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2008
Familia y organización social en Europa y América siglos XV-XX Murcia-Albacete 12-14 diciembre 2007

Clero e família: os notários e comissários do Santo Oficio no  Sul de Portugal (o caso de Beja na primeira metade do século XVIII)

Clergy and family: the notaries and commissioners of the Inquisition in the South of Portugal (the case of Beja, 1700-1750) Clero y familia: los notarios y comisarios del Santo Oficio en el  Sur de Portugal (el caso de Beja en la primera mitad del siglo XVIII)
Fernanda Olival

Resúmenes

The first aim of this paper is to analyze in comparative way the correlation between the number of commissioners of the Holy Office at Beja and diverse topics: demography, degree of repression exerted by the Inquisition, proximity of the border with Castile, statute of the locality. Secondly, because all the previous hypotheses are insufficient to explain the scarce number of commissioners and notaries at Beja, we try to study the profile of the clergymen who had been in these posts and those who had disapproved in the candidacy. The majority of them that was born at Beja had difficulties in obtaining the post because they are from new–Christians families, although their family try to make them commissioners. At this town even for those that were born outside it was not easy.

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1Com os dados estatísticos disponíveis1, Beja foi a localidade do Sul de Portugal onde a Inquisição de Évora mais puniu ao longo de quase todo o Antigo Regime2, quer se considere a naturalidade, quer a morada dos réus. Não seria, todavia, das zonas com maior peso demográfico. No início do século XVIII teria cerca de 3000 vizinhos, ou seja, uns 10.500 habitantes nas 4 freguesias urbanas. Por essa altura a cidade de Elvas teria 5000 vizinhos, Évora 4200 e Portalegre 18003. Das quatro cidades do Alentejo era até uma das que apresentava menor população.

2No entanto, face ao peso da repressão inquisitorial, admitiu-se que hipoteticamente teria maiores necessidades de comissários e notários ao serviço do Santo Ofício. Por esse motivo foi o espaço escolhido para este estudo.

3Note-se que em Portugal os dois cargos referidos eram de transmissão não hereditária e aparentemente não estavam afectados pelas práticas claras de venalidade, como ocorria no resto da Península. Eram exercidos apenas por eclesiásticos, ao invés do que sucedia com os comissários das Ordens Militares, que eram outros cavaleiros.

4O Alentejo seria uma região com muitos eclesiásticos de ordens sacras no início do século XVIII. Para esse efeito também contribuiu a Universidade de Évora até 1759, pois apenas oferecia cursos de Teologia, muitas vezes considerados como sendo destinados a curas de almas.

5No entanto, desde logo quando se compara com a Inquisição de Sevilha no começo do século XVIII, a de Évora teria talvez menos comissários. Aquele tribunal da Andaluzia contava com 66 em 17044 e para Évora apenas se pode indicar (com os dados até agora disponíveis) que entre 1700 e 1706 juraram apenas 10 novos agentes deste tipo, sendo 2 deles destinados ao Algarve; nos 16 anos que medeiam entre 1735 e 1750 entraram 34, sendo 6 moradores no Reino algarvio. Acresce que em Portugal não fora fixado qualquer numerus clausum a condicionar o acesso a este cargo. No entanto, ao contrário do que ocorria na Inquisição castelhana, na portuguesa a escolha dos novos agentes não dependia em exclusivo dos tribunais distritais, mas sim do Conselho Geral. Seria mais difícil obter assim o lugar? Seria pouco atractivo, não obstante os privilégios?

6Face a todos estes factores, para além da questão estatística sobre o número de comissários e notários, outro problema a analisar será o peso das parentelas na obtenção e desempenho destes postos. Existiram interferências? Se sim, como se manifestaram?

1. O número de comissários e notários

7Conforme se pode observar pelo quadro da Fig. 1, no conjunto das quatro cidades do Alentejo, Beja era praticamente a que dispunha de menos comissários na primeira metade do século XVIII. Ao longo da centúria anterior também não vira aprovados mais do que 4 comissários e um notário. Tal facto pode ser interpretado como um sinal que estes cargos não se articulavam directamente com a repressão inquisitorial, ou seja, com a maior ou menor necessidade de serviços, a mando do Tribunal eborense5. Haverá, assim, que encontrar outras explicações.

8(Ver Figura 1)

9Portalegre tinha cerca de 60% da população de Beja, mas abarcava maior número destes agentes do Santo Ofício: 7 contra 4, quase o dobro. Se se estabelecerem comparações com Évora ou com Elvas rapidamente se conclui que não seria nem a demografia nem a fronteira a justificar estes dados estatísticos.

