1 Autor polêmico e paradoxal, Raimundo Nina Rodrigues é lembrado como um dos fundadores de uma tradicional linha de pesquisa da antropologia brasileira, a dos estudos religiosos afro-brasileiros, com a publicação da obra O Animismo fetichista dos negros baianos, em 1896, considerada uma “etnografia detalhada e verossímil da religião afro-brasileira, e seu autor, talvez o primeiro etnógrafo do Brasil urbano” (Fry e Maggie, 2006). Ao mesmo tempo, é reconhecido como um “autor maldito” (Schwarcz, no prelo), por sua obra e ação política conter passagens em que teoriza e defende a existência de diferenças ontológica e hierarquizantes entre as raças formadoras da nação brasileira, expressa, por exemplo, em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil.
2A partir de uma análise comparativa entre essas duas obras (O animismo fetichista dos negros baianos e As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil), buscando entender como o conceito de raça aparece nelas, pretende-se explicitar um pouco melhor essa dupla leitura possível da obra de Nina Rodrigues.
3Filho do coronel Francisco Solano Rodrigues, dono do Engenho São Roque, e de Luiza Rosa Nina Rodrigues, o autor nasceu em 1862, no Maranhão. Aos vinte anos, entrou para a Faculdade de Medicina da Bahia, onde cursou os primeiros três anos, transferindo-se em seguida para o Rio de Janeiro, local em que cursou o quarto ano de medicina. No ano seguinte, retornou à Bahia, quando publicou seu primeiro artigo sobre a lepra no Maranhão. Depois, voltou ao Rio para a conclusão de seus estudos.
4Formado, foi morar em seu estado natal, exercendo a profissão na capital. Porém, permaneceu pouco tempo em São Luis, de onde saiu para fixar-se definitivamente na Bahia, como professor adjunto da cadeira de Clínica Médica cujo titular mais tarde veio a se tornar seu sogro.
5Segundo Mariza Corrêa (2001), embora tenha ficado pouco tempo em São Luis, o contexto social maranhense influenciou suas escolhas de análise tanto quanto o debate intelectual nacional ou suas experiências na Bahia. Vale lembrar que na época em que lá viveu, a questão das relações raciais estava em alta na sociedade maranhense, seja com a publicação do romance O Mulato de Aluízio de Azevedo, seja em produções intelectuais locais como noCompêndio Histórico-Político dos Princípios da Lavoura no Maranhão, de Raymundo José Souza Gayoso, que tenta uma classificação racial da população do Estado, ou em casos como o do promotor público Celso Magalhães, demitido do cargo ao levar a julgamento a esposa de um político influente, acusada de assassinar uma criança escrava.
6Se as questões raciais já eram um assunto vigente na sociedade maranhense da época, Nina Rodrigues levou esse interesse adiante, ao desenvolver pesquisas empíricas sobre as religiões negras locais. Seus estudos empíricos foram pouco aceitos pela intelectualidade maranhense, fato apontado por alguns estudiosos, entre eles Corrêa (2001), como um dos motivos de sua transferência definitiva para a Bahia.
7Em 1891, com a reformulação curricular do curso de medicina, Nina Rodrigues foi transferido para a cadeira de Medicina Pública, atuando como professor de medicina legal. A maioria dos trabalhos escritos por ele foi elaborada no âmbito da faculdade de medicina, a partir de uma atuação acadêmica e política marcada pela luta para a constituição do campo da Medicina Pública. Para esse médico, a medicina era mais que uma arte de curar, ela era uma ciência capaz de explicar as mazelas sociais brasileiras. Tratava-se antes “de uma ciência médica que, desiludida com as promessas de igualdade da República, se perguntará pela causas da desigualdade observadas” (Corrêa, 2004, p.73). Nesse contexto, o próprio campo da medicina se dividira em dois, um voltado para a medicina clínica, para a cura das doenças, outro voltado para a medicina pública que se dividiria entre dois tipos de médicos - o sanitarista e o médico legista -, ambos com necessidade de formação adequada e diferenciada do médico clínico, devido à singularidade de sua atuação, uma vez que na concepção de Nina Rodrigues, essa medicina era uma ciência nacional, e o conhecimento por ela produzido deveria ter uma aplicação social e política.
8Nesse sentido, esse autor fazia parte de uma geração de intelectuais brasileiros, entre eles Silvio Romero e Euclides da Cunha, para quem a ciência deveria funcionar como um “anjo tutelar da sociedade” (Corrêa, 2001), e a questão central dessa ciência, que se desenvolvia e tentava se institucionalizar nessa época, era entender o brasileiro como povo e o país como nação.
