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Especial Graduação em Campo

Ocupação Urbana e Despejo: entre o ritual popular e o estatal

Urban Ocupation and eviction: between popular and state rituals
Aiano Bemfica and Matheus Almeida

Full text

Introdução

1As Ocupações Urbanas ativamente produzem as cidades que se expandem, urbanizam e consolidam no Brasil. Uma vasta literatura discute as contradições das políticas habitacionais brasileiras, suas ligações com o mercado e destacam o papel fundamental dos movimentos sociais no processo de pressão e consolidação de políticas habitacionais e pela Reforma Urbana. Rolnik (2015), Maricato (2006) e Valença (2014) escreveram trabalhos onde, além de desenharem panoramas históricos e analíticos sobre a questão da habitação brasileira, discutem como os Movimentos Sociais contribuíram para a formação nacional de planos habitacionais, a inclusão da pauta na Constituinte de 1988 e na promulgação do Estatuto das Cidades.

2Situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a cidade de Mário Campos não é diferente, o que já foi apresentado em trabalhos como os de Mattos (2018), Oliveira (2017), Lourenço (2014), Motta (2011) e pelo Grupo de Estudos em Lefebvre (BASTOS et al, 2017), que dão conta de algumas das especificidades conjunturais das Ocupações na RMBH e de suas relações com o ideário de cidade moderna da capital mineira.

3O interesse específico deste trabalho é olhar não para as Ocupações em si enquanto categoria urbana, mas para o processo de ocupar enquanto um ritual de insurgência que, de forma simultânea e ativa, se opõe ao ritual de despejo do Estado. Em termos analíticos, seria um caminho seguro olhar para os processos de Ocupação de terras devolutas como a partir das noções mais clássicas de ritual. Parece tentador aplicar, por exemplo, a teoria tripartite de van Gennep (1978), olhando para o modo como Movimento Social e famílias sem-teto se organizam e operam suas ações para saírem de uma condição de despossuídos para terem uma casa, um terreno e reorganizar sua vida em relação à economia e à cidade.

4Outro caminho possível seria recorrer à noção de liminaridade e communitas (TURNER, 1974) apontando como, à distinção do modelo dominante de vida e organização na sociedade capitalista, os momentos de organização, tomada de terreno e consolidação de uma Ocupação são marcados pela igualdade e compartilhamento de tarefas e valores alheios àqueles que seriam dominantes. Entretanto, qualquer um desses caminhos, ainda que funcionais e aplicáveis, poderiam maquiar um conjunto de contradições que apontam para uma dimensão mais complexa da realidade.

5Ver as ocupações em sua complexidade implica em admitir que, mesmo quando consolidadas - quer dizer, fora do risco de despejo - essas comunidades perpassam condições outras de marginalidade. Por exemplo: morar em uma barraca de lona antes de constituir uma casa de alvenaria; encontrar soluções alternativas para esgoto, água, creche, saúde enquanto o Estado não os provê implica em estado marginal etc.

6No caso aqui analisado, da Ocupação Manoel Aleixo (doravante OMA), realizada e despejada no dia 01 de maio de 2017 no município de Mário Campos, estaremos nos debruçando especificamente sobre a trajetória de uma Ocupação organizada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB). Em termos analíticos este trabalho se constituirá a partir de dois movimentos centrais. Em um primeiro, partiremos de nossa experiência enquanto pesquisadores em campo para apresentar e discutir os processos de ocupação e de despejo como dois rituais em conflito e suas características. No segundo, traçaremos uma análise dos documentos institucionais que regem as ações de despejo pela PMMG, buscando comparar tais instruções com as ações efetivamente levadas a cabo pela polícia no processo de reintegração de posse da OMA.

Escolhas Metodológicas

7Metodologicamente, utilizamos distintos procedimentos para constituir um olhar multissituado que nos permita compreender diferentes aspectos da disputa em curso. Além da revisão bibliográfica, acompanhamos em campo os processos munidos de uma câmera com a qual filmamos as ações e, posteriormente, analisamos as normativas que regulam as operações de despejo realizadas pela PMMG.

