dupla tomada de posição da ala militar republicana conservadora: por um lado, contra a União Nacional, tal como Salazar a erguera já, entre 1930 e 1932, à qual se antepunha a defesa de um pluripartidarismo, mesmo que limitado; por outro lado, a favor de um parlamentarismo com poderes deliberativos, como palco central do processo legislativo, e de uma presidência da República mais poderosa, na chefia do executivo, do que a figura do primeiro-ministro.19 As posições expressas pelo general não eram uma novidade absoluta, para quem lhe conhecia o passado republicano e para quem acompanhara as suas prévias tomadas de posição sobre o modelo de transição da ditadura para a normalidade constitucional.

38Em fevereiro de 1933, a publicação de um tão extenso manifesto transformou Vicente de Freitas no “principal contraditor de Salazar”, sublinhando de novo o seu papel de líder da oposição dos meios militares ao predomínio de Salazar sobre a situação, e provocou algum impacto na opinião pública (Ferreira 1992, 167; Araújo 2007, 25). Não chegou, porém, para mobilizar uma arrancada em bloco da alta oficialidade republicana conservadora. Assis Gonçalves tranquilizou o chefe acerca da “impressão produzida” pelo manifesto, declarando-a, com exagero, “quase nula”; mas havia geral concordância de que o governo “teria de adotar uma qualquer sanção contra o herói” (Gonçalves 1981, 78-79). Salazar não via no seu antigo superior hierárquico de 1928-29 um rival à altura. Em todo o caso, o conteúdo do contraprojeto constitucional não o podia deixar indiferente. Muitos anos volvidos, Franco Nogueira recordaria o episódio como expressão de uma crítica ao projeto constitucional de Salazar, julgado “pouco democrático” e “pouco liberal” por parte de “homens além da meia-idade, formados nas ideias do passado, agarrados a valores e princípios que se sentem em perigo” e que recordavam “com nostalgia os tempos idos” (1977, 190). Não era inteiramente verdade, porque Vicente de Freitas não se coibia de atacar os tempos idos da Primeira República; mas era verdade que o contraprojeto dos militares estava bem mais em linha com a tradição liberal-republicana conservadora do que a lei fundamental proposta por Salazar.

39E havia, no meio de tudo, uma enorme incógnita chamada Carmona. A camaradagem entre Freitas e o presidente era óbvia, e o manifesto dava a Carmona uma amplitude de poderes e uma preeminência na nova ordem de coisas a que este talvez não fosse insensível. A aposta dos militares era seduzirem Carmona com esta contra constituição, afastando-o de Salazar, oferecendo-lhe meios e força para resistir ao triunfo completo deste, do qual resultaria (como resultou) a subalternização da presidência da República face à presidência do governo. É importante, a propósito, salientar um pormenor: o projeto constitucional de Salazar não previa a reeleição do presidente, ao contrário do de Vicente de Freitas. Ora o presidente era Carmona, um militar, e este poderia sentir-se tentado a preferir patrocinar o contraprojeto de Freitas para continuar a ocupar um cargo que Salazar lhe parecia vedar.

  • 20 O Século, 12, 14 e 15.2.1933, 1, e República, 13.2.1933, 1.
  • 21 Diário de Notícias, 14.2.1933, 1.

40No próprio dia 12 de fevereiro, à tarde, o líder do governo analisou o texto de Freitas com Carmona na cidadela de Cascais. A 13, chamou o ministro Albino dos Reis para com ele preparar uma nota oficiosa aos jornais, cujo teor fugia de analisar o conteúdo do contraprojeto, limitando-se a anunciar uma decisão: a de demitir Vicente de Freitas da presidência da comissão administrativa da Câmara Municipal de Lisboa. Perante o manifesto e a sua consequência política, a imprensa reagiu de forma diversa. O Século e o República, menos alinhados com a situação salazarista, deram publicidade a resumos da exposição de Vicente de Freitas, à nota oficiosa que o demitia da Câmara de Lisboa e, logo depois, aos muitos cumprimentos e saudações de apoio moral que este recebera no final da sua última sessão presidida nos paços do concelho.20 O Diário de Notícias, mais salazarista ao tempo, foi lacónico, publicando somente a nota oficiosa do governo.21

  • 22 Diário da Manhã, 13.2.1933, 1.
  • 23 Diário da Manhã, 14.2.1933, 1.
  • 24 Diário da Manhã, 14.2.1933, 1-2.
  • 25 Diário da Manhã, 15.2.1933, 1-2. Sintomaticamente, ao lado da crítica a Vicente de Freitas, o jor (...)