9Orientados pelos paradigmas do evolucionismo, esses autores, de uma maneira particular, trabalharam com o problema da nação em locais, até então não muitos usuais, como na literatura, na política, ou ainda na religiosidade de grupos marginalizados da sociedade brasileira. Dentro dessa perspectiva a raça era o conceito-chave trabalhado por todos, ainda que com ênfases diferentes, e ao qual todos os outros estavam subordinados, como aponta Corrêa: “Antes de ser pensada em termos de cultura, ou em termos econômicos, a nação foi pensada em termos de raça” (2001, p.41).
10É importante ressaltar novamente que esses autores estão atuando num contexto de institucionalização de uma ciência e de legitimação de um campo de saber acadêmico. Os estudos antropológicos iniciados nessa época não possuíam o mesmo significado que têm hoje. Por exemplo, havia nos textos de Silvio Romero e de Nina Rodrigues uma diferenciação no emprego dos termos etnologia e antropologia; enquanto o primeiro se referia à definição cultural dos grupos humanos, o segundo tinha seu significado fortemente ligado à biologia, e é com essa concepção de antropologia que Nina Rodrigues desenvolveu seus trabalhos.
11Cabia à medicina legal então estudar as coisas da pátria e explicá-las. Nina Rodrigues foi buscar na antropologia criminal de Cesare Lombroso, Enrico Ferri e R. Garofalo os recursos teóricos e metodológicos para pensar a realidade brasileira. Ao se aproximar desses autores italianos, Nina Rodrigues não estaria apenas se aproximando com a medicina do seu tempo que criou o perito médico legal, mas também de uma antropologia que o levaria, por exemplo, ao analisar a questão da responsabilidade penal, a se deparar com o problema da interação racial na conformação da nação brasileira.
12As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil foi publicado pela primeira vez em 1894. Nesta obra, Nina Rodrigues debate com a escola clássica de direito, tendo como representante Tobias Barreto, para quem a questão da responsabilidade penal deveria ser baseada no princípio do livre arbítrio. Por acreditar que as escolhas não são obra da liberdade de ação do indivíduo, mas sim resultado de sua conformação psicofisiológica, Nina Rodrigues adota posição contrária ao uso do livre arbítrio como definidor da responsabilidade penal. Nas palavras do autor:
- 1 As transcrições dos trechos das obras de Nina Rodrigues neste trabalho foram adaptadas à grafia atu (...)
“Em tudo isto, no entanto, não há mais do que uma aparência ilusória de liberdade da qual, de fato, a consciência, como cúmplice, nos dá falaz testemunho.Mas uma pura alusão não pode servir, como admite Tobias Barreto, de critério e de base à doutrina da responsabilidade penal. (...)A escolha dos motivos, bem como a determinação no sentido de maior resistência, ‘o nadar contra as correntes’, não são manifestações de liberdade, mas tão somente a resultante da organização psicofisiológica do indivíduo” (Nina Rodrigues s/d, p. 59)1
13Se o livre arbítrio não era um bom parâmetro para avaliar a responsabilidade penal do indivíduo, uma vez que ele era uma falácia, para a realidade brasileira, uma nação cujo conjunto social era cultural e racialmente pouco homogêneo, Nina Rodrigues se pergunta por que a raça não pode ser utilizada como um fator preponderante para a definição dessa responsabilidade.
14Neste livro, Nina Rodrigues relativiza o conceito de crime. Para determinada raça certo tipo de comportamento é considerado criminoso, porém, em outra, esse comportamento pode ser considerado normal. A ideia, então, é compreender qual é o impacto que as condições de cada raça imprime à responsabilidade penal. Na concepção da antropologia criminal em que Nina Rodrigues vai se basear, raças distintas têm constituições psíquicas, mentais e morais distintas, logo o crime possui significado diverso para cada uma das raças humanas. Numa sociedade racialmente heterogênea, como a brasileira, Nina Rodrigues se pergunta qual é a capacidade de absorção, pelas raças inferiores, dos conceitos impostos pela civilização.
15O autor não nega a perfectibilidade às raças inferiores, mas afirma que nada pode superar a necessidade do tempo evolutivo para que uma raça adapte-se às imposições colocadas pela convivência em uma sociedade dominada por uma raça que lhe é superior.
“Não só, portanto, a evolução mental pressupõe, nas diversas fases do desenvolvimento de uma raça, uma capacidade cultural muito diferente, embora de perfectibilidade crescente, mas ainda afirma a impossibilidade de suprimir a intervenção do tempo nas suas adaptações e a impossibilidade, portanto, de impor-se, de momento, a um povo, uma civilização incompatível com o grau do seu desenvolvimento intelectual” (Nina Rodrigues s/d, p.31).