8O uso da câmera para registro do desenvolvimento das ações é uma opção sobre a qual cabe falar de modo mais detido. Entendemos que essa decisão, que gerou um rico material no qual nos concentramos para desenvolver esta análise, não é neutra e tem impactos no desenvolvimento das histórias, nas disputas em jogo e na própria pesquisa. Foi o manejo da câmera definidor da nossa posição em campo e de nossa fluidez ao longo de todo processo.

9Cabe ponderar que o registro fotográfico e audiovisual em situações de conflito, sobretudo pós-democratização dos meios de produção e reprodução técnica das imagens, vem se multiplicando. Seja pelas mãos de um transeunte alheio ao fato, uma manifestante, um ativista dedicado a isso ou mesmo a própria polícia, registrar operações policiais em espaços públicos tornou-se um procedimento comum, seja a sua origem um interesse espontâneo ou tático. Os destinos dessas imagens podem ser diferentes: promoção da comunidade, coberturas online em tempo real, disponibilização para veículos de mídia oficial, provas em processos jurídicos, mobilização social ou para a realização de filmes.

10A câmera não é neutra e sua inserção modifica as relações e os diálogos em jogo durante o processo etnográfico (CUNHA et al, 2006). Desta forma, pode permitir “reflexões sobre os lugares de enunciação dos discursos e ainda sobre os modos de constituição de narrativas sobre as experiências”, tornando-se uma ferramenta potente uma vez que “em situações nas quais os sujeitos são marcados pela invisibilidade, a produção de imagens pode ter um valor estratégico para a emergência de um gradiente de novas vozes” (idem, p. 293). Fazendo assim coro ao que propõe Andrea Barbosa ao sugerir que “quando associados a uma tecnologia e linguagem da produção de imagens, as investigações antropológicas ganham novas possibilidades” (CUNHA, 2014, p. 4).

11Entretanto, cabe fazer uma ponderação. Ainda que entendamos que as imagens, mais que fatos ou ações puras e isoladas, se constituem em um imbricado cruzamento entre materialidade e temporalidade, ou, como sugere Samain, “lugares de memórias (lembranças, sobrevivências, ressurgências), revelações de tempos passados, de tempos presentes. Por vezes, até lugares de expectativas (esperanças, prefigurações de tempos que hão de vir, presságios, promessas, desejos)” (SAMAIN, 2014, p. 53).

12A fim de complexificar nossa compreensão dos rituais que ali se desenvolveram, além da experiência em campo e das imagens capturadas, traremos para análise também alguns documentos. Ao falarmos de documentos, vemos que há um aspecto que amplia, ainda que de modo tangencial, o horizonte deste trabalho, abrangendo uma reflexão sobre o papel dos documentos na construção das relações que delineiam o quadro social em que nos deparamos. Tal caráter ativo da influência dos documentos nos salta aos olhos. Isto significa observar estes escritos não apenas como o produto ou reflexo de uma mentalidade, mas mais que isso, defendemos que para compreender o processo ritual de despejo da PMMG é necessário analisarmos sua documentação normativa como algo que produz a realidade da qual participa, tanto no sentido de suas instruções serem devidamente seguidas, como nos casos de serem descumpridas.

13O próprio conflito pela terra ocupada pode ser lido como um conflito que perpassa a questão do documento. De um lado, temos os agentes com documentos (Estado e supostos proprietários), e do outro, os sem documentos (ocupantes). Como Peirano (2006) nos coloca, é através dos documentos que o Estado oficializa e legaliza o cidadão. Do mesmo modo, a não posse do documento (que, nesse caso, é o de titular da propriedade da terra) implica em negação e esvaziamento de reconhecimento social do Estado ao indivíduo ou coletividade.

