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Dossier: Projetos constitucionais fracassados, Portugal e Brasil, século XX

O corporativismo como estratégia: governo Vargas, apoio social e a constituinte de 1933-1934

Corporatism as a Strategy: the Vargas Administration, Social Support, and the 1933-1934 Constituent Assembly
Le corporatisme comme stratégie : le gouvernement Vargas, le soutien social et l’assemblée constituante de 1933-1934
Marco Aurélio Vannucchi
p. 65-87

Resumos

Este artigo explora a conexão entre a constituição da base de apoio ao regime instaurado no Brasil em 1930 e a criação de instituições corporativistas, destacadamente a representação classista e o sindicalismo oficial. A introdução dessas instituições pelo regime abriu canais de representação a grupos sociais anteriormente marginalizados ou secundarizados no que diz respeito à interlocução com o estado: industriais, classe média e trabalhadores urbanos. Na Assembleia Nacional Constituinte ocorrida entre 1933 e 1934 as disposições do regime em relação às formas corporativistas estiveram em debate e sofreram resistências, especialmente por parte dos representantes da Igreja Católica e das oligarquias estaduais. De todo modo, pela constituição promulgada ou por legislação ordinária, o regime logrou manter tanto a representação classista quanto a organização sindical corporativista. Este artigo faz parte do dossier temático Projetos constitucionais fracassados, Portugal e Brasil, século XX, organizado por Paula Borges Santos e Ivo Veiga.

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Notas do autor

A redação deste artigo beneficiou de bolsa concedida pela Fundação Biblioteca Nacional (Brasil), Programa de Apoio à Pesquisa, Edital 2018.

Texto integral

1Logo depois da derrubada da monarquia brasileira, em 1889, as frações estaduais das classes dominantes, em sua maior parte, agruparam-se em torno do projeto, que acabaria por triunfar, de uma república federativa liberal. Essa alternativa já fazia parte do repertório da elite política desde a década de 1870 e deitava raízes no republicanismo conservador surgido no final do Império, cuja maior expressão foi o Partido Republicano Paulista (PRP). A posição da facção gaúcha liderada por Júlio de Castilhos constituía uma exceção no quadro das oligarquias, ao pugnar por um modelo republicano orientado pelo positivismo. Agentes incontornáveis da política da época, os militares, especialmente os jovens oficiais, também bebiam na fonte do comtismo e confiavam num executivo forte para neutralizar o poder das oligarquias. Mais do que porta-vozes da classe média urbana, conforme sugeriram vários autores, está claro que a atuação política dos militares visava à defesa da instituição a que pertenciam, o Exército. Concentrados na capital federal, os jacobinos, igualmente, tiveram uma participação importante na fase inicial da República. O grupo, formado majoritariamente por militares e elementos da classe média urbana, apresentava feições nacionalistas e salvacionistas, tendo em Floriano Peixoto a sua figura referencial (Queiroz 1986).

2Mas o que prevaleceu, durante toda a Primeira República, foi um ordenamento que deu solidez ao acordo oligárquico à custa de ignorar o princípio da soberania popular previsto na Constituição de 1891, pois o poder político emanava dos chefes estaduais. Escusando-se a alargar o contingente da população que gozava de direitos políticos, o arranjo das oligarquias restringiu a política institucional à concorrência entre os atores previamente credenciados para a ocupação dos postos de mando (Lessa 1999). Cláudia Viscardi demonstrou que a relativa estabilidade do sistema político na Primeira República procedia não de uma aliança permanente entre as oligarquias paulista e mineira (como parte da historiografia havia propugnado), mas de uma interação mais complexa e abrangente entre as facções estaduais do país. A autora apontou que o segredo da conservação da ordem política no período residia na inexistência de uma aliança duradoura entre São Paulo e Minas Gerais. A ausência do exercício exclusivista do poder acalentava a expectativa dos grupos preteridos de virem a ocupar futuramente a coalizão que dirigia o estado, ainda que isso não ocorresse com frequência. Assim, a manutenção da situação política ancorava-se num pacto oligárquico que reconhecia a desigualdade de poder entre os estados, ao mesmo tempo que assegurava uma renovação parcial entre os atores. Todavia, as raízes da dissolução do regime encontravam-se na sua incapacidade de manter as bases da hierarquia entre os estados e de preservar a alternância entre seus participantes. Ou seja, as oligarquias excluídas da definição do candidato majoritário tendiam a contestar a escolha ou o resultado das eleições. A rejeição tomava a forma de lançamento de candidatura alternativa, denúncia de fraude pela imprensa, contestação judicial ou mesmo levante armado, como o que sepultou a Primeira República (Viscardi 2012).

3É certo que os interesses privados tiveram larga expressão na Primeira República. A captura de recursos e dos ramos locais e regionais do aparato público pelos vários segmentos oligárquicos dão prova disso. Mas Elisa Reis, numa explicação contraintuitiva, evidencia que a afirmação do poder privado no período não implicou a suspensão do processo de state building no país. Mobilizando as categorias de capacidade despótica (autonomia do poder estatal) e capacidade infraestrutural (presença estatal na vida social), Reis sugere que a interação entre estado e grupos sociais dominantes na Primeira República não foi comparável a um jogo de soma zero. A Constituição de 1891 reduziu o poder despótico do estado, em benefício das oligarquias estaduais, pela descentralização e pelo cerceamento da atuação econômica do governo federal. Mas, ao mesmo tempo, o estado incrementou sua capacidade infraestrutural, o que pode ser comprovado pelo aumento da sua capacidade coercitiva (devido à expansão do contingente das Forças Armadas) ou pela ampliação e diversificação da sua base de extração de recursos (pela criação de novas taxas e outras fontes de receitas) (Reis 1991).

4A crise dos anos 1920 no Brasil foi a da hegemonia da burguesia cafeeira, vigente desde fins do século XX, e deve ser abordada em sua dupla dimensão: econômica e política. Luciano Martins (1982) resume bem o segundo aspecto: o sistema político entrou em xeque porque algumas elites regionais deixaram de aceitar a posição subordinada que ocupavam no condomínio oligárquico; e, igualmente, em virtude da incapacidade do sistema em incorporar os setores médios urbanos e atender às reivindicações da burocracia militar. Vale a pena detalhar cada um desses três fatores. A Reação Republicana, que lançou em 1921 a candidatura presidencial de Nilo Peçanha contra a chapa situacionista, evidenciou o aprofundamento da cisão intraoligárquica. Boris Fausto (2006, 306) associa-a à disputa em torno dos recursos estatais, uma vez que o movimento agregou setores regionais contrários ao tratamento especial dado pelo governo central à cafeicultura. Marieta Ferreira (1993) ampliou a compreensão da Reação Republicana, apontando que ela tencionou abrir um eixo alternativo de poder aos estados de segunda grandeza.