16Para uma nação heterogênea como o Brasil, não é possível discutir a responsabilidade penal com base no principio do livre arbítrio, isso só é viável para nações racialmente homogêneas. É necessário, então, pensar responsabilidades penais diferentes para raças diferentes.
17Se a raça, na visão de Nina Rodrigues, se torna um fator essencial para a determinação da responsabilidade penal, o autor vai então propor um sistema de classificação das raças humanas no Brasil.
18Existiram na nação três tipos de raças puras: as raças brancas, formadas pelos europeus predominantemente portugueses, e seus descendentes não mesclados; as negras, compostas de africanos e negros aqui nascidos e não mesclados; e as vermelhas, representadas pelo “brazilio-garany” que ainda se encontravam nas matas e uns poucos já em contato com a civilização, em partes mais periféricas do país.
19Por outro lado, a grande maioria da nação era formada por mestiços, produto do cruzamento entre essas raças puras. A classificação desse mestiço é bastante difícil para Nina Rodrigues, uma vez que afirmava não haver uma unidade antropológica, mas que enfim, era possível classificá-los em um número variado de classes. Havia então os mulatos, frutos do cruzamento do branco com o negro, que podiam ser divididos em mulatos de primeiro sangue, mulatos claros, de retorno à raça branca, e mulatos negros, de retorno à raça negra. Para o autor, os mulatos claros eram os mais perigosos, porque poderiam se confundir com a raça branca e absorvê-la.
20Há os mamelucos ou caboclos, filhos do cruzamento de branco com índios, os curibocas ou cafuzos, do negro com o índio, e o pardo, fruto do cruzamento entre as três raças, o brasileiro por excelência.
21Ao classificar racialmente a nação e procurar entender as relações estabelecidas entre essas raças no interior da sociedade brasileira, Nina Rodrigues constata que como não há nada que limite o cruzamento inter-racial, a tendência é o mestiçamento da população. Nesse ponto ele se contrapõe a outros intelectuais da época que ficaram conhecidos como teóricos do branqueamento, como Sylvio Romero e João Baptista de Lacerda. Para os últimos, uma saída para a nação brasileira seria o processo de branqueamento de sua população que gradualmente iria adquirindo uma unidade étnica na qual se sobressaíssem as características das raças superiores, no caso a branca, em função do processo de seleção natural.
“Sabe-se que, na mestiçagem, a seleção natural ao cabo de algumas gerações, faz prevalecer o tipo raça mais numerosa, e entre nós, das raças puras a mais numerosa, pela imigração européia, tem sido, e tende ainda mais a sê-lo, a branca. Os mananciais negro e caboclo estão estancados, ao passo que a imigração portuguesa perdura e a ela vieram juntar-se a italiana e a alemã. O futuro povo brasileiro será uma mescla áfrico-indiana e latino-germânica, provavelmente, se perdurar, como é provável, a imigração alemã (...) O mestiço, que é a genuína formação histórica brasileira, ficará só diante do branco puro, com o qual se há de, mais cedo ou mais tarde, confundir”. (Romero apud Nina Rodrigues s/d , p.97)
22Para Nina Rodrigues não há nada que garanta as previsões de Sylvio Romero, e mais, em sua concepção a mestiçagem é ruim em si, não há solução, pois não há como controlar seus resultados. Como veremos mais detalhadamente adiante, o mestiço é sempre um degenerado.
“Não acredito na unidade étnica, presente ou futura, da população brasileira, admitida pelo Dr. Sylvio Romero, não acredito na futura expansão do mestiço luso-africano a todo país. Considero pouco provável que a raça branca consiga fazer predominar o seu tipo em toda população brasileira” (Nina Rodrigues s/d, p. 96).
23Seguindo no problema inicial da obra que era entender o impacto das raças humanas na responsabilidade penal, Nina Rodrigues constata que as raças vermelhas, ao entrarem em contato com a civilização branca, degeneram-se e encontram-se, portanto, em via de extinção. Já o africano, não seria nem melhor nem pior, apenas estaria em um estágio evolutivo anterior ao branco, e quanto ao negro crioulo, esse até poderia se beneficiar do contato com o branco mas “conserva vivaz os instintos brutais do africano: é rixoso, violento nas suas pulsões sexuais, dado à embriaguez ...” (Nina Rodrigues s/d, p.120). A esses propõe uma responsabilidade penal atenuada.
24O grande desafio encontra-se na figura do mestiço. Para o autor, há muito já foi constatado na biologia que cruzamento de raças muitos diferentes não dá bons resultados, geralmente os produtos híbridos são anormais, degenerados e estéreis. Mas se ainda não se pode falar certamente que o mestiço das raças humanas é um híbrido, sem dúvida, para Nina Rodrigues, ele é um produto psíquica e moralmente degenerado.
