Notas
É muito abundante a bibliografia sobre a catedral conimbricense. Para um conhecimento dos seus primórdios, remetemos apenas para o estudo clássico de VASCONCELOS, António de – A Sé Velha de Coimbra: apontamentos para a sua história, 2 vols. Coimbra: Imprensa da Universidade, 1930-1935 e a tese de doutoramento de MORUJÃO, Maria do Rosário Barbosa – A Sé de Coimbra. A instituição e a chancelaria (1080-1318). Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian-Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2010.
A bibliografia sobre a Peste Negra é vastíssima. Remetemos apenas para duas obras clássicas e com uma multifacetada abordagem da temática: BIRABEN, Jean-Noel – Les hommes et la peste en France et dans les pays européens et méditerranéens, 2 vols. Paris: Mouton, 1975-1976; e BENEDICTOW, Ole J. – The Black Death 1346-1353: The Complete History. Woodbridge: The Boydell Press, 2004. Uma síntese desta epidemia em Portugal, no contexto global deste fenómeno, apresenta COELHO, Maria Helena da Cruz – “1348. The Black Death: the near ‘global’ plague”. In FIOLHAIS, Carlos; FRANCO, José Eduardo; PAIVA, José Pedro (eds.) – The Global History of Portugal. From Prehistory to the Modern World. Brighton, Chicago, Toronto: Sussex Academic Press, 2022, pp. 151-155 e sobre os seus efeitos socioeconómicos e mentais veja-se COELHO, Maria Helena da Cruz – “’Fugir depressa, para longe e por muito tempo’: comportamentos dos homens acossados pela Peste”. Memórias 2020, vol. L, Lisboa: Academia de Marinha, 2021, pp. 435-449.
Sobre estas epidemias e o seu rasto, especialmente no campo, leia-se COELHO, Maria Helena da Cruz – O Baixo Mondego nos finais da Idade Média, vol. I, 2ª ed. Lisboa: Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1983, pp. 21-26. Os efeitos da peste detectados na região minhota através de diversa tipologia documental foram estudados por OLIVEIRA, André Filipe – A peste negra em Portugal: os casos do Entre-Douro-e-Minho. Porto: FLUP, 2021 (tese de doutoramento). Disponível em: https://hdl.handle.net/10216/137710
Cfr. MARQUES, A. H. de Oliveira – Introdução à História da Agricultura em Portugal, 3ª ed. Lisboa: Edições Cosmos, 1978, pp. 257-259.
Veja-se uma exposição sobre estas guerras, ilustrada com mapas, em MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV. Lisboa: Editorial Presença, 1987, pp. 511-517; SOUSA, Armindo de – “1325-1480, Condicionalismos básicos”. In MATTOSO, José (ed.) – História de Portugal, vol. 2, MATTOSO, José (coord.) – A Monarquia Feudal. Lisboa: Editorial Estampa, 1993, pp. 342-343.
Uma síntese destes efeitos negativos se colhe em MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV, pp. 19-32.
O empobrecimento e a pobreza encarada sob uma nova perspectiva económica, tomando o trabalho e a cultura material como causas e sinais da pobreza, é a temática estudada, sob diversos ângulos de abordagem, nos estudos da obra de BENITO, Pere; CAROCCI, Sandro; FELLER, Laurent (dir.) – Économie de la pauvreté au Moyen Âge. Madrid: Casa de Velázquez, 2023.
A publicação desta lei encontra-se em Ordenações Afonsinas, Livro IV. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, art. LXXXI, pp. 281-304.
A legislação afonsina sobre a obrigação dos homens, desde os proprietários aos assalariados ou desempregados, se dedicarem ao trabalho agrícola, encontra-se publicada no Livro das Leis e Posturas. Ed. Nuno Espinosa Gomes da Silva. Lisboa: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 1971, pp. 440-442, 448-452, 467-468.
Cfr. MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV, pp. 216-218.
Cfr. MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV, p. 210.
Tumultos ocorridos em várias cidades e vilas como Lisboa, Santarém, Tomar, Abrantes, Leiria, Alenquer, Portel, Montemor-o-Velho, Sousel e Valença (MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV, p. 518).
MARQUES, A. H. de Oliveira – Portugal na crise dos séculos XIV e XV, pp. 515-516.
