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Notes
Mota, Fabio Reis, “O Estado contra o Estado: Direitos, Poder e Conflitos no processo de produção da identidade ‘quilombola” da Marambaia”, in R. Kant de Lima (dir), Antropologia e direitos humanos 3, Editora da Universidade Federal Fluminense, 2005, p. 133-184.
As estimações variam entre 3.500 (número comunicado pela Fundação Cultural Palmares : http://www.palmares.gov.br/) e 5.000 grupos quilombolas (número avançado pelo Estado de São Paulo na sua edição do 4.01.2009 : http://www.estadao.com.br/noticias/geral,grupos-tem-dificuldade-para-provar-origens-quilombolas,302630,0.htm).
Almeida, Alfredo Wagner Berno, “Os quilombos e as novas etnias”, in E. O’Dwyer (dir.), Quilombos : identidade étnica e territorialidade, Rio de Janeiro, Editora FGV, 2002, p. 72.
Outros grupos mobilizados en torno de identidades que não são qualificadas de étnicas mas remetem da mesma forma à idéia de um coletivo diferenciado, vêem-se também submetidos a um regime territorial específico, como os seringueiros que ocupam as reservas extractivistas (Resex) da qual conservam o uso com a condição de respeitar um plano de manejo.
Palmares, no sertão da capitania de Pernambuco (atual Estado de Alagoas), resistiu ao longo do século XVII e contou até 20.000 pessoas, antes de ser destruído pelo poder colonial em 1695, após dois anos de assaltos repetidos (Enders, Armelle, Nouvelle histoire du Brésil, Paris, Chandeigne, 2008, p. 50).
Arruti, José Maurício, “Quilombos”, in O. Pinho e L. Sansone (dir.), Raça: Novas perspectivas antropólogicas, Salvador, EDUFBA, 2008, p. 315-350.
Para uma análise da re-semantização do quilombo, ver Jean-François Véran (L’esclavage en héritage (Brésil) : le droit à la terre des descendants de marrons, Paris, Karthala, 2003, 386 p.) e Véronique Boyer (« Qu’est le quilombo aujourd’hui devenu ? De la catégorie coloniale au concept anthropologique », Journal de la Société des Américanistes, 2010, vol. 96, n° 2, p. 229-251).
Hertzog, Werner Bergamin, “Nativos e laudos: o trabalho do antropólogo, ontém e hoje”, in S. Fleischer, P. Schuch e C. Fonseca (dir), Antropólogos em ação: experimentos de Pesquisa em direitos Humanos, UFRGS editora, 2007, p. 21-38.
Véran, Jean-François, op. cit, p. 85.
http://www.abant.org.br/index.php?page=4.0.
http://www.secom.unb.br/bcopauta/trabalho13.htm: O primeiro concurso público para « analistas em antropologia » do MPF aconteceu em 1993. O do Incra foi em 2006.
Idem.
Leite, Ilka Boaventura, “Os quilombos no Brasil: Questões conceituais e normativas”, Etnográfica, 2000, vol. 4, n° 2, p. 351.
O’Dwyer, Eliane Cantarino, « Os quilombos e a prática profissãoal dos antrópologos”, op. cit., p. 20-21.
Pereira, Márcio de Azeredo, “Quem traduz o antropólogo? – Considerações sobre o uso da antropologia enquanto técnica”, in S. Fleischer, P. Schuch e C. Fonseca (dir.), Antropólogos em ação: experimentos de Pesquisa em direitos Humanos, UFRGS editora, 2007, p. 42.
Treccani, Girolamo Domenico, Terras de Quilombos: caminhos e entraves do processo de titulação, Belém: Programa Raízes, 2006, p. 89.
Souza Filho, Benedito, Andrade, Maristela de Paula, Os Herdeiros de Zeferino, Relatório Antropológico de Identificação da Comunidade Remanescente de Quilombo Santa Maria dos Pinheiro, São Luís, mimeo, maio de 2007, p. 51.