41O mais loquaz foi o Diário da Manhã, a folha oficial do salazarismo. Em sucessivos editoriais, o texto de Vicente de Freitas foi criticamente dissecado. A sua conceção do estado e da política era considerada “lamentavelmente ingénua, profundamente banal, colossalmente antiquada”;22 padecia, sobretudo, de “um lamentável e cómodo ecletismo”, preconizando uma “solução híbrida”, onde “tudo se harmoniza, mas nada se resolve”.23 O jornal não aceitava que Vicente de Freitas quisesse “conciliar o inconciliável”, ou seja, não rejeitar o “liberalismo individualista” ao mesmo tempo que dizia querer sustentar “o nacionalismo orgânico”; isso era querer a “quadratura do círculo”, quando o tempo exigia escolhas claras, entre “a anarquia absoluta” e a “ordem resgatadora”.24 Vinha depois a estratégia de deslegitimar a posição do general, explorando as suas contradições. Para tal, o Diário da Manhã republicava as declarações por ele proferidas em maio de 1932, de apoio à União Nacional, menosprezando o facto de Salazar ter, depois disso, governamentalizado o seu partido único.25

42Ao mesmo tempo que demitiu Vicente de Freitas da Câmara Municipal de Lisboa, Salazar acelerou o ritmo das reuniões do conselho de ministros nesses meados de fevereiro de 1933. O projeto constitucional, que estava, recorde-se, em discussão desde maio de 1932, foi relido e passado a pente fino. A 21 de fevereiro saiu o decreto que regulamentava o plebiscito constitucional, a realizar a 19 de março. A 22 de fevereiro, o conselho de ministros fez a última leitura do projeto constitucional; a 23, Salazar encontrou-se com Carmona em Cascais para o resumir ao chefe do estado. A 24, o texto final a plebiscitar foi publicado na íntegra em alguns jornais (Brandão 2007, 128-29).

43Uma análise sumária da versão final da constituição mostra que o debate público transcorrido entre maio de 1932 e fevereiro de 1933 não lhe introduziu alterações de monta, a não ser, como resumiu Marcelo Caetano, “em aspetos formais e num ou noutro ponto secundário” (1957, 55-57). O contraprojeto de Vicente de Freitas, afinal, também não terá tido muito impacto. A eleição direta do presidente da República e a existência de um Conselho de Estado já estavam na versão salazarista de 1932. A realização de uma assembleia constituinte e as críticas à União Nacional foram liminarmente rejeitadas. Salazar apenas aceitou – de 1932 para 1933 – que a Assembleia Nacional fosse na totalidade, e não apenas em parte, eleita por sufrágio direto da nação, e que houvesse algum reforço do parlamentarismo, estabelecendo que as leis vetadas pelo chefe de estado voltariam à assembleia, com subsequente promulgação obrigatória mediante maioria favorável de 2/3 dos deputados (Miranda 1990, 295; Rosas 1996, 203). Resta considerar a reeleição presidencial. Vicente de Freitas sugerira-a, numa altura em que Salazar ainda não a consagrara. E, efetivamente, a versão final da constituição incluiu-a. Mas esta aparente cedência do líder do governo à ala militar republicana foi, na verdade, uma jogada de apropriação. Só no derradeiro conselho de ministros de análise do projeto constitucional, a 22 de fevereiro, se eliminou do texto o princípio da não reeleição, o que significa que Salazar manteve Carmona na expetativa durante dez dias… para depois lhe poder oferecer a possibilidade de se recandidatar como gesto seu, e não como imposição de Vicente de Freitas (Araújo 2007, 26).

  • 26 Ver Miranda (1990, 297), Rosas (1996, 198), Meneses (2010, 131-33) ou Velez (2016, 120-32).

