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Louça, lençol e toalha: a intimidade limitada como repertório de demarcação na relação entre diaristas e suas clientes1

Dishes, sheets and towels: limited intimacy as a demarcation repertory in the relationship between day laborers and their clients
Júlia Vargas

Resumos

A partir de uma etnografia realizada entre 2019 e 2021 junto a um coletivo de faxineiras em Belo Horizonte-MG, este artigo se propõe a refletir sobre as estratégias de atuação dessas trabalhadoras face às históricas e estruturais desigualdades existentes no trabalho doméstico remunerado no Brasil. A pesquisa foi marcada pelo período da pandemia de Covid-19, que trouxe uma série de dificuldades para realização da etnografia, e sobretudo para as diaristas com quem pude dialogar. Ao longo do trabalho de campo multissituado, foi possível observar como a relação entre reconhecimento profissional e distanciamento da intimidade é um aspecto central na proposta política dessas trabalhadoras. A luta por um trabalho doméstico remunerado livre de exploração, antirracista e que valorize o trabalho de diarista se concretiza nas próprias práticas de negociação e no cotidiano do trabalho, a partir da demarcação de certos limites e do estabelecimento de relações pedagógicas entre clientes e trabalhadoras.

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Notas da redacção

Versão original recebida em / Original version 09/01/2022

Aceito em / Accepted 05/02/2023

Texto integral

Introdução

  • 1 Versão revisada do artigo originalmente elaborado para o 2º Prêmio Lélia Gonzalez na 33ª Reunião Br (...)
  • 2 Vargas, Júlia. “Ressignificar o trabalho de diarista”: uma análise da atuação do Coletivo de Faxina (...)

1O presente artigo é produto de uma pesquisa etnográfica realizada entre outubro de 2019 e janeiro de 2021, na cidade de Belo Horizonte-MG, junto ao Coletivo de Faxinas Tereza de Benguela2. A organização foi fundada em 2015, a partir de denúncias de discriminação de trabalhadoras em um grupo feminista no Facebook. Visando a luta contra a exploração do trabalho doméstico remunerado e a valorização das trabalhadoras, sobretudo diaristas, categoria desamparada pela legislação trabalhista brasileira, o Coletivo atua oferecendo serviços de faxina, lavanderia e passadoria, além de capacitação e formação dessas mulheres.

2O surgimento da organização foi impulsionado por uma publicação específica que questionava a confiabilidade de uma trabalhadora, o que, como demonstra Kofes (2001), Pereyra (2013), Monticelli (2017), Canevaro (2020), Teixeira, Carrieri & Souza (2020), entre outros, configura um elemento comum e frequentemente acionado pelo imaginário e discursos de empregadores/contratantes de serviço doméstico: o medo de furtos e a desconfiança sobre a índole das trabalhadoras. Importante ressaltar que essa concepção sustenta o estereótipo da imoralidade, periculosidade e criminalidade de trabalhadoras domésticas e pessoas pobres e negras em geral (Monticelli, 2017; Teixeira, 2020). Como pontua Angela Davis (2016), “desde o período da escravidão, a condição de vulnerabilidade das trabalhadoras domésticas tem sustentado muitos dos mitos duradouros sobre a ‘imoralidade’ das mulheres negras” (Davis, 2016, p. 100).

O Coletivo ele surge de uma denúncia que acontece num grupo feminista, o “Juntas geramos renda”, de várias mulheres que faziam faxina na época. Elas começaram a denunciar exploração, maus tratos, pessoas que ao invés de pagar elas davam alimentos no lugar… e aí teve uma pessoa, Maria Ângela, que fez um post pedindo referência de uma pessoa pra saber se ela era confiável, se ela não era ladra… essa que era a verdade. Tipo, era isso que ela queria saber. E aí eu e muita gente entramos na briga e começamos a discutir sobre a questão do direito da diarista e tal, e aí nessa época a gente conversando, eram outras pessoas que eram minhas amigas que me ajudaram, falou: vamo juntar e fazer alguma coisa. (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020).

  • 3 Todos os nomes das pessoas entrevistadas na pesquisa foram substituídos por nomes fictícios.
  • 4 Número que pode variar. A admissão de novas integrantes ao Coletivo é diretamente relacionada à dem (...)

3Cristiane3, quem faz o relato acima, foi uma das fundadoras e é coordenadora do Coletivo. Mulher negra, lésbica e autista, Cristiane tinha na época 40 anos e compõe a organização com cerca de 10 outras trabalhadoras4, cuja raça, faixa etária, origem, histórias de vida e trajetórias no trabalho doméstico remunerado são bastante distintas entre si. Cristiane foi uma das principais interlocutoras da pesquisa, tendo me permitido o acesso à organização e com quem pude desenvolver uma relação de amizade, admiração e colaboração ao longo do trabalho de campo. Segundo ela, um dos princípios centrais do Coletivo é a valorização e ressignificação do trabalho doméstico, ideal que foi reiterada em diferentes momentos da pesquisa. Nesse sentido, pude observar que tal ressignificação passa fundamentalmente pelo reconhecimento social, financeiro e legal do trabalho e das trabalhadoras diaristas, e se constitui como uma meta evidenciada nas práticas do Coletivo, desde as regras estabelecidas e a negociação com clientes até a concretização (e/ou eventual rompimento) da relação de trabalho.

4Evidentemente, a realização desta pesquisa foi impactada pela pandemia de Covid-19, decretada em março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, impossibilitando (ao menos inicialmente) o serviço doméstico remunerado, atividade realizada pelas interlocutoras da pesquisa, e, consequentemente o trabalho de campo presencial, que havia sido iniciado em 2019. Assim, a pesquisa foi conduzida a partir do acompanhamento de atividades presenciais (pré-pandemia) e online, entrevistas semi-estruturadas com trabalhadoras e clientes por meio de plataformas digitais, acompanhamento de ações de amparo às trabalhadoras em situação de vulnerabilidade em função da pandemia, participação no grupo do Coletivo no Whatsapp, além de minha própria atuação na elaboração de posts e conteúdo para as redes sociais do Coletivo, contribuição que pude desenvolver durante e após o período da pesquisa. Sem dúvidas, a realização da pesquisa durante o período de pandemia foi um desafio sob diversos aspectos. As diferenças de classe social já demarcam uma das grandes dificuldades: a falta de acesso das interlocutoras à internet e a equipamentos que permitissem a realização de entrevistas por chamadas de vídeo, por exemplo. Mas também foi preciso considerar as dificuldades ou desconforto em fazê-lo, em alguns casos de quem tinha acesso aos equipamentos. Além disso, a própria paralisação das atividades e a impossibilidade de ir a campo presencialmente certamente prejudicou as expectativas iniciais desta pesquisa, que precisaram ser reavaliadas.

  • 5 Dados de janeiro de 2023, disponíveis em <https://coronavirus.jhu.edu/map.html>. Acesso em jan. 2023.
  • 6 Uso o termo “cliente” ou “contratante” pois i) é a forma como as trabalhadoras do Coletivo se refer (...)
  • 7 Ribeiro, Djamila. Caso do menino Miguel Otávio é a síntese das relações desse país. Folha de São Pa (...)