Um relato da disputa

14Composta por cerca de cem famílias, a OMA permaneceu em seu território por menos de dez horas após ser anunciada publicamente. Cinco famílias ocuparam o terreno e contataram o MLB pedindo ajuda na organização. Além de uma ampla rede de apoio, famílias sem-teto e sem-casa foram mobilizadas e na madrugada de 30 de abril para 1º de maio foi anunciada publicamente a OMA.

15No local, abandonado há mais de 10 anos, encontravam-se pequenas edificações em ruínas nas quais não haviam quaisquer indícios de uso recente. Uma vez dentro do terreno, uma creche e uma cozinha comunitária foram montadas e dezenas de barracas foram instaladas para abrigar os novos moradores. Além disso, bandeiras e faixas do movimento foram colocadas em locais de destaque, configurando essa ação como eminentemente política e não apenas assistencialista.

  • 1 Aqui há ainda uma outra contradição: no Boletim de Ocorrência realizado pela PMMG consta que o refe (...)

16Ainda na madrugada a PMMG passou a monitorar e negociar com o grupo. Como observadores em campo, pudemos acompanhar os diálogos e ter acesso privilegiado aos espaços de negociação, onde se deram muitas das disputas, inclusive sobre a legalidade das ações em curso. Além da PMMG, advogadas populares que acompanhavam o movimento, militantes e midiativistas que cobriam o processo, dois agentes novos apareceram: o suposto proprietário do terreno, que nunca apresentou qualquer documento comprobatório com valor de fé pública1 e uma sub-secretária do Governo de Minas Gerais ligada à Secretaria de Direitos Humanos, intitulada mediadora de conflitos.

17A despeito das tentativas de negociação, mesmo sem qualquer judicialização do processo ou prova de que algum proprietário teria sido lesado em flagrante delito, a comunidade foi despejada por policiais do 48º Batalhão da PMMG e Tropa de Choque, que agiram sem mandado judicial e não cumpriram um conjunto de orientações legais que regulamentam o ritual para remoções. O argumento central mobilizado pelo oficial à frente das decisões, Tenente Veloso, para, mesmo de forma irregular e sem provas, realizar o despejo surgiu de forma espontânea ao longo de uma de suas falas: “aqui o juiz sou eu!”, fazendo uma referência à sua autoridade diante da situação e à não necessidade, em sua perspectiva, de judicialização do caso.

  • 2 Para preservar nossos interlocutores, todos os nomes aqui utilizamos são fictícios.

18As consequências dessa decisão foram muitas. Além das famílias que foram removidas sem oferecerem alternativas para moradia, os impactos físicos e psicológicos do despejo foram diversos. Mesmo diante da resistência pacífica, desarmada e de mão para cima, a ação empreendida pela PMMG foi de extrema violência e resultou em dois fatos de maior gravidade, um deles especialmente violento e traumático para o grupo de ocupantes envolvidos na ação. Henrique2, sindicalista ligado ao Movimento Luta de Classes, que havia se disposto a negociar com a polícia, foi preso de forma violenta e sem justificativa, permanecendo não localizável por mais de oito horas. E Janaína, uma garota de 14 anos que milita desde os 9 anos no MLB, foi baleada à queima-roupa no rosto por um disparo de bala de borracha realizado pelo Choque.

19Após a atingirem, os homens da PMMG não ofereceram qualquer socorro. Ao contrário, seguiram disparando bombas de gás lacrimogêneo em direção ao local onde ela estava. Como não havia ambulância no local, militantes e vizinhos prestaram socorro e a encaminharam para a Unidade de Pronto Atendimento. Como indicado na introdução deste texto, a violência detonada pela disputa em curso no território incidiu diretamente na materialidade das imagens. Em uma outra direção, as próprias imagens irão afetar quem as registra.