Vejam-se pormenores destes acontecimentos em COELHO, Maria Helena da Cruz – O Baixo Mondego nos Finais da Idade Média, vol. I, pp. 30-33.
COELHO, Maria Helena da Cruz – “Coimbra Trecentista. A Cidade e o Estudo”. Biblos LXVIII (1992), pp. 346-347 e CAMPOS, Maria Amélia Álvaro de – “Um equilíbrio de poderes: distribuição populacional e direitos paroquiais em Coimbra (1377-1385)”. In ANDRADE, Amélia Aguiar; TENTE, Catarina; SILVA, Gonçalo Melo; PRATA, Sara (eds.) – Espaços e poderes na Europa urbana e medieval. Lisboa: Instituto de Estudos Medievais, 2018, pp. 397–420.
Sobre esta dinâmica urbanística e socioeconómica de Coimbra na Baixa Idade Média, veja-se COELHO, Maria Helena da Cruz – “Coimbra em tempos medievais (século XIV-XV)”. In ENCARNAÇÃO, José d’ – A História tal qual se faz. Lisboa: Edições Colibri, 2003, pp. 65-78.
COELHO, Maria Helena da Cruz – “Coimbra Trecentista. A Cidade e o Estudo”, pp. 341-342.
Veja-se COELHO, Maria Helena da Cruz – “Coimbra et l’Université: Complementarités et Oppositions”. In GILLI, Patrick; VERGER, Jacques; LE BLÉVEC, Daniel (eds.) – Les Universités et la Ville au Moyen Âge. Cohabitation et Tension. Leiden-Boston: Brill, 2007, pp. 309-326; COELHO, Maria Helena da Cruz; FERNANDES, Hermenegildo; VILAR, Hermínia Vasconcelos – “O Studium medievaL português: singularidades de um caso periférico”. Studia Historica. Historia Medieval, 36 (2018), pp. 96-98.; COELHO, Maria Helena da Cruz; FERNANDES, Hermenegildo; VILAR, Hermínia Vasconcelos – “The Portuguese University and the crisis of the end of the fourteenth century. Gains and losses”. In NOVARESE, Daniela; PELLERITI, Enza (eds.) – Università “contro”? Il ruolo degli atenei negli ordinamenti in crisi. Bolonha: Il Mulino, 2020, pp. 138-139.
E lembremos que as primeiras Cortes do reinado de D. Fernando poderão ter sido reunidas em Coimbra em 1367 ou 1369 (MARQUES, A. H. de Oliveira; DIAS, Nuno José Pizarro Pinto (eds.) – Cortes Portuguesas. Reinado de D. Fernando I (1367-1383). Lisboa: Instituto Nacional de Investigação Científica, Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 1990, p. 11.).
Para uma visão ampla da evolução da Almedina de Coimbra, leia-se ALARCÃO, Jorge – Coimbra. A montagem do cenário urbano. Coimbra: Imprensa da Universidade, 2008, pp. 83-133 e sobre o contexto urbano coimbrão no século XIV, COELHO, Maria Helena da Cruz – O Município de Coimbra. Monumentos Fundacionais. Coimbra: Câmara Municipal de Coimbra-Imprensa da Universidade de Coimbra, 2013, pp. 55-59.
A sua vida e protagonismo, muito contextualizado na política castelhana, são descritos no século XVI por NOGUEIRA, Pedro Álvares – Livro das Vidas dos bispos da Sé de Coimbra. Coimbra: Arquivo e Museu de Arte da Universidade de Coimbra, 1942, pp. 127-139. Correlativamente, acentuando a sua presença em Toledo, veja-se NARBONA, Eugenio – Historia de D. Pedro Tenorio arçobispo de Toledo, dos libros.Toledo: Juan Ruyz de Pereda, 1623.
A vida de D. Pedro Tenório, em particular nos tempos em que esteve em Coimbra, foi destacada por SÁNCHEZ SESA, Rafael – “Don Pedro Tenorio (c. 1328-1399). Aproximación a la vinculación eclesiástica, familiar y política de un arzobispo toledano al reino de Portugal”. Revista da Faculdade de Letras. História, 15:2 (1998), pp. 1479-1491.
Sobre estes derradeiros anos da sua vida, leia-se CAÑAS GÁLVEZ, Francisco de Paula – “Los últimos años del pontificado de Pedro Tenorio: contextos políticos, ámbitos de actuación, muerte y testamento de un primado toledano (1393-†1399)”. Hispania Sacra, 72 (2020), pp. 151-176.
