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Militantisme et la violence de genre

As violências sexuais e de gênero e a justiça de transição no Brasil e na Argentina: uma análise comparativa dos movimentos de mulheres em cada país

Les violences sexuelles et de genre et la justice de transition au Brésil et en Argentine : une analyse comparative des mouvements de femmes dans chaque pays
Gender and sexual violences and transitional justice in Brazil and Argentina: a comparative analysis of women’s movements in each country
Fernanda Araújo Pereira et Luísa Santos Paulo

Résumés

Les femmes ont historiquement occupé des rôles de résistance aux régimes autoritaires, comme pendant les dictatures vécues au Brésil et en Argentine du XXe siècle. Dans ces périodes, les militaires chargés de poursuivre, torturer et tuer les opposants au régime dictatorial ont perpétré des formes de violence contre les femmes qui visaient non seulement fulminer la dissidence politique, mais aussi les conformer à des rôles de genre socialement définis. Dans le contexte de redémocratisation après les régimes dictatoriaux, une justice transitionnelle qui se fait silencieuse par rapport aux violences sexuelles et de genre perpétrées par les agents de la dictature contre les corps féminins contribue pour la perpétuation des conceptions machistes et patriarcales dans les États de Droit démocratiques. Cet article vise à comprendre les structures des formes de torture contre les femmes et comparer comment les expériences des femmes brésiliennes et argentines pendant les dictatures militaires et leur rôle dans les temps de transition des régimes ont réfléchi positivement ou négativement sur la consolidation des droits des femmes dans les nouvelles démocraties.

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Texte intégral

I/ Introdução

1O mundo pós Segunda Guerra Mundial foi praticamente dividido em duas grandes áreas de influência, uma dos Estados Unidos (EUA) e outra da União Soviética (URSS). A Revolução Cubana de 1959 determinou os rumos da política externa estadunidense, que passou a ser de intolerância com quaisquer insurgências que ameaçassem a sua hegemonia política e econômica na América Latina a partir de então. Nesse panorama, o Departamento de Estado dos Estados Unidos passou a dar apoio e/ou patrocínio para golpes militares com o pretexto do combate ao comunismo. Por conseguinte, diversos regimes políticos repressivos nos países do Cone Sul emergiram nas décadas de 1960 e 1970.

2No Brasil, a tomada do poder pelos militares foi em 1964, enquanto na Argentina ela ocorreu duas vezes, em 1966 e em 1976. Durante essas ditaduras, toda a população teve seus direitos civis e políticos muito cerceados e várias pessoas que se opunham aos regimes foram torturadas e mortas pelos agentes ditatoriais. Nesses contextos históricos, a tortura era pensada a partir da chamada doutrina da guerra revolucionária, que não era a tradicional guerra territorial, com inimigos e com alvos facilmente delineáveis – ela era mais direcionada ao plano ideológico. O “inimigo” integrava a própria sociedade e estava solto na multidão, então era necessário que ele fosse identificado, localizado, isolado e aniquilado.

3Durante as ditaduras, as mulheres que militavam eram ainda mais passíveis de enquadramento no estereótipo do “inimigo” e por isso sofreram violências muito específicas por parte dos agentes estatais. A repressão era usada não somente para impedir condutas políticas que faziam oposição ao regime militar, mas também para conformá-las ao comportamento feminino considerado ideal por uma sociedade essencialmente machista e patriarcal.

4Ainda que o Brasil e a Argentina tenham vivido suas redemocratizações durante a década de 1980, as justificativas ideológicas do modo de tortura praticado durante as ditaduras contra as militantes refletem na atualidade, principalmente por causa da facilidade em disseminar ideias e informações por meio dos avanços tecnológicos que marcaram a década de 1990. As críticas tecidas pela mídia e pela população às presidentas eleitas nesses países nos últimos dez anos, por exemplo, parecem evidenciar como a violência sexual e de gênero permanecem direcionadas à conformação das mulheres a determinados papéis sociais, sem que as suas causas e as suas consequências sejam discutidas na esfera pública. Dilma Rousseff e Cristina Kirchner foram jovens militantes altamente combativas em relação às ditaduras militares em seus países. Ambas ocuparam a política e alcançaram a presidência; entretanto, como a sociedade ainda espera que mulheres não exerçam cargos de poder, ambas tiveram suas políticas de governos e as suas condutas pessoais criticadas de forma extremamente machista.

5Em 2007, Kirchner foi eleita na Argentina e teve uma parcela de sua impopularidade provocada por ser uma figura forte, com um estilo de governar pretensamente “masculino”. Em 2010, após a morte de seu marido – o ex-presidente Néstor Kirchner –, muitos questionaram a capacidade de Cristina de continuar governando, como se a sua figura política e o seu mandato fossem sustentados pelo poder do falecido esposo. No mesmo ano, Rousseff foi eleita no Brasil e enfrentou formas de resistência semelhantes. A grande mídia menosprezava os méritos de sua trajetória política e condicionava o seu governo à sombra do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dilma era tida como “dura”, “rabugenta” e “pouco carismática”. Durante o seu processo de impeachment, foi retratada em posições sexuais em charges e em imagens na internet e chamada de “histérica” por uma das revistas de maior circulação nacional.