Despejo como ritual: normas e práticas

20O processo de realização de despejos por parte da PMMG segue três documentos que se voltam a regulamentar estas ações. Em um plano federal, as orientações desta natureza encontram-se no Manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de Manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, de 2008, do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Este documento é um guia geral, complementado por normas de cada Estado.

21No caso de Minas Gerais, trata-se de dois documentos. O primeiro, a Diretriz para a Produção de Serviços de Segurança Pública nº 02, de 2002, que regula o emprego da PMMG nas ocupações de imóveis urbanos e rurais, é considerada a norma fundacional das orientações para ação de despejo e que “representou um marco doutrinário na Instituição” (MINAS GERAIS, 2016, p. 7). O segundo, a Diretriz nº 3.01.02/2016 – CG, que também regula o emprego da PMMG em despejos, porém, versa sobre questões mais amplas que o documento de 2002, e assim o complementa. Por isso elementos das diretrizes de 2002 e 2016 são utilizados na prática ritual da PM, e, logo, ambos os documentos são considerados neste trabalho.

22Nestas normativas, o ritual de despejo é dividido em dois grandes momentos: o de planejamento e o de execução. Em cada um deles, várias etapas devem ser observadas e cumpridas. Devido ao limite de espaço de que dispomos, apenas as apontaremos e traremos determinados elementos de algumas delas. A parte do planejamento está dividida em produção de conhecimento, identificação do local, identificação dos ocupantes, relato de riscos iminentes, envolvimento de movimentos sociais, ONGs e partidos políticos, estabelecimento de atribuições, relação com outros órgãos e logística. Quanto à execução do despejo, divide-se em agendamento da operação, Comitê Permanente de Crise, desenvolvimento da operação, variáveis psicológicas, negociação e desfecho (MINAS GERAIS, 2016).

23A diretriz coloca que entre seus objetivos está: “2.5: Coibir, durante as ações/operações, a violência arbitrária e/ou desnecessária, bem como o abuso de autoridade” (MINAS GERAIS, 2002, p. 2) e “2.7: Conscientizar os profissionais responsáveis pelo planejamento e execução operacional sobre a necessidade da fiel observância dos direitos fundamentais do ser humano nas ações/operações de reintegração de posse” (idem). Ela coloca ainda que almeja conduzir essas ações de despejo com efetividade e correção, “não dando margem a possíveis acionamentos jurídicos” (idem).

24Por outro lado, todos estes aparentes cuidados relativos à integridade dos ocupantes são justapostos ao axioma da “aplicação da lei”, ainda que em desvantagem aos ocupantes e lhes gerando danos. É o que pode se inferir do pressuposto básico que anuncia que “a aplicação da lei ao recalcitrante, por vezes, exige o emprego de força física. A ação repressiva, sem excessos, é instrumento legítimo da Polícia Militar para cumprir suas missões e não deve ser confundida com violência arbitrária” (idem, p. 9). Mais adiante, em um de seus princípios (da ação da PMMG), coloca-se que “serão evitados quaisquer atos de violência desnecessários. O emprego de força física será admitido somente dentro dos parâmetros legais, devidamente formalizados em auto de resistência” (idem, p. 14).

25Como podemos ver, a categoria “violência” é constantemente acionada, tanto por policiais quanto pelos ocupantes. Mas cada um destes agentes compreende o que chamam de violência de modos muito distintos. A palavra “violência”, em todos nós, aciona uma carga negativa automaticamente. A polícia, porém, compreende que há duas formas de violência: uma legítima e uma desnecessária. Quando se referem a esta última categoria, utilizam expressamente a palavra “violência”, seguida de “arbitrária”. No entanto, ao se referirem à primeira categoria de violência, ocultam esta palavra e utilizam termos eufemistas em seu lugar, que talvez por seu caráter “técnico” camuflam sua natureza igualmente violenta. São termos como “emprego de força física” ou “ação repressiva”. A intenção é, na ordem do discurso, dissimular o caráter violento da ação da polícia, e anunciar tal ação como legítima, contrapondo a uma outra (violência), arbitrária e desnecessária, que não foi utilizada, e daí o caráter exemplar da atuação policial.