Para alguns aspectos do seu mecenato artístico e acção eclesiástica reformadora, sobretudo no enquadramento toledano, vejam-se os estudos de OLIVARES MARTINEZ, Diana – “Albornoz, Tenorio y Rojas: las empresas artísticas de tres arzobispos de Toledo en la Baja Edad Media. Estado de la cuestión“. Estudios Medievales Hispánicos, 2 (2013), pp. 140-148 e SANCHEZ SESA, Rafael – “Don Pedro Tenorio y la reforma de las Órdenes monásticas en el último tercio del siglo XIV – La vinculación del prelado a la espiritualidade jerónima”. En la España Medieval, 18 (1995), pp. 289-302.
Estes dois episcopados, entre outros, são abordados nos estudos de SANCHEZ SESA, Rafael – “Obispos procedentes de Castilla y proyectos de reforma en la sede de Coimbra (1358-1407)”. Hispania Sacra, 51:104 (1999), pp. 770-776 (Pedro Tenório), pp. 776- 777 (João Cabeça de Vaca); RODRIGUES, Manuel Augusto – “D. Pedro Tenório (1371-1378) segundo o Livro das Vidas dos Bispos da Sé de Coimhra”. In FONSECA, Luís Adão; AMARAL, Luís Carlos; SANTOS, Maria Fernanda Ferreira (coords.) – Os Reinos Ibéricos na Idade Média. Livro de Homenagem ao Professor Doutor Humberto Carlos Baquero Moreno, vol. II. Porto: Livraria Civilização Editora, 2003, pp. 827-834 (alude, entre outros bispos, a Pedro Tenório e João Cabeça de Vaca); MORUJÃO, Maria do Rosário Barbosa – “Bispos em tempos de guerra: os prelados de Coimbra na segunda metade do século XIV”. In Actas das VI Jornadas Luso-Espanholas de Estudos Medievais, “A Guerra e a Sociedade na Idade Média”, vol. I. Porto de Mós, Alcobaça, Batalha: Sociedade Portuguesa de Estudos Medievais-Sociedade Española de Estudios Medievales, 2009, pp. 545-546 (Pedro Tenório e João Cabeça de Vaca).
NOGUEIRA, Pedro Álvares – Livro das Vidas dos bispos da Sé de Coimbra, pp. 127-128. Por todas estas extorsões o cabido moveu-lhe uma demanda, que veio a ser sentenciada mais tarde pelo bispo D. Martinho Afonso de Miranda (1386-1398).
Manuscrito publicado na obra Liber Anniversariorum Ecclesie Cathedralis Colimbrinesis (Livro das kalendas), 2 vols.. Ed. Pierre David; Torquato de Sousa Soares. Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 1947. E sobre as temáticas que o conteúdo deste livro possibilita leia-se o estudo de COUTINHO, José Eduardo Reis – “Introdução geral ao Liber Anniversariorum Ecclesie Cathedarlis Colimbrinesis (Livro das kalendas)”. Humanitas L (1998), pp. 419-436. Sobre o culto dos mortos na cidade de Coimbra ver também CAMPOS, Maria Amélia – “Death Commemoration Strategies in Medieval Portugal: A Mirror of Lay Participation in Religious Parochial Life (The Case of Coimbra)”, Religions, 14.12 (2023), 14-43 https://doi.org/10.3390/rel14121443.
Lisboa, Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051.
Como exemplos, Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 2, 10, 13v.
Por exemplo, Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 8v, 9, 9v, 11v.
Exemplos: Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 3v, 9, 9v, 10v, 11v, 12v.
Faz parte do fundo dos manuscritos da Sé de Coimbra e encontra-se guardado no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051). Estudámos este códice nas suas características internas e externas, codicológicas, paleográficas e diplomáticas no estudo “O ‘Livro das Capelas’ da Catedral de Coimbra (séc. XIV). Caracterização tipológica e perspectivas de investigação”, que apresentámos no Workshop “COMMEMORtis. What survives after death in the medieval city? Interim discussions on an ongoing research project”, que teve lugar em Madrid, Facultad de Filosofía y Letras de la Universidad Autónoma de Madrid, nos dias 30 e 31 de janeiro de 2023. Temos já finalizada a sua transcrição e preparamos e sua edição em coautoria com Maria Amélia Álvaro de Campos.