6Os fatos de que ataques pessoais machistas são absolutamente naturalizados e de que nem as presidentas de um país estão protegidas deles, evidenciam a vulnerabilidade da vivência feminina e a perpetuação dos eixos de opressão contra as mulheres na atualidade. Para um melhor entendimento de como um passado de violência, afeta o presente das democracias brasileira e argentina, este artigo visa a aprofundar a compreensão acerca dos mecanismos e dos objetivos das violências sexuais e de gênero cometidas contra as militantes durante todos os regimes ditatoriais. A teoria queer foi utilizada para delinear como as especificidades da tortura contra as mulheres buscavam conforma-las aos padrões de feminilidade e comportamento socialmente impostos. A Justiça de Transição foi problematizada no que se refere ao seu silenciamento quanto às violências sexuais e de gênero cometidas durante regimes ditatoriais e quanto às consequências disso para a formação de Estados Democráticos de Direito. Essa análise foi complementada por meio da comparação entre as características das articulações de mulheres nas militâncias femininas que combateram as ditaduras da Argentina e do Brasil e da compreensão de como elas refletiram em processos de anistia, redemocratização e consolidação de direitos de mulheres muito diferentes nos dois países.

II/ As violências sexuais e de gênero nos regimes ditatoriais

7A Organização Mundial da Saúde define a violência sexual como:

Quaisquer atos sexuais ou tentativas de realizar um ato sexual, comentários ou investidas sexuais não consentidos, atos para comercializar ou de outra forma controlar a sexualidade de uma pessoa através do uso da coerção, realizados por qualquer pessoa, independentemente de sua relação com a vítima, em qualquer ambiente, incluindo, sem estar limitados, a residência e o trabalho. Abrange toda ação praticada em contexto de relação de poder, quando o abusador obriga outra pessoa à prática sexual ou sexualizada contra a sua vontade, por meio da força física, de influência psicológica (intimidação, aliciamento, indução da vontade, sedução) ou do uso de armas e drogas (Jewkes et al. 149).

8Ademais, a Declaração Sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres dá, em seu artigo primeiro, a seguinte definição internacional de violência contra a mulher:

Para os fins da presente Declaração, a expressão “violência contra as mulheres” significa qualquer ato de violência baseado no gênero do qual resulte, ou possa resultar, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para as mulheres, incluindo as ameaças de tais atos, a coação ou a privação arbitrária de liberdade, que ocorra, quer na vida pública, quer na vida privada (Organização das Nações Unidas 1979, n. p).

9Durante os períodos ditatoriais da América Latina, os agentes militares encarregados de reprimir os dissidentes políticos eram, via de regra, extremamente conservadores e, portanto, orientados por um imaginário de época machista que reconhecia a existência da figura feminina apenas no pertencimento à domesticidade da vida privada. Nesse sentido, as violências sexuais e de gênero já existentes na sociedade foram institucionalizadas pelos agentes militares como um instrumento de tortura para reprimir o comportamento “desviante” das mulheres quando elas, independentemente de serem militantes ou não, envolviam-se com a política e não correspondiam aos papéis sociais de “esposas” e “mães”. A ideia da “mulher desviante” era então usada para legitimar a violação sexual dos corpos femininos e a sua conformação a padrões sociais impostos, como se as vítimas as merecessem. Esse pretenso merecimento da violência é confirmado pelos depoimentos das militantes sobreviventes, como o de Lúcia Coelho presa na Operação Bandeirantes (OBAN), no começo da década de 1970:

Eles abusam, violentam, de uma maneira ou outra, humilham, tornam objeto. Eles faziam a gente se sentir uma porcaria. Também faziam uma certa gozação, como se eu tivesse me metido nisso sem saber o que era. Eles tinham muito prazer na tortura. Não me pareceu que eles faziam por obrigação. Havia o Ustra [coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra], que era o mais terrível, porque vinha com uma conversinha, com uma diplomacia: ‘Minha filha, como você vai se meter numa coisa dessas, você é de uma família boa, vai prejudicar os seus filhos por essa coisa de comunismo’. E, de repente, inesperadamente, ele lançava uma bofetada (Merlino e Ojeda 158).

10As mulheres militantes eram duplamente contraventoras: resistiam à conjuntura política da época e desviavam de vários outros papéis sociais a elas impostos, o que refletia em uma repressão ainda mais gravosa. Como relata Izabel Fávero:

Eu fui muito ofendida, como mulher, porque ser mulher e militante é um karma, a gente além de ser torturada física e psicologicamente, a mulher é vadia, a palavra mesmo era “puta”, “menina decente, olha para a sua cara, com essa idade, olha o que tu está fazendo aqui, que educação os teus pais te deram, tu é uma vadia, tu não presta” (Brasil 2014a, 400).