“É verdade biológica bem conhecida que no cruzamento de espécies diferentes o êxito é tanto menor favorável quanto mais afastadas na hierarquia zoológica estão entre si as espécies que se cruzam (...) Tem-se afirmado, é exato, que o cruzamento das raças ou espécies humanas não dão híbridos. Mas os fatos demonstram que se ainda não está provada a hibridez física, certos cruzamentos dão origem em todo caso a produtos morais e sociais, evidentemente inviáveis e certamente híbridos” (Nina Rodrigues s/d, p.133)
25Produto do cruzamento de raças, o mestiço é um elemento perigoso exatamente por representar um resultado sobre o qual não se tem controle, é totalmente imprevisível. O mestiço é instável por natureza, pode até atingir a desenvolvimentos intelectuais superiores aos médios das raças brancas superiores, mas ainda assim não escaparia das instabilidades emocionais, físicas, ou morais que lhe são passadas pelas raças inferiores.
26“Parece que é nestes últimos precisamente que mais sensível se torna o desequilíbrio do mestiço e que o que eles ganham em inteligência perdem em energia e mesmo em moralidade.” (Nina Rodrigues s/d, p.153)
27Laura Moutinho em Razão, “cor” e desejo: uma análise comparativa sobre relacionamentos afetivos-sexuais “inter-raciais” no Brasil e na África do Sul, chama atenção para o fato de alguns dos autores que estão trabalhando como tema da miscigenação nesse período não operam em suas análises com distinções de gênero ou com o erotismo, embora seja claro que quando se trata de miscigenação está se falando de relações sexuais.
28Mas a mesma autora demonstra que se Nina Rodrigues não fala abertamente das questões de gênero ou eróticas, é possível perceber em alguns momentos a interligações que essas variáveis possuem com a raça e consequentemente com a visão de nação presente na obra desse autor.
29A mulher branca e o homem negro não aparecem aqui, eles não são os elementos que importam na conformação do casal miscigenador, formador da sociedade brasileira. Estão no jogo o homem branco e a mulata, o primeiro prisioneiro da sedução exercida pela sensualidade da última, e a mulata presa a uma “excitação genésica”, colocando em perigo a família e consequentemente toda a sociedade brasileira. Em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasila mulata é vista como um “solvente da civilização”, é ela com sua natureza sexual patológica que põe em risco a civilização brasileira, através da miscigenação da nação.
“A sensualidade do negro pode atingir então as raias quase das perversões sexuais mórbidas. A excitação genésica da clássica mulata brasileira não pode deixar se ser considerada um tipo anormal. ‘ Nunca se frisou bastante, diz o Sr. José Veríssimo (A educação nacional, Pará, 1890), a depravada influência deste característico tipo brasileiro, a mulata, no amolecimento do nosso caráter. ‘Esse fermento do afrodisismo patrício’, como lhe chama o Sr. Sylvio Romero, foi um dissolvente da nossa virilidade física e moral”(Nina Rodrigues s/d, p.153-154).
30Como aponta Moutinho (2003), Nina Rodrigues admite que no processo de miscigenação tanto boas como más características podem ser transmitidas, a ameaça está no fato de que não se pode prever. Assim, o autor opera com uma ideia de mestiçagem que não representa uma fusão, porque o produto conserva inalteradas as características das raças originais, àquelas pertencentes às raças inferiores, em geral, são as que ameaçam a ordem social. O impacto disso na responsabilidade penal é que a impossibilidade de controle do resultado da miscigenação complica muito a atuação do perito, o médico legista, que deverá analisar cada caso e atribuir uma responsabilidade adequada.
31Ao defender a utilização do conceito de raça para a o estabelecimento da responsabilidade penal, visando assim corrigir injustiças ocasionadas pela adoção na República de um conceito, o livre arbítrio, e de um código penal, o italiano, que não está adequado à realidade brasileira, Nina Rodrigues constrói uma explicação da nação baseada na idéia de raça e miscigenação, por vezes bastante triste e sem muita solução, já que nosso destino, quase que irremediável, é nos tornarmos um povo mestiço, e, portanto, degenerado.
32Em seu trabalho sobre a “Escola Nina Rodrigues e a Antropologia no Brasil”, Mariza Corrêa (2001) demonstra que com o passar do tempo, Nina Rodrigues viveu algumas experiências que lhe chamaram atenção para a influência do meio social no comportamento criminoso, por exemplo, ao estudar as medidas do crânio de Antonio Conselheiro e do regicida Marcelino Bispo não encontrou nenhuma anomalia que justificasse o comportamento desses. Pouco a pouco, Nina Rodrigues vai se afastando da antropometria de Lombroso e da atuação em prol da atividade do médico legista, e cresce seu interesse pelas explicações psicológicas do comportamento desviante.