Discriminando: o deão Martim Lourenço, o chantre Afonso Esteves, o arcediago do Vouga João Serrão, o arcediago de Penela Gonçalo Peres e o arcediago de Seia Vasco Martins.
Eram eles: Estevão Peres, João Afonso, Afonso Martins, Gonçalo Esteves, Martim Fernandes, Afonso Esteves chantre do Porto, Pedro Anes e Vicente Martins.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “...foi mostrado huum livro em que eram contheudas todallas capellas que forom leixadas e hordinhadas na dita See de Coimbra e os beens que lhii com ellas forom leyxados pera se cantarem e manteerem pera sempre e as pessoas per que forom leyxadas e hordinhadas cada hũa sobre sii as quaes som per todas trinta e tres capellas e mea...”.
A dúvida no número apresentado reporta-se ao facto de em certas capelas nada se dizer quando ao número de capelães. Já no caso da meia capela se sabe que o capelão rezava missa diariamente apenas durante metade do ano.
Para o aprofundamento sobre a instituição e funcionamento dos diferentes tipos de capelas, de acordo com a administração dos bens e o estatuto do clérigo encarregado de celebrar os sufrágios – “capelas-doação”, “capelas-benefício”, “capelas-serviço”, vindo a desembocar nas “capelas-morgadio” – bem como sobre a ideologia e práticas religiosas que as enformam, leia-se ROSA, Maria de Lurdes Pereira – “As almas herdeiras”. Fundação das capelas fúnebres e afirmação das almas como sujeito de direito (Portugal 1400-1520). Lisboa: École des Hautes Études en Sciences Sociales-FCSH da UNL, 2005, pp. 426-526.
Assimilam-se de facto aos mais altos valores de capelanias que existiam nas igrejas avinhoenses, como em Notre-Dame des Doms, em que, nos inícios do século XV, havia 30 capelanias que ascenderam em 1433 a 49 (CHIFFOLEAU, Jacques – La Comptabilité de l’Au-Delà. Les Hommes, la Mort et la Réligion dans la région d’Avignon à la fin du Moyen Âge (vers 1320-vers 1480). Roma: École Française de Rome, 1980, pp. 33-334).
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “O qual livro segundo os ditos senhores bispo, dayam e cabidoo diziam fora sacado e concertado com diligencia com os testamentos dos finados que as ditas capellas hordinharam...”.
Poderia o chantre ser também o armarius, portanto o arquivista da catedral. HUYGHEBAERT, H. – Les Documents nécrologiques, Col. Typologie des sources du Moyen âge occidental, fasc. 4. Louvaina: Brepols Turnhout, 1972, p. 48 refere que os necrológios que são anónimos têm sempre um autor presumível, o cantor da igreja ou do mosteiro, que era também armarius, portanto o arquivista e notário da casa.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “... e outrossy os ditos senhores disserom que pera assy concertarem e hordinharem o dito livro com os ditos testamentos fora dado pela parte do dito senhor bispo o dito Joham Serrano arcediagoo de Vouga e pola parte dos dicto dayam e cabidoo forom dados pera ello os ditos Affonso Stevez chantre da dita See e Joham Affonso coonigo. Os quaes segundo diziam viram os ditos testamentos e os examinarom com diligencia e sacarom ende delles tudo o que pertencia aas ditas capellas...”. Quem assina, normalmente, é o arcediago e o cónego João Afonso.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1: “... e pera perpetua rey memoria os ditos senhores bispo, dayam e cabidoo mandarom a mim dito taballiam screver o dito livro em pergaminho pela guisa que estava concertado e soscripto e assiinado per mãao dos sobreditos examinadores que segundo dito he pera ello forom deputados e que por mha mãao o assiinasse do signal de que huso no dito officio em que faça fe pera sempre...”.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 1.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v.
Entre outros, a título de exemplo: refere-se que o testamento de D. Vataça foi feito a 21 de Abril da era de 1374 (1336); o de D. João Martins de Soalhães a 23 de Março da era de 1329, o do bispo de Coimbra D. Pedro, a 4 de Novembro da era de 1339, o do mestre-escola da Sé de Coimbra João Peres, a 18 de Novembro na era de 1329 (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 1-2, 2v-3, 3v-4, 6-6v).