11Nesse panorama, identifica-se a relevância das palavras e dos atos em uma sociedade como instrumentos de violência e de conformação a expectativas sociais, sobretudo no que se refere a papéis de gênero. Sobre essa temática, a teoria queer faz importantes postulações. O queer – que se recusa a acatar definições preestabelecidas – não aceita uma determinação do que são o “feminino” e o “masculino” como dados preexistentes. Em vez disso, esses conceitos são socialmente construídos e, consequentemente, passíveis de desconstrução. Judith Butler – uma dos maiores expoentes dessa vertente teórica – afirma que “não há identidade de gênero por trás das expressões de gênero; essa identidade é performativamente construída pelas próprias ’expressões’ tidas como seus resultados.” (Butler 56)

12Logo, as palavras e os atos ocupam a posição de conformadores e criadores de determinadas situações. Se a sociedade é binária e só conhece e aceita dois gêneros que têm características à a priori bem definidas, ela própria desenvolve mecanismos para conformar os corpos, que não necessariamente precisam ser institucionalizados no aparato estatal. Desse modo, entendendo o conceito de gênero enquanto performatividade, podemos situar as violências perpetradas por agentes da ditadura enquanto formas de conformação dos corpos femininos a padrões de gênero rígidos, fruto de uma sociedade tradicionalmente machista e patriarcal.

13Diversas formas de torturas sexuais eram amplamente utilizadas, como choques nas partes íntimas e dentro dos órgãos genitais, ou como amputações de membros do corpo. Sobre os seus métodos e as suas consequências, versa do seguinte modo o relatório da Comissão Nacional da Verdade:

No caso das vítimas de violência sexual, além de lesões, ferimentos e amputações de membros, resultantes das sessões de tortura, também constituem exemplos de danos físicos ou biológicos as doenças psicossomáticas provocadas pelo medo, vergonha, ansiedade, angústia e tristeza experimentados à época dos crimes e depois. Os danos morais, por sua vez, dizem respeito à dor e ao sofrimento vivenciado pelo desprezo a valores fundamentais para indivíduos e coletividades e podem ser considerados “como toda modificação dolorosa do espírito, consistente em profundas preocupações, ou em estados de aguda irritação que afetam a honra, a reputação e o equilíbrio anímico das pessoas e que incide na maneira de pensar, querer ou sentir”. Permanentes, tais danos afetaram e seguem afetando a vida e a tomada de decisão dos sobreviventes, não raro impossibilitando-os de escolher livremente como estruturar a própria vida. Estupros e empalamentos determinaram o relacionamento afetivo e a vida sexual dos sobreviventes. Mutilações nos seios privaram mães de amamentar seus bebês. Úteros queimados com choques elétricos tornaram muitas mulheres incapazes de engravidar ou de levar adiante uma gestação (Brasil 2014a, 422).

14Esses métodos eram aplicados aos homens e às mulheres – nelas, enquanto forma de conformação a papéis sociais previamente estabelecidos e neles, como forma de feminilização. A emasculação dos prisioneiros pelo regime era um recurso para a desumanização dos presos o que, de forma implícita, é um indicativo da posição dos governos militares sobre qual era a importância das mulheres na sociedade. Ainda assim, as militantes foram muito resistentes a esses estigmas durante os regimes ditatoriais na América Latina e contribuíram para a subversão das ditaduras vigentes. Nesse sentido, segue a análise da participação feminina nas militâncias durante esses períodos na Argentina e no Brasil e de como os processos de redemocratização foram atentos ou negligentes às suas realidades.

III/ A militância feminina durante as ditaduras militares na Argentina e no Brasil

15Antígona é uma figura da mitologia grega cuja irreverência diz muito sobre o papel das mulheres em diversos momentos da história da humanidade. O seu crime foi desobedecer a um poder tirano, que determinou que o cadáver de seu irmão deveria permanecer exposto à putrefação e à dilaceração, proibindo-a de enterra-lo. Destemida, ela roubou o corpo que estava sendo vigiado e tentou sepulta-lo com as próprias mãos, mas foi presa enquanto o fazia e, a partir daí diversas versões do mito lhe dão diferentes fins. Muitas outras mulheres na história da humanidade, assim como Antígona, foram combativas em relação à tirania, tiveram suas vidas destruídas nessas lutas e ainda hoje possuem seus destinos desconhecidos.