5Em relação ao segundo fator, as classes médias experimentaram nos anos 1920 uma expansão de seu contingente, em razão da urbanização, do aumento do aparato estatal e do ensino médio e superior e do desenvolvimento da cafeicultura. Elas desempenharam um papel significativo na vida pública durante a Primeira República, tomando parte em episódios como a Revolta da Vacina, a Campanha Civilista e a campanha da Aliança Liberal. O sentido da ação política das classes médias era de protesto contra a vigência de uma ordem que considerava obstaculizar seu acesso às decisões sobre a condução do estado (Pinheiro 2006). Quanto ao terceiro fator, Maria Cecília Forjaz (1988, 184-207) expôs mais agudamente a natureza do tenentismo, o movimento de contestação à ordem oligárquica protagonizado por baixos e médios oficiais do Exército. Afastando-se das explicações que mobilizam de modo exclusivo a origem de classe dos tenentes ou enfatizam demasiadamente o pertencimento institucional dos integrantes do movimento, Forjaz considera imprescindível ter em conta ambos os vínculos dos tenentes: o que os atava às classes médias, de onde provinham, e o que os ligava ao Exército.

6O aspecto econômico da crise da década de 1920 relaciona-se diretamente às dificuldades enfrentadas pela cafeicultura, atingida pela concorrência e pelo protecionismo de outros países no pós-guerra. Apesar desse quadro, o volume de produção do café cresceu a uma média anual de quase 10 % ao longo de quase toda a década, protegida pela política governamental de valorização do produto (Villela e Suzigan 2001, 158-159). Os custos financeiros da sustentação do preço do café reforçaram o descontentamento dos setores da burguesia que desenvolviam atividades destinadas ao mercado interno. Ademais, eles aprofundaram a tendência à elevação do custo de vida, problema que assolou especialmente o proletariado e os setores médios urbanos nos anos 20, o que, evidentemente, aumentou a insatisfação desses grupos com o sistema político. Registro, desde já, que a Revolução de 1930 procurou dar conta dos dois aspectos da crise, incorporando politicamente grupos sociais anteriormente marginalizados e promovendo a diversificação da economia nacional.

7Este artigo objetiva abordar o primeiro aspecto, ao iluminar a articulação existente entre a construção da base social do regime varguista e a implantação de mecanismos de representação de interesses de natureza corporativista. Frente ao desafio de primeira grandeza de dotar o novo regime de estabilidade e apoio político, os seus organizadores recorreram a várias medidas, como a criação da Justiça Eleitoral, o fortalecimento do Exército, a ampliação do emprego público, o subsídio à indústria. E, igualmente, a introdução de instituições corporativistas. Neste artigo, limito-me ao exame de duas delas: a representação política classista e o sindicalismo estatal. Como as outras, essas medidas tencionavam diminuir o poder político das oligarquias estaduais (que constituíam a principal ameaça à afirmação do regime de 1930) e atrair a adesão de grupos sociais preteridos pelo estado na Primeira República, a saber, o empresariado industrial, a classe média e o operariado urbano. A Assembleia Nacional Constituinte que funcionou entre 1933 e 1934 ocupa uma posição central no texto, pois a expectativa do governo era que ela referendasse, na consolidação institucional da nova ordem, as formas corporativas inauguradas desde 1931. Antes de me dedicar ao exame da representação classista e do sindicalismo corporativista (temas, respectivamente, da segunda e terceira seções), aprofundo a análise do binômio apoio social ao regime e corporativismo na primeira seção do artigo.

1. A construção da base social de apoio ao estado no pós-1930

8Francisco Weffort formulou, a partir de fins da década de 1960, um novo paradigma de inteligibilidade para a Revolução de 1930. Teoricamente orientado pela obra gramsciana, o sociólogo paulista sintetizou sua interpretação na categoria “Estado de Compromisso”. Weffort anota que o movimento político-militar de 1930 instaurou um regime que precisava articular suas bases sociais numa situação em que a burguesia cafeeira não mais detinha a hegemonia e, concomitantemente, nenhum outro grupo social lograva exercê-la. Assim, o estado tornou-se expressão de uma aliança policlassista formada por frações das classes dominantes, das classes médias e do operariado. A relação entre tais setores, no interior da coalizão, era evidentemente assimétrica, mas o estado procurava atender reivindicações substanciais de todos os elementos componentes da aliança. A existência de um compromisso não evitava o surgimento de tensões e choques entre os grupos sociais, que avolumaram a instabilidade dos anos iniciais do Governo Vargas. De todo modo, o estado, a partir de 1930, impôs-se como relativamente autônomo em relação às classes sociais (Weffort 1978). Dando continuidade à linhagem interpretativa inaugurada por Weffort, Boris Fausto (1989, 109-110) detalhou os termos do compromisso assumido entre os diferentes grupos sociais após a derrocada política da burguesia cafeeira, que, por sua importância econômica, não deixou de ter seus interesses respaldados pelo novo regime.

9Luiz Werneck Vianna, influenciado por Gramsci, mas, igualmente, pela proposição leninista em torno da “via prussiana”, entende o movimento de 1930 como uma “revolução pelo alto”. A explicação de Werneck Vianna diferencia-se da oferecida por Weffort e Fausto pela ênfase dada à inserção da Revolução de 1930 no processo de consolidação da ordem burguesa no Brasil, mas ambas não guardam qualquer desacordo de fundo entre si. Assim, parece-me que a articulação entre as duas correntes de análise oferece a interpretação mais pertinente do movimento que extinguiu a Primeira República. Segundo Werneck Vianna, a revolução, conduzida por uma aliança entre uma fração da burguesia agrária não-exportadora e setores urbanos emergentes, introduziu no país um estado de “caráter universalizador”, categoria intercambiável pelo “Estado de Compromisso” de Weffort. A necessidade de contemplar os interesses das diferentes frações dominantes, assim como das classes médias e do operariado, advém do caráter heterogêneo da coalizão vencedora, da relevância econômica da cafeicultura e da intenção de garantir estabilidade ao novo regime (Vianna 1976, 111-141).