Tal remissão surge, por exemplo, no assento da capela de D. Joana, senhora de Atouguia e no de João Gonçalves Timenho (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 3v, 8v).
Assim no caso da cláusula do testamento do deão de Coimbra, Mestre Estêvão. O seu completo testamento, escrito em latim, encontra-se publicado em Testamenti Ecclesiae Portugaliae (1071-1325). Ed. Maria do Rosário Morujão. Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa, 2010, 2.33, pp. 336-340 com a data de Coimbra, 16 de Março de 1285. Todavia o “Livro das Capelas” refere a data de 16 de Março de 1286 (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 5v).
As capelanias asseguravam a subsistência de um clérigo que devia rezar quotidianamente por alma do doador, enquanto o aniversário, embora envolvendo a mesmo lógica da repetição dos sufrágios, assume-se como uma missa cantada em data fixa, seja a da morte do testador, seja a da festa do seu santo patrono (CHIFFOLEAU, Jacques – La Comptabilité de l’Au- Delà, pp. 332-336). E para o caso de instituições de aniversários e capelas nos testamentos portugueses, veja-se VILAR, Hermínia Vasconcelos – A vivência da morte no Portugal Medieval. A Estremadura portuguesa (1300-1500). Redondo: Patrimonia, 1995, pp. 219-221.
Joana Antunes, no seu estudo sobre a estrutura e recheio da capela-mor da Sé de Coimbra, alude às capelas desaparecidas de Santa Clara e S. Geraldo, cada uma na extremidade do transepto, e de Santa Maria Madalena, encostada à extremidade ocidental do coro junto à porta do claustro e ainda aos altares de Santa Maria, do Anjo, de S. Sebastião, de Santa Bárbara, de S. Nicolau e dos Santos Cosme e Damião (ANTUNES, Joana – “(Re)viver a Sé Velha de Coimbra. Equipamentos litúrgicos da capela-mor medieval (séculos XIV-XV)”. In El mundo de las catedrales. Pasado, presente y futuro. Congreso Internacional VIII Centenario Catedral de Burgos. Burgos: Fundación VIII Centenario de la Catedral, 2021, pp. 701-702). Os benfeitores do “Livro das Capelas” instituíram capelas nas citadas capelas de S. Geraldo, Santa Clara e Santa Maria Madalena (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 3v (S. Geraldo - bispo de Coimbra D. Pedro), fl. 2 (Santa Clara – Lourenço Esteves, chantre de Viseu e cónego de Coimbra), fl. 3 (Santa Maria Madalena – D. Joana, senhora de Atouguia). Mas acrescentaram-se ainda capelas em novos altares como os de S. Martinho (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 2v – conde D. Martinho), Santo Ildefonso (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 2v – cavaleiro Afonso Peres), Santo Estêvão (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 5v – o deão de Coimbra, Mestre Estêvão), Santa Maria (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4v – Lourenço Martins dito Magro e sua mulher D. Teresa Godins) e Santiago (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 8 – na capela de Santiago rezava-se pela rainha D. Teresa). No claustro havia ainda as capelas de S. Miguel (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 6v – cónego de Coimbra, Pero Fernandes; fl. 8 – D. João Gonçalves Timenho), a de Santa Maria (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 7 – deão de Lisboa, Egas Magro) e a capela que foi do chantre da Sé Fernão Garcia (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 7v- cónego Fernão Peres).
Cfr. com os altos benfeitores avinhoenses que instituem capelanias, CHIFFOLEAU, Jacques – La Comptabilité de l’Au-Delà, p. 333.
Cinco tinha a capela de D. Vataça, sendo o único caso, dois, por exemplo a capela do cavaleiro Afonso Peres, e três a capela de D. João Gonçalves Timenho. De facto, como bem salienta Chiffoleau, o número de capelanias ultrapassa o número de capelas, (CHIFFOLEAU, Jacques – La Comptabilité de l’Au-Delà, p. 332).
Capela de D. Vataça (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v. fls. 1-2). Esta capela situava-se no coro central da Sé, que ocupava dois tramos da nave central e parte do cruzeiro, com uma porta ocidental, encimada por um crucifixo (ANTUNES, Joana – “(Re)viver a Sé Velha de Coimbra. Equipamentos litúrgicos da capela-mor medieval (séculos XIV-XV)”, p. 702).