33Nesse contexto publica na Revista Brazileira, ao longo do ano de 1896, quatro capítulos intitulados O animismo fetichista dos negros baianos; esses artigos seriam mais tarde reunidos em forma de livro e publicados por Artur Ramos em 1935.
34O animismo fetichista dos negros baianos, cujo subtítulo, posteriormente suprimido era Ensaios de etnografia religiosa e de psicologia criminal, foi definido pelo autor como:
“(...) uma simples contribuição de nossa parte ao vasto problema da influência social exercida pelas raças negras no Brasil que há muito tempo chamou e mantém nossa atenção (...) Não ocultamos o pequeno valor destes estudos. Mas, por mais incompletos que sejam, temos a convicção de que eles ajudarão, ainda que numa frágil medida, a elucidação de graves questões sociais relativas ao nosso destino como povo em vias de formação” (Nina Rodrigues apud Corrêa, 2001, p.155)
35Percebemos que nessa obra, as preocupações anteriores em relação à influência das raças negras na formação da nação, e principalmente a questão da mestiçagem, permanecem. Porém, esse texto é lembrado mais como um trabalho etnográfico, que inaugura os estudos sobre religiões afro-brasileiras, do que como texto teórico sobre a conformação racial brasileira, como As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil é lido.
36Essa obra de 1896 é fruto de cinco anos de observação nos terreiros de candomblé de Salvador. Como apontam Fry e Maggie na apresentação da nova edição do livro, Nina Rodrigues dá aqui um tratamento não exótico ao candomblé, diferenciando-se assim do que até então havia sido escrito sobre esses cultos em jornais e revistas. Aqui, o autor também estabeleceu temas que nortearam, e ainda hoje influenciam, pesquisas nessa área, podemos citar, por exemplo, a questão do sincretismo religioso, a superioridade do culto nagô em relação ao banto, as formas de discrição desse fenômeno religioso, a relação entre os terreiros e as elites na busca de proteção e legitimação desses cultos, entre outros.
- 2 Para maiores informações ver Maggie, 1992.
37Percebe-se na estrutura narrativa do texto a preocupação com a construção dos dados empíricos, há uma insistência em demonstrar que aquilo que está sendo descrito foi observado diretamente pelo autor ou então lhe foi contado por um participante direto do evento. Essa preocupação revela a necessidade de se impor um estatuto de verdade para aquilo que está sendo narrado, ou seja, os cultos observados. Vale lembrar que se com a República o Estado brasileiro se tornou laico e havia uma liberdade de culto, havia também, por outro lado, a proibição, no código penal de 1890, da feitiçaria e do charlatanismo. Não raro se encontrava, nos jornais e revistas da época, acusações desse tipo a pais e mães de santo e notícias de processo criminal contra essas pessoas2.
- 3 A música no candomblé é um elemento central, sem o qual o ritual não pode ser realizado. Por isso, (...)
38Nos dois primeiros capítulos do livro, “Zoologia fetichista dos negros baianos” e “Liturgia fetichista dos áfrico-baianos” sobressai o lado etnográfico da obra. São as descrições detalhadas dos locais de culto; dos rituais de iniciação; das danças dos orixás; das roupas usadas pelos filhos de santo; da ordem ritual; da observação das relações que os filhos de santo estabelecem com seus orixás; dos cargos hierárquicos que existem nos terreiros; do poder exercido pelos pais e mães de santo sobre seus “filhos” e do papel do ogã como mediador entre o terreiro e a sociedade, principalmente em relação aos órgãos repressores, pois são os ogãs e suas influências junto a políticos e personagens eminentes da sociedade que vão negociar a licença para a realização do “toque”3, ou impedir a destruição dos locais de culto pela polícia.
39Não que nesses capítulos não haja nada que ligue esse Nina Rodrigues àquele do livro anterior. Muito pelo contrário, já de início deixa claro que seu interesse é “precisar a natureza e forma do sentimento religioso do negro baiano” (Nina Rodrigues 2006, p.28), e o fetichismo africano é a expressão genuína desse sentimento religioso e não um “simples acidente ocasional de negros supersticiosos ou impostores” (Nina Rodrigues 2006, p.33), esse sentimento sobrevive desta forma devido à dificuldade mental das raças inferiores em entender as abstrações exigidas pelo monoteísmo católico. Mais adiante no texto, quando procura definir o culto do negro baiano recorre a autores como Tylor, ou Lefèvre, retomando a linha evolutiva que distingue a magia (primitiva) da religião (civilizada), hierarquizando as formas de culto que vão do animismo (primitivo), passam pelo politeísmo e chegam ao monoteísmo (civilização).