5Contudo, não haveria desafio maior do que encarar a violência existente no contexto de isolamento social em função de uma doença que atingiu mais de 30 milhões de pessoas, tendo levado mais de 690 mil a óbito no Brasil5, sob um governo negacionista e que a todo momento atacava o direito à vida das pessoas, que trouxe a impossibilidade de sustento de milhões de famílias e buscava silenciar aqueles que defendiam a ciência e os direitos humanos. As trabalhadoras domésticas remuneradas, bem como vários outros grupos, foram uma das categorias mais diretamente atingidas por essas tristes circunstâncias. Mulheres negras e pobres em sua maioria, muitas chefes de família, tiveram que enfrentar o desemprego e/ou o risco de adoecer e de contaminar os seus, visto que muitos empregadores/clientes6 as dispensaram dos serviços sem remuneração ou exigiram a continuidade das atividades presenciais (Teixeira, 2020). O caso do menino Miguel7, infelizmente, ilustra bem essa situação.

‘O trabalho virtual não é uma escolha’ (Nkomo, 2020) para essas mulheres. Se por um lado muitas pessoas estão enfrentando o tédio e a sobrecarga de trabalhar em casa, por outro lado, as mulheres, sobretudo, empregadas domésticas nem conseguem vivenciar o trabalho de casa. Sem a efetivação das políticas de promoção da renda básica no Brasil (Almeida, 2020) isso se torna impossível. E assim são abandonadas à sua sorte (Watson, 2020) num contexto em que as medidas de distanciamento social são primordiais para a preservação da vida. Mas o medo de passar fome coexiste com o medo de ficar doente (Teixeira, 2020, p. 251, tradução minha).

6Nesse contexto, o Coletivo Tereza de Benguela desenvolveu uma série de ações para minimizar os danos causados pelo desamparo financeiro e legal desvelado na pandemia. Foram realizadas campanhas de doação e distribuição de cestas básicas, de recursos financeiros e outras. Essas ações foram de grande auxílio permitiram que as trabalhadoras do Coletivo se sustentassem durante certo período. Em maio de 2020, entretanto, dois meses após o início da pandemia, elas voltaram ao trabalho, pois a renda das campanhas não estava sendo suficiente.

7Diante desse cenário, proponho aqui expor alguns resultados provenientes dessa pesquisa, que se deu em um contexto tão delicado e desafiador. O objetivo geral era compreender como o Coletivo atuava considerando o contexto do trabalho doméstico remunerado no Brasil a partir de sua proposta de não exploração e valorização das trabalhadoras, ressignificando o trabalho doméstico remunerado como princípio central. Nada disso seria possível, no entanto, sem o reconhecimento de que as desigualdades que atingem/constituem o trabalho doméstico remunerado no Brasil são estruturais. O que não significa, parafraseando Sahlins (1990) e Silvio Almeida (2021), que não seja possível modificar as estruturas por meio das ações dos sujeitos. E é por meio dessas frestas da agência na história que o Coletivo Tereza de Benguela atua, assumindo, a partir de suas práticas e valores, um papel sobretudo pedagógico. Afinal, praticar um trabalho doméstico remunerado sem exploração, antirracista e que valorize as trabalhadoras no Brasil certamente requer aprendizado.

Relações de trabalho doméstico remunerado no Brasil: um tema muito familiar

  • 8 Salário mínimo em 2019: R$998; em 2020: R$1.045 (DIEESE, 2022).

8O trabalho doméstico remunerado no Brasil é, em geral, um tema muito familiar. Faço aqui uso da polissemia do termo justamente para evidenciar as múltiplas dimensões e significados presentes nesse campo. Como aponta Juliana Teixeira (2020), o trabalho doméstico remunerado é muito comum no Brasil e foi estruturado historicamente com base no modelo de família burguesa estabelecido no país, articulando a nostalgia das relações escravocratas com o colonialismo e as desigualdades de gênero e raça (Teixeira, 2020). Até 2019, antes da pandemia, o Brasil registrava cerca de 6,4 milhões de pessoas empregadas no setor, sendo 92% mulheres e 66% de pessoas negras (IBGE, 2019). A categoria representava 14% da mão de obra feminina empregada no mercado de trabalho (ONU Mulheres; OIT; Cepal, 2020). Em 2020, primeiro ano da pandemia de Covid-19, o número de pessoas empregadas no setor caiu para 4,9 milhões, mantendo a proporção de 92% de mulheres e mais de 65% de pessoas negras (DIEESE, 2021). Além disso, a formalidade no setor ficou abaixo dos 30% nesses dois anos, sendo 25% de trabalhadoras com carteira assinada em 2020. O rendimento médio mensal no Brasil foi de R$924 e R$8768 em 2019 e 2020, respectivamente, e a média da jornada de trabalho em 2019 era de 52 horas semanais (DIEESE, 2021).

9Diante desses dados, que explicitam as desigualdades de gênero, raça e classe existentes no trabalho doméstico remunerado, é possível notar também o grande contingente de pessoas ocupadas nesse campo e, assim, a importância e presença desse tipo de trabalho no Brasil. Logo, a familiaridade do tema se apresenta também nas relações cotidianas, mesmo entre quem não contrata ou não trabalha no setor, na mídia, nos filmes e novelas, nos bairros, nas histórias de família, tanto aquelas que contratam e/ou aquelas que são formadas por trabalhadoras domésticas. Thaís Monticelli (2017) aponta, inclusive, para a existência de uma “cultura doméstica” no Brasil, que é “formada nas relações de poder familiares, da divisão sexual do trabalho e constitui subjetividades e posicionalidades da patroa e da trabalhadora, construída nas interações da vida cotidiana [...]” (Monticelli, 2017, p. 14). É essa “cultura doméstica”, segundo a autora, que permeia as percepções das empregadoras do que seria uma “casa ideal”, as formas de limpeza e organização, os ideais moralizadores de comportamento das trabalhadoras e o cumprimento dos direitos trabalhistas e da legislação.

10Podemos dizer que essa “cultura doméstica” é marcada também pelo imaginário em relação às trabalhadoras domésticas, que articula em grande parte uma nostalgia ao período de escravidão e pós-abolição, e a idealização da família burguesa, aspectos reiterados pelas produções midiáticas inclusive, e contribui para o que Lélia Gonzalez (2020b) aponta sobre o lugar social da mulher negra no Brasil e também para a desvalorização do trabalho doméstico remunerado. Segundo Lélia, a percepção sobre as mulheres negras na sociedade brasileira é marcada pela figura da doméstica, a “mucama permitida”, que habita o cotidiano das classes médias e da branquitude numa posição de prestadora de serviços. Assim, às mulheres negras é atribuído lugar de servidão e discriminação (Gonzalez, 2020b). Articulando, portanto, racismo, sexismo e classismo, o trabalho doméstico remunerado é historicamente desvalorizado socialmente e essa falta de reconhecimento social se concretiza em baixos salários, exploração de mão de obra e pouco amparo legal, por exemplo.

  • 9 Macedo (2015) destaca ainda que a legislação foi amplamente discutida na arena pública naquele mome (...)