Como exemplo de trabalhos universitários, ver: Cardoso, Luís Fernando Cardoso e, A constituição do local: Direito e Território quilombola na comunidade de Bairro alto, na ilha de Marajó – Pará, tése de doutorado em antropologia social, UFSC, 2008; Santos, Carlos Alexandre Barboza Plínio dos, Quilombo Tapuio (PI) Terra de memória e identidade, dissertação de mestrado em antropologia, Universidade de Brasília, 2006; Souza, Ana Luíza de, História, educação e quotidiano de um quilombo chamado Mumbuca/MG, dissertação de mestrado em educação, UNICAMP, 2006. Como exemplo de laudo, ver: Acevedo, Rosa Elizabeth, Nascidos no Curiaú: relatório de identificação apresentado à Fundação Cultural Palmares, Belém: UNAMAZ, mimeo, 1997; Figueroa, Alba Lucy Giraldo, Relatório antropológico de reconhecimento de quilombo do Rosa município de Macapá, Amapá, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas – DFQ, Superintendência Regional do INCRA do Amapá – SR(21), mimeo, 2007; Souza Filho, Benedito, Andrade, Maristela de Paula, op. cit..
De Souza Lima, Antonio Carlos, “L’indigénisme au Brésil: migration et réappropriations d’un savoir administratif”, Revue de synthèse, 2000, vol. 3, n° 4, p. 381-410.
O’Dwyer, Eliane Cantarino, op. cit., p. 20. Além do livro coordenado por E. C. O’Dwyer de onde está extraida a citação, pode se mencionar entre outros Fleischer, Soraya, Schuch, Patrice e Fonseca, Claudia (dir.), Antropólogos em ação: experimentos de pesquisa em Direitos Humanos, Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2007, 223 p., e Lima, Roberto Kant de, Antropologia e direitos humanos 3, Niterói/Rio de Janeiro: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2005, 240 p.
A situação muda radicalmente a partir desta data, quando é publicada a última Instrução normativa do Incra. Doravante, o « certificado » emitido pelo Registro geral dos remanescentes de comunidades quilombolas da Fcp é um documento imprescendível e as condições da sua obtenção são mais difícieis. Esta institução exige assim « a apresentação de ‘relato sintético da trajetória comum do grupo’ e [prevê] a realização de eventual ‘visita técnica à comunidade no intuito de obter informações e esclarecer possíveis dúvidas’ » (Comissão Pró-índio, Terras quilombolas: por que as titulações não acontecem?, http://www.cpisp.org.br/terras/html/pesquisa_porque.asp).
Sousa, Luísa Andrade de, « De ‘moreno’ a ‘quilombola’ : o antropólogo nas comunidades de remanescentes de quilombo, in S. Fleischer, P. Schuch e C. Fonseca (dir.), Antropólogos em ação: experimentos de Pesquisa em direitos Humanos, UFRGS editora, 2007, p. 155.
Arruti, José Maurício, op. cit., p. 334.
Os outros documentos são um levantamento fundiário, uma planta e um memorial descritivo, um cadastramento das famílias quilombolas, um levantamento das eventuais sobreposições com outras terras, um parecer conclusivo da área técnica e jurídica sobre a proposta de área a ser titulada. Ver http://www.cpisp.org.br/terras/html/comosetitula_caminho.asp.
A Comissão Pró-índio (ver acima) estabelesceu um esquema das diferentes fases do processo de titularização, processo complexo (mais ou menos doze etapas) e muito demorado (a Fcp não tem prazo para a emissão do « certificado », e é previsto um período de nove meses somente para as contestações territoriais, etc.).
Figueroa, Alba Lucy Giraldo, op. cit., p. 235.
André Gondim do Rego fala de uma « antropologização da interpretação jurídica » (Configurando um estado plural: o trabalho dos analistas periciais em antropologia do Ministério Público Federal e a efetivação de direitos sócio-culturais no Brasil, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia. p. 4).
Leiria, Maria Lúcia Luz, Relação sobre a constitução do décret n°4887/2003, Tribunal Regional Federal, mimeo, 2008.
Arruti, José Maurício, op. cit, p. 339.
Leite, Ilka Boaventura, op. cit., p. 350.
Rego, André Gondim do, op. cit, p. 8.
Alguns juristas resolvem formar-se em antropologia para compreender por si próprio as dificuldades deste diálogo. É o caso de Miriam de Fátima Chagas citada na bibliografia.
Silveira, Pedro Castelo Branco, Conflitos sócio-ambientais e mobilização de identidades: um estudo de caso na Mata Atlântica, 31º Encontro Anual da ANPOCS, 22 a 26 de outubro de 2007 Caxambu, MG, p. 12.
id. :5.