16No século XX, a Argentina e o Brasil viveram regimes ditatoriais sanguinários combatidos por mulheres, muitas delas torturadas e mortas por serem militantes. Embora eles tenham ocorrido em um contexto histórico comum, cada regime teve suas particularidades. No que se refere às mulheres na militância, Brasil e Argentina tiveram realidades distintas que foram determinantes para o empoderamento feminino e os avanços no esforço da desconstrução de um imaginário machista e patriarcal na sociedade de cada país. Em ambos, as figuras femininas sofreram gravíssimas violências sexuais e de gênero; entretanto, a atuação política das brasileiras durante a ditadura e a transição de regimes foi bem mais incipiente, com movimentos de mulheres com pouca representatividade. Esse panorama é oposto àquele vivenciado entre as argentinas, cuja participação foi muito expressiva, com movimentos de enorme representatividade e repercussão internacional.

17No Brasil, o golpe militar aconteceu entre as décadas de 1960 e 1970, quando os diversos movimentos civilistas ascendiam pelo mundo. A influência do feminismo chegou ao território brasileiro na época, o que pode ser exemplificado com a realização de eventos como a Reunião de Feministas em comemoração ao Ano Internacional da Mulher, na Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em 1975, ou com a conquista da Lei do Divórcio em 1977 (Universidade Livre Feminista 2016). Contudo, as brasileiras resistiram primordialmente ao regime ditatorial não por meio da construção de movimentos autônomos de mulheres, mas sim por meio de outras formas de atuação política, como a participação no movimento estudantil, em partidos, em sindicatos ou em organizações clandestinas (Instituto Vladimir Herzog).

18Com base em um levantamento feito a partir dos dados do Relatório da Comissão Nacional da Verdade (Brasil 2014b), conclui-se que a maioria das mulheres mortas ou desaparecidas na ditadura eram vinculadas ao movimento estudantil e também a algum partido político ou a uma organização clandestina. No que se refere à atuação profissional, cerca de 40% delas eram estudantes (universitárias ou secundaristas) e de 20% eram professoras (universitárias ou não). Já em relação à organização política, 24% delas eram filiadas ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e 16% integravam a Ação Libertadora Nacional (ALN). Embora essas mulheres tenham se destacado na militância – inclusive muitas delas, como a psicóloga e professora Iara Iavelberg, eram figuras políticas de notoriedade que foram particularmente perseguidas até a morte –, o fato de não existir nenhum movimento feminino de resistência de pujança evidencia a fragilidade das articulações políticas de mulheres durante a ditadura militar no Brasil.

19Mesmo que o movimento estudantil e essas organizações políticas tenham sido de extrema relevância no combate ao regime ditatorial e que muitas mulheres tenham se destacado dentro deles, havia um recorrente silenciamento político delas por detrás das estruturas institucionais. A primeira presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Clara Maria Araújo, só foi eleita em 1982 – quando o auge da repressão já havia passado e o movimento estudantil estava completamente desestruturado e jogado na ilegalidade. Ademais, a importância política dessas mulheres era constantemente condicionada a quem eram seus parceiros, o que se relaciona à ideia desenvolvida por Simone de Beauvoir no seu livro “O Segundo Sexo” de que as mulheres não se definem – são definidas pelos homens. Assim, elas são subsidiárias ao masculino e necessitam da aprovação deles para ser vistas também como pessoas (Beauvoir 16-17).

20Essa realidade era recorrente inclusive nos momentos de tortura e é evidenciada no depoimento de Maria do Socorro Diógenes, que foi militante do Partido Comunista Revolucionário Brasileiro (PCBR) e professora que sobreviveu à ditadura:

Fui para o pau de arara várias vezes. De tanta porrada, uma vez meu corpo ficou todo tremendo, eu estrebuchava no chão. Eles abusavam muito da parte sexual, com choques nos seios, na vagina... passavam a mão. Também faziam acareações minhas com um companheiro do movimento estudantil, o Pedro Eugênio de Toledo. Eles obrigavam a gente a se encostar nas partes sexuais e a torturar um ao outro. Tínhamos que por a mão no órgão um do outro para receber choques. Eles também faziam a gente se encostar como se fôssemos ter uma relação, para os dois serem atingidos pelo choque. Fiquei quase um mês sendo torturada diariamente (Merlino e Ojeda 100).

21Na Argentina, os primeiros grupos feministas surgiram ainda no século XIX (Flacso), o que – mesmo que a maioria deles tenha se dissolvido com o golpe militar – indica a existência de associações de mulheres mais organizadas e em maior número durante o período ditatorial no País. Para além do exercício das lideranças políticas das organizações de esquerda e da militância de base, as argentinas batalharam muito pela anistia e pela conquista e proteção de vários direitos humanos. Segundo o “Informe Nacional sobre Desaparición de Personas”, 33% do total de pessoas desaparecidas na Argentina entre 1976-1983 eram mulheres (Gómez e Mancuso). Elas eram companheiras, mães, filhas e irmãs de diversas pessoas presas e desaparecidas pelas mãos dos agentes ditatoriais que se uniram na busca por seus entes queridos, formando comissões de familiares presos e desaparecidos.