26Fica patente a intenção policial em lograr a conciliação entre a execução impreterível do despejo, inclusive fazendo o uso que julgar necessário da violência, e a manutenção de condições mínimas de preservação da integridade física dos ocupantes, notadamente mulheres e crianças. Porém, analisando as imagens da ação policial no despejo da OMA, percebemos que tal conciliação é apenas discursiva, na prática policialesca quase nenhum cuidado relativo aos direitos e à integridade dos ocupantes foi tomado. Com apoio de fotogramas extraídos das filmagens apontaremos algumas das contradições:

27Fotogramas Extraídas das Filmagens da Ação Policial :

Vemos famílias e apoiadores encurralados dentro de uma velha construção já cercada pelo Batalhão de Choque.

Imagens 2 a 4: Vemos tentativas de negociação feitas, já nos instantes antes ao despejo, pelos diferentes agentes: a dirigente explica que há crianças e pede a presença de ambulâncias e conselho tutelar (2) ; o advogado explica que há um pedido de habeas corpus em curso, pedindo que o comandante não autorize o ataque da tropa (3); o comandante dá a ordem, a tropa avança sobre a casa e joga uma nuvem de spray de pimenta dentro da casa repleta de pessoas, incluindo crianças e idosos (4).

Imagens 5 e 6: A tropa avança sobre a casa expulsando todos da construção, empurrando as famílias e militantes até uma zona vazia do terreno.

Imagens 7 e 8: Mesmo com os ocupantes isolados e rendidos, os militares avançam sobre o grupo disparando balas de borracha, bombas de gás, chutes e golpes de cassetete. Neste momento atingem Janaína no rosto.

Seis policiais imobilizam e prendem Henrique, que negociava pacificamente em nome dos ocupantes.

Imagens 10 e 11: Mesmo após terem expulsado os ocupantes do terreno, acertado o disparo em Janaína e prendido Henrique, a PMMG continua disparando bombas de gás sobre as famílias, incluindo os feridos.

28Fica nítido que a opção do comandante da operação é acelerar o processo de despejo a despeito das tentativas, consoantes com as normativas, de criar as condições adequadas para a remoção ou até evitá-la. Mesmo após terem alcançado sucesso em retirar as pessoas do imóvel, a polícia seguiu tensionando e fazendo uso da violência contra as pessoas que ali estavam, colocando-as em risco e as ferindo. O que se percebe observando o conjunto da ação policial é que a polícia gera um distúrbio (físico e psicológico) entre os manifestantes maior do que o distúrbio (público) que eles alegavam que tais manifestantes estariam causando à ordem.

Ocupar, um ritual insurgente

  • 3 Esta audiência foi promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas G (...)

29O histórico recente de despejos em BH indica um crescimento da violência institucional da PM na forma de lidar com as Ocupações e essa mesma violência reverbera em atos e manifestações públicas feitas por setores da esquerda, como passeatas, marchas e piquetes. Tanto Rosângela como Gustavo, dirigentes nacionais do MLB, vêm reafirmando esta crescente repressão aos movimentos de luta por moradia em diversos espaços públicos, inclusive na audiência pública3 que tratou do despejo da OMA e da tentativa de homicídio contra Janaína. Parece razoável afirmar que existe um esforço sistemático em lançar às “sombras” ou, como sugere Pina Cabral (2000), ao lado noturno, os valores mobilizados por esses rituais.

30Chaves propõe que “os rituais podem ser utilizados como formas legítimas de manifestação do dissenso, tornando-se instrumentos de construção de novas legitimidades, âncoras de ordenamentos sociais alternativos” (CHAVES, 2002, p. 139). Para construir seu argumento, a autora destaca a centralidade das ações coletivas em ambientes públicos para a criação de fatos políticos e poder para movimentos sociais de massa (idem, p. 134).