Benatti, José Helder, « Posse coletiva da terra : um estudo jurídico sobre o apossamento de seringueiros e quilombolas », REVISTA CEJ (Centro de Éudos Judiciários), 1997, vol. 1, n° 3, p. 54-60.
Chagas, Miriam de Fátima, “A Política do reconhecimento dos ‘remanescentes das comunidades dos quilombos’”, Horizontes Antropológicos, 2001, vol. 7, n° 15, p. 222, 227.
Mota, Fabio Reis, op. cit. p. 133-184.
Chagas, Miriam de Fátima, op. cit., p. 225.
Paoliello, Renata Medeiros, Dos direitos à terra ao direito territorial: apropriações do espaço e processos políticos em contextos negros “rurais” do Estado de São Paulo, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia.
Almeida, Mauro William Barbosa, Caipora, Macaxeiras e Quilombolas: alguns temas de ontologia política, Conferência pronunciada no Departamento de antropologia, Universidade Federal de São Carlos (SP), 2007, p. 16.
Segundo o artigo 81 do Código para a defesa do consumidor (lei n°8.078/90 do 11 setembro de 1990), os direitos difusos são direitos “ transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato ” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm).
Mota, Fabio Reis, op. cit., p. 173.
ibid.
Marques, Carlos Eduardo, Remanescentes das Comunidades de Quilombos, da resignificação ao imperativo legal, Dissertação de mestrado em antropologia, Universidade Federal de Minas Gerais, 2008, p. 13, 54.
Silva, Djalma Antonio da, De agricultores a quilombolas: a trajetória da comunidade quilombola Mato de Tição e a sua luta pela posse da terra, Trabalho apresentado à 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia, Brasil.
Arruti, José Maurício, op. cit., p. 341.
ibid.
ibid.
Leite, Ilka Boaventura, op. cit., p. 337.
Arruti, José Maurício, op. cit., p. 341.
Mota, Fabio Reis, op. cit., p. 133-184.
Chagas, Miriam de Fátima, op. cit., p. 224.
Russczyk, Jacqueline, “Dilemas e desafios do fazer antropólogico: considerações sobre uma experiença particular”, in S. Fleischer, P. Schuch e C. Fonseca (dir.), Antropólogos em ação: experimentos de Pesquisa em direitos Humanos, UFRGS editora, 2007, p. 173-74.
Figueroa, Alba Lucy Giraldo, op. cit., p. 199.
Sousa, Luísa Andrade de, op. cit, p. 151-162.
Novaes, 1993 :22, apud, Chagas, Miriam de Fátima, op. cit., p. 225.
Russczyk, Jacqueline, op. cit., p. 171.
Zigoni, Carmela, A perenidade do conflito: éstrátégias de uma comunidade quilombola da Amazônia, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia, p. 2. Ver também Moreira, Stéphanie Campos Paiva, Notas sobre um estudo de mediações e etnicidades – Coqueiros/RN, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia.
Sousa, Luísa Andrade de, op. cit., p. 151.
id. :156. Ver também Mello, Marcelo Moura, O Caráter Inventivo das Justificações: Notas sobre a mobilização da memória em uma comunidade negra rural, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia.
Sousa, Luísa Andrade de, op. cit., p. 151.
id. :161.
id. :156.
Chagas, Miriam de Fátima,op. cit., p. 225.
A noção de responsabilidade social não é sem lembrar a conscientização da teologia da libertação. Com efeito, uma e outra entendem, através da sua ação, promover a organização política dos grupos sociais.
Burity, Joanildo, “Cultura e desenvolvimento”, in G. M. Nussbaumer (dir.), Teorias e politicas da cultura. Visões Multidisciplinares, Salvador, EDUFBA, 2007, p. 60.
Marques, Carlos Eduardo, op. cit., p. 56.
Duas exceções devem ser mencionadas : os trabalhos de A. W. B. de Almeida que se esforçam para explicitar um modo de produção próprio aos grupos quilombolas ; os de J. M. Arruti que propõem uma análise da dinâmica de constitução das identidades, comparando o caso quilombola com o de um grupo índigena vizinho.