10Quanto à raia, a tese que se acaba de enunciar é reforçada pelos valores respeitantes a outras localidades, registados na tabela da Fig. 2:

11(Ver Figura 2)

12Também na Inquisição de Sevilha, a zona da fronteira portuguesa estava muito mais desguarnecida do que a linha marítima6.

13A par de Portalegre, apenas Campo Maior, Elvas e Castelo de Vide se destacaram, neste período do século XVIII, que corresponde a um tempo de procura crescente das familiaturas do Santo Ofício7. Mesmo assim, estas povoações apresentavam valores muito abaixo dos de Portalegre. No entanto, quando se consideram apenas as moradas dos comissários, o que traduz uma realidade mais concreta, já que estas personagens tendiam a actuar no local de residência e na sua envolvente mais imediata, apenas Elvas contava pelo menos com 4 comissários. Note-se que, ao contrário do que ocorreria nalgumas áreas sob jurisdição da Inquisição castelhana, como era claramente o caso de Logroño8, em Portugal – com os estudos disponíveis - não se detectam pressões exigindo que o comissário seja nascido na terra.

14Através dos dados que foram apresentados pode inferir-se que no Alentejo interior as cidades tinham maior número de comissários. As restantes localidades que eram sedes de comarcas no início de Setecentos, mas que não gozavam desse estatuto, não as igualavam – cf. Fig. 1.

15Estremoz, uma Vila da comarca de Évora, com 2200 vizinhos segundo Carvalho da Costa, permite no entanto relativizar a relevância dada às cidades. Entre 1701 e 1750 teria 8 comissários residentes e 3 notários; Arraiolos, também confinante com o concelho de Évora, mas pertencente à Casa de Bragança, apresentava 5 e 1 notário com o mesmo estatuto. A Vila teria então 550 vizinhos e 310 no termo.

16Que Évora se evidencie tanto sobre este ponto de vista é também intrigante. Quanto a notários, os valores estão claramente inflacionados por estarem incluídos os que pretendiam directamente um lugar no Tribunal, quer como supranumerários, quer não. Indubitavelmente, o que surpreende é a elevada presença de comissários num local onde a instituição estava tão próxima. Por essa altura, Évora era a cidade principal do Entre-Tejo e Guadiana e até meados do século XVII fora a segunda do Reino em importância.

17Perante estes dados há que encontrar outras explicações para os números registados em Beja, pois não obedecem aos parâmetros esperados. Seriam estes a correlação directa com um ou mais dos seguintes itens: repressão, proximidade da fronteira, demografia ou estatuto dos lugares, pois de acordo com o regimento de 1640, em vigor no período em análise, estes agentes deviam existir “nas cidades, vilas e lugares mais notáveis”9.

2. Dos números às pessoas (e aos enredos)

18Beja no século XVII apenas teve 4 comissários com morada na terra. Deste modo até houve crescimento com igual número de efectivos nos 50 anos imediatos.

19Ao longo de Seiscentos apenas um notário era detectável. No início da década de 1690, quando Luís de Góis Nogueira, clérigo do hábito de S. Pedro e ecónomo na Igreja paroquial do Salvador fez a sua petição para ser notário alegou precisamente que o comissário não tinha ninguém para o auxiliar nas diligências10. Nessa altura, havia outro candidato ao mesmo lugar - um outro ecónomo, desta feita da paroquial de Santa Maria em Beja -, razão pela qual a Inquisição de Évora, em Abril de 1693, solicitou ao comissário pacense, Manuel Pereira de Lacerda, Prior da Igreja paroquial de Santiago, natural de Serpa, que se pronunciasse extrajudicialmente sobre “qual destes dois sujeitos é mais capaz e mais benemérito e melhor escrivão"11.

20Cerca de dois meses depois vinha a resposta. O Comissário, bacharel formado em Cânones e que era ou fora vigário da comarca e cidade de Beja, manifestava-se abertamente a favor de Luís de Góis Nogueira:  “achei ser limpo de toda a raça da nação infecta (...) vive de seu património e economia limpamente tem muita sagacidade, inteligência e grandes notícias das famílias, e gerações desta cidade; escreve bem, e legível como se pode ver de algumas diligencias, em que escreveu dessa Mesa, e pelo eu achar com mais prudência, capacidade, e segredo, que o Padre António Vaz Coelho, e que muitos o nomeio para escrever nos negócios do Santo Ofício, por se poderem confiar dele”. Manuel Pereira de Lacerda, no entanto, também fazia notar as falhas do seu eleito: “o que tem de falta é ter alguns parentes cristãos novos dentro do 4º grau com quem tem mui pouco trato, e comunicação, e se isto for exclusiva parece-me, que poucos, ou nenhum se achará nesta cidade que não esteja aparentado com os cristãos-novos, seus ascendentes forão officiaes da arte mecânica"12.