44O plebiscito constitucional de 19 de março de 1933 significou uma esmagadora vitória para o salazarismo. Não se pense, contudo, que a lei fundamental que criava o Estado Novo – posta em vigor a 11 de abril de 1933 – era um texto puramente autoritário, sem quaisquer concessões ao ideário liberal que governara o país durante mais de um século. Todos os autores são unânimes em reconhecer que a constituição que governaria o país nas quatro décadas seguintes – de 1933 a 1974 – era, pelo menos na letra, mesmo que o espírito e a prática tenham depois revelado caminhos diferentes, híbrida, compromissória, eclética, por vezes vaga, num complexo de concessões e de equilíbrios que Salazar usou para “refutar a reputação de liberticida” (Lucena 1976, 118) e para assegurar, com a necessária maleabilidade, que a sua ditadura fáctica de gabinete tinha vindo para durar.26

5. Conclusão: o crepúsculo do republicanismo militar conservador

45A aprovação e entrada em vigor da constituição – em março-abril de 1933 – assinalou não só o termo da Ditadura Militar e o início do regime do Estado Novo, bem como, vista a natureza civil e autoritária deste, o crepúsculo e o definhar do republicanismo militar conservador. Em sete anos, este passara de motor central do 28 de Maio a corrente de opinião crítica do salazarismo, mas cada vez mais ultrapassada pelo êxito dele. O problema de fundo de José Vicente de Freitas e dos que estavam com ele era tanto de substância, quanto de timing. Falar de restauração ou de regresso a uma qualquer ordem liberal-republicana, ainda que morigerada dos excessos da Primeira República, era invocar o passado e reivindicar parte dele como utilizável. Ora, toda a ascensão e doutrinação política de Salazar assentara em repudiar o anterior regime como elemento-guia de qualquer governação, mesmo que algumas concessões à fórmula liberal e republicana precisassem de ser feitas.

46A partir do final da década de 1920, o tempo correu a favor de Salazar e não dos militares, que muito dificilmente poderiam perpetuar, nas suas mãos, a Ditadura. O exército derrubara a República, mas a nova ordem a construir tinha de assentar numa base de legitimidade e estabilidade civis, para evitar a militarização da política, que o passado mostrava não oferecer condições de futuro. A partir de 1926, a Ditadura precisou de contar com a competência técnica dos civis, acima de tudo o talento para as cifras de Salazar, depois do caos e da incerteza da governação financeira de Sinel de Cordes. É verdade que na Europa de entre guerras proliferaram ditaduras militares. Sucede que a maior parte destas tinha um cunho fascista, belicista, expansionista, de direita radical e de cesarismo pagão muito contrários à visão que o antigo professor de Coimbra preconizava para o “seu” Portugal, periférico, católico, rural e tradicionalista.

  • 27 Diário de Lisboa, 23.4.1934, 5.

47O contraprojeto constitucional de Vicente de Freitas foi o estertor da corrente de militares conservadores que julgara possível comandar a Ditadura a caminho de uma restauração republicana liberal. Pode assim dizer-se que foi em fevereiro-março de 1933 que essa ala antissalazarista “queimou os últimos cartuchos em termos de capacidade de resistência ao Estado Novo” (Rosas 1994, 172). Vicente de Freitas discordou publicamente da realização do plebiscito constitucional; a 6 de abril de 1933, contudo, marcou presença na última sessão do Conselho Político Nacional, na qual se aprovou, por unanimidade, um voto de louvor ao governo pelo modo como decorrera a consulta eleitoral e pelo seu resultado (Araújo 2007, 211). Um ano volvido, em abril de 1934, o nome do general foi falado como um dos putativos conspiradores (na companhia de outros oficiais superiores, como Farinha Beirão, Júlio Schiappa de Azevedo ou João de Almeida) que andariam de conluio para derrubar Salazar. Nada de substancial se apurou, e Carmona, de resto, veio a público reiterar a sua confiança no líder do governo (Nogueira 1977, 259-62; Ferreira 1992, 179-80). Vicente de Freitas apressou-se a dar uma entrevista à imprensa, na qual lamentava tais rumores e afirmava nunca ter sido convidado, nem nunca ter convidado alguém, para movimentos revolucionários, por uma “questão de feitio” e de “sentimento de ordem”.27 Quando o jornalista lhe contrapôs o manifesto constitucional contra Salazar no ano anterior, o general replicou de imediato:

  • 28 Diário de Lisboa, 23.4.1934, 5.

O que tem um documento em que se definem ideias com uma ação revolucionária? Para mim, talvez por não ser revolucionário, não há relação possível. Esse documento, publicado, aliás, com o conhecimento prévio do governo, serviu para marcar uma posição moral, mas dentro do pensamento do 28 de Maio e em pleno acatamento à figura respeitabilíssima do Sr. General Óscar Carmona, ilustre chefe do Estado. Aí tem o que foi o manifesto. Um documento idealista e ordeiro que ficou. Nada mais. O resto é apenas deturpação.28

  • 29 No seu famoso Portugal Amordaçado, em 1974, Mário Soares recordava Vicente de Freitas como uma “f (...)