Capela do chantre de Viseu e cónego de Coimbra, Lourenço Esteves; capela de D. João Martins Soalhães; capela de João Domingues Beleágua (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, respetivamente, fl. 10v., fls. 2, 2v, 8v).
Capela do mestre escola João Peres (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 10v, 6).
Capela do chantre D. Pero Martins; capela do cónego Fernão Peres; capela de D. João Gonçalves Thimenho (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, respectivamente, fls. 4v, 5, 8).
Por exemplo, cada um dos três capelães da capela de D. João Gonçalves Thimenho recebia 5 soldos por pitança nos dias santos de Santa Maria de Agosto, de S. Miguel de Setembro, de Todos os Santos, e ainda nas festividades crísticas do Natal, Páscoa e Pentecostes (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 8).
Sobre a variedade de missas, principal viático no caminho para o Além a partir do século XIV, veja-se CHIFFOLEAU, Jacques – La Comptabilité de l’Au-Delà, pp. 324-326.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 3v.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4.
Por exemplo, os testamenteiros do chantre da Sé, Pedro Martins, deixavam ao cabido 10 libras para um aniversário; o mestre escola de Coimbra, João Peres, queria que os resíduos da sua capela se destinassem ao seu aniversário e Boa Peres determinava que das rendas de um casal os cónegos do cabido reservassem 3 morabitinos para um aniversário (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 5, 6, 8).
Assim, o deão de Coimbra, Mestre Estêvão, “mandou o seu olival do Cidral pera alumear a sua lanpada da prata que esta antre o altar mayor de Sancta Maria que arda de dia e noyte pera sempre” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 5v). Também o chantre da Sé de Coimbra, D. Pedro Martins deixou “huum olival que avya em Villa Franca pera lhy alumearem de noyte hũa lanpada que esta ante o Croceffixo que he posto ante a porta do ouciintal e a porta do choro” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4v). O bispo de Coimbra D. Pedro “mandou per hũa lanpada que ardesse ante a capella huum dos seus olivaaes” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 4).
Esta redução de capelanias, ou mesmo a sua extinção por falta de rendimentos, ocorreu também nas paróquias da região de Avinhão (CHIFFOLEAU, Jacques – La Comptabilité de l’Au- Delà, pp. 333-334).
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 9, 9v.
Sobre a relevância destes funcionários no quotidiano capitular, ver CAMPOS, Maria Amélia – ”Un quotidien partagé entre clercs et laïcs : la gestion de la vie communautaire des chapitres séculiers de Coimbra d’après leurs statuts (XIVe et XVe siècles) ”. In MASSONI, Anne; CAMPOS, Maria Amélia (eds.) – La vie communautaire et le service à la communauté : L’exemple canonial et ses répercussions dans le monde laïc (Europe Occidentale, du XIe au XVe siècle). Évora: Publicações do Cidehus, 2020.
Tal é o clausulado: “...e as dictas mil e quinhentas e sasseenta libras que assy forem recebudas pera o dicto prebendeyro com o dicto capellam pera as dictas capellas e capellãaes e moços commo dicto he devem ficar postas em hũa arca de duas fechaduras com suas chaves desvayradas das ques chaves tenha hũa o prebendeyro e a outra huum dos capellãaes a qual arca deve ficar posta em casa do dicto prebendeyro e nom em outros tesouros nem em outra casa nenhũa” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 9).
Assim se estipula: “Outrossy hordinharom que este que agora he prebendeyro e qualquer que o for daqui adeante jure logo commo entra de bem e fielmente receber e recadar todolos fruytos rendas de todolos beens que aas dictas capellas perteencem e outrossy que bem e fielmente guarde os dinheiros das capellanias e que non os de a mandamento do bispo nem do cabidoo salvo pera pagar os capellãaes e moços e outrossy pera aquelas cousas que forem necessarias aas capellas. E este juramento sejam theudos o dayam e cabidoo de o tomar ao prebendeyro e deve-lho fazer logo commo entrar por prebendeyro ao qual juramento se tome stromento pubrico e se guarde pelos capellãaes” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 9v).
Especificava-se: “...os sobredictos senhores bispo dayam e cabidoo singulariter et capitulariter por sy e por aqueles que depos elles veerem jurarom e prometerom corporalmente aos Sanctos Evangelhos de assy guardar teer e comprir todalas cousas sobredictas e cada hũa dellas...” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10).