21Consciente destas máculas, em Fevereiro do ano imediato a Inquisição de Évora e o Conselho Geral mandaram prosseguir com as habilitações de Luís de Góis Nogueira. O facto de ter “pouca comunicação" com os seus parentes cristãos-novos, e de já ter sido seleccionado para escrever nas diligências, terá  pesado na decisão.

22Feitos os interrogatórios, diversas testemunhas salientaram que embora fosse aparentado com cristãos-novos, o Pe. Luís de Góis Nogueira não era tocado por esse tipo de sangue. O relatório final do comissário salientava que o pretendente tinha mais dois irmãos clérigos e muitos tios paternos sacerdotes, bem como um tio materno em Lisboa, de nome Noutel Godinho, sapateiro de profissão que fora familiar13.

23Perante exigências do Conselho Geral para que se investigasse a origem do rumor, o mesmo comissário tornou a ouvir testemunhas e de novo reforçou que o habilitando era cristão-velho, em Agosto de 1694. Fundamentava a sua postura na mesma tónica: nos irmãos ordenados clérigos de ordens de missa sem impedimento, nos tios clérigos e frades de ambos os lados, na muita antiguidade do problema que tornava impossível esclarecer tudo, bem como no facto dos ascendentes serem pessoas “humildes, e oficiais mecânicos”, o que também contribuía para que fossem menos referenciados. Rematava salientando: “todos se inclinam, a que os troncos da família dos Góis, e Nogueiras nesta cidade eram limpos de toda a raça, e cristãos-velhos; o que se infere de que alguns cristãos-novos descendentes destas famílias sempre tomaram os sobrenomes de Góis, ou Nogueiras por se chegarem à melhor parte"14. Desta forma, realçava-se uma regra implícita para atribuir apelidos, próxima da selecção natural: só prevaleciam os que tinham algum estatuto social em matéria de limpeza de sangue. Tendencialmente seria assim.

24O Conselho Geral acabou por aprovar a pretensão de Luís de Góis Nogueira. Para esse efeito contribuiu o facto de há muito servir o Santo Ofício sem contra ele haver queixa e ainda a dificuldade ou impossibilidade de averiguar o problema. Este último aspecto revelar-se-ia crucial, pois em situações deste teor os tratadistas apontavam que os candidatos não deviam ser prejudicados. A partir do último quartel do século XVII, este ponto fizera doutrina em Portugal e também no Tribunal das Ordens e abrira oportunidades aos pretendentes dispostos a lutar pelos seus objectivos em tempos considerados de clímax puritano. O Padre em causa era agora beneficiado por isso. Em 1 de Junho de 1696, cerca de 3 anos depois de iniciado o seu processo, este eclesiástico filho e neto de sapateiros e curtidores15, jurava como notário do Santo Ofício na Inquisição de Évora16.

25O Padre Luís de Góis Nogueira, assim como antes de ser encartado nesta incumbência já servia o Santo Ofício a escrever depoimentos, obtida a provisão de cargo, pelo menos entre 1701 e 1712 várias vezes recebeu comissões do Tribunal eborense para desempenhar o papel de comissário em processos de habilitação.  

26No entanto, em geral nesse período as diligências a efectuar respeitantes a presos eram preferencialmente canalizadas para qualificadores do Santo Ofício, de Beja e das redondezas. Isto a fazer fé no livro de registo da correspondência expedida da Inquisição de Évora17, embora nestes anos houvesse negligência manifesta nas anotações.