31De forma similar ao que a autora sugere, propomos olharmos para a ação do MLB em Mário Campos como de disputa política. Essa opção não entra em contradição com o argumento central mobilizado pelos militantes: o direito à moradia digna e a função social da terra. É justamente o fato de haver um histórico, estruturalmente dado e constituído, de marginalização e alienação do direito à terra e à moradia que cria as condições para que a luta pela superação dessas diferenças seja fundamentalmente política. Esta noção Chaves apresentara em seu trabalho quando nos conta que, entre os militantes e advogados do MST, existe a máxima “Terra é Poder”, ideia ligada ao fato de que a “questão fundiária tem vínculos históricos com o sistema político no Brasil” (idem, p. 137).

32 Movidas pelas máximas “enquanto morar for um privilégio Ocupar é um direito” e “pela reforma urbana e pelo socialismo”, as Ocupações organizadas pelo MLB se transformam “ideias-ações” (idem) capazes de mobilizar, além de sem-tetos e sem-terras, uma rede de aliados de diferentes origens que se somam à ação a fim de construí-la. Além de tensionar diversos parâmetros legais (direito à propriedade e a função social da terra, por exemplo), ao se tornarem fatos públicos, passam a disputar e influir no campo simbólico dominante, propondo (e cobrando) outras formas de se olhar para o mundo e para as relações entre as pessoas. Ao fazer isso, reafirma sua posição de marginalidade enquanto fenômeno transformacional. Diante desse entendimento, a disputa que se desenha quando a PMMG, também colocando em tensão pressupostos da legalidade, decide realizar o despejo da OMA, opera não apenas sobre um território, mas também no campo simbólico e das ideias.

Considerações Finais

33O conflito de rituais representa o conflito das posições políticas de seus atores. O ritual estatal de despejo é, do ponto de vista normativo e prático, um antirritual popular de ocupação. O ritual popular, por sua vez, tenta superar as pretensões positivas do ritual da polícia, através da resistência e articulação (inclusive com outros setores do Estado). O Estado não é monolítico, e diferentes aparatos estatais podem trabalhar em divergentes sentidos diante do despejo. No entanto, como foi no caso da Manoel Aleixo e de outras tantas ocupações, a presença estatal que se fez mais evidente e contínua foi a policial;daí a sobredeterminação do ritual policial como ritual estatal máximo no contexto. A polícia, por deter o poder da força física e ser, em última instância, quem realiza o processo de reintegração de posse, inclusive muitas vezes à revelia do próprio sistema judicial que os poderia resguardar, passa a exercer também uma dominação simbólica. E a fonte desta hegemonia e dominação da polícia é a incontingência do aparato policial ser visto e se fazer ver como “O” próprio Estado, “O” Estado em si, presente naquela situação. E isto é tão forte que no uso da repressão, a polícia pode até mesmo violentar representantes de outros aparatos estatais enquanto ataca a ocupação, e ainda assim não ser deslegitimada.

34A escolha por mediar nossa presença em campo através da câmera nos permitiu estabelecer uma relação de troca, confiança e acessar lugares privilegiados da negociação. Em um segundo momento, partir das imagens capturadas para analisá-las em articulação com as normativas de atuação da PMMG ressaltou contradições e incoerências da prática policial, prática essa que muitas vezes se confunde com o exercício deliberado da força a partir de uma posição superior de poder. Assim, o presente artigo pôde trazer contribuições para a visualização de uma abordagem antropológica dos conflitos sociais pelo universo dos rituais, envolvendo ocupação urbana e Estado em disputas.

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Notes

1 Aqui há ainda uma outra contradição: no Boletim de Ocorrência realizado pela PMMG consta que o referido terreno era público, pertencendo à prefeitura do município.

2 Para preservar nossos interlocutores, todos os nomes aqui utilizamos são fictícios.

3 Esta audiência foi promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em