48Talvez assim fosse. De qualquer das formas, em setembro desse ano de 1934, Freitas encontrou-se com Carmona, em Belém, para lhe fazer saber que corria um abaixo-assinado a apoiar a sua recandidatura à presidência. A audiência foi tomada como uma provocação por Salazar, que se apressou a atrair aquele convite implícito e apoio para si próprio. Em outubro, a recandidatura de Carmona foi de facto anunciada, mas como uma decisão governamental e não como uma iniciativa dos militares republicanos que ainda se moviam (Nogueira 1977, 284-85; Ferreira 1992, 180). Num gesto reconciliatório em relação a estes, Salazar sugeriu a Carmona, entre outros nomes, para o Conselho de Estado, o de Vicente de Freitas, “para terminar os rumores de que Freitas lhe era hostil” (Nogueira 1977, 286). Este não integrou tal órgão de cúpula, mas não há sinais palpáveis de que tenha continuado a mover oposição a Salazar. Na fase final da segunda guerra, todavia, a espionagem norte-americana ainda o deu como um dos primoministeriáveis, se Salazar caísse ou se Carmona acaso o pretendesse substituir (Telo 1996, 373; Braga 2008, 113).29

49José Vicente de Freitas morreu em Lisboa, com 83 anos, a 4 de setembro de 1952, já afastado de qualquer ambiente político. O presidente do conselho enviou um cartão de condolências à família e compareceu no velório, na igreja dos Anjos, e no funeral, no cemitério do Alto de São João (Fernandes 2010, 103-10). Era a última homenagem do líder do Estado Novo a alguém que Assis Gonçalves, o fiel secretário de Salazar, definira, em 1932 e 1933, como “um pobre diabo” ou, de forma ainda mais cáustica, como “o burro em que há-de entrar a cavalo, no céu, o Sr. General Carmona” (sic) (Gonçalves 1981, 13 e 79). O retrato era imerecido: num diálogo tido com Franco Nogueira, em 1966, o próprio Salazar haveria de recordar Vicente de Freitas como um homem “sério e muito firme, um grande patriota” (Nogueira 1986, 179).

50O relacionamento entre os obreiros do 28 de Maio e o herdeiro político deste, entre José Vicente de Freitas e outros generais importantes, de um lado, e os civis antidemocráticos, do outro lado, foi uma das questões que mais marcaram o curso da Ditadura Militar, entre 1926 e 1933, com ecos que reverberaram ainda nos anos seguintes, já na vigência do Estado Novo. A força da tropa e das suas altas patentes, rivalizando com o génio salazarista, não deve ser menosprezada, porque condicionou o tipo de vitória que o presidente do conselho veio a obter. Salazar demorou uma meia década (1928-33), ou até mais do que isso, a transformar o que muitos queriam que não passasse de uma “ditadura comissarial” temporária, a caminho do restabelecimento das liberdades e do estado de direito, num regime político novo, civil, autoritário e de duração indefinida (Martins 2018, 288).

51Em 1952, na melhor década do salazarismo, quando a célebre Christine Garnier o entrevistou, perguntou-lhe em que momento ele se tornara “no verdadeiro chefe de Portugal”. Após breve hesitação, Salazar respondeu: “Algum tempo depois de ser nomeado ministro das finanças. Mas não pensei que as coisas durassem tanto” (Garnier 2002 [1952], 70). Fora, de facto, em 1928-30 que Salazar remetera à impotência política Sinel de Cordes, primeiro, Vicente de Freitas, depois, e Ivens Ferraz, por último (Domingos de Oliveira já não foi seu opositor). Mas o “chefe de Portugal” era honesto quando confessava que as coisas poderiam não ter durado tanto para ele, se acaso não tivesse conseguido domesticar o republicanismo militar conservador que o ensombrou no período-chave da sua ascensão e afirmação no poder.

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Wheeler, Douglas (1988). A Ditadura Militar Portuguesa, 1926-1933. Mem-Martins: Publicações Europa-América.

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Notes

1 Para o período da Ditadura Militar v. os trabalhos de Campinos (1975), Cruz (1986), Wheeler (1988), Farinha (1996), Madureira (2000), Chorão (2009), e a cronologia geral de Brandão (2007).