11Em relação à legislação, a Lei nº 150/2015 equiparou os “empregados domésticos” às outras categorias trabalhistas abarcadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (de 1943), garantindo uma série de direitos trabalhistas “[à]quele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” (Brasil, 2015, grifos meus). A Lei n° 150 foi uma grande conquista, fruto da luta mobilizada por décadas pelas trabalhadoras domésticas e, como bem salientam Monticelli (2017) e Macedo (2015), foi possível também dentro de um contexto político minimamente favorável para que a questão fosse finalmente pautada9. Contudo, a Lei nº 150 não abarca as diaristas, crescente categoria do setor (Guerra, 2017; Lima & Prates, 2019; Pinheiro et al, 2019), uma vez que muitas delas não realizam serviço em uma mesma residência por mais de dois dias da semana, como é o caso das faxineiras do Coletivo Tereza de Benguela. É nesse mesmo sentido que devo salientar o uso dos termos “clientes” ou “contratantes” para me referir às pessoas que contratam os serviços do Coletivo (e não “empregadoras” ou “patroas”), não só pelo que está definido na legislação, mas também em um esforço de reiterar a luta das diaristas pelo reconhecimento de sua própria ocupação como uma categoria profissional independente e que deve ser valorizada como tal.

12Desse modo, é importante pontuar algumas questões. Uma delas é a necessidade de se reconhecer a heterogeneidade existente no campo dos serviços domésticos e como ela implica diferenças não só em termos de tipos de profissionais ou ocupações possíveis, mas também nos níveis de vulnerabilidade ou em como as relações cotidianas são especificamente construídas (Lima; Prates, 2019).

Isso provoca justamente a necessidade de melhor compreender o que há de específico nos seus mecanismos de operação quando no interior do emprego doméstico, além da forma que assumem nas diferentes interações cotidianas e nas construções simbólicas sobre a ocupação e suas características (Lima; Prates, 2019, p. 168).

13É justamente na esteira do reconhecimento dessa especificidade de cada categoria que o Coletivo Tereza de Benguela tem uma de suas principais pautas, isto é, a luta das diaristas por seus próprios direitos e a sua visibilidade como categoria profissional e diferenciada.

  • 10 Profissional que realiza o preparo e o congelamento de refeições na casa de seus clientes.

14Assim, em geral, é possível distinguir como principais categorias de trabalho doméstico no Brasil as trabalhadoras diaristas e as mensalistas. Em tese, as mensalistas seriam as trabalhadoras que prestam serviço de acordo com um contrato de trabalho mensal, realizando tarefas gerais relacionadas ao cuidado e manutenção da casa e, em muitos casos, das pessoas (como crianças e idosos, por exemplo). As diaristas, por sua vez, são aquelas trabalhadoras que trabalham em diferentes casas, prestando serviço a diferentes contratantes a partir de um regime de diárias. Fraga (2010), inclusive, diferencia as diaristas polivalentes (que realizam tarefas gerais de limpeza, arrumação, preparo de alimentos, cuidado de pessoas etc., como as mensalistas) das especializadas (que desempenham um ou mais tipos específicos de função, como faxineiras, lavadeiras, passadeiras, babás, congeleiras10 etc.). Ressalto que as diaristas do Tereza se incluem nessa última categoria, ou seja, são diaristas especializadas. Como faxineiras, realizam o serviço de limpeza de móveis e ambientes da casa. Elas também prestam serviços de passadoria e lavanderia, a serem contratados à parte do serviço de faxina. Essas funções e tarefas a serem desempenhadas fazem parte dos acordos prévios estabelecidos entre o Coletivo e seus clientes, e constituem parcela importante da atuação da organização, como veremos adiante.

15No entanto, o reconhecimento legal de direitos trabalhistas não é garantia automática de cumprimento, sobretudo ao falarmos de relações de trabalho que se dão nas casas das pessoas, que envolvem vínculos afetivos, e que, muitas vezes, são desempenhadas por uma única (ou poucas) trabalhadora (s), impondo dificuldades de fiscalização e cumprimento de normativas legais, como apontam Gorbán (2012) e Pereyra (2013).

[nessa] mesma convivência familiar e isolamento em relação a outras trabalhadoras, se originam relações afetivas e pessoais entre a trabalhadora e quem a emprega, que por sua vez vão modelando o vínculo laboral e tornando ainda mais complexa a regularização e regulação desta atividade (Gorbán, 2012, p. 29-30, tradução própria).

16Como destacam Lima & Prates (2019), a Proposta de Emenda à Constituição de 2013 (posteriormente regulamentada como Lei nº 150/2015) surge como uma forma não só de garantir direitos às trabalhadoras, mas também para buscar romper com “a lógica naturalizada do abuso” (p. 152), uma vez que, em muitos casos, as relações de trabalho ficam sujeitas às negociações e normas vinculadas com as relações pessoais ali existentes.

O local de trabalho de uma parcela dos empregados domésticos é, durante a semana, também seu local de moradia. Sua presença constante o coloca na posição de estar sempre à disposição do patrão ou da patroa fazendo com que essa relação se torne altamente personalista e sujeita a regras próprias. E é justamente no momento em que alguma das partes se encontra em posição fragilizada que o direito deve exercer o papel tanto de proteção contra abusos, como de reversão dos padrões simbólicos vigentes (Lima; Prates, 2019, p. 152).

17Nesse sentido, o fato do trabalho doméstico remunerado se dar nas residências, atendendo diretamente às famílias e sendo pago a partir da renda familiar foram por muito tempo motivos relegados exclusivamente para o âmbito do privado, constituindo parte das justificativas para que não se pautasse a regulamentação desse tipo de serviço na esfera pública, sob a interferência do Estado (Monticelli, 2017; Lima & Prates, 2019). Aqui, a dicotomia público/privado aparece de modo a obliterar a necessidade de reconhecimento das trabalhadoras domésticas remuneradas como categoria digna de direitos e de amparo estatal. Como definido por Adamovsky (2020), na lógica moderna de oposição entre público e privado, a esfera pública

[...] é a da concorrência comercial, em que o indivíduo zela pelos seus próprios interesses. também o das instituições e o da lei, o espaço da política e das relações de classe. A esfera privada, supostamente, é a das relações afetivas, a do amor filial ou conjugal, a da vida doméstica, a da família, a esfera da reciprocidade, aquela em que as pessoas estabelecem vínculos sobre os quais a lei e o Estado, supostamente, não deveriam intervir. A rua, o mercado e as instituições públicas, por um lado. A casa privada e inviolável, do outro (Adamovsky, 2020, p. 11, tradução minha).

18O mesmo autor ressalta que tanto as divisões de classe quanto a oposição entre essas esferas não são “naturais”, ou seja, foram constituídas em determinados contextos históricos e demandam esforços constantes para a sua continuidade e aprimoramento. Desse modo, é importante reiterar que, sobretudo ao tratarmos de relações de trabalho doméstico remunerado, essas dicotomias não se sustentam de modo tão rígido, mas sim têm suas fronteiras permeadas pelas ambiguidades e se cruzam a todo momento. Como sugere Cosse (2022), devemos olhar justamente para a intersecção entre essas esferas supostamente dicotômicas, sendo este um lugar profícuo para pensarmos as relações de desigualdade e de classe social.