22As classes dominantes e a igreja se aliaram aos ditadores militares para imprimir um tipo de violência muito específico nas mulheres do País. Visando à consagração de um ideal de “mulher santa”, as militantes grávidas – que representaram 10% das mulheres argentinas desaparecidas durante a ditadura – foram submetidas a uma tortura que girava em torno especificamente da procriação. Muitas das detidas sofreram abortos induzidos e várias outras tiveram seus partos conduzidos de forma muito violenta. A Escola de Mecânica da Armada (ESMA), o Hospital Naval e o Hospital Militar eram os principais centros com uma maternidade bem equipada, para onde essas mulheres eram encaminhadas geralmente no sétimo mês de gestação e eram induzidas ao parto, por meio de cesáreas (Gómez e Mancuso).

23O ataque à maternidade das militantes não se restringiu ao período gestacional; depois do nascimento, o destino dos filhos e das filhas dessas mulheres era desconhecido. Os agentes da ditadura obrigavam-nas a redigirem cartas para seus familiares informando-os de que as crianças lhes seriam entregues. Contudo, essas cartas jamais saíam das mãos dos torturadores e esses filhos e essas filhas tinham outro destino: a adoção por casais de militares, empresários ou civis que apoiavam o regime dispostos a cria-los, seja porque alguns eram incapazes de gerarem filhos, seja porque muitos tinham a convicção de que desse modo essas crianças seriam salvas de um futuro de subversão a valores tradicionais.

24Esse panorama fez ascender o movimento das Mães da Praça de Maio durante a ditadura de Jorge Rafael Videla, que queriam recuperar seus filhos desaparecidos, estabelecer quem foram os responsáveis por esses crimes contra a humanidade e promover os julgamentos necessários. Essas mulheres, que inicialmente, se reuniram em menor número na frente da entrada principal da Casa Rosada, foram progressivamente ganhando mais adesão e força e começaram marchas em torno da Pirámede de Mayo, símbolo da liberdade localizado em Buenos Aires. Os agentes ditatoriais, temerosos com as crescentes proporções do movimento, começaram a repressão a esse grupo, sequestrando essas mães. Contudo, nem isso foi capaz enfraquece-las e as suas demandas ganharam reconhecimento internacional quando, durante a Copa do Mundo da Argentina de 1978, elas foram entrevistadas por diversos repórteres internacionais falando de sua luta.

25A força da organização das Mães da Praça de Maio infelizmente não foi suficiente para a recuperação de todos os seus filhos e as suas filhas desaparecidos. Logo, o movimento permanece ainda hoje por meio da articulação das Avós da Praça de Maio, uma organização de direitos humanos na Argentina que visa a localizar e a restituir os filhos desaparecidos durante a ditadura para as suas famílias. Essas mulheres já foram indicadas cinco vezes para o Prêmio Nobel da Paz e, até junho de 2016, o paradeiro de cerca de 120 netos foi localizado por elas. A existência dessas organizações evidencia como as mulheres argentinas se organizaram em torno de demandas próprias e exerceram muita influência no combate aos dois períodos ditatoriais do País, enquanto as mulheres brasileiras não obtiveram o mesmo sucesso nas suas organizações e dependiam da existência de outros movimentos políticos para militarem contra a ditadura no Brasil.

IV/ A Justiça de Transição e o seu papel em relação às violências sexuais e de gênero A Justiça Transicional é definida como

o conjunto de medidas e mecanismos associados à tentativa de uma sociedade de lidar com um legado de abusos em larga escala no passado, buscando assegurar legitimidade (accountability), justiça e reconciliação (Meyer 225).

26Nos processos transicionais, o Direito possui um papel transformador. O seu objetivo principal é fazer com que um país se reconcilie com o seu passado para construir um novo futuro. Seus efeitos benéficos também são perceptíveis – nos países onde eles se efetivaram, há um aumento da confiança nos órgãos estatais, bem como no Direito em si. Já naqueles em que os esforços transicionais são diminutos, persiste uma falta de credibilidade nas instituições democráticas, oriunda de uma desconfiança em relação ao Estado.

27Nesse sentido, as ditaduras latino-americanas que ruíram no fim dos anos 1980 trouxeram grandes avanços na construção de uma Justiça de Transição moderna. Tanto a Argentina quanto o Chile iniciaram processos transicionais pouco depois do fim de suas ditaduras, sendo mundialmente reconhecida a notoriedade do esforço argentino de responsabilização penal e do esforço chileno pelo direito à memória e à verdade em prol de reais transições democráticas (Meyer). Embora exista uma enorme proximidade geográfica entre o Brasil e esses países, nele o esforço por uma efetiva Justiça de Transição foi muito mais incipiente e os seus benefícios são, consequentemente, bem menos perceptíveis.