27Entre cerca de 1697 e 1708 ainda tentou habilitar-se a comissário António Dias Figueira, que desde talvez 1706 residia em Beja, donde era natural. Tinha um bom curriculum: era bacharel em Teologia pela Universidade de Évora, formado em Cânones pela Universidade de Coimbra, fora Desembargador da Relação Eclesiástica eborense e visitador deste mesmo Arcebispado. Antes de se mudar para Beja fora prior encomendado na Matriz de Santa Maria de Odemira. Dois dos seus irmãos foram padres, bem como um primo. Mesmo assim de nada lhe valeu; acabou reprovado. A sua mãe fora prima em segundo grau de um tal carpinteiro de nome Bento Soares, que em 1628 fora preso pela Inquisição de Évora, por afirmar que o Santo Ofício prendia falsamente para tomar as fazendas18. No entanto, como este homem foi considerado cristão-velho e pessoa de reduzido entendido e pouco imputável, o Conselho Geral ainda aceitou que se fizessem as habilitações. Em Dezembro de 1708 acabaram, todavia, sem sucesso. Um dos elementos do órgão supremo da Inquisição acabou por dar razão ao qualificador que ouvira testemunhas em Beja: António Dias Figueira não reunia os requisitos pessoais. Além de outros familiares que conheceram os cárceres do Santo Ofício, considerou que se curara de gálico (doença venérea) havia 2 anos; que era falador “e embrulhador”; havia rumores que tinha uma filha; sabia-se pouco ou nada sobre alguns dos seus avós; tinha parentesco e grande comunicação com cristãos-novos - "comunicação e trato, que não convém tenham os comissários do Santo Ofício, cujas casas devem estar a todo o tempo desimpedidas para os negócios, que ocorrerem do seu ministério"19. Assim se exigia e de facto muitos inquéritos decorriam nas casas dos comissários ou nas suas igrejas.

28 Quanto ao comissário que desde 1691 havia em Beja, Manuel Pereira de Lacerda, prior da Igreja de Santiago, a Inquisição de Évora, cerca de 1700 revelava abertamente que pouco confiava nele. Cometeria frequentemente omissões e por isso naquela altura, o Tribunal chegara ao ponto de solicitar informações extra-judicais a familiares20.

29Neste contexto e perante a prática que tinha, em 1703, Luís de Góis Nogueira pediu para ser comissário. Corroborava a sua solicitude apontando que já falecera o comissário Manuel Pereira de Lacerda, e que exercitara diversas vezes a ocupação21, o que era efectivamente verdade. Não seriam, contudo, apenas estes os motivos que o levavam a ambicionar o posto. Em 10 de Fevereiro do ano seguinte, uma carta do Conselho Geral para a Inquisição eborense oferecia outra pista essencial: "(...) não se esqueça de informar a petição de Padre Luís de Góis Nogueira notário do Santo Ofício que pretende ser comissário por se achar hoje prior"22. A passagem do clérigo de ecónomo a um estatuto mais elevado seria decisiva. Possivelmente o Tribunal de Évora estaria a protelar o tratamento do pedido em apreço.

30Na sequência da carta referida sobreveio a resposta: confirmava-se que lhe tinham sido dadas comissões de negócios de menos importância "por impedimento e falta de comissário”; realçava-se, porém, que Luís de Góis não era prior na dita Igreja, “mas só cura e não é colado, nem tem os requisitos, que os doutores afirmam devem ter os comissários do Santo Ofício, e [tem] muitos parentes cristãos-novos na dita cidade, e alguns lhe procuram valias, para a sua pretensão, com alguns tem muita amizade. Um irmão do pretendente procurou ser familiar do Santo Ofício, o comissário do Santo Ofício da dita cidade Manuel Pereira de Lacerda prior de Santiago nos informou, que tinha fama ou rumor de mourisco, e por esta informação Vossa Illustríssima o não admitiu as diligências e neste distrito não há exemplo que os notários das Vilas ou cidades do distrito subissem a comissários na mesma terra. Por estas razões somos de parecer que Vossa Ilustríssima o não admita ao que pretende"23.

31Esta resposta era muito explícita. Salientava que havia uma hierarquia clara entre ser notário e ser comissário e que era inédito ascender de um posto ao outro, pelo menos no tribunal do Sul; que era indispensável ser prior (usualmente o topo da carreira do clero paroquial) para ser comissário; que o Santo Ofício tinha clara consciência dos seus parentes cristãos-novos; que Luís de Góis, mesmo sendo notário, continuava a ter relações com estes; que os tais familiares de sangue manchado actuavam tendo em vista fazê-lo chegar a comissário, o que significava claramente que neste caso a aposta não era meramente individual; que a família teria rumor de sangue mourisco, o que inviabilizara a familiatura a um dos seus irmãos (quase seguramente João de Góis Nogueira24, por ser o único não eclesiástico e que durante alguns anos viria a morar sob o seu tecto, juntamente com a mulher e os filhos).

32No entanto, sem que se saiba bem como, em Dezembro de 1713, Luís de Góis Nogueira viria a chegar a comissário. Nessa altura, como noutras circunstâncias, insistia em intitular-se “prior”, embora não o fosse. Continuava na mesma igreja, a meia légua da cidade, e nesta o pároco tinha o título de cura, segundo se esclareceu nas Memórias Paroquiais de 175825, e não havia mais nenhum clérigo com posto superior. Com a agravante que tal eclesiástico, da apresentação do Arcebispo de Évora, todos os anos era obrigado a renovar o seu título. Não era amovível, nem o podia ser pelas constituições do Arcebispado. Sendo assim, este tipo de igrejas, dificilmente possibilitavam a ascensão.