Louça, lençóis e toalhas: sobre intimidade e distanciamento

19O trabalho doméstico remunerado, como apontam diversas pesquisas sobre o tema desde os anos 1970, é marcado também por uma significativa dimensão do afeto. As ambiguidades afetivas (Brites, 2007) entrelaçam relações desiguais de classe e de raça e vínculos de amizade, carinho, consideração e intimidade entre trabalhadoras e as famílias empregadoras. No contato próximo com as pessoas, suas rotinas e seus ítens pessoais, dentro de suas residências, as trabalhadoras domésticas remuneradas acessam e convivem com essa esfera da intimidade a todo momento.

20Assim, como mencionado anteriormente, é importante considerar as ambiguidades e intersecções existentes nas relações de trabalho doméstico remunerado. Autores como Kofes (2001), Gorbán (2012), Monticelli (2017), Canevaro (2020) e Teixeira, Carrieri & Souza (2020) ressaltam que, nessas relações tão marcadas pela intimidade, há uma série de estratégias de distanciamento estabelecidas pelas atrizes e atores envolvidos. Desse modo, certos limites são demarcados nessa convivência, tanto pelas empregadoras quanto pelas próprias trabalhadoras, em um movimento duplo, mas não necessariamente simétrico. Essas estratégias de distanciamento se configuram de diferentes formas e com diferentes propósitos. Podem ser normas explícitas ou não, e se referir tanto aos limites de uso e acesso aos espaços da casa, quanto aos comportamentos, conversas, tarefas a serem executadas, entre outros aspectos da convivência.

Nesse espaço familiar, de confiança e intimidade, a distância entre aquelas que mandam realizar as tarefas e as que as executam é introjetada através de práticas de demarcação do espaço tanto físico como simbólico que cada uma ocupa na casa. As práticas relatadas nesta separação permitem que a fronteira entre uma e outra não seja esquecida (Gorbán, 2012, p. 44, tradução minha).

21De acordo com Gorbán (2012), é justamente nessa convivência marcada pelo afeto, intimidade e desigualdades que “repertórios de demarcação” são instituídos e acionados, sobretudo pelas empregadoras. Desse modo, é por meio dessas estratégias que trabalhadoras e empregadoras/clientes negociam a proximidade e o distanciamento “(...) em um jogo de interações em que as relações entre mulheres se configuram a partir da desigualdade social” (Gorbán, 2012, p. 35, tradução minha). Essa autora também comenta sobre como esse “jogo de interações” vai interferir na relação trabalhista, permeada pelas relações pessoais que se desenvolvem no cotidiano. Nesse sentido, há a ideia de que as relações de afeto e intimidade podem “embaralhar” as relações trabalhistas e o efetivo cumprimento dos direitos, como identificam diversos autores (Kofes, 2001; Fraga, 2010; Gorbán, 2012; Pereyra, 2013) e também fica atestado pelas interlocutoras do Coletivo Tereza de Benguela. Bernardino-Costa (2007) e Fraga (2010) demonstram, inclusive, como os movimentos e sindicatos de trabalhadoras domésticas, partindo do discurso da profissionalização do trabalho doméstico remunerado, historicamente pautaram a necessidade de se estabelecer relações mais racionalizadas e contratuais. “‘Ser quase membro da família’ é percebido como prejudicial às empregadas, pois como as relações trabalhistas passam a se confundir com relações familiares, os direitos como trabalhadora seriam mais facilmente desrespeitados” (Fraga, 2010, p. 133).

22Aqui, vale fazer duas ressalvas. A primeira delas se refere ao fato de que a preferência por relações menos pessoais e mais racionalizadas, profissionais etc. não é unânime entre as trabalhadoras domésticas remuneradas, até porque este não se trata de um grupo homogêneo. Trabalhos como o de Kofes (2001) mostram casos (nos anos 1980 e 1990) em que o estabelecimento de relações de amizade, trocas e afeto entre trabalhadoras e empregadoras era justamente o ideal de uma “boa relação” esperada pelas trabalhadoras. A segunda ressalva se relaciona ao “discurso da profissionalização” ter diferentes sentidos entre trabalhadoras e empregadoras. Oliveira (2007), Monticelli (2017), e Teixeira, Carrieri & Souza (2020) demonstram como esse discurso da profissionalização das trabalhadoras assume conotações muito distintas quando sob a perspectiva de quem emprega. Na perspectiva patronal, sobretudo a partir da aprovação das leis trabalhistas no setor, esse discurso tem mais a ver com disciplinarização dos corpos, posturas e comportamentos das trabalhadoras (Oliveira, 2007), numa lógica meritocrática de merecimento aos direitos que estaria diretamente ligado à necessidade uma “postura profissional”, que deve corresponder às expectativas das empregadoras desde aspectos morais até a execução das tarefas de limpeza e organização. Observa-se então uma concepção de “doméstica ideal”, que cumpre com as demandas e preferências de seus empregadores que, afinal, estão pagando para consumir aquele serviço (Monticelli, 2017).

  • 11 “Meninas” era como Cristiane e as demais participantes do Coletivo se referiam a si mesmas, indepen (...)

23Feitas as ressalvas, reitero que essa dinâmica entre profissionalismo e intimidade é uma questão muito relevante e que aparece intensamente nas relações entre trabalhadoras e contratantes em geral. O tema da relação com as clientes foi certamente um dos mais abordados nas entrevistas que realizei com as participantes do Coletivo. Essas entrevistas, como já mencionado, foram realizadas por meio de plataformas online, em função da pandemia de Covid-19. A única que pôde participar da entrevista por meio de chamada de vídeo foi Cristiane, coordenadora do Coletivo. As demais interlocutoras relataram não ter disponibilidade de tempo ou equipamentos para realizar esse tipo de chamada. Ainda que fosse possível sugerir o mecanismo de chamada de vídeo do Whatsapp, por exemplo, aplicativo de celular amplamente utilizado por elas, eu também me senti desconfortável, em meio àquele contexto, de ficar insistindo ou lhes tomando muito tempo. Eu acompanhava diariamente o grupo de Whatsapp, lia os relatos e demandas das meninas11 (que estavam trabalhando desde o terceiro mês desde que a pandemia havia sido decretada), e sempre atendia aos pedidos de Cristiane para criar algum post que tentasse divulgar, mais uma vez (e muitas sem grande sucesso nas redes), o número da conta corrente para doação, alguma rifa ou alguma campanha de financiamento coletivo. Portanto, senti que não era meu lugar ali insistir muito para que as meninas encontrassem tempo e disposição para me conceder alguma chamada de vídeo e responder perguntas sobre seu próprio trabalho. Trabalho este que estava então exatamente na dura encruzilhada entre o sustento familiar e a contaminação pelo vírus. Assim, àquelas que aceitaram participar de alguma forma, enviei algumas perguntas por escrito no WhatsApp. Disse que elas poderiam me responder como quisessem, fosse por mensagem de texto ou áudio. Consegui então relatos diversos, inclusive em termos de forma, mas que sem dúvidas evidenciaram como essas trabalhadoras entendem as suas relações com o trabalho doméstico e com suas clientes.