“A forma por excelência do fetichismo do africo-baiano é o animismo difuso, isto é, ‘a atribuição a cada ser e a cada coisa, de um double, fantasma, espírito, alma, independente do corpo onde faz sua residência momentânea’. Mas é ainda incontestável que para os mais inteligentes, para esses mestiços do espírito senão do corpo d’aqui ou já vindos da África, a religiosidade atinge às raias do politeísmo” (Nina Rodrigues, 2006, p. 33)
40Se nos primeiros capítulos o que sobressai é a etnografia, no terceiro sem dúvida, fica mais explícita a forma como suas concepções sobre raça rodeiam as explicações que constrói sobre o “estado de santo”, ou transe.
41Ao iniciar o capítulo, Nina Rodrigues chama a atenção para o fato de que é em estado de transe que o “santo age”, ou seja, é nesse estado que são feitos os oráculos e é aí que podem ocorrer os abusos. Isso porque já detectava aquilo que hoje chamamos de venda dos serviços mágicos religiosos representados, por exemplo, na cobrança pecuniária quando se joga búzios, quando se faz “amarrações” amorosas, rituais de firmezas e limpezas espirituais, entre outros. Nesse momento, começa a discutir a veracidade desse estado de santo ou não, uma vez que percebe que em terreiros africanos, ou seja fundados e frequentados por africanos e seus descendentes diretos, o estado de transe é algo mais restrito, enquanto nos terreiros “crioulos”, dos negros e mestiços daqui, todos os filhos entram em transe, e esse estado é mais comum e menos violento.
42Essa diferença foi explicada pelo autor devido ao fato de que na África apenas os grandes feiticeiros entram em transe, há um controle rígido sobre o processo de iniciação e a violência das contorções no estado de transe se deve a processos mais severos e complexos de iniciação, assim sendo, muito do que aqui é chamado de estado de santo, talvez na África não fosse assim considerado, mas isso de sobremaneira faz com que o estado de santo daqui possa ser considerado falso.
43Muitas vezes, Nina Rodrigues afirmou ter observado, em suas experiências no terreiro, que em determinadas situações pais ou mães de santo passam por necessidade de simular o estado de santo a fim de atingir determinados objetivos, mas esses fatos não prejudicam a veracidade do transe.
- 4 Livaldina é a mãe de santo de uns dos terreiros que Nina Rodrigues frequentava durante sua pesquisa (...)
“Há sem dúvida muito fingimento e simulação por parte de alguns indivíduos. Os próprios pais de terreiro confessam o fato, declarando todavia que eles têm meios seguros de distinguir os verdadeiros dos falsos estados de santo. A simulação pode ter mesmo por protagonista o próprio pai de terreiro, quando se lhe impõe a obtenção deste ou daquele resultado antecipado e maduramente premeditado ou conhecido. De uma vez, vi Livaldina4 simular claramente um estado de santo para repreender uma sua iniciada e para resolver negócios particulares seus. Naquela ocasião, era plena a certeza que eu tinha, de que ela não se achava em estado de possessão. Esses fatos, todavia, em nada prejudicam ou contradizem a existência de uma convicção profunda e da fé sincera, que em geral anima aos negros fetichistas nas suas crenças religiosas.” (Nina Rodrigues 2006, p.71)
44O que garante a certeza de um estado de santo é a completa amnésia que o médium sofre após voltar ao estado normal. Ele nada se lembra da dança, do que disse ou das contorções e dos desmaios que sofreu.
45Garantindo a veracidade do estado de santo, Nina Rodrigues passa a analisá-lo sob a ótica da ciência. Afirma, baseado em suas observações, aquilo que médicos europeus vêm estudando sobre estados de alterações psicológicas e naquilo que pôde testar em laboratório que o transe é um estado sonambúlico.
“Do que tenho ouvido, dos casos que tenho observado, dos exames que tenho feito, sou levado a acreditar que os oráculos fetichistas, ou possessão de santo, não são mais que estados de sonambulismo provocado, com desdobramento e substituição de personalidade” (Nina Rodrigues, 2006, p.74)
46A dança, o ritmo contínuo e inebriante da música ritual, as “palavras mágicas” proferidas pelos sacerdotes, tudo isso levaria a um estado de excitação necessária para provocar o sonambulismo. As técnicas usadas nos terreiros, como observa o autor, têm a mesma eficácia das técnicas usadas pela hipnose e ambas podem levar o indivíduo a esse estado de sonambulismo, como constatou ao hipnotizar algumas iniciadas em seu escritório na faculdade de medicina. Uma vez em estado sonambúlico, essas pessoas adquirem a personalidade do santo, induzidas pelas lembranças daquilo que aprenderam no processo de iniciação, as vestimentas do santo, as músicas a ele associadas, a experiências anteriores de observação de outras pessoas em estado de transe, o conhecimento das histórias desse orixá etc.
