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Adelaide Vieira Machado (2019), A importância de se chamar português: José Liberato Freire de Carvalho na direcção do Investigador Português em Inglaterra, 1814-1819

Isabel Lustosa
p. 238-241
Referência(s):

A importância de se chamar português: José Liberato Freire de Carvalho na direcção do Investigador Português em Inglaterra, 1814-1819 [Adelaide Vieira Machado, 2019, Carviçais, Editora Lema d’Ordem, 2019, 336 pp. ISBN 9789898890221]

Texto integral

1Ao ter privilegiado em seu estudo a primeira fase da atividade jornalística de José Liberato Freire de Carvalho (1772-1855), Adelaide Vieira Machado produziu uma obra que identifica e destaca as bases do pensamento político que orientou as ações dos liberais portugueses no contexto do Vintismo. Para estabelecer o campo em que se insere o pensamento de Freire de Carvalho expresso nos textos que publicou no Investigador Português em Inglaterra durante o período em que foi seu redator, de 1814 a 1819, a autora recupera na obra de vários autores do pensamento clássico liberal os elementos que se conjugaram para formar a base teórica do modelo de monarquia constitucional do qual aquele jornalista foi defensor e propagador.

2O Congresso de Viena (1814/1815) foi o laboratório em que essas ideias foram trabalhadas no sentido de gerar um plano de ação para as monarquias europeias no contexto que se seguiu à queda de Napoleão Bonaparte. Pela primeira vez, depois da Revolução Francesa, as monarquias da Europa se reuniram para fazer um balanço do estado político geral do continente e projetar ações comuns. Segundo Adelaide Vieira Machado, procurava-se ali achar a melhor forma de garantir um justo equilíbrio entre as nações e, com isto, novos rumos para a paz na Europa. Mas o abalo estrutural promovido pela revolução e pela avassaladora passagem de Bonaparte pela história recente havia alterado a ordem social de tal maneira que logo ficou comprovado que nada mais seria como antes. Era preciso adotar uma nova perspectiva que levasse em conta o lugar agora ocupado pelas ideias de povo, de estado-nação e de opinião pública. Exauridas por mais de duas décadas de guerras e revoluções, as lideranças europeias procuravam uma fórmula que conciliasse o desejo de um equilíbrio pacífico e duradouro para a Europa e os interesses nacionais emergentes. É neste contexto que ganha destaque uma corrente moderada e reformista que procurava um modelo capaz de evitar os despotismos, tanto monárquicos quanto revolucionários. A monarquia representativa, tal como fora pensada quando se elaborava a Constituição de 1791 em França, parecia ser o modelo adequado. Era um sistema que reunia uma representação legislativa, um governo responsável pela execução das leis e um soberano inviolável, todos tendo seus atos regulados por uma constituição.

3Identificado com essa corrente de pensamento, Freire de Carvalho contribuiu para difundi-la entre os seus compatriotas através do Investigador Português em Inglaterra. Ele faria uma crítica circunstanciada do andamento do congresso, questionando sobretudo as ações das grandes potências em detrimento das potências consideradas como de segunda ordem como era o caso de Portugal. A imprensa, que conhecia um momento de franca expansão, atuando em todos os países do continente, fizera com que se tornasse pública a intenção das grandes potências de controlar o congresso à revelia das demais. E isto contribuiu para exacerbar os sentimentos nacionais que alimentavam a resistência liberal aos projetos de restauração da velha ordem. Apesar da riqueza do debate que suscitou e dos desdobramentos que implicaram em uma ampla difusão dos ideais constitucionalistas, o Congresso de Viena frustrou as expectativas. Francamente decepcionado diante daquele conciliábulo de diplomatas que defendia antes os interesses dos monarcas do que o de suas nações, Freire de Carvalho lembraria que foram os povos “os únicos e verdadeiros instrumentos da queda do monstruoso poder de Bonaparte” enquanto os monarcas, “por indolência ou covardia”, a ele se submeteram e até auxiliaram-no em seus crimes (Investigador Português, XVI, 241). Mais adiante concluiria, melancólico: “morreu o gigante, esmagado pelos povos e não pelos Reis, e eis que estes unanimemente se conspiram contra os seus libertadores” (Investigador Português, XVI, 246).