33 Até 1727 foi ele o único comissário encartado na cidade pacense. No entanto, não tinha o exclusivo. O serviço devia ser muito, designadamente no início da década de 1720, quando houve um grande surto de prisões na cidade. O qualificador do Santo Ofício, Fr. Pedro da Conceição, franciscano, enquanto morou no Convento de Beja foi um dos que recebeu incumbências do tribunal eborense, pelo menos até 1722; também muito chamados para afazeres em Beja eram os comissários de Serpa e Messejana, na década de 172026.

34Só em 1727, se encartou outro comissário, Pedro Pires Nolasco Serrano, prior da Igreja de S. João. Era natural de uma localidade do termo de Bragança. Na sua petição, talvez redigida 2 anos antes, alegava que estudara 4 anos Filosofia no Convento de S. Domingos da Vila de Tavera, Bispado de Astorga, como tão bem Moral e Latim; depois passou para a Cúria de Roma, onde se graduou na Sapiência. Quando subscreveu o referido documento estaria no citado posto eclesiástico de Beja há 7 anos. Para conseguir o seu objectivo invocava: "e porque o dito Priorado lhe rende mais de quinhentos mil réis com o que se porta com todo o luzimento na dita cidade aonde não há Comissário do Santo Ofício mais do que o Padre Luís de Góis Nogueira, que passa de setenta anos de idade e quase entrevado, e impossibilitado para fazer as diligências do Tribunal do Santo Ofício razão porque se cometem a outros comissários muito distantes da dita cidade pois em toda a sua comarca que é dilatada não há Comissário algum"27.

35A própria Inquisição de Évora tinha consciência desta falta de agentes em Beja. Em Julho de 1726 dava despacho favorável às extra-judiciais, salientando "e porque na dita Cidade de Beja, e seu termo não há comissário do Santo Ofício mais do que Luís de Góis Nogueira, que por sua muita idade, e outras mais razões; se lhe não cometem desta Mesa diligências e as vão fazer com maior despesa do Santo Ofício e partes à mesma cidade comissários de fora; somos de parecer, que Vossa Eminência lhe faça a mercê que pretende"28. Quais seriam essas “outras mais razões” contra Luís de Góis? Seria a sua ligação aos cristãos-novos?

36Como se tem feito notar este tópico tinha muito peso. Mesmo no caso de Francisco Pires Nolasco Serrano assim foi. Na sua habilitação a ascendência não criara entraves, mas tecera-os mal pisou Beja. De facto, o comissário de Serpa que tratara das informações extra-judiciais, embora tivesse redigido um parecer favorável, fizera notar a seguinte particularidade: que o candidato no primeiro ano que morou na cidade fora “hóspede de João Álvares Crasto, que saiu penitenciado, e o tratava com grande amizade, e não sei se conservam ainda a mesma”29.

37Relacionar-se com cristãos-novos era um assunto vedado aos que juravam servir o Santo Ofício. Era um compromisso que formalmente assumiam quando tomavam posse do cargo. Subscreviam não terem “trato ou particular amizade” com cristãos-novos.

38Face à questão, o Conselho Geral mandou apurar se os elos a João Álvares Crasto, que estivera a contas com os inquisidores entre 1721 e 172430,  se mantinham e se se estendiam aos demais descendentes de judeus da urbe.

39Feita nova diligência, o Comissário de Serpa concluiu que quando Francisco Pires Nolasco viera de Roma já trouxera cartas de recomendação para o abastado lavrador em causa; eram de um médico (Miguel Lopes Rosa), irmão de João Álvares Crasto. Fora assim que durante perto de um ano e meio se alojara na sua casa até encontrar uma morada para viver. E o relatório minucioso continuava: “e lembrado dos favores recebidos, tratava com particular amizade a toda a família do dito João Álvares Crasto: depois, que pelo Santo Ofício foram presas muitas destas pessoas, teve o dito prior procuração do dito Miguel Lopes Rosa para lhe cobrar a renda de uns benefícios, e fazendas, que tem naquela cidade, cuja procuração largou logo depois, que saíram do Santo Ofício, e desde então para cá, não teve mais trato algum particular, nem amizade com tal família, nem se viu entrar-lhe em casa; e somente uma, ou duas vezes foi a casa do dito prior ajustar contas, Henrique Lopes filho do dito João Álvares Crasto"31.