“Qualquer que seja o processo, uma vez provocado o estado sonambúlico, a sistematização do tipo que deve revestir o sonâmbulo é obra da iniciação e do exemplo do ambiente (...) ‘o sonambulismo é antes de tudo um estado anormal, durante o qual se desenvolveu uma nova forma de existência psicológica com sensações, imagens, lembranças que lhe são próprias” (Nina Rodrigues, 2006, p.76)
- 5 Médico francês reconhecido por Nina Rodrigues como um especialista nos estudos sobre histeria na ép (...)
47Ao definir o transe como um estado sonambúlico, Nina Rodrigues vai procurar a partir de então introduzir a questão da histeria para qualificar melhor esse sonambulismo. Baseado em autores estrangeiros como Janet5, afirma que a divisão da personalidade que se manifesta no sonâmbulo e no médium é na verdade uma histeria.
48Com essa afirmação, Nina Rodrigues se afasta da interpretação vigente tanto em autores estrangeiros como em nacionais como o médico João Baptista de Lacerda, que afirmam que a histeria é uma doença da civilização e atinge apenas as mulheres da raça superiores, ou seja as brancas, não sendo observadas nas raças negras.
- 6 Os médicos brasileiros Drs. Alfredo Britto e Matheus Souto e o médico estrangeiro Gilles de la Tour (...)
49Para nosso autor, assim como para outros médicos brasileiros e estrangeiros que cita6, basta vir à Bahia para ver casos de histeria nas raças negras.
“(...) se o Sr. Dr. Lacerda deseja observar a histeria nas negras sob todas as suas formas, não tem mais do que vir à Bahia. Para médicos que conhecem a nervose, a confusão da moléstia verdadeira com a moléstia simulada não é coisa que se leve em conta quando se trata de um ou outro caso isolado e especial. Já não falo dos mestiços do negro, em que a histeria não existe somente, mas é de grande freqüência.” (Nina Rodrigues, 2006, p.86)
50Em relação ao final desse trecho vale lembrar que como vimos no texto anterior, As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, para Nina Rodrigues o mestiço era um produto do cruzamento de raças. Como o resultado desse cruzamento é sempre instável, o mestiço é sempre um ser degenerado mental e moralmente, portanto, nada mais comum que nele se manifeste, com mais frequência, um comportamento patológico como a histeria.
51Ao reconhecer a possibilidade da negra também ser passível de histerismo, o autor introduz em suas análises a questão de gênero atrelada à de raça. Aparentemente ele cria uma igualdade duvidosa entre a mulher negra e a branca, como aponta Corrêa; ao fazer isso, na verdade Nina Rodrigues estava trazendo “também a mulher negra para o âmbito do saber médico, tentando exercer sobre ela o mesmo tipo de dominação que, via conhecimento científico, se estava exercendo já há algum tempo sobre a mulher branca” (Corrêa 2001, p.118).
52Porém, essa igualdade se desfaz ao afirmar que é necessário fazer algumas ressalvas em relação à manifestação da histeria na raça negra e da mesma nas raças brancas ou em mestiços. Assim sendo, constata que enquanto nas raças brancas, ou nos mestiços de maior capacidade intelectual, a histeria é fruto da civilização, nas raças negras ela advém de uma superexcitação provocada pelo sentimento religioso primitivo resultante da crença fetichista.
“Ora, dado o fraco desenvolvimento intelectual dos negros africanos e a neurastenia que deve ser conseqüência do esgoto em que os põem todas essas práticas extenuantes de iniciação e invocação do santo, não serão elas acaso as condições de desdobramento de personalidade com estado de possessão sugestivo que temos estudado sob a denominação de estado de santo? Mas então será difícil não ver inteira equivalência entre essas condições de fraco desenvolvimento intelectual e neurastenia provocada sem manifestação franca de histeria, nos negros primitivos, de um lado; e a mesma histeria com os caracteres que a nervose adquire nas raças superiores, nos negros que se civilizam e nos seus mestiços de outro lado. O fraco desenvolvimento intelectual do negro primitivo, auxiliado pelas práticas exaustivas das superstições religiosa, como fator do estado de possessão de santo equivale, pois, à histeria que, para os negros mais inteligentes, constituem esse fator” (Nina Rodrigues, 2006, p.90)
53Em outras passagens de O animismo fetichista dos negros baianos é possível perceber que Nina Rodrigues opera com conceitos raça e de mestiçagem, esse último como sinônimo de degeneração, semelhantes na forma como foram operados em As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil. Por exemplo, ao distinguir os terreiros formados pelos africanos dos formados pelos negros crioulos, vai afirmar que os primeiros conseguiram conservar uma pureza ritual, seja pelo domínio da língua iorubá, seja porque souberam ensinar a seus descendentes os segredos do culto, já entre os negros crioulos e os mestiços isso não aconteceu, e suas práticas encontram-se miscigenadas, no sentido de perda da tradição ou degeneradas.