2 Para a biografia de José Vicente de Freitas, ver os trabalhos de Telo (1996) e de Braga (2008), e, sobretudo, o volume de Fernandes (2010), maxime a cronologia (339-43).

3 Ver sobre o assunto o relato feito por Ivens Ferraz nas suas Memórias, redigidas em 1930, em Oliveira (1988, 41 e ss.)

4 Para a chamada crise da portaria dos sinos, que derrubou o ministério de Vicente de Freitas, v. Araújo (2009, 27-101). Tratou-se, no fundo, de um conflito entre os que, como o presidente do ministério, queriam manter a tutela castrense sobre a Ditadura e os que, como Salazar, a queriam já desmilitarizar (Ferreira 1992, 155; Araújo 2009, 20 e 118).

5 Diário de Lisboa, 6.7.1929, 8, e Araújo (2009, 56-58 e 76-177).

6 Diário de Notícias, 29.5.1930, 2.

7 O Século, 25.9.1931, 1.

8 Ibidem.

9 Os seis civis que integraram o Conselho Político Nacional a convite de Carmona foram Armindo Monteiro, Martinho Nobre de Melo, Manuel Rodrigues Júnior, Mário de Figueiredo, José Alberto dos Reis e o próprio Oliveira Salazar. Os quatro militares foram os generais Vicente de Freitas, Jaime Afreixo, Abílio Passos e Sousa e Daniel de Sousa.

10 As atas das sessões do Conselho Político Nacional foram estudadas e transcritas por Araújo (2007, 171-83 e 195-212).

11 O Século, 22.5.1932, 5.

12 O projeto constitucional publicado a 28 de maio de 1932 correspondia à 8ª versão impressa do texto, e à 12ª versão do mesmo, adicionando à contagem as versões manuscritas (Araújo 2007, 30-31; Santos 2018, 192, n. 4).

13 A exposição subdividia-se em 11 alíneas e pode hoje, com maior comodidade, ser lida na íntegra em Fernandes (2010, 243-58).

14 O Século, 12.2.1933, 1.

15 O Século, 12.2.1933, 1-2.

16 O Século, 12.2.1933, 2.

17 Ibidem.

18 O Século, 12.2.1933, 2.

19 O manifesto de Vicente de Freitas foi já resumido e analisado por vários autores: Peres (1954, 488-93), Lucena (1976, 116-17), Cruz (1988, 165), Araújo (2007, 24-26 e 69-72) ou Rosas (2013, 124-28).

20 O Século, 12, 14 e 15.2.1933, 1, e República, 13.2.1933, 1.

21 Diário de Notícias, 14.2.1933, 1.

22 Diário da Manhã, 13.2.1933, 1.

23 Diário da Manhã, 14.2.1933, 1.

24 Diário da Manhã, 14.2.1933, 1-2.

25 Diário da Manhã, 15.2.1933, 1-2. Sintomaticamente, ao lado da crítica a Vicente de Freitas, o jornal inseriu um anúncio encomiástico ao livro sobre Salazar que António Ferro acabara de publicar, com as entrevistas feitas ao presidente do governo. Do prefácio à obra eram citados excertos referindo a necessidade de “uma vida constitucional sem partidos políticos”, como a solução “absolutamente lógica dentro da orientação nacionalista”.

26 Ver Miranda (1990, 297), Rosas (1996, 198), Meneses (2010, 131-33) ou Velez (2016, 120-32).

27 Diário de Lisboa, 23.4.1934, 5.

28 Diário de Lisboa, 23.4.1934, 5.

29 No seu famoso Portugal Amordaçado, em 1974, Mário Soares recordava Vicente de Freitas como uma “figura anódina de militar”, já muito velho, que aparecia por vezes em casa de seu pai, para conspirar sobre a política do dia (Araújo 2009, 116 e 265).

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References

Bibliographical reference

José Miguel Sardica, “O crepúsculo do republicanismo militar conservador: José Vicente de Freitas Perante a Constituição de 1933”Ler História, 75 | 2019, 17-40.

Electronic reference

José Miguel Sardica, “O crepúsculo do republicanismo militar conservador: José Vicente de Freitas Perante a Constituição de 1933”Ler História [Online], 75 | 2019, Online since 12 January 2020, connection on 16 April 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/5385; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.5385

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José Miguel Sardica

Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa, Portugal

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