Para alguns exemplos, ver Boyer, Véronique, « Quilombolas et Évangéliques : une incompatibilité identitaire ? (réflexions à partir de ume étude de cas en Amazonie brasilienne) », Journal de la société des Américanistes, 2002, n° 88, p. 159-178.
Souza Filho, Benedito, Andrade, Maristela de Paula, op. cit., p. 65.
id. :95.
Figueroa, Alba Lucy Giraldo, op. cit., p. 18.
Souza Filho, Benedito, Andrade, Maristela de Paula, op. cit., p. 91.
J.-F. Véran, num trabalho que se situa numa outra perspectiva, menciona uma « tradução » idêntica das categorias institucionais no seu estudo de Rio das Rãs.
Figueroa, Alba Lucy Giraldo, op. cit., p. 54.
Chagas, Miriam de Fátima, op. cit., p. 215.
Por exemplo: Müller, Cíntia Beatriz, Ricardo Cid Fernandes, “Vamos fechar um acordo?” A utilização de meios alternativos de solução de conflitos em processos de territorialização, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia; Zigoni, Carmela, op. cit; Silva, Leonardo Leocádio da, Território Quilombola ou Projeto de Assentamento. Conflitos entre o Quilombo e o MST, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia; Ayala, Caroline, Brustolin, Cindia, “E eles têm documento do gado?”: violência simbólica e dominação numa comunidade quilombola de MS, Trabalho apresentado na 26ª Reunião Brasileira de Antropologia, 01 e 04 de junho 2008, Porto Seguro, Bahia.
Figueroa, Alba Lucy Giraldo, op. cit., p. 14, 90, 104.
Souza Filho, Benedito, Andrade, Maristela de Paula, op. cit, p. 63-67.
Quando Luis Fernando Cardoso e Cardoso observa que o fundador diz ter registrado a terra no seu nome porque “a marcou com seu trabalho”, é para sustentar que se trata de uma concepção especifíca aos quilombolas, diferente do direito de Estado (op. cit. .202). No entanto, como Roberto Araújo (1993) mostrou para a Transamâzonica e como eu mesmo pude indicar (2008), este tema é recorrênte quando a história do grupo é contada. O « fundador », que detêm uma posição de autoridade e define os direitos de acesso à terra é o revelador de um modelo social, qualquer que seja, por outro lado, a identidade étnica assumida.
Chagas, Miriam de Fátima, op. cit., p. 229.
Esta reflexão é essencialmente desenvolvida por antropólogos « indigenistas ».
Marques, Carlos Eduardo, op. cit., p. 125-126. Na realidade, M. Corrêa condena a desqualificação de qualquer posição política, tomando a « ciência como pretexto ».
Goldman, Marcio, Viveiros de Castro, Eduardo, “O que pretendemos é desenvolver conexões transversais” (com Marcio Goldman), in Renato Sztutman (dir.), Encontros - Eduardo Viveiros de Castro, Rio de Janeiro, Azougue, 2008, p. 222-223.
« Assim, vive-se no melhor dos mundos, ganhando algum dinheiro para identificar gente e, ao mesmo tempo, conseguindo títulos acadêmicos ao desidentificar a mesma gente » (id :223).
Agier, Michel, « Distúrbios identitários em tempo de globalização », MANA, 2001, vol. 7, n° 2, p. 19.
ibid.
Incra (junho de 2009).
ibid.
Silveira, Pedro Castelo Branco, op. cit., p. 17.
id. :15.
Chagas, Miriam de Fátima, op. cit., p. 231.
« Na medida em que é uma questão de “libertação”, de direitos e oportunidades iguais, [...] não existe qualquer problema teórico. Cumpre somente assinalar que, num tratamento igualitário desse gênero, a diferença é deixada de lado, negligenciada, subordinada, e não “reconhecida”. [...] Se os defensores da diferença reclamam para ela, ao mesmo tempo, igualdade e reconhecimento, eles estão reclamando o impossível” (Dumont, 1985:276, apud Chagas, id, p. 231-232).
id. :232-233.
Silveira, Pedro Castelo Branco, op. cit., p. 17.
id. :17-18.
Motta, Márcia Maria Menendes, Brecha negra em livro branco: Artigo 68, remanescentes de quilombos e grilagens no Brasil, Anpuh, XII encontro regional de História, 2007.
Arruti, José Maurício, op. cit., p. 342.
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