4O jornalista seria um crítico da forma como o modelo de monarquia constitucional idealizado durante o congresso foi deturpado quando aplicado na França por Luís XVIII. O fato de a constituição ter sido dada pelo rei levava à questão “o que um rei dá de seu moto próprio e plena autoridade, o seu sucessor o pode tirar do mesmo modo” (Investigador Português, XII, 425). A seu ver, a inclusão do poder moderador naquela Carta comprometia o princípio da inviolabilidade do rei. Pois, aquele princípio previsto no modelo de monarquia constitucional rezava que o príncipe não devia exercer pessoalmente parte alguma do poder executivo, cabendo toda a responsabilidade pelos erros e acertos do governo ao ministério. Com isto se evitava que o rei pudesse ser alvo de julgamentos e, também, que fosse tentado a agir arbitrariamente. Dentro desta perspectiva, o poder monárquico, conclui Adelaide Vieira Machado, devia ser mais simbólico do que concreto e, com isto, estaria garantida a sua perenidade.

5Freire de Carvalho achava que a Revolução, apesar de seus muitos erros, trouxera grandes benefícios. Caberia aos homens que guiavam os destinos das nações usar de prudência e sabedoria para “guardar o bem que acharam, e ir mansamente extirpando, e desarreigando o mal” (Investigador Português, XIV, 537). O fato é que, tal como a realidade logo cuidaria de demonstrar, a “revolução operada no espírito humano” já não podia retrogradar e os soberanos deveriam, daí em diante, “governar os povos com muita mais prudência e liberalidade de que eram governados em outro tempo” (Investigador Português, XVI, 247). A seu ver seria uma aventura insensata querer destruir todos os efeitos da revolução depois que ela mudara a vida das pessoas durante um período tão longo. Essa maneira de pensar, diz Adelaide Vieira Machado, indicava que as alterações sofridas pela sociedade europeia na viragem do século XVIII para o XIX, teriam adquirido um caráter de irreversibilidade. Para administrar essa nova realidade em que os vencedores da hora pressionavam pela volta de instituições do antigo regime e os povos não abriam mão das conquistas que lhe advieram com a revolução, só uma ordem orientada pelo espírito da tolerância proporcionaria a paz desejada.

6Um dos elementos de instabilidade naquele contexto foi o papa Pio VII. O ex-prisioneiro de Bonaparte voltara aos seus domínios determinado a restabelecer a ordem dos jesuítas que havia sido banida de toda a Europa bem antes da revolução. Ao criticar essa iniciativa, Freire de Carvalho apresenta aos seus leitores a história daquela ordem criada como uma força internacional de apoio à igreja romana para resistir ao avanço do protestantismo no mundo. A predominância que os jesuítas tiveram na educação em Portugal e em suas colônias, se restabelecida, representaria, a seu ver, um perigo para as monarquias católicas na medida em que os membros da ordem obedeciam ao papa e não aos reis. Apesar de Freire de Carvalho ser um crente assumido, ele achava que a religião devia ser independente dos governos e da Cúria Romana, pois, dizia: “os direitos de consciência são inalienáveis”. Não admitia que a Cúria Romana pretendesse ser árbitra dos reis e dos povos e recusava liminarmente a infalibilidade reclamada pelos papas. Ele elogiou Luís XVIII por ter incluído na Carta Constitucional, em desacordo com a vontade de Pio VII, a liberdade de consciência para todos os franceses. O papa também seria alvo de uma pesada admoestação do jornalista quando, ao defender a permanência da Inquisição, alegara em seu favor que esta já não praticava a tortura. A base da Inquisição era a intolerância e para Freire de Carvalho, enquanto não se admitisse a tolerância com a diversidade de opiniões humanas como um princípio “cristão, político e filosófico” estabelecido como lei, as inquisições existiriam sempre. Pois ao conceder a um inquisidor a prerrogativa de circunscrever os limites do entendimento humano, também se lhe concede o direito de “punir e queimar os indivíduos que ousarem trespassar esses limites” (Investigador Português, XV, 329).