24Desse modo, um dos principais aspectos que pude observar foi como as práticas da organização se alinham com a perspectiva de se estabelecer relações mais racionalizadas, buscando o distanciamento da intimidade como estratégia de reconhecimento profissional da categoria. Quando questionei as trabalhadoras do Coletivo sobre o que elas entendem como uma “boa cliente”, essa mesma lógica apareceu, a partir da ênfase sobre o respeito ao horário de trabalho e o cumprimento dos acordos estabelecidos: “O que eu considero uma boa cliente é que valorize o meu trabalho e me trate com respeito” (Patrícia, entrevista realizada por WhatsApp em 24/10/2020). Dona Patrícia tinha na época 56 anos, era solteira, possuía ensino fundamental incompleto, tinha quatro filhos e morava sozinha. Pude conhecê-la pessoalmente, em uma reunião presencial do Coletivo antes da pandemia. Era uma senhora muito simpática e todas se referiam a ela como “Dona” Patrícia. Estava no Coletivo havia pouco mais de um ano, era uma das participantes mais ativas no grupo do WhatsApp. Assim como ela, que possuía uma larga trajetória com serviços domésticos e afins desde sua infância, Ângela, outra participante entrevistada, também compartilhava dessa longa experiência.

25Ao responder sobre como ela começou a trabalhar nessa área, Ângela disse: “Meu pai me deu para uma mulher para morar e trabalhar” (Ângela, entrevista realizada por WhatsApp em 14/12/2020). Ela tinha 50 anos e há 40 estava no trabalho doméstico. Havia cerca de cinco anos que fazia parte do Coletivo, sendo um dos membros mais antigos do grupo. Ângela então fez um relato sintético, mas muito semelhante ao de Dona Patrícia em relação ao que ela considerava uma “boa cliente”: “Onde sou tratada com respeito e onde respeitem meu limite de horas etc” (Ângela, entrevista realizada por WhatsApp em 14/12/2020).

26É também nesse sentido que Cristiane me respondeu à mesma questão em nossa entrevista realizada por chamada de vídeo:

Eu acho que um bom cliente é um cliente que entende o horário das meninas chegarem, entende que a gente tá numa pandemia, então ela vai pagar um pouco a mais pras meninas irem de Uber ao invés de ônibus, porque o ônibus tem mais pessoas, elas ficam mais propícias a pegar doença, né. Então esse cliente que já entende, já coloca no valor da diária o valor do Uber, já é um cliente pra mim que... Um cliente que não fica atrás das meninas, verificando cada coisa que elas fizeram, sabe? Porque isso é muito desconfortável. Um cliente que dê espaço pra elas fazerem o serviço delas, com a qualidade do jeito que elas sabem fazer, porque as meninas são muito boas. Um cliente que dá lanche, um cliente que dá almoço, que as meninas não precisem levar. Um cliente que entende a hora, quantas horas são de trabalho, que sabe quantas horas de trabalho são e aceita as oito horas ou o mínimo. E isso é um bom cliente, entendeu? Um cliente que cria uma relação com a faxineira de cuidado, de parceria, de prestadora de serviço. Não de submissão (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020).

27Assim, as trabalhadoras do Coletivo prezam principalmente por relações de respeito à jornada de trabalho, de reconhecimento e valorização de seus serviços, e também de um certo distanciamento das relações íntimas e pessoais com as clientes, como veremos adiante. Sugiro, portanto, que esse distanciamento da esfera intimidade é uma forma de demarcar a diferença entre contratantes e contratadas nas relações de trabalho doméstico remunerado em geral, e, no caso do Tereza, isso ocorre a partir de regras bem definidas, que articulam uma dimensão prática, mas sobretudo simbólica. Essas regras perpassam toda a atuação do Coletivo ao estabelecer a relação com clientes.

  • 12 O valor da diária é calculado de acordo com os serviços a serem prestados, tamanho da casa e quanti (...)

28O processo de contratação se inicia a partir de um formulário online, em que a pessoa interessada preenche informando seus dados, qual o serviço demandado (faxina, passadoria, lavanderia etc.), qual o tamanho da residência, quantos cômodos, data e frequência do serviço. Assim, ao receber essas informações, Cristiane, coordenadora que atua nessa parte administrativa e na relação com os clientes, faz o cálculo do valor do serviço12 de acordo com a demanda, verifica se haverá a necessidade de mais de uma trabalhadora para executá-lo, e organiza a agenda das faxinas. O contato com os clientes é feito por WhatsApp, informando as regras de contratação, como o cumprimento do horário de trabalho, aviso com antecedência em caso de cancelamento da faxina, horário e fornecimento de lanche/refeição, entre outras. A pessoa contratante só entra em contato com a trabalhadora no momento da faxina. Toda a negociação é feita pela coordenadora. Não é permitido trocar números de telefones e outras formas de contato com as faxineiras, porque “quando o cliente pega o contato delas, aí que eles folgam mais ainda” (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020). Essa regra e o contato direto com uma única pessoa foi inclusive bem avaliada pelas clientes que pude entrevistar, que consideraram uma marca da boa organização e profissionalismo do Coletivo. De modo geral,

[...] o acordo que a gente tem com o cliente é ter respeito, se ele pode dar uma alimentação, a questão de cumprir sempre o horário, não passar do horário, avisar com antecedência se vai desmarcar, deixar o funcionário ali fazer sua alimentação normal, ou seja: sentar numa mesa, comer sua comida conforme tem que ser, não é sentar num banquinho atrás ou no pé da máquina de lavar… usar o banheiro, ter direito ao uso do papel higiênico, ter direito ao uso da água potável, ter direito a usar o copo que não seja um copo de plástico que tá lá jogado que tem que ser pra diarista, essas coisas. Isso aí a gente não abre mão (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020).

29Uma das regras mais interessantes nesse sentido e que demonstra bem tanto a questão do distanciamento da intimidade quanto a demanda pelo reconhecimento profissional da categoria das diaristas é a questão da louça. As faxineiras do Coletivo não lavam louça. Nem trocam lençóis ou toalhas. Essa restrição consiste em uma forma de diferenciação do que seriam funções de trabalhadoras mensalistas e diaristas, reforçando mais uma vez a lógica do reconhecimento da independência da categoria profissional diarista. Além disso, a regra se justifica tanto por questões práticas, para evitar abusos por parte dos clientes, quanto simbólicas, pois louça, lençol e toalhas, em minha análise, representam a esfera da família, intimidade e do afeto, ou seja, do privado.

30No que concerne a essa dimensão prática, a questão da louça torna-se um problema tanto porque isso, de acordo com as interlocutoras, não seria função de uma faxineira, quanto porque houve casos em que clientes acumulavam a louça durante dias para que a trabalhadora lavasse durante sua diária. Carol, participante do Coletivo havia cerca de um ano e meio, tinha 29 anos e é do Rio de Janeiro. Lá, trabalhava em um centro de reciclagem, mas considerava a profissão muito vulnerável e arriscada. Foi a Belo Horizonte inicialmente para passar férias, mas decidiu começar uma graduação, acabou ficando na cidade e conheceu o Coletivo. Desde então atuava como diarista e trouxe diversos relatos sobre situações que já passou e como ela entendia a relação com os clientes.