28No panorama brasileiro e dos demais países em que há uma “política de esquecimento” (Meyer 230) sobre os regimes ditatoriais – que suprime e negligenciam os esforços pelo conhecimento da verdade – as violências sexuais e de gênero ocorridas nesses períodos são ainda mais subjugadas. Mesmo no âmbito da Justiça de Transição, em que o interesse por essas temáticas deveria ser prioritário, a questão é relegada a um segundo plano, indicando a posição subsidiária da preocupação em relação a essas violências e do reconhecimento de uma necessidade de combate e mudanças nessa seara pela atual sociedade. Conforme relata a Comissão Nacional da Verdade:

Tragicamente persistentes, inclusive em períodos democráticos, as peculiaridades envolvendo violência de gênero e violência sexual com frequência contribuem para tornar as vítimas invisíveis, inclusive pela subnotificação dos casos, ou marginalizá-las. O fato de os crimes terem sido cometidos por agentes públicos encarregados de proteger a sociedade, a vida e a integridade física de seus cidadãos só fez aumentar o sofrimento da maioria dos sobreviventes, que ainda hoje padecem ao lidar com o estigma em torno dos crimes sexuais, a indiferença da sociedade e a impunidade dos violadores (Brasil 2014a, 422).

29O silêncio que recai sobre as violências sexuais e de gênero – sobretudo durante os momentos de transição de regimes – dificulta as formas de responsabilização posteriores dos agentes ditatoriais. A inação do Estado fortalece os pressupostos da violência: deixa implícita a necessidade de punição para quem desvia dos padrões de gênero impostos socialmente, reiterando a subjugação feminina e atravancando avanços pretendidos relacionados aos direitos das mulheres. Considerando o conceito de gênero enquanto performatividade, é possível situar as violências perpetradas pelos agentes da ditadura e as sofridas pelas mulheres nas democracias contemporâneas como duas faces de uma mesma moeda: formas de conformação dos corpos femininos a padrões de gênero rígidos, frutos de sociedades machistas e patriarcais. Em Ao se omitir, a Justiça de Transição perde a oportunidade de superar o legado misógino de regimes ditatoriais e favorece a perpetuação das violências sexuais e de gênero em Estados Democráticos de Direito.

30No livro “Political (In)Justice”, Anthony W. Pereira situa o Brasil e a Argentina em extremos opostos de institucionalização da repressão. De acordo com o autor, os agentes ditatoriais brasileiros atuaram junto às instituições judiciárias, dentro da “legalidade” existente no sistema. O objetivo era dar aparência de legitimidade ao regime – ou seja, fazer com que o golpe de Estado e as perseguições políticas a que foram submetidos os dissidentes políticos parecessem seguir os meandros legais do processo penal. Apesar do insucesso em esconder a óbvia ilegalidade do sistema, a necessidade que o governo ditatorial brasileiro tinha de se fazer o mais legalista possível permitiu que a luta por direitos políticos no campo jurídico tivesse muito mais margem para ação.

31Logo, a maioria dos perseguidos políticos detidos era julgada por um tribunal militar, em que seus defensores detinham prerrogativas de argumentação institucional muito maiores. O resultado, Anthony sustenta, é que embora muitos julgamentos tenham sido desenhados para serem “de fachada”, a tradição do pensamento jurídico brasileiro garantiu aos defensores a possibilidade de assegurar direitos e garantias aos prisioneiros políticos, como a redução de penas por meio de construções argumentativas nas apelações das sentenças. Assim, a prática jurídica já consolidada permaneceu dentro das instituições ditatoriais, mesmo após a edição dos decretos de segurança nacional. Houve, por exemplo, o impedimento da aplicação de pena de morte para os militantes, apesar da sua previsão pelo regime militar (Pereira).

32Na Argentina, a repressão acontecia por meio do desrespeito às estruturas jurídicas existentes, realizando uma “reorganização nacional” à sua maneira, afastada do Poder Judiciário instituído – cujos membros eram sistematicamente perseguidos. A completa negação dos ditadores a qualquer tipo de estratégia de aparência de legalidade fez com que raríssimos julgamentos políticos fossem conduzidos e com que a verdadeira guerra aos “subversivos” instalada no país atingisse também inúmeros juízes e advogados argentinos, para além dos militantes políticos. A brutalidade com que o regime defendeu a sua existência e permanência foi naturalizada (Pereira 52).

33As diferentes estratégias adotadas pelas ditaduras brasileira e argentina tiveram consequências práticas muito distintas, que podem ser observadas pela razão entre os julgamentos políticos e os mortos pelos dois regimes: enquanto no Brasil foi observada uma morte para cada vinte e três julgamentos, na Argentina morreram setenta e uma pessoas para cada pessoa julgada (Pereira 23). Logo, as articulações (ou a falta delas) entre o governo ditatorial e as instituições judiciárias geram efeitos significativos ao término de tais regimes, cujas diferenças podem ser claramente percebidas tanto a curto, quanto a longo prazo. Segundo o autor:

por trás de uma guerra suja existe, provavelmente, um fracasso institucional – o colapso do judiciário confiável, disposto a instaurar processos contra os adversários do regime com base nas leis autoritárias (Pereira 284).