40Apesar deste depoimento, as habilitações correram sem embaraços.

41Em 1728, Beja ganhou um terceiro comissário: Francisco de Sales Varregoso, Conventual da Ordem de Avis, Mestre em Artes e bacharel em Teologia pela Universidade de Évora, prior da Igreja Matriz de Santa Maria da cidade de Beja. Era natural da Vila de Lavre, filho de um alfaiate que ocupara postos no governo da terra e neto de lavradores. Aos 19 anos tomara ordens menores e aos 24 as de missa. Cerca de quatro anos depois, em Março de 1719, tornava-se lente de Teologia Moral no Convento de Avis, onde tivera meia ração. A partir do momento de ingresso neste cenóbio, foi-lhe muito mais fácil chegar a prior, precisamente na Matriz de Santa Maria da Feira de Beja, que era do padroado daquele Mestrado. Em Junho de 1721 estava a ser apresentado naquele lugar32 e a partir de Novembro de 1726 passou a acumular a incumbência de juiz da Ordem na comarca de Moura na qualidade de serventuário33.

42Francisco de Sales Varregoso pertencia a uma família que investira em casar pelo menos uma das filhas e colocara os varões (dois) no clero, seguindo um padrão disciplinador que o Arcebispado de Évora não deixava de alimentar34. Em 1711, a única irmã solteira de Francisco de Sales, com cerca de 30 anos, contribuiu com o que recebera da herança materna (2 casas na Vila) para completar o seu património, de modo a que ele pudesse receber ordens sacras, quando ainda era estudante35. Certamente o irmão dar-lhe-ia mais tarde os devidos retornos. Assim era a corrente na época. Não teria sido por acaso que antes de receber ordens menores fora-lhe indispensável provar que era o único varão da casa. Assim o asseverou o reitor do Lavre, que também fez salientar que o casal tinha outro filho, Vital Varregoso, cura na freguesia de S. Romão36. Para todos os efeitos, era ele o que ainda permanecia com ligações ao agregado familiar. Sendo, assim, estas estratégias de colocação preferencial dos filhos do sexo masculino no clero secular estavam longe de ser espontâneas; obedeceriam ao jogo disciplinador da mitra eborense, que assim representava o clero como um elemento de sustento das unidades familiares dos escalões mais baixos da pirâmide social. Primeiro eram elas que se esforçavam para lhes dar o devido dote e depois eram eles a assegurar os retornos à parentela de origem.

43Os únicos problemas evidentes na habilitação de Francisco de Sales Varregoso, que tinha sangue cristão-velho, resultaram apenas de Luís de Góis Nogueira, que fizera a extra-judicial, o ter considerado quezilento e malquisto na cidade. O exemplo apontado pelo comissário era o dos problemas que causara na Irmandade do Carmo: gerara discórdias entre os irmãos professos e os “do bentinho”, que eram os mais antigos. A Inquisição de Évora, porém, fez uma outra leitura deste diferendo: achou que longe de ser um impedimento tal facto trazia expectativas de vir a ser um bom comissário, “por se mostrar tão independente dos cristãos-novos que são os do bentinho"37. Ou seja, as contendas da Irmandade permitiam ver de que lado se situava o referido candidato e o tribunal eborense revelava estar ao corrente destes partidos. Seria por acaso que as diligências seguintes já não foram atribuídas a Luís de Góis Nogueira? Caíram nas mãos de Pedro Pires Nolasco Serrano, que acabava de ser aprovado e tornou-se rapidamente no agente do Santo Ofício mais solicitado de Beja38. Ao contrário do que era também muito usual, nenhuma das testemunhas das extra-judiciais voltou a ser ouvida.

44Quando cerca do final de 1734, Varregoso deixou de ser prior de Santa Maria porque falecera entretanto, o conventual de Avis que o substituiu também acabou por pedir o lugar de comissário, cerca de 10 meses depois de chegar a Beja39. Finalmente, a cidade desde 1713 parecia sempre ter pelo menos um comissário e nalguns períodos dois.

45(Ver Figura 3)

46Na realidade, o lugar até seria atractivo, o problema maior seriam as ligações familiares aos muitos cristãos-novos da cidade. Esse facto constituía um aperto para os nativos de Beja. Deste ponto de vista, não teria sido por acaso que Luís de Góis Nogueira teria sido o único natural da terra a atingir o posto de comissário e mesmo assim de forma progressiva e lenta.