7Como explica Adelaide Vieira Machado, na visão de Freire de Carvalho a tolerância implicava em aceitar a existência do desacordo. Essa aceitação, seguida de uma atitude de diálogo ou consenso, criava um espaço de opinião e debate, característico de uma sociedade de homens livres e autónomos. Freire de Carvalho acreditava que o debate proporcionava uma herança intelectual cumulativa. Numa sociedade de imprensa livre esse debate estaria em atualização permanente e inclusiva, atraindo cada vez mais participantes, a partir das questões que a realidade política fosse apresentando. Para que essa ampliação se desse era preciso promover a universalização do ensino, eliminar os privilégios e favorecer a igualdade de oportunidades para o maior número.

8Admitindo que a humanidade era diversificada, Freire de Carvalho acreditava também que as características comuns que unificavam a espécie formavam a base sobre a qual se sustentariam os direitos políticos em sociedade. E as leis constituídas a partir desta base seriam obedecidas pelo indivíduo porque ele contribuíra para a sua produção através de seus representantes no parlamento ou de suas opiniões expressas na imprensa livre. Assim, a tolerância seria a única forma de ultrapassar, na prática, a necessária diversidade entre os homens. Segundo Adelaide Vieira Machado, Freire de Carvalho concebia assim a sociedade civil nos novos tempos: um edifício político baseado no direito à oposição e sustentado pelo princípio da liberdade individual. Nesse cenário o papel do governo seria o de assegurar a cada um a inviolabilidade da sua pessoa; o livre exercício de suas faculdades, em tudo que não fosse prejudicial aos outros; e o gozo ou disposição pacífica das suas propriedades. E esse governo teria como guia a constituição com suas leis garantidoras da equidade dos direitos e deveres, da liberdade de consciência e de opinião, da livre iniciativa e da instrução pública.

9O chamado jornalismo da emigração produzido em Londres durante a segunda década do século XIX por Freire de Carvalho, João Bernardo da Rocha Loureiro (1778-1853) e Hipólito da Costa (1774-1823), comungava da mesma visão do mundo. Como diz a autora, os três eram defensores da monarquia constitucional, temiam tanto o despotismo quanto a anarquia, eram críticos do absolutismo e entusiastas do modelo político e social do país que os acolhera, a Inglaterra. A base conceitual sobre a qual Adelaide Vieira Machado desenvolve seu argumento é útil não só para compreender o pensamento desse importante trio de jornalistas quanto para outros estudos que contemplem o ideário que orientou as ações dos liberais portugueses e brasileiros no contexto das revoluções que agitaram a década de 1820.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Isabel Lustosa, «Adelaide Vieira Machado (2019), A importância de se chamar português: José Liberato Freire de Carvalho na direcção do Investigador Português em Inglaterra, 1814-1819»Ler História, 77 | 2020, 238-241.

Referência eletrónica

Isabel Lustosa, «Adelaide Vieira Machado (2019), A importância de se chamar português: José Liberato Freire de Carvalho na direcção do Investigador Português em Inglaterra, 1814-1819»Ler História [Online], 77 | 2020, posto online no dia 30 dezembro 2020, consultado no dia 29 março 2024. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/7161; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.7161

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Autor

Isabel Lustosa

Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Brasil; CHAM/NOVA FCSH-UAc, Portugal

isabel.lustosa@fcsh.unl.pt

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