34É possível perceber que o modelo de “legalidade autoritária” instalado no Brasil – mesmo que possa ser um dos principais motivos para o número inferior de mortes políticas durante o regime, se comparado aos outros países do Cone Sul – possibilitou a institucionalização do autoritarismo durante transição para o regime democrático, com reflexos em um judiciário pouco transparente, bastante autoritário e que trabalha com um sistema de repressão policial brutal. A institucionalização do regime ditatorial no Brasil resultou na aprovação da Lei de Anistia (Lei 6.683/1979), que essencialmente eximiu os agentes da ditadura (e os membros do judiciário que com ela cooperaram) de qualquer responsabilidade pelos atos que cometeram (Meyer 254). O regime garantiu assim a perpetuação de seus ideais no tempo, mesmo que ele em tese tenha sido substituído por um Estado Democrático de Direito. Sem o expurgo das figuras autoritárias de seus lugares de poder e influência, o Estado tende a repetir e a transferir suas maneiras institucionais de perseguição aos dissidentes disfarçado da aparência de legitimidade técnica (Torelly). Assim:

nos países em que se procedeu a julgamento e em que foram instaladas Comissões da Verdade (são o caso de Argentina, Chile, Guatemala, Paraguai, Panamá, Peru, Bolívia, El Salvador e Equador) os índices da Political Terror Scale (um critério utilizado pela Anistia Internacional e pelo Relatório Anual de Direitos Humanos dos Estados Unidos) só decresceram: na escala de 1 a 5 por ele observada, o Brasil subiu de 3.2 para 4.1. O alvo alterou-se: do esquerdista ou comunista ao traficante. Além disto, observa-se uma crescente criminalização da atuação de movimentos sociais (Meyer 255).

35A não conivência dos agentes da ditadura com o Poder Judiciário na Argentina, por sua vez, resultou em um número maior de mortos e desaparecidos, mas impediu que o simulacro de legalidade permanecesse e que as políticas de esquecimento pudessem ser aplicadas com tanto sucesso como no Brasil. A Argentina consegue, então, avançar de maneira mais democrática para um Estado de Direito em um período pós-ditatorial, justamente por ter uma diferenciação clara entre o que constitui um “Estado de Direito” e um “Direito de Estado”. Ademais, existiram condições materiais de se fazer o devido expurgo das instituições da ditadura e de investigar e punir os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo regime (Torelly). Assim, enquanto o processo de transição para a democracia no Brasil foi feito dentro do âmbito institucional estabelecido pelo próprio regime e por seus apoiadores, na Argentina houve o contrário: a participação em massa dos movimentos populares.

36Nesse contexto, é possível compreender a luta por direitos das mulheres no panorama transicional dos dois países. A institucionalização tanto da repressão, quanto da resistência à ditadura no Brasil praticamente impediu a participação feminina que, apesar de unida nas ruas, sempre perdia poder e respeito ao chegar às organizações institucionalizadas. A atuação de Therezina Zerbini na luta pela anistia exemplifica essa realidade, pois embora seu Movimento Feminino Pela Anistia fosse sedento por pressionar os agentes ditatoriais, ela teve de lidar com os reflexos negativos da Lei da Anistia que perdoava simultaneamente vítimas e assassinos (Instituto Vladmir Herzog 2016), como a desresponsabilização de agentes perpetradores de violência e os obstáculos institucionais para o estabelecimento de investigações sobre o que de fato aconteceu na época. Já na democracia, esses movimentos organizados contra o regime foram desfeitos ou incorporados a partidos políticos, mas não refletiram em uma efetiva participação feminina institucional. O ideal misógino do governo militar, ainda encontram respaldo nas instituições estatais e governamentais, que efetivamente nunca os abandonaram e que constantemente cerceiam a participação das mulheres em suas estruturas e perseguem os movimentos sociais por elas organizados.

37Em contrapartida, a Argentina manteve clara a distinção do que era política do Estado autoritário e do que de fato era o Direito. Na medida em que a institucionalização dos ideais militares impossibilitava a afirmação de uma legalidade interna do aparato estatal, os movimentos organizados tiveram mais representatividade e emplacaram mais conquistas na transição democrática do que no Brasil. Eles foram os responsáveis por pautar a mudança de regimes, colocando de maneira concisa a necessidade tanto de responsabilização dos agentes, quanto de seu expurgo das instituições estatais (progressivamente menos influenciadas pelos ideais do regime ditatorial). A construção de um Estado Democrático de Direito na Argentina parece ter sido efetivamente democrática, com a participação maciça do povo que elegeu diretamente o primeiro presidente depois do regime militar. As Madres de Plaza de Mayo tiveram uma atuação política e social tão contundente nos processos de abertura democrática, anistia e transição, que o grupo ainda permanece ativo, administrando inclusive uma rádio, um programa de televisão, um café literário, uma creche e até uma universidade, o Instituto Universitario Nacional de Derechos Humanos Madres de Plaza de Mayo.