47Os de fora quando tinham problemas, normalmente tinham a ver com o modo como se relacionavam com esse universo de cristãos-novos. Na realidade, mesmo a procura deste tipo de lugares não teria grande relação com a quantidade de serviço. Estava em jogo o grau de confiança da instituição em gente que se concatenava de perto com cristãos-novos e certamente questões de status, que é o mesmo que dizer de pureza de sangue, neste período. Deste ponto de vista, os eclesiásticos nascidos em Beja em regra eram oriundos de baixos escalões sociais e não estavam muito bafejados pela sorte. Mesmo assim a rede de parentela ajudava-os a chegar a eclesiásticos, mas nem sempre era eficaz a libertá-los das teias do sangue cristão-novo que a mesma lhes legava. O caso de Luís de Góis Nogueira constituíra uma excepção, a comprovar o ditame: o seu irmão não conseguiu chegar a familiar do Santo Ofício, mas o filho deste irmão, que era seu protegido e seu afilhado, obteve com facilidade a ocupação de notário, em 1734, cerca de 11 meses depois de despachada a sua petição40; só não terá obido o posto de comissário por ser  “sacerdote raso, que mal soube latim para se ordenar sem mais ciência para discernir in re theologica, vel  morali qualquer proposição, que se profira contra os mistérios de nossa Santa Fé, ou contra os bons costumes para dar conta dela na mesa do Santo Ofício”41.

48Não seria acidentalmente que em Portugal, terra de muitos cristãos-novos e grande perseguição a estes até meados do século XVIII, nunca chegou a existir um numerus clausum para esta ocupação: seria supérfulo.