“Para o negro crioulo e para o mestiço, que não receberam a influência tão direta da educação de pais africano, que deles foram segregados pela ignorância da língua e maior convivência com os outros elementos da população mesclada e heterogênea do estado, as práticas fetichistas e a mitologia africana vão degenerando sua pureza primitiva, gradualmente sendo esquecidas e abastardadas (...)” (Nina Rodrigues 2006, p.108).
54Relatando que não raro pessoas da alta sociedade procuravam sacerdotes fetichistas para tratarem de suas doenças, políticos eminentes não partiam para uma disputa eleitoral sem antes consultarem um pai ou uma mãe de santo, e que alguns terreiros adotaram o artifício de criar uma loja de modista em suas entradas, para que as damas da alta sociedade pudessem se consultar sem chamar a atenção, Nina Rodrigues aponta uma universalização da crença fetichista na sociedade baiana. Ao dizer que “na Bahia todas as classes, mesmo as ditas superiores, estão aptas a se tornarem negras (...) que no Brasil o mestiçamento não é só físico e intelectual, é ainda afetivo ou dos sentimentos, religiosos igualmente portanto.” (2006:116); ele reafirma a preocupação em relação ao mestiçamento da população e da nação, também presente no capítulo “O Brasil antropológico e étnico” de As raças humanas e a responsabilidade penal no Brasil, quando concorda com a frase de Sylvio Romero de que “todo brasileiro é mestiço, senão no sangue, pelo menos nas idéias” (Romero apud Nina Rodrigues s/d, p. 84).
55As preocupações que nortearam os dois livros aqui analisados de Nina Rodrigues foram as mesmas. Olhando para o código penal, ou para as religiões fetichistas dos negros baianos, ele queria entender o impacto da raça negra na conformação da nação brasileira.
56Em ambos os textos ele reconhece diferenças hierarquizantes entre as raças, e mais, identifica na mestiçagem crescente da população a possibilidade da degeneração dessa nação.
57Como médico legista, ele lutou para delimitação do campo da medicina legal, e pela compreensão da medicina como uma ciência nacional, capaz de entender as mazelas sociais que pairavam sobre a nação.
58Suas concepções sobre raça e mestiçagem, como apontam Fry e Maggie, não impediram o autor de ouvir seus interlocutores e levá-los a sério, conseguindo assim produzir uma etnografia detalhada, cuja excelência foi apontada por Mauss em uma resenha publicada na revista L’Anné Sociologique, um ano após a publicação da tradução de O animismo fetichista dos negros baianos em francês. (Fry e Maggie, 2006).
59Com seu texto sobre os rituais fetichistas dos negros baianos, Nina Rodrigues inaugura uma linha de pesquisa antropológica, uma forma de relatar esse fenômeno religioso marcada pela preocupação em explicitar uma minuciosa e severa documentação daquilo que foi observado em campo. A partir de Nina Rodrigues essa religiosidade tornou-se passível de ser observada seriamente pela ciência. (Silva, 2002)
60Raimundo Nina Rodrigues é esse autor polêmico, e suas obras possibilitam duas leituras diferentes, como foi observado no início deste texto, porque condensa em si concepções teóricas que ao detectarem a diferença entre as raças, estabelece hierarquia e assim cria desigualdades; e sensibilidade suficiente para produzir um bom relato etnográfico.
61Isso o torna aparentemente paradoxal, porém, como bem lembram Fry e Maggie:
“O paradoxo é apenas aparente.(...) os dados etnográficos apresentados por Nina Rodrigues contradizem a teoria do determinismo biológico. Que Nina Rodrigues não tenha chegado a questionar o paradigma no qual tinha construído sua carreira não deve nos surpreender. E não é o único antropólogo cuja etnografia em muito supera sua teoria. Bronislaw Malinowski, por exemplo, foi brilhante etnógrafo e intérprete da vida trobriandesa, mas teoricamente ingênuo e simplista” (Fry e Maggie, 2006, p.10)