10Deste modo, a economia agrária permaneceu amparada pelo estado, o que é provado pela política cafeeira da década de 1930. Igualmente, o novo governo manteve incólume a estrutura de propriedade da terra, impossibilitando a modernização democrática do capitalismo no campo, que, em outros países, realizou-se por uma aliança entre setores urbanos e o campesinato. Assim, a legislação social não foi estendida aos trabalhadores rurais e o domínio do latifúndio sobre as populações locais foi preservado. Ao mesmo tempo, o setor agroexportador perdeu o quase exclusivismo da atenção do estado, que passou a dar conta, também, da produção voltada ao mercado interno. Ademais, em decorrência da iniciativa governamental para ampliar o mercado interno, estimulada pela situação econômica mundial, o latifúndio foi obrigado a se modernizar, embora, como sublinha Werneck Vianna, já estivesse enquadrado na economia capitalista. Na mesma démarche, o estado incentivou a industrialização. Em síntese, o movimento de 1930, para o sociólogo carioca, promoveu o “desenvolvimento das atividades do conjunto das classes dominantes, em moldes especificamente burgueses”, cedendo apenas às reivindicações incontornáveis dos grupos subalternos, numa fórmula de modernização conservadora do capitalismo brasileiro. Noutras palavras, o novo estado contemplava interesses fundamentais das burguesias agrárias exportadora e não-exportadora, do empresariado industrial, da classe média urbana (o que inclui a expansão do emprego público) e dos trabalhadores urbanos. Essa postura universalista ajudava a sustentar a ideologia oficial de inspiração corporativista de um estado neutro em relação às classes sociais (Vianna 1976, 111-141).

  • 1 Ver Rowland (1974, 17), Draibe (2004, 79-80) e Costa (1999, 57-58).

11A construção da base de apoio ao novo estado incluía a participação política controlada dos grupos sociais e, tão importante quanto isso, a neutralização das forças de oposição. Por um lado, o governo preocupava-se com o movimento operário autônomo. Ao longo da Primeira República, os trabalhadores urbanos haviam criado suas entidades e organizado greves e outras formas de protesto, atemorizando as classes dominantes. Desde sua campanha presidencial como candidato da Aliança Liberal, em 1929-1930, Getúlio Vargas recusara a política repressiva que tinha sido a tônica da atitude governamental no que dizia respeito às reivindicações operárias, deslocando a questão para a esfera do direito social, sem, contudo, abrir mão da pretensão de exercer controle sobre a organização operária (Weffort 1978, 65-68). Por outro lado, as interventorias nos estados constituíram uma tentativa de impor a autoridade do governo central às oligarquias. Ainda assim, o regime estava convencido de que não deveria alienar os setores dominantes estaduais das decisões atinentes a seus interesses diretos. Desse modo, criou, no âmbito do aparato estatal, organismos destinados a amparar atividades econômicas vinculadas às oligarquias. Entre 1931 e 1933, foram criados o Conselho Nacional do Café, o Instituto do Cacau da Bahia, o Departamento Nacional do Café e o Instituto do Açúcar e do Álcool.1 O exame da política cafeeira do regime de 1930, nos termos em que foi desenvolvido por Sônia Draibe, exemplifica o movimento simultâneo de afirmação do protagonismo estatal na esfera econômica e de amparo aos interesses dos diferentes setores da burguesia. O estado acolheu os interesses da cafeicultura como interesses nacionais. Entretanto, o aprofundamento da estatização das ações relacionadas ao café diminuiu o peso dos grupos privados sobre elas, ao mesmo tempo que aumentou a importância da burocracia estatal na sua definição (Draibe 2004, 260).

12O formato corporativo de representação de interesses contribuiu para garantir a autonomia estatal necessária para a legitimação e a estabilidade do regime. É importante registrar que o novo estado reconfigurou suas relações com a sociedade, inaugurando novas modalidades de participação das classes sociais na política e alterando o peso das mesmas nas decisões estatais (tornando-se mais permeável às demandas do proletariado e da classe média urbanos que o estado oligárquico do pré-1930). Ademais, em razão de sua disposição para diversificar a base da economia brasileira e incentivar a industrialização, o estado alterou a correlação de forças entre as frações da classe dominante, em benefício do empresariado industrial. E o fez acionando sobretudo os mecanismos corporativos. Pode-se afirmar, portanto, que, do ponto de vista econômico, a realização fundamental do corporativismo no país foi a introdução do capitalismo industrial (Vianna 1976, 119). Observe-se que a distinção entre a função política do corporativismo (agregação de apoio social ao regime e neutralização de oposições) e sua função econômica (viabilização do capitalismo industrial) é meramente uma operação analítica. Na realidade histórica das décadas de 1930 e 1940 não houve tal disjuntiva. A recomposição da base social do estado imbricou-se à realização do capitalismo industrial, com a qual o novo estado esteve comprometido.

2. A proposta de representação classista

13Dois meses depois de empossado na presidência, Vargas, em banquete oferecido pelas Forças Armadas, discorreu sobre o programa da revolução que liderara. Incluiu no discurso a representação classista:

O programa da revolução [...] modifica o regime representativo, com a aplicação de leis eleitorais, previdentes, extirpando as oligarquias políticas e estabelecendo ainda a representação por classes, em vez do velho sistema da representação individual, tão falho como expressão da vontade popular [...]. (Vargas 1935, 25-26)

14Com efeito, o Código Eleitoral decretado pelo Governo Provisório cerca de um ano após o discurso de Vargas, ainda que não tenha abolido a representação individual, estabeleceu a representação classista no país. O artigo 142 do decreto nº 21.076 de 1932 previu que a Assembleia Constituinte a ser convocada seria formada por representantes eleitos nos moldes tradicionais, mas, igualmente, por representantes das “associações profissionais”. Apenas em 1933, depois da derrota do levante paulista, o governo, pelo decreto nº 22.621, convocou a Constituinte e definiu a sua composição. Foram reservadas 214 cadeiras para os deputados eleitos pelo voto individual (observando-se as cotas por unidades da federação: os estados mais o Distrito Federal e o Território do Acre) e 40 cadeiras para os representantes classistas. Duas semanas depois, a composição e a eleição da representação classista para a Constituinte foram detalhadas pelo decreto nº 22.653. As 40 vagas da representação classista foram assim distribuídas: 18 para os empregados, 17 aos empregadores, três aos profissionais liberais e dois para os funcionários públicos. Ademais, a condução da eleição dos representantes classistas foi atribuída ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (e não à Justiça Eleitoral). Ainda segundo o decreto, na escolha dos representantes classistas teriam direito a voto somente os sindicatos reconhecidos pelo Ministério do Trabalho e “as associações de profissões liberais e de funcionários públicos que estiverem legalmente organizadas.” Essa disposição foi apontada por contemporâneos como um mecanismo que viabilizou a interferência do governo na formação da bancada classista (Cepêda 2010, 210).

15Paralelamente à reconfiguração institucional colocada em marcha pelo novo regime, informada essa de modo significativo pelo corporativismo, desenvolveu-se um intenso debate sobre as formas de participação política e de representação de interesses. Esse debate tinha na representação classista um de seus tópicos centrais. E, nos primeiros anos da década de 1930, o tenentismo constituiu-se num dos principais suportes da proposta de representação classista. Entidade de agrupamento dos tenentes, o Clube 3 de Outubro realizou uma convenção nacional em novembro de 1932, na qual definiu a linha de ação a ser adotada naquela conjuntura de reconstitucionalização do país. Dentre as medidas aprovadas na ocasião constava o “estabelecimento da representação proporcional, ao lado da representação política, igualitária no seio da assembleia constituinte” (Carone 1973, 261).