38Infelizmente, não há nenhum um movimento feminino brasileiro tão organizado e de tamanha magnitude; o que parece contribuir para que as consequências contemporâneas para as mulheres desses dois países sejam díspares. Enquanto o Brasil tem um índice de desigualdade de gênero de 0.457 e têm apenas 9.6% de cadeiras no parlamento ocupadas por mulheres, a Argentina ostenta um índice de desigualdade de gênero de 0.376 e um total de 36.8% de cadeiras no parlamento ocupada por mulheres (Organização das Nações Unidas 2015). Nesse sentido, o modelo de legalidade autoritária e a Justiça de Transição mal realizada no Brasil podem ser vistos como corresponsáveis pela perpetuação de ideais conservadores, na medida em que a extirpação das concepções ideológicas do regime ditatorial na Argentina parece ter contribuído para condições sólidas para a consolidação de movimentos organizados que lutam por direitos e pelo reconhecimento do potencial político das mulheres.

V/ Conclusão

39A alusão à figura da Antígona de Creonte mostra como as mulheres, apesar de todas as resistências impostas por sociedades estruturalmente machistas e patriarcais, lutam pela própria existência e pela conquista de seus ideais. A resistência feminina é historicamente fortalecida frente à tirania de governos autoritários, realidade percebida em relação às mulheres brasileiras e argentinas que combateram as ditaduras militares ocorridas em seus países no século XX. No entanto, o empoderamento feminino nessa época repercutiu no agravamento das violências sexuais e de gênero já existentes, por meio de torturas perpetradas por agentes ditatoriais voltadas especificamente para a desumanização das militantes.

40Nesse sentido, este artigo problematizou como os torturadores desejavam não somente cessar a oposição política feminina às ditaduras militares, como também restituí-las aos papéis de gênero socialmente estipulados de “esposas”, “mães” e “filhas”. Com base nos pressupostos da teoria queer, foi possível compreender que as violências sexuais e de gênero praticadas durante as sessões de tortura extrapolavam o âmbito do combate à dissidência política e buscavam conformar as mulheres aos papéis sociais esperados do gênero feminino. A especificidade dessas formas de violência afeta de forma muito gravosa a existência dessas pessoas e, quando a Justiça de Transição se silencia em relação a elas, possibilita um fortalecimento das concepções machistas e patriarcais nas democracias que sucederam os regimes ditatoriais na América Latina.

41No caso brasileiro, as mulheres se articularam dentro das universidades, das escolas, das igrejas, das fábricas e dos sindicatos. Elas protagonizaram o combate à ditadura e a luta pela anistia ao lado dos homens, sempre reivindicando pautas mais genéricas como o fim da tortura, o retorno dos exilados e a revogação da Lei de Segurança Nacional. Contudo, não houve no Brasil um movimento político organizado exclusivamente por mulheres em torno de seus próprios interesses de extrema pujança. Ademais, a incipiente justiça transicional brasileira não buscou transformar o legado misógino do regime, favorecendo os atuais panoramas de elevada desigualdade de gênero e de não efetividade na consolidação de direitos das mulheres no País.

42Na Argentina, apesar da proximidade geográfica e da ocorrência de governos militares na mesma época que o Brasil, a realidade política das mulheres é bastante distinta. As militantes argentinas sentiram uma necessidade mais pungente de combater as formas de violência mais extremadas do regime ditatorial. Por conseguinte, elas foram responsáveis pela criação e pelo fortalecimento de organizações femininas autônomas e muito influentes, que enfrentaram, além dos desafios culturais da sua própria existência, o perigo institucional da repressão. As Madres e as Abuelas da Plaza de Mayo exemplificam como essas articulações foram extremamente combativas em relação às ditaduras, influenciaram – assim como diversos outros movimentos sociais – nos processos de anistia e redemocratização e permanecem batalhando pela concretização de direitos humanos.

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Pour citer cet article

Référence électronique

Fernanda Araújo Pereira et Luísa Santos Paulo, « As violências sexuais e de gênero e a justiça de transição no Brasil e na Argentina: uma análise comparativa dos movimentos de mulheres em cada país »L’Ordinaire des Amériques [En ligne], 222 | 2017, mis en ligne le 20 juin 2017, consulté le 16 avril 2024. URL : http://journals.openedition.org/orda/3478 ; DOI : https://doi.org/10.4000/orda.3478

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Auteurs

Fernanda Araújo Pereira

Universidade Federal de Minas Gerais
fernandapereira11@rocketmail.com

Luísa Santos Paulo

Universidade Federal de Minas Gerais
ls.paulo@hotmail.com

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