Tem cliente que não sabe o que é o conceito de uma faxina, aquele cliente que na semana que você vai, fica sem lavar um copo e quando chega no dia que você tem que ir tá aquela pia cheia de louça. Esse era o tipo de cliente que eu tinha. E eu achava extremamente problemático, sabe? Eu me sentia muito incomodada, eu conversava com a Cristiane, a Cristiane conversava com a cliente e nada mudava. Então era extremamente abusivo, e eu mesma dei um basta, sabe? Eu simplesmente falei “chega” e fui embora. Então ela escravizava mesmo, era um tipo de pessoa que na semana que eu ia ela parava de fazer qualquer outra coisa, aí no dia que eu ia aí tava aquele caos, sabe? Eu acho que isso, além de ser escravizar a mão de obra, eu acho que isso não é considerado uma faxina. Lavar louça não é faxina, lavar roupa não é faxina, entendeu? Então eu ficava extremamente chateada por esse não reconhecimento, sabe? (Carol, entrevista realizada por em 29/10/2020, grifos meus).

Tem uma pessoa que a gente falava com ela que a gente lavava louça, e essa pessoa toda vez que era o dia da faxina dela parece que ela deixava a louça toda da semana pras meninas lavar. Até que um dia uma das faxineiras, não vou citar o nome da menina que foi, ela chegou, ela limpou a casa toda, limpou a cozinha e não lavou a louça e foi embora. Aí a pessoa me procurou. Tipo assim: puta! Eu falei com ela: “não é obrigação lavar louça”. Aí a gente rompeu. Quem rompe geralmente com os clientes somos nós. Não é o cliente que rompe com a gente. A gente, quando vê que o cliente… que a intenção dele mais é de explorar, a gente prefere romper (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020, grifos meus).

31Os relatos de Carol e Cristiane demonstram bem como a lavagem de louça não faz parte das tarefas previstas em uma faxina e também como isso pode se configurar uma forma de não reconhecimento, abuso e exploração da mão de obra das trabalhadoras. A diferenciação do trabalho de mensalista e diarista também fica bastante evidente:

O quê que essa faxineira vai fazer? Ela vai limpar a casa. Ela não vai arrumar cama, ela não vai trocar lençol, ela não vai trocar toalha, ela não vai lavar louça, porque isso é serviço que uma empregada doméstica faz. Então quando ela chega nesse lugar, esse lugar tem que estar com seu lençol retirado, sua toalha retirada, sua roupa suja toda junta, sua louça lavada, se forma que a faxineira chegue e consegue trabalhar. Que é limpar o lugar, aí ela coloca o lençol pra terminar a faxina, mas assim… existe a dificuldade da faxineira não ganhar a atividade da empregada doméstica (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020, grifos meus).

32Como é possível observar, as regras definidas pelo Coletivo são baseadas, muitas vezes, em experiências prévias das trabalhadoras, mesmo antes da organização ser fundada. Não poder comer na mesma mesa que os clientes/empregadores, não poder usar o mesmo banheiro (e itens como papel higiênico) ou ainda ter que lidar com a louça suja acumulada há uma semana são situações comuns e enfrentadas por muitas trabalhadoras domésticas cotidianamente no Brasil. Assim, busco aqui olhar para não só as experiências cotidianas das trabalhadoras, mas também para as relações entre a materialidade e os aspectos morais, culturais e simbólicos envolvidos no trabalho doméstico remunerado, em que distintas atrizes convivem em um mesmo espaço que é simultaneamente de trabalho e de afeto. Afinal, como aponta Cosse (2022), a dimensão simbólica, cultural e imaginária só pode ser compreendida em relação às condições materiais, sociais e políticas em que os sujeitos se inserem.

33Desse modo, em relação à dimensão simbólica, louça, lençol e toalha fazem parte inevitável da pessoalidade e intimidade das pessoas que habitam uma residência. A comida, a cama e o corpo. Elementos objetos de numerosas análises antropológicas em diversos contextos e por diversos autores. A casa, por si só, espaço onde e por meio do qual o trabalho doméstico remunerado acontece,

[...] define tanto um espaço íntimo e privativo de uma pessoa (por exemplo: seu quarto de dormir) quanto um espaço máximo e absolutamente público, como ocorre quando nos referimos ao Brasil como nossa casa. Tudo, obviamente, depende de outro termo que está sendo implícita ou explicitamente contrastado. Deste modo, meu quarto (por oposição aos outros quartos) é a "minha casa" (DaMatta, 1997, p. 8-9).

34Nesse sentido, múltiplos significados podem ser acionados quando nos referimos a esse espaço. Como aponta Rosatti (2018), “as casas expressam maneiras de pensar, agir e estar no espaço e estão diretamente ligadas às experiências e expectativas sociais de determinados grupos que ocupam posições específicas no espaço social” (Rosatti, 2018, p. 857). No caso do trabalho doméstico remunerado, Kofes (2001) demonstra como há uma série de normas e estratégias de controle que envolvem a atuação das trabalhadoras em relação especialmente ao quarto, à cama, à comida e ao cuidado de crianças. Segundo a autora, “quarto e cama têm em comum o fato de estarem diretamente ligados à reprodução da família (como organização e relações sociais, e não quanto ao espaço físico que a família ocupa)” (Kofes, 2001, p. 167). Desse modo, a relação entre esses ambientes, intimidade e reprodução (em seus diversos sentidos) nos indica a importância desses espaços e objetos na vida familiar, dimensão central para a reprodução de valores e de sujeitos, bem como para a formação, constituição e pertencimento de classe (Cosse, 2022).

35A comida, por sua vez, que aqui se relaciona diretamente à questão da louça, também é um tema de estudos bastante explorado e alvo de inúmeras análises na antropologia (Miller, 1998). Lava-se a louça porque ela fica suja com restos de alimentos já consumidos pelas pessoas. O comer, como mostram Lima, Neto e Farias (2015), pode ser analisado como uma relação de intimidade entre a comida e o corpo. Comer “é mais do que apenas um ato de sobrevivência; é também um comportamento simbólico e cultural” (Lima; Neto; Farias, 2015, p. 509). As possibilidades de relações mediadas pela comida e pelo comer são inúmeras, como apontaram também diversos autores na história da antropologia, como Lévi-Strauss (1968), Sahlins (1976), Malinowski (1982) e Fausto (2002), por exemplo.

36Contudo, no que se refere à questão da louça, não estamos falando exatamente da comida, mas do que sobra dela, dos seus vestígios que devem ser limpos das superfícies em que foram deixados. Pratos, talheres, copos, panelas devem ser lavados e higienizados cotidianamente para evitar a mistura entre sujeira (impurezas, restos, agentes patogênicos, doenças etc.) e a comida, o corpo, a intimidade. À louça, como um tipo de materialidade, também são atribuídos significados que variam segundo contexto histórico, social e cultural. Como demonstra Loredana Ribeiro (2017), por exemplo, a louça era utilizada como símbolo de distinção social, racial e de gênero pelas elites brasileiras no século XIX (Ribeiro, 2017). Além disso, a própria expressão “lavar louça” é muito significativa nesse sentido. Afinal, quando utilizada pejorativamente também corresponde a um imaginário historicamente sexista relacionado à divisão sexual do trabalho, em que as tarefas domésticas (desprestigiadas socialmente e vistas como trabalho não produtivo) são atribuídas às mulheres, inclusive por meio das mídias e da publicidade (Beraldo, 2016).