16Na verdade, a defesa da representação classista pelos tenentes era anterior à realização da convenção do Clube 3 de Outubro e a sua introdução no Código Eleitoral é creditada por Augusto do Amaral Peixoto à pressão tenentista (Gomes 1996, 17) Em depoimento concedido em 1975, Amaral Peixoto, que foi dirigente do Clube 3 de Outubro, relatou uma reunião de representantes do Clube com o chefe do governo provisório, ocorrida em 1932:

  • 2 Escola de Ciências Sociais (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entrevista concedida por Au (...)

E quando nós fomos a ele [Vargas], então, pedir que incluísse a representação profissional na Assembleia Constituinte, ele concordou e nos entregou o decreto elaborado pelo Maurício Cardoso. Nós levámos esse decreto e fizemos as modificações, acrescentando a convocação dos empregadores, dos empregados, das profissões liberais e dos funcionários públicos – quatro classes. Levámos a ele, que concordou e imediatamente assinou, dando motivo a que Maurício Cardoso, no dia seguinte, abrisse uma crise pedindo demissão porque ele não concordava com a representação profissional.2

17Como assinala Cláudia Viscardi (2016, 217), a proposição da representação classista pelos tenentes enquadrava-se na sua estratégia de minar a força política das oligarquias, amparada essa no poder local, no regionalismo desigual e no regime descentralizado. Além dos tenentes, o outro núcleo do regime que pelejava pela representação classista era constituída por Vargas e seu círculo político íntimo. O chefe do governo provisório, ciente de que as bases sociais dos grupos regionais continuavam intactas, temia que as eleições levassem à restauração política das oligarquias (Cepêda 2010, 209-210). De fato, as eleições de 1933 confirmaram os temores de Vargas. Assim, por exemplo, a oligarquia paulista, derrotada militarmente no ano anterior, deu uma cabal demonstração de força eleitoral. A Chapa Única por São Paulo, legenda que congregou a classe dominante do estado, logrou eleger três quartos dos representantes paulistas na Constituinte.

18Na biografia que escreveu sobre o pai (Franco 1955), Afonso Arinos apontou o cálculo político de Vargas na defesa da representação classista. Segundo o autor, Afrânio de Melo Franco, que presidiu à subcomissão do Itamarati, fazia parte da corrente majoritária que recusou a representação classista na elaboração do anteprojeto constitucional. Mas, ainda segundo Afonso Arinos, o dispositivo era considerado por Vargas como imprescindível para seus interesses políticos:

Naquele tempo, os partidos nacionais ainda não existiam. As bancadas seriam, portanto, estaduais. Por mais que dividisse os grandes estados – principalmente Minas e S. Paulo – Getúlio receava sempre a reunião interna deles, contra seu poder. Só havia um meio de neutralizar a ação das grandes bancadas estaduais. Era a formação de um grupo classista, praticamente nomeado pelo presidente, e mais numeroso do que qualquer bancada estadual. (Franco 1955, 1419-1420)

19O general Góes Monteiro, figura central do regime e também integrante da subcomissão Itamarati, em entrevista concedida em meados da década de 1950, fez um relato convergente à avaliação de Melo Franco da posição de Vargas:

Havia uma representação chamada “classista”, eleita pelos sindicatos de classe. Era, assim, uma Câmara híbrida de representação política e de representação sindicalista. Quando se discutira o anteprojeto de Constituição no Palácio do Itamarati, opusera-me a essa inovação, aduzindo argumentos muito ponderáveis. Entretanto, tive que encerrar minha oposição, porque o Sr. Antunes Maciel, então Ministro da Justiça, e que, como detentor da pasta política, era o presidente nato daquela Comissão, embora não a dirigisse, pediu-me, em nome do Presidente Getúlio, que me abstivesse de votar contra a criação da Câmara classista, única maneira que havia de contrabalançar as duas mais poderosas representações políticas – estados de São Paulo e Minas Gerais. Tive que render-me. (Coutinho 1955, 246)

  • 3 CPDOC-FGV, Arquivo Getúlio Vargas, GV c 1934.10.02/1.

20Numa carta que escreveu a Flores da Cunha, datada de outubro de 1934, Vargas explicita o manejo da representação classista como instrumento de amparo ao regime. De modo direto, ele orienta o interventor gaúcho a respeito da escolha da representação classista para a Constituinte do estado: “Chamo a tua atenção sobre a necessidade de organizar a representação de classe, com elementos capazes de cooperar com o Governo”, acrescentando que “todos os outros estados estão interessando-se, desde já, no assunto e procuram articular, em bases seguras, a referida representação. É preciso que o Rio Grande não fique isolado”. Em seguida, indicando a possibilidade de manipulação na eleição dos deputados classistas, o presidente acrescenta: “Recomendo-te, também, o nosso amigo Dr. Ricardo Machado, incumbido pelo Ministério do Trabalho de tratar da organização de sindicatos e da escolha de delegados”.3

21Em fins de 1932, o governo nomeou uma comissão para preparar um anteprojeto constitucional. A “subcomissão do Itamarati”, como ficou conhecida, era integrada tanto por elementos vinculados a oligarquias regionais e identificados com o liberalismo quanto por personagens ligados ao tenentismo ou a outras posições de inspiração corporativista. Alvo de divergências no interior da comissão, a representação classista não foi incorporada ao anteprojeto constitucional (Gomes 1996, 22). Instalada em novembro de 1933, a Assembleia Nacional Constituinte formou uma comissão de deputados constituintes, a “comissão dos 26”, para examinar a proposta encaminhada pela Subcomissão do Itamarati e as emendas a ela apresentadas. A comissão dos 26 consagrou a representação classista, que seria exercida no âmbito da “Câmara de Representantes”, a funcionar ao lado da “Câmara dos estados”, ambos os órgãos que comporiam o legislativo bicameral planejado pela comissão dos 26 (Gomes 1996, 71).