Fica determinado: “Item hordinharom que em esta soma nom se contem os olivaaes que specialmente forom mandados pera alumiar as lampadas mays que sejam colheytos e apanhados per o recebedor das capellas pera alumear as lampadas segundo foy hordinhado pelos passados” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v). A importância da olivicultura e produção oleícola para a luminária litúrgica na cidade e termo de Coimbra foi já realçada no estudo de COELHO, Maria Helena da Cruz; CAMPOS, Maria Amélia Álvaro de – “O Regimento dos Lagares de Azeite de Coimbra do século XVI. Os agentes e mecanismos de controlo, os objetos e as práticas regulamentadas”. In MELO, Arnaldo Sousa de; SEQUEIRA, Joana (eds.) – Regulamentação dos Mesteres em Portugal nos finais da Idade Média, vol. 1. Braga: Lab2PT-Laboratório de Paisagens, Património e Território, 2022, pp. 87-91.
Mantinham-se o arquidiácono do Vouga João Serrão, o de Penela, Gonçalo Peres, o de Seia, Vasco Martins, o deão, Martinho Lourenço, o chantre, Afonso Esteves (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v).
Eram eles: João Afonso, Gonçalo Esteves, Martinho Domingues, Pedro Anes, Martinho Fernandes, Afonso Martins e Vicente Martins (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v).
O regulamento estende-se neste “Livros das Capelas”, dos fólios 10v ao 13.
Assim se estipulando: “...idcirco de consensu nostri capituli statuimus et ordinamus quinque capellanias perpetuas in quibus instituantur quinque capellani perpetui qui de cetero in dicta ecclesia omni die teneantur celebrare et servire ut inferius dicetur pro anime domne Vetace” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 10v). COELHO, Maria Helena da Cruz; VENTURA, Leontina – “Os Bens de Vataça: Visibilidade de Uma Existência”, Revista de História das Ideias, 9:2 (1987), pp. 33–77 e COELHO, Maria Helena da Cruz; VENTURA, Leontina Ventura – “Vatatsa - Una domina nella vita e nella morte”, Intemelion. Cultura e Territorio, 14 (2008), pp. 43–80.
Determinava-se: “...statuimus et etiam ordinamus alias septem capellanias perpetuas et sic erunt duodecima capellanie perpetue” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).
Agora destes doze capelães, seis oficiavam no interior da catedral, dois na capela que estava junto com a sepulturas de Afonso Peres e quatro junto das capelas que se encontravam ao pé do altar principal, e os restantes seis celebravam em capelas do claustro (dois na capela de S. Miguel, dois na capela de Santa Catarina, um na capela de Santa...), desconhecendo-se extactamente se Santa se referia a Santa Maria (capela que sabemos existir no claustro) ou a outra santa, bem como ignoramos onde o sexto celebrava, uma vez que há um espaço em branco no pergaminho, não se possuindo assim uma total informação (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11v).
Escreve-se: “Item statuimus et ordinamus quod nullus instituat in aliqua dictarum capellarum qui vicaraia habuerit vel alium beneficiatus fuerit in civitate vel diocesis Colimbriensis quod si contrarium fiat collatis sit nulla penitus ipso jure et collacio devolvatur ad archiepiscopum” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).
Refere-se: “Item statuimus quod nullus absens etiam ex justa vel necessaria tam habeat fructus capellanie vel etiam distribuciones cotidianas (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12v.
Assim se determina: “Item statuimus quod inter istos capellanos sit unus capellanus qui in celario vel domo operis dicte ecclesie teneat scolas et doceat juvenes et specialiter cantum...” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12v).
Precisava-se que os capelães: “non sint publice concubinarii et sint bone vite et converssationis honeste etiam bene legere et cantare...” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).
Assim de estatuíam as competências e os deveres dos moços de capela:” Item statuimus quod in choro dicte ecclesie sint perpetuo quatuor pueri sive adolocentes qui sciant saltem aliqualiter cantare et adiscant omni die et dicant seu anuncient versetes et serviant in omnibus necessariis in choro et in capellas et specialiter serviant seu ministrent celebrantibus in ipsis capellis illud videlicet tempore quo dicti capellani celebrarent” (Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 11).
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fl. 12.
Lisboa, ANTT, Cabido da Sé de Coimbra, 2ª incorporação, mç. 52, doc. 2051, fls. 13v-14.
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