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Notas

1 Trabalho desenvolvido no âmbito dos seguintes projectos de investigação, financiados pela FCT: POCTI/HAR/56210/2004 - História do Alentejo, séculos XII-XX. Aprofundamentos empíricos;  PTDC/HAH/64160/2006 - Inquirir da honra: comissários do Santo Ofício e das Ordens Militares em Portugal (1570-1773). Abreviaturas usadas: ADE (Arquivo Distrital de Évora); ANTT (Arquivo Nacional da Torre do Tombo).
2 Cf. António Borges Coelho, Inquisição de Évora: dos primórdios a 1668, Vol. I, Lisboa, Caminho, 1987, p. 303; Michèle Janin-Thivos Tailland, Inquisition et Société au Portugal: le cas du Tribunal d’Évora, 1660-1821, Paris, Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, pp. 204-208.
3 Dados do Padre António Carvalho da Costa, Corografia portugueza e descripçam topografica do famoso reyno de Portugal, 3 Vols., Lisboa, na Off. de Valentim da Costa Deslandes, 1706-1712 (foi usada a versão em CD da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001).
4 Cf. Gonzalo Cerrillo Cruz, "Los comisarios de la Inquisición de Sevilla en el siglo XVIII", in El centinela de la fe: estudios jurídicos sobre la Inquisición de Sevilla en el siglo XVIII, ed. de E. Gacto Fernández, Sevilla, Universidad, 1997, p.106.
5 Note-se que a seguir Vila Viçosa (outro local onde o tribunal de Évora marcou grande presença – cf. Michèle Janin-Thivos Tailland, Op.cit., p. 205) também comprova esta observação.
6 Cf. Gonzalo Cerrillo Cruz, Op. cit., p. 106.
7 Cf. José Veiga Torres, "Da repressão religiosa para a promoção social: a Inquisição como instância legitimadora da promoção social da burguesia mercantil", Revista Crítica de Ciências Sociais, nº 40, 1994,  pp.109-135.
8 Cf. Marina Torres Arce, La Inquisición en su entorno: servidores del Santo Oficio de Logroño en el reinado de Felipe V, [Santander], Universidad de Cantabría, [2001], pp. 240-241.
9 LI, §1.
10 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Luís, Mç.7, dil. 190, fl. 2.
11 Ibidem, fl. 3.
12 Ibidem, fl. 3v.
13 Ibidem, fl. 29v.
14 Ibidem, fl. 47v.
15 O avô paterno para além de oficial de curtidor terá sido dizimeiro nalguns anos – cf., por exemplo, Ibidem, fl. 20.
16 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, Lº 148, fl. 317v.
17 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, Lº 17.
18 Cf. ANTT, Inquisição de Évora, proc. 1751.
19 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, António, Mç.208, dil. 3108, fl. 32.
20 Cf. ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Manuel, Mç. 53, dil. 1141, fl. 1.
21 Cf. ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Luís, Mç.7, dil. 190, fl. solta depois do fólio 51.
22 ANTT, Inquisição de Évora, Lº 41, fl. 49.
23 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Luís, Mç.7, dil. 190, fl. solta depois do fólio 51.
24 Foi escrivão do reguengo do titular da casa do Infantado; servira de procurador da câmara e de almotacé.
25 ANTT, Memórias Paroquiais, Vol. 21, nº 134, fl. 1205. Para além do cura só existia um capelão na referida igreja.
26 Sobre estas atribuições consultaram-se os livros de registo da correspondência expedida pela Inquisição de Évora – cf. ANTT, Inquisição de Évora, Lº 17-18.
27 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Pedro, Mç.19, dil. 396, fl. 1.
28 Ibidem, fl. 6-6v.
29 Ibidem, fl. 5.
30 Teve processo por Judaísmo – cf. ANTT, Inquisição de Évora, proc. 4978.
31 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Pedro, Mç.19, dil. 396, fl. 7v.
32 Cf. ANTT, Chancelaria da Ordem de Avis, Lº 24, fl. 299v.
33 Cf. Ibidem, Lº 27, fl. 204v.
34 Sobre estas estratégias reprodutivas, veja-se: Mafalda Soares da Cunha, A Casa de Bragança: 1560-1640: práticas senhoriais e redes clientelares, Lisboa, Estampa, 2000, pp. 500-510.
35 Sobre este percurso: ADE, Ordens Menores, Mç. 54, proc. 1109; ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Francisco, Mç. 91, dil. 1555; ANTT, Mesa da Consciência, Ordem de Avis, Convento de S. Bento, Lº 16, fl. 3v.
36 Cf. ADE, Ordens Menores, Mç. 54, proc. 1109, fl. 2.
37 ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Francisco, Mç. 91, dil. 1555, fl. 1v.
38 Assim se deduz através do registo da correspondência expedida deste período (ANTT, Inquisição de Évora, Lº 18). Varregoso, sem que se perceba o por quê, foi pouco solicitado. A Luís de Góis Nogueira foram pedidas diligências até 23 de Novembro de 1730 (fl. 35v).
39 Tratava-se de Diogo Henriques de Bulhões, natural de Aveiro e cujo pai e avô paterno já eram já familiares do Santo Ofício – cf. ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Diogo, Mç. 14, dil. 285; Ibidem, Diogo, Mç. 7, dil. 176. Diogo Henrique de Bulhões tornara-se conventual de Avis, em Junho de 1728, com meia ração (ANTT, Mesa da Consciência, Ordem de Avis, Convento de S. Bento, Lº 16, fl. 8); três anos depois, era porcionista no Colégio dos Militares, em Coimbra, altura em que já teria frequentado 5 anos da Faculdade de Cânones, tendo passado em 1733 a colegial, quando surgiu uma vaga (ANTT, Chancelaria da Ordem de Avis, Lº 28, fl. fl. 115v e 225v); em Outubro de 1734 foi apresentado no priorado de Santa Maria da Feira em Beja (Ibidem, fl. 353v-354).
40 Gaspar de Góis Nogueira era também clérigo do hábito de S. Pedro e aos 52 anos, que era quantos tinha em 1734, vivia apenas do rendimento do seu património, que constava “de dois olivais, vinhas, e uma malhada de colmeias". Já fora ecónomo na Igreja de Santa Maria, mas por sofrer muito de hemorróidas, teria sido privado do lugar. Os proventos materiais que obteria com os afazeres de notário do Santo Ofício constituiriam mais um rendimento, a par de outros que ocasionalmente conseguia. Não era raro, o clero alentejano servir de procurador para receber rendas de outras pessoas seculares. Assim aconteceu também com Gaspar de Góis Nogueira. Segundo se informava na habilitação (ANTT, Habilitações do Santo Ofício, Gaspar, Mç. 9, dil. 186), o tio tinha procuração de um desembargador que fora para o Porto e transmitira esses poderes ao sobrinho, que não apenas dera boa conta do recado, como também ficou com dinheiro a juros na sua mão.
41Ibidem, fl. 4v.
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Para citar este artículo

Referencia electrónica

Fernanda Olival, «Clero e família: os notários e comissários do Santo Oficio no  Sul de Portugal (o caso de Beja na primeira metade do século XVIII)»Nuevo Mundo Mundos Nuevos [En línea], Coloquios, Publicado el 23 marzo 2008, consultado el 28 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/nuevomundo/28712; DOI: https://doi.org/10.4000/nuevomundo.28712

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Autor

Fernanda Olival

Departamento de História, Universidade de Évora / CIDEHUS

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