22Houve, entre os deputados constituintes, uma ampla maioria partidária de alguma modalidade de representação classista. Todavia, no interior dessa corrente majoritária observava-se uma clivagem significativa entre aqueles que pretendiam atribuir capacidade deliberativa aos representantes classistas e os que defendiam apenas uma função consultiva. Essa segunda posição já havia sido sustentada por Oliveira Vianna no livro Problemas de política objetiva, editado em 1930. Na Assembleia Constituinte, o seu principal defensor foi o grupo vinculado ao Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) (Barreto, 2004, 122-125). Assim, em 15 de dezembro de 1933, o grupo apresentou uma proposta que mantinha a Câmara dos Deputados e o Senado exclusivamente integrados por parlamentares eleitos pelo voto individual, mas criava quatro órgãos consultivos: o Conselho Nacional de Economia, o Conselho Nacional de Educação e Saúde, o Conselho Nacional de Defesa e o Conselho Nacional do Trabalho. Os conselhos, que teriam na sua composição patrões, empregados e funcionários públicos, teriam a atribuição de examinar projetos de lei atinentes à sua esfera de atuação e estariam autorizados a propor leis ao Congresso Nacional. Os autores da proposta à Constituinte intentaram legitimá-la invocando experiências homólogas na França e na Alemanha. E justificaram a criação dos conselhos como uma concessão que faziam, sem abdicar à sua fé na democracia liberal, a fim de garantir a estabilidade social:

Reconhecemos a importância decisiva do elemento econômico na estrutura orgânica do país e sua influência de fator preponderante no dinamismo social. Sem o trabalho entrelaçado, conexo, do poder legislativo com a vontade das expressões econômicas, sabemos que a ordem social será sempre instável e precária e, por fim, periclitará. Isso, entretanto, não nos leva a esquecer e a desrespeitar os princípios básicos da democracia liberal que não permitem dar a investidura do direito de legislar senão aos eleitos pelo sufrágio popular e nunca a profissões e classes. (Anais 1935, v. IV, 457)

23De outra parte, a atribuição de função legislativa à representação classista foi sustentada na Assembleia Nacional Constituinte por figuras centrais do governo provisório e pelos tenentes. Assim, em dezembro de 1933, um grupo de deputados apresentou uma proposta pela qual um terço da “Assembleia Nacional” (que seria a única casa legislativa nacional) seria formada por deputados escolhidos pelas associações de empregados, de empregadores, de funcionários públicos e de profissionais liberais. Os proponentes mencionaram a “falência do sistema representativo” no Brasil e apresentaram sua proposta como solução para os efeitos deletérios do poder local e do clientelismo, descritos nestes termos:

A quase totalidade da massa votante gravita em torno do cabo eleitoral, seja este de grande estilo ou de pequena envergadura. Assim o é nos centros mais cultos, nas capitais e das grandes cidades e assim se verifica nas vilas, aldeias e nas zonas rurais. (Anais 1935, v. III, 344-345)

24Ao final, a Constituinte, promulgada em 16 de julho de 1934, preservou o regime bicameral no país e estabeleceu que um quinto da Câmara dos Deputados seria constituído por representantes classistas. O restante dos deputados federais seria eleito pelo voto individual e direto. Os deputados classistas seriam escolhidos pelas associações profissionais e representariam patrões, empregados, profissionais liberais e funcionários públicos (Constituição Federal de 1934, artigos 22 e 23).

3. O sindicalismo estatal

25Werneck Vianna acentua o efeito desmobilizador do enquadramento corporativo do trabalhador urbano, desarticulador do sindicalismo combativo e independente legado pela Primeira República. Segundo o autor, os trabalhadores resistiram à sua incorporação à estrutura corporativa nos primeiros anos do novo regime, o que ficaria comprovado pelo número moderado de sindicatos oficiais de empregados criados nesses anos (Vianna 1976, 142). É certo que tenha havido essa resistência inicial, porém, na metade da década de 1930, os sindicatos oficiais estavam organizados na maioria dos estados brasileiros, assim como nos grandes centros urbanos do país, tendo substituído os sindicatos e outras entidades do proletariado urbano que haviam sido organizados antes de 1930 (Araújo 2002, 45-53). Um contingente significativo de trabalhadores aderiu ao sindicalismo corporativo avaliando que ele carregava perspectivas de alargamento de seus direitos sociais, de participação política e, mesmo, de organização. Assim, a partir de 1933, as correntes esquerdistas do movimento operário resolveram participar do aparato sindical oficial (Gomes 1988, 81). John French realça a dimensão voluntária da adesão dos trabalhadores à estrutura corporativa no seu período inicial. O autor lança mão de um argumento próximo ao de Angela Araújo, afirmando que os trabalhadores vislumbraram a possibilidade de fortalecer sua capacidade de reivindicação junto ao patronato se o fizessem por meio do sindicalismo oficial (French 1995, 49).

26Entretanto, mesmo os autores que recusam a tese de que a participação operária na estrutura corporativa tenha acarretado imediata subordinação do movimento operário ao estado, concordam que ela representou um progressivo disciplinamento da ação coletiva dos trabalhadores até se transfigurar em duro controle a partir de 1935 (Araújo 2002, 33-51; Gomes 1988, 191-192; French 1995, 64). Angela Gomes sublinha a natureza coercitiva da política trabalhista do governo Vargas, ao mesmo tempo que reconhece que ela carregava a ambição de atrair politicamente o operariado, já que, a partir de 1930, “ao poder público não interessa mais apenas a desmobilização do movimento operário, mas igualmente a sua mobilização como uma nova base de apoio social ao regime” (Gomes 1979, 239).

27De sua parte, os patrões também foram relutantes ao seu enquadramento na ordem corporativa, dispostos a manter sua autonomia e as suas entidades de classe existentes. A burguesia cafeicultora mostrou-se particularmente resistente, insatisfeita com a perda de controle sobre a política estatal para o setor da economia a que se dedicava. Já o empresariado industrial, a partir de meados da década de 1930, apoiou a estrutura corporativa, percebendo que ela lhes proporcionava um inédito canal de acesso ao estado (Diniz 1996, 105; Boschi 1979, 71-72; Gomes 1979, 237-252). Evidentemente que o empresariado dispunha de maiores recursos políticos para evitar sua sujeição ao estado em comparação com seus empregados. Vanda Costa aponta que o governo dependeu da concordância dos industriais paulistas para implementar de fato a legislação trabalhista nas fábricas do estado (Costa 1999, 188). Em razão de sua força política, os patrões lograram garantir para si uma organização sindical distinta daquela imposta aos trabalhadores e manter uma relação horizontal com o estado (Costa 1999, 29-30; Diniz e Boschi 1991, 19; Leopoldi 2010, 408-409). Ademais, enquanto o sindicalismo oficial se tornou rapidamente a única via de representação de demandas reconhecidas pelo estado ao operariado, ao patronato foi permitida uma duplicidade de representação de seus interesses, defendidos tanto pelos seus organismos inscritos na ordem corporativa quanto por aqueles de natureza pluralista (Diniz e Boschi 1991, 16).

28A classe média, igualmente, foi incluída no sindicalismo corporativo, organizando sindicatos, como os de advogados, engenheiros, jornalistas e bancários. Nos dados estatísticos oficiais, a evolução da sindicalização da classe média é mais seguramente mensurável pelo acompanhamento do reconhecimento de sindicatos de profissionais liberais, já que as categorias empregados e empregadores abrangiam destacadamente outros grupos sociais. Em 1931, o governo federal reconheceu apenas dois sindicatos de profissionais liberais. No ano seguinte, o número foi o mesmo. Houve um crescimento em 1933, com o reconhecimento de 11 sindicatos. A expansão foi mais significativa em 1934, quando o governo concedeu registro a 25 sindicatos de profissionais liberais (Instituto Nacional de Estatística 1936, 315). Na primeira metade da década de 1930, a classe média já obtivera do estado um organismo corporativo sui generis em relação aos outros grupos sociais. Aos conselhos profissionais foram atribuídas a regulamentação profissional e a representação de suas categorias profissionais. Ainda em novembro de 1930, pelo decreto nº 19.408, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em 1933, pelo decreto nº 23.569, foi organizado o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura. Tais organismos desempenhariam funções próximas às dos sindicatos (Vannucchi 2016).

  • 4 CPDOC-FGV, Arquivo Lindolfo Collor, LCc 1931.03.06, pp. 6 e 8.

29Depois de pouco mais de quatro meses da vitória do movimento político-militar que instalou Vargas na presidência da República, o regime publicou sua primeira lei de sindicalização, pelo decreto n° 19.770 de 1931. Ao enviar ao chefe do governo provisório o projeto que resultaria nesse decreto, o ministro do Trabalho fez sua exposição de motivos. Lindolfo Collor explicitou a intenção de criar canais de expressão ao capital e ao trabalho controlados pelo governo: “Incorporar o sindicalismo no estado e nas leis da República, esse deve ser e está sendo [...] uma das tarefas mais altas [...] da Revolução Brasileira”, acrescentando que “com a criação dos sindicatos profissionais, moldados em regras uniformes e precisas, dá-se às aspirações dos trabalhadores e às necessidades dos patrões expressão legal, normal e autorizada”.4

30A partir de então, pelo citado decreto n° 19.770 de 1931, os sindicatos foram considerados “órgãos de colaboração com o poder público” (artigo 6º) e colocados sob controle do executivo. Assim, para que fossem reconhecidos pelo governo, os sindicatos deveriam submeter à aprovação do ministério os seus estatutos, acompanhados de “cópia autêntica da ata de instalação e de uma relação do número de sócios com os respectivos nomes, profissão, idade, estado civil, nacionalidade, residência e lugares ou empresas onde exercerem a sua atividade profissional” (artigo 2º). Esse dispositivo de controle era complementado por outro, de caráter permanente, que consistia na vigilância das atividades e das finanças dos sindicatos, visto que o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passaria a ter, junto aos sindicatos, às federações e confederações, “delegados com a faculdade de assistirem às assembleias gerais e a obrigação de, trimestralmente, examinarem a situação financeira dessas organizações, comunicando ao Ministério, para os devidos fins, quaisquer irregularidades ou infrações do presente decreto” (artigo 15º).

31Com efeito, o governo arrogava para si a prerrogativa de definir a natureza dos sindicatos e os termos de sua organização e funcionamento. Agora o governo determinava as condições para que os sindicatos usufruíssem o direito de atuar, exigência inexistente na legislação vigente na Primeira República. Conforme nota Vanda Costa (1991, 121-122), com a lei de sindicalização de 1931, “a ação coletiva é transformada em um direito outorgado pelo estado. Em troca, teriam o reconhecimento do direito de participação nas decisões relativas aos seus interesses”. Finalmente, o decreto introduzia a unicidade sindical, ao estabelecer que, caso houvesse mais de um sindicato numa determinada categoria profissional, o estado reconheceria o que contasse com maior número de filiados (artigo 9º). O efeito pretendido pela medida foi apontado por Vanda Costa (1991, 122): “O sindicato único foi a fórmula utilizada para integrar, controlando, a ação associativa privada à estrutura do estado. A rejeição às normas estabelecidas pelo decreto importava na exclusão do sistema e na invisibilidade da representação.”

32Observando-se diacronicamente a implementação do sindicalismo corporativo é perceptível que o regime enfrentou, especialmente entre 1931 e 1932, resistências que tiveram de ser contornadas por ações concertadas pelo Ministério do Trabalho. Por exemplo, em meados de 1931, Lindolfo Collor enviou Joaquim Pimenta para incentivar a sindicalização operária no nordeste brasileiro. Em entrevista concedida ao Diário de Pernambuco, Pimenta, um dos principais responsáveis pela elaboração da legislação trabalhista na década de 1930 e professor da tradicional Faculdade de Direito do Recife, explicou que pretendia explicar os termos da recente lei de sindicalização ao operariado e as vantagens que ela trazia. No dia da publicação da entrevista, 19 de julho, ele faria uma palestra organizada pelo Sindicato Ferroviário da Companhia Great Western, em Joboatão dos Guararapes, próximo a Recife. Dias antes, havia feito uma palestra na sede da Associação dos Estivadores, em Salvador. Pimenta ainda declarou à imprensa que daria expediente na sede da União Geral da Construção Civil a fim de orientar acerca da organização sindical oficial. O representante do ministro do Trabalho reconheceu as dificuldades enfrentadas na sua empreitada:

  • 5 Jornal do Recife, 18 de julho de 1931, p. 1.

Pretende o professor Joaquim Pimenta rebater a campanha e descrédito que certos elementos vêm fazendo no seio do operariado contra o Ministério do Trabalho, a serviço do qual veio até o norte, demonstrando que a lei nada tem de compressora para o operariado, ao contrário, cerca-o de plenas garantias no seu direito de associação.5

33De volta ao Rio de Janeiro, Joaquim Pimenta continuou na sua missão. Em setembro de 1931, participou de uma reunião na sede da União Marítima Brasileira para tratar da sindicalização dos trabalhadores marítimos. Também se dedicou à defesa da lei de sindicalização no meio jurídico (onde a lei era, igualmente, contestada), como fez no Instituto dos Advogados Brasileiros, ao proferir, ainda em setembro, a conferência “Sindicalismo e sindicatos”. Pouco depois da partida do representante de Lindolfo Collor para a região nordeste, o diretor do Departamento Nacional do Trabalho reconhecia, em documento interno, a marcha ainda lenta da sindicalização oficial. Em relatório datado de 24 de agosto de 1931, Afonso Bandeira de Melo prestava contas ao ministro do Trabalho das atividades desenvolvidas pelo departamento que chefiava:

  • 6 CPDOC-FGV, Arquivo Lindolfo Collor, LC c 1931.08.24, p. 8-9.

A lei nº 19.770, de 19 de março de 1931 [...] apesar de sua recente promulgação e de não ter sido suficientemente divulgada no país, tem despertado vivo interesse e já vários sindicatos na capital da República e nos Estados têm requerido ao Ministro do Trabalho o respectivo reconhecimento. Infelizmente muitas dessas associações não puderam ainda lograr o reconhecimento requerido, por não se acharem organizadas de acordo com o decreto que regula a matéria. [...] Solicitaram ainda o respectivo reconhecimento 19 associações, cujos pedidos ou foram indeferidos, ou aguardam a juntada de documentos, ou, por terem entrado recentemente, dependem de informação para poderem ser resolvidos.6

34A conclusão da seção do relatório sobre o movimento sindical é a seguinte: “O Decreto que regula o assunto tem, de certo modo, dificultado a sindicalização de muitas associações, que praticamente não podem satisfazer as exigências legais”. Todavia, os esforços do governo começaram a dar resultados, particularmente a partir de 1933. Os dados contidos na Tabela 1 demonstram a expansão da adesão de patrões, trabalhadores e, menos significativamente, de profissionais liberais ao sindicalismo estatal.

35No âmbito da Assembleia Constituinte, a organização sindical foi alvo de importante disputa. A primeira clivagem tinha como eixo a autonomia sindical. Os deputados alinhados à posição do regime eram favoráveis ao controle dos sindicatos pelo estado, ao passo que os católicos, os liberais e uma parte da bancada operária defendiam a liberdade sindical. A segunda divergência girava em torno da opção entre pluralidade ou unicidade sindical. O anteprojeto elaborado pela subcomissão Itamarati, no que dizia respeito à organização sindical, estabelecia no seu artigo 123 que “É garantida a cada indivíduo e a todas as profissões a liberdade de união, para a defesa das condições do trabalho e da vida económica”, e, logo no primeiro parágrafo, que “As organizações patronais e operárias, bem como as convenções que celebrarem, serão reconhecidas nos termos da lei” (Poletti 2012, 87). Ao se remeter ao decreto de 1931 (“nos termos da lei”), o anteprojeto constitucional endossava o status quo, preservando a unicidade sindical e o controle estatal sobre os sindicatos. Iniciando-se propriamente os trabalhos constituintes, a Comissão dos 26 alterou o modelo sindical preconizado pela subcomissão Itamarati, acolhendo ipsis litteris a proposta do Congresso Sindical Brasileiro de 1933 encaminhada por um grupo de constituintes (Anais 1935, IV, 534). Assim, no projeto elaborado por aquela comissão foi inserido o seguinte artigo: “A lei de organização sindical assegurará a completa autonomia dos sindicatos, relativamente a partidos e governos, e garantirá a unidade sindical e liberdade política de seus associados” (Anais 1936, X, 606).

Tabela 1. Sindicatos oficialmente reconhecidos no Brasil, 1931-1934

Setor/ano de reconhecimento

1931

1932

1933

1934

Empregadores

3

4

79

273

Empregados

39

116

259

208

Profissões liberais

2

2

11

25

Fonte: Instituto Nacional de Estatística (1936). Anuário Estatístico Brasileiro 1936. Rio de Janeiro: Tipografia do Departamento de Estatística e Publicidade, p. 315.

36No plenário da Constituinte, o deputado Luís Sucupira, porta-voz dos interesses católicos, dissentindo da unicidade prevista na proposta da Comissão dos 26, apresentou a seguinte emenda substitutiva: “A lei federal permitirá a pluralidade de sindicatos de cada profissão, assegurando-lhes autonomia em relação aos governos e partidos, bem como a liberdade política dos seus associados” (Anais 1936, XIII, 69). O controle governamental, somado à unicidade sindical, ameaçava a presença dos católicos no meio operário. Daí que a bancada católica na Assembleia Constituinte tenha pelejado pela pluralidade, a fim de conservar sua base sindical, como reconheceu explicitamente Sucupira, ao defender sua emenda:

Devo dizer também que a unidade sindical obrigava o comunista, por exemplo, a fazer parte do sindicato dos católicos. Devemos olhar para os casos em si, para as realidades naturais. Sabemos que há diversidade de pensamento no seio do operariado. Os trabalhadores não pensam do mesmo modo quanto aos meios de alcançar suas reivindicações: o anarquista entende que as pode conseguir pela bomba de dinamite, pelo atentado pessoal; o comunista, por meio de política de classe mais adiantada; o socialista já acha que pode colaborar com o governo; o sindicalista julga que pode arranjar uma combinação de comunistas, socialistas e anarquistas. [...] Digamos que o governo reconheça o único sindicato de uma profissão em que há mais vários deles. Ora, sabemos que o sindicalismo católico está espalhado em todo o mundo. (Anais 1936, XIII, 70)

37Contrapondo-se à emenda substitutiva de Luís Sucupira, o deputado João Vítaca explicitou o espírito de oposição aos termos da lei de sindicalização de 1931 que animou a elaboração da proposta do Congresso Sindical Brasileiro de 1933:

Essa resolução foi tomada em consequência da reação que se manifestou e ainda se manifesta entre os trabalhadores em consequência da lei que regula a sindicalização no que concerne à vida interna dos sindicatos. A obrigação em que ficam eles de colocar seu patrimônio financeiro em determinado banco que, no caso, é o banco oficial; a obrigação ainda do envio de relatórios periódicos ao Ministério do Trabalho; a faculdade deste intervir na vida interna dos sindicatos quando bem entender e lhe aprouver, e, sobretudo, a fiscalização permanente e até acintosa da própria polícia. (Anais 1937, XXII, 92-93)

38Ao propugnar a manutenção da proposta encaminhada pela Comissão dos 26, Vítaca, que era representante classista dos empregados na assembleia, argumentou que a unidade sindical correspondia aos interesses dos trabalhadores, na medida em que fortalecia a sua organização:

Por outro lado, não podemos admitir a pluralidade sindical senão como simples propósito de dividir os trabalhadores para que o patronato possa mais livremente explorá-los e oprimi-los. A unidade sindical é necessária não só para a defesa dos interesses econômicos dos trabalhadores de uma determinada profissão ou ramo de indústria, mas ainda para o exercício dos direitos políticos de representação profissional que acabam de ser assegurados pela Assembleia Nacional Constituinte. Mas, precisamos atentar bem neste particular; a unidade sindical sem a autonomia dos sindicatos outra coisa não significa do que transformá-los, no caso da representação profissional, principalmente, não só em simples instrumentos eleitorais do governo, mas, o que é pior, caminhar para o corporativismo fascista. (Anais 1937, XXII, 93)