37Assim, para o Coletivo Tereza de Benguela, há uma divisão entre a limpeza dos ambientes e a limpeza de objetos pessoais e íntimos, nesse caso representados pelas louças, toalhas e lençóis; comida, corpo e cama. Não serei capaz, e nem foi intenção deste estudo, detalhar as perspectivas e proposições teóricas sobre estas três esferas tão caras à disciplina antropológica. O argumento aqui concerne ao fato de que, ao evitar o contato com a manutenção desses objetos, as trabalhadoras do Coletivo assumem uma posição de distanciamento da intimidade tanto em termos práticos quanto simbólicos. Essa posição é também política, pois demarca a separação entre o que é ou não função da categoria profissional da qual elas fazem parte e buscam reconhecimento social e jurídico. Desse modo, também invertem a relação de quem deve estabelecer as regras, quem rompe a relação e quem “ensina” o que deve ou não ser feito. É essa dimensão pedagógica que pude identificar como uma das principais características da atuação do Coletivo, e é reconhecida inclusive pelos clientes entrevistados, implicando em uma posição de certa autoridade às trabalhadoras na relação que é estabelecida.

“Nem sempre ela foi assim”: pedagogia das relações

38Em uma das primeiras reuniões do Coletivo (e uma das únicas presenciais) que acompanhei, um breve diálogo entre duas integrantes me chamou a atenção. Uma das faxineiras citou uma cliente, elogiando-a e dizendo que gosta de fazer faxina na casa dela, e que a considera uma boa cliente, pois não deixa louça para que ela lave e a respeita. Em seguida, outra faxineira, integrante do Coletivo há mais tempo, intervém dizendo “é, mas nem sempre ela foi assim, viu?”, afirmando que essa mesma cliente costumava deixar a louça suja (comportamento entendido como desrespeitoso) e que ela “foi aprendendo” com o passar do tempo e das conversas que tiveram. Como já mencionado, o entendimento das trabalhadoras do Coletivo sobre o que é uma “boa cliente” passa principalmente pelo respeito a si e a seu trabalho, que se concretiza no cumprimento dos acordos firmados e da jornada de trabalho, no tratamento cordial e sem discriminação de qualquer tipo, na não exploração da mão de obra, e no entendimento dos limites estabelecidos naquela relação reconhecidamente profissional.

39A questão da jornada de trabalho, especificamente, é um elemento bastante reiterado pelas trabalhadoras. Isso inclusive porque, como aponta o trabalho de Ávila (2009), as longas jornadas de trabalho são bastante comuns na realidade do trabalho doméstico remunerado no Brasil e na América Latina. Essas longas jornadas estão associadas a uma sobrecarga exaustiva de trabalho para essas mulheres, uma vez que o tempo destinado ao trabalho doméstico remunerado e não remunerado se somam e, em muitos casos, é pautado pelas tarefas a serem executadas (Ávila, 2009). Assim, respeitar uma jornada de trabalho de até oito horas diárias, avisar previamente em caso de cancelamento, garantir que a casa esteja em condições de receber a trabalhadora, pagar o vale-transporte etc., são posturas que coadunam a proposta do Coletivo. Ou seja, de respeito, valorização e reconhecimento das trabalhadoras diaristas, o que demanda aprendizado.

40Ficou evidente, ao longo das entrevistas tanto com trabalhadoras quanto com clientes do Coletivo, que durante as negociações, estabelecimento de acordos e execução dos serviços, relações de aprendizado sobre não exploração e valorização do trabalho doméstico são desenvolvidas processualmente entre faxineiras e contratantes.

Cristiane - Tem cliente que a gente vai conversando, até eles irem entrando no molde do Coletivo.

Júlia - E você acha que isso também é um processo de aprendizagem?

Cristiane - É um processo. Porque o Coletivo acaba tendo esse papel né. Além de ter um processo de ajudar as meninas, a gente tem um processo de… como que eu vou dizer… além de ajudar as meninas, a gente ainda tem o processo de educar o cliente, entendeu? (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020).

41João (único cliente homem e único que não se identificou como pessoa branca, dentre oito clientes entrevistados), cliente do Coletivo junto com sua mãe, mencionou espontaneamente essa dimensão educativa durante a entrevista, relatando sua surpresa em nunca ter reparado ou não saber a importância de certas regras:

Eu queria comentar uma coisa, que foi uma surpresa e que ao mesmo tempo foi um processo educativo assim, educacional. Porque geralmente, podemos dizer assim que além dessa experiência da amiga da minha mãe, foi a primeira vez que a gente contratou um serviço capacitado, com competência pra isso. E aí uma das coisas que a Cristiane falou era que a trabalhadora não iria lavar vasilha e que era preciso oferecer almoço pra ela e um lanche da tarde. E eu acho que isso foi um baque, porque no meu imaginário era tipo assim: ela traz a marmita dela, não tem problema ela comer com a gente, obviamente não tem, mas eu não imaginei que isso seria uma condição dela vir trabalhar. E aí eu falei “caramba”. E aí me deu uma coisa assim, tipo “pô, é o mínimo que a gente tem que oferecer, é uma trabalhadora, tá aqui na nossa casa, a gente tá contratando, e é o mínimo um almoço e café da tarde assim”. E aí eu fiquei meio assim flagrante de mim mesmo por ficar surpreso disso (João, entrevista 19/12/2020).

42A surpresa de João em relação ao seu próprio desconhecimento sobre as formas como ele e sua família deveriam se comportar ao contratar uma faxineira não é infundada. Afinal, esse respeito a trabalhadoras domésticas, mulheres, de classes populares e, na maioria dos casos, negras, bem como o respeito à sua autonomia de estabelecer suas próprias demandas, exigências e regras de como elas vão executar o próprio trabalho, infelizmente não é uma marca das relações de trabalho doméstico neste país.

43Segundo Arroyo (1997), “a pedagogia é a ciência que trata da educação, sobretudo dos processos de condução de alguém para novos saberes, novos valores, para o aperfeiçoamento humano. O lugar onde se trabalha ou se exerce determinada função é um espaço educativo, pedagógico [...]” (Arroyo, 1997, p. 61). Assim, é importante ressaltar que esse “papel educativo” do Tereza não se desenvolve apenas para a formação de clientes comprometidas com um trabalho doméstico que respeite e valorize as diaristas, mas também para a formação profissional e política das trabalhadoras que compõem a organização. Carol, uma das integrantes, ressaltou essa dimensão, afirmando que participar do Coletivo a fez “ter uma outra visão da vida”, inclusive como trabalhadora doméstica que merece direitos e não ser discriminada por sua profissão. Ela também destacou a troca constante de experiências e diálogo entre as integrantes, em um movimento coletivo e autogerido de aprendizado e suporte entre as trabalhadoras.