39Os liberais, coerentes com suas convicções ideológicas e instados pelo seu compromisso com as oligarquias regionais, recusavam tanto o controle estatal quanto a unicidade sindical. Assombravam-se com a hipertrofia do poder central, mas também com o avanço da ação operária (Vianna 1976, 190-193). Ranulfo Pinheiro Lima, um desses liberais presentes à Constituinte, rejeitou a unicidade sindical proposta pela Comissão dos 26, afirmando que ela atenderia apenas aos propósitos dos fascistas e dos comunistas, que pretenderiam estabelecer, com auxílio desse dispositivo, um domínio integral sobre os sindicatos (Anais 1937, XXII, 87-90). Afinal, a aliança entre católicos e liberais logrou impor a derrota do governo na questão sindical ao aprovar na assembleia a emenda de Pinheiro Lima. Assim, a Constituição Federal de 1934 assegurou, no seu artigo 120, “a pluralidade sindical e a completa autonomia dos sindicatos”. Evaristo de Morais Filho inventariou as reações de juristas alinhados ao regime contra o pluralismo sindical estabelecido pela Constituinte. Autores como Joaquim Pimenta e Oliveira Vianna manifestaram receio de que a medida incentivasse o facciosismo no interior das categorias profissionais (Morais Filho 1952, 229-230)

40De todo modo, o governo contornou a decisão da Constituinte ao baixar, poucos dias antes da promulgação da constituição, um decreto que confirmava o regime tutelar da organização sindical. O decreto nº 24.694 de 1934 conservou a exigência de que os sindicatos pedissem ao Ministério do Trabalho autorização para funcionarem (artigo 8º) e dispositivos que permitiam o controle estatal sobre suas atividades (artigos 21-23 e 34-35). O decreto manteve a pluralidade sindical decidida pela Assembleia Constituinte. É verdade que o seu artigo 5º limitou a pluralidade sindical relativamente aos trabalhadores, pois exigiu que o sindicato contasse com a adesão de, ao menos, “um terço dos empregados que exerçam a mesma profissão na respectiva localidade”. Consequentemente, uma categoria profissional nunca poderia ter mais que três sindicatos numa mesma localidade.

4. Conclusão

41Vitoriosa a Revolução de 1930, o seu grupo dirigente deu início a uma profunda reconfiguração do estado brasileiro, que assumiu novas atribuições (no campo econômico, social, educacional, cultural, etc), ganhando características fortemente intervencionistas. Ademais, o novo regime promoveu alterações de monta na relação do estado com a sociedade. Motivado pela necessidade de atrair apoio ao regime e, ao mesmo tempo, de neutralizar os seus adversários, o novo grupo dirigente serviu-se com frequência do repertório corporativista, que gozava, então, de prestígio junto a vários círculos políticos e intelectuais. Na realidade, esse repertório era parte do que Bolívar Lamounier denominou “pensamento político autoritário”, gestado ao longo da Primeira República e estruturado em torno de críticas acerbas à organização institucional consagrada pela Constituição de 1891, especialmente ao seu pronunciado federalismo e ao seu caráter liberal.

42Reivindicadores de um realismo político, os autores dessa corrente de pensamento privilegiaram o estudo da sociedade e da história brasileiras como condição para a proposição de instituições adequadas à realidade do país, rejeitando o liberalismo e o socialismo como fórmulas incompatíveis com o “caráter nacional”. Não é, portanto, fortuito que os principais autores do pensamento autoritário, como Alberto Torres, Oliveira Vianna e Azevedo Amaral, tenham escrito, ao lado de obras doutrinárias, livros de natureza histórico-sociológica. Partindo da constatação da inexistência ou, pelo menos, do baixíssimo grau de organização da sociedade no país, os pensadores autoritários atribuíam ao estado a missão de superar tal deficiência. Ao mesmo tempo, eles negavam a legitimidade que o liberalismo reconhecia no conflito social. Assim, a política não seria o embate racional e pacífico entre posições divergentes, mas o instrumento de erradicação do conflito social. Caberia ao estado conduzir a sociedade à harmonia, pela adoção de mecanismos corporativistas e, quando necessário, pela coerção, evitando a intensificação de conflitos que os pensadores autoritários admitiam existir: as disputas intraoligárquicas, os conflitos regionais e as tensões entre capital e trabalho (Lamounier 2006). Em síntese, o pensamento autoritário continha uma “concepção orgânico-corporativa de uma harmonia fundada diretamente na diferenciação e na complementaridade funcionais dos órgãos da sociedade: dos grupos, classes, profissões” (Lamounier 2006, 391).

43A representação classista nas assembleias constituintes (do país e dos estados) e no legislativo ordinário, assim como o sindicalismo atrelado ao estado foram inovações patrocinadas pelo regime com vistas a ampará-lo politicamente. Tal propósito era claro para os deputados que faziam parte da Constituinte de 1933-1934. Eleita num ambiente de relativa liberdade política, a Assembleia Nacional Constituinte abrigou representantes de setores que se opunham, por diversas razões, às instituições corporativas. O documento aprovado pela Constituinte referendou a representação classista, conforme o desiderato governamental, mas não o sindicalismo corporativista. No entanto, fazendo valer seu poder de facto, o governo alterou o desenho da estrutura sindical definido pelos deputados constituintes. O empenho do regime para criar mecanismos de representação corporativistas foi acompanhado pelo esforço de dotá-los de efetividade, nos termos planejados pelo governo. Noutras palavras, o governo, depois de instaurá-las, precisou cuidar para que as novas instituições funcionassem realmente como apoios ao regime, como evidenciam as instruções de Vargas a Flores da Cunha e a missão sindical de Joaquim Pimenta no nordeste.

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Notas

1 Ver Rowland (1974, 17), Draibe (2004, 79-80) e Costa (1999, 57-58).

2 Escola de Ciências Sociais (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entrevista concedida por Augusto do Amaral Peixoto em 1975, p. 105.

3 CPDOC-FGV, Arquivo Getúlio Vargas, GV c 1934.10.02/1.

4 CPDOC-FGV, Arquivo Lindolfo Collor, LCc 1931.03.06, pp. 6 e 8.

5 Jornal do Recife, 18 de julho de 1931, p. 1.

6 CPDOC-FGV, Arquivo Lindolfo Collor, LC c 1931.08.24, p. 8-9.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Marco Aurélio Vannucchi, «O corporativismo como estratégia: governo Vargas, apoio social e a constituinte de 1933-1934»Ler História, 75 | 2019, 65-87.

Referência eletrónica

Marco Aurélio Vannucchi, «O corporativismo como estratégia: governo Vargas, apoio social e a constituinte de 1933-1934»Ler História [Online], 75 | 2019, posto online no dia 12 janeiro 2020, consultado no dia 18 abril 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/5505; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.5505

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Marco Aurélio Vannucchi

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