Considerações finais

44Este artigo buscou trazer algumas reflexões sobre as relações de trabalho doméstico remunerado a partir da atuação do Coletivo Tereza de Benguela, uma organização formada por faxineiras diaristas em Belo Horizonte-MG que luta por valorização e reconhecimento legal, social e financeiro dessas trabalhadoras. Em um tipo de vínculo marcado pelas ambiguidades afetivas, pelas desigualdades de classe social, gênero e raça simultâneas à proximidade e à intimidade do convívio, essas trabalhadoras desenvolvem uma série de estratégias para estabelecer uma relação minimamente saudável e com condições dignas de trabalho. Assim, as próprias faxineiras buscam firmar seus “repertórios de demarcação” (Gorbán, 2012). Buscando olhar para a relação entre materialidade e seus aspectos sociais, culturais e simbólicos, trouxe a reflexão a partir da louça, do lençol e da toalha, objetos relacionados à esfera da intimidade que, ao serem evitados pelas faxineiras, representam alguns desses mecanismos de distanciamento da intimidade como estratégia de reconhecimento e valorização da categoria.

45Além disso, a partir do diálogo direto com clientes, bem como das regras estabelecidas e das atividades e trocas realizadas entre as próprias integrantes, o Coletivo se constitui como um espaço pedagógico de formação sobre as relações de trabalho doméstico.

Então o que você tem que fazer? Cê tem que ressignificar e valorizar esse lugar. Cê vai ter que criar leis específicas pra essas pessoas poderem trabalhar. Você vai ter que criar formas de segurança pra que essa pessoa possa trabalhar com segurança, sem ser explorada. [...] O Tereza não quer esse lugar de falar de diarista num lugar de superação. O Tereza quer falar das diaristas num lugar de reconhecimento. Num lugar de entender que as meninas que fazem um trabalho doméstico elas são pessoas como qualquer outra e que elas merecem respeito e devem ser tratadas como tais (Cristiane, entrevista realizada em 20/10/2020, grifos meus).

46Desse modo, o ideal de ressignificação reivindicado pelo Tereza passa não só pelo reconhecimento legal e remuneração adequada, mas também pelo reconhecimento e valorização social das trabalhadoras, tirando o trabalho doméstico do lugar do desprestígio, da discriminação, da exploração, do não profissionalismo e da pouca expertise demandada. Lélia Gonzalez, ao analisar as relações de trabalho e o lugar da mulher negra no cenário econômico do Brasil, pontua que

Na medida em que o racismo, enquanto discurso, se situa entre os discursos de exclusão, o grupo por ele excluído é tratado como objeto e não como sujeito. Consequentemente, é infantilizado, não tem direito a voz própria, é falado por ele. E ele diz o que quer, caracteriza o excluído de acordo com seus interesses e seus valores. No momento em que o excluído assume a própria fala e se põe como sujeito, a reação de quem ouve só pode se dar nos níveis acima caracterizados (Gonzalez, 2020a, p. 36).

47É importante perceber, portanto, a dimensão do que essas trabalhadoras fazem, entre clientes brancos, em sua maioria de classe média, ao se colocar numa posição de autoridade de ensinar/pautar/demandar como eles devem se comportar na relação, e não o contrário. Colocando as trabalhadoras domésticas não só como sujeitos de direitos, mas de autonomia e de ação. De produtoras de conhecimento e detentoras de expertise e profissionalismo. A proposta de ressignificar o trabalho de diarista (e doméstico remunerado, em geral) passa, nesse sentido, pela mudança de perspectiva sobre como o trabalho doméstico deve ser imaginado e executado, buscando, por meio da valorização das trabalhadoras, uma relação livre de exploração, de discriminação e reconhecida legal e socialmente. E isso, reitero, requer aprendizado.

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Notas

1 Versão revisada do artigo originalmente elaborado para o 2º Prêmio Lélia Gonzalez na 33ª Reunião Brasileira de Antropologia organizada pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) em agosto de 2021, onde recebeu menção honrosa na categoria “Artigos de graduação”.

2 Vargas, Júlia. “Ressignificar o trabalho de diarista”: uma análise da atuação do Coletivo de Faxinas Tereza e Benguela em Belo Horizonte-MG. Monografia (graduação). Universidade Federal de Minas Gerais, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Departamento de Antropologia e Arqueologia. 2021. Orientação: Profa. Dra. Érica Renata de Souza.

3 Todos os nomes das pessoas entrevistadas na pesquisa foram substituídos por nomes fictícios.

4 Número que pode variar. A admissão de novas integrantes ao Coletivo é diretamente relacionada à demanda de faxinas.

5 Dados de janeiro de 2023, disponíveis em <https://coronavirus.jhu.edu/map.html>. Acesso em jan. 2023.

6 Uso o termo “cliente” ou “contratante” pois i) é a forma como as trabalhadoras do Coletivo se referem às pessoas a quem prestam serviços; ii) diaristas não são consideradas “empregadas” domésticas pela lei brasileira, portanto falar em “empregadores/as” ou “patrões/patroas” não faz sentido nesse caso.

7 Ribeiro, Djamila. Caso do menino Miguel Otávio é a síntese das relações desse país. Folha de São Paulo, 09 de jul. 2020. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/colunas/djamila-ribeiro/2020/07/caso-do-menino-miguel-otavio-e-a-sintese-das-relacoes-desse-pais.shtml>. Acesso em set. 2020.

8 Salário mínimo em 2019: R$998; em 2020: R$1.045 (DIEESE, 2022).

9 Macedo (2015) destaca ainda que a legislação foi amplamente discutida na arena pública naquele momento, inclusive tendo sido muito abordada, sob distintas perspectivas, pelos veículos de imprensa tradicionais, telenovelas e outras produções midiáticas. Ademais, a aprovação e o debate público sobre a nova lei também foram marcados por se inserir em um contexto político favorável a pautas como redução da miséria, crescimento do consumo entre as classes populares, aumento da mobilidade social, redução das taxas de desemprego etc. (Macedo, 2015). Esses aspectos são muito relevantes se considerarmos que grande parte das trabalhadoras domésticas remuneradas do Brasil se inserem nos grupos mais atingidos por essas políticas voltadas à redução das desigualdades sociais.

10 Profissional que realiza o preparo e o congelamento de refeições na casa de seus clientes.

11 “Meninas” era como Cristiane e as demais participantes do Coletivo se referiam a si mesmas, independentemente da idade de cada uma delas.

12 O valor da diária é calculado de acordo com os serviços a serem prestados, tamanho da casa e quantidade de cômodos, quantidade de pessoas residentes etc. Em média, o valor da diária (faxina de 8 horas) era, no momento da pesquisa, de R$150. As integrantes do Coletivo recebem o valor integralmente e contribuem com 12% das diárias para o funcionamento da organização. Vale ressaltar que essa contribuição não era compulsória e a inadimplência também não implicava qualquer tipo de sanção.

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Para citar este artigo

Referência eletrónica

Júlia Vargas, «Louça, lençol e toalha: a intimidade limitada como repertório de demarcação na relação entre diaristas e suas clientes»Ponto Urbe [Online], 31 | 2023, posto online no dia 25 julho 2023, consultado o 13 fevereiro 2025. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/14598; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.14598

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Autor

Júlia Vargas

Mestranda em Antropologia Social pelo Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade Estadual de Campinas, com financiamento da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Processo nº 2021/03417-6)

E-mail: juliavargasb.jv@gmail.com

ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1029-6661

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CC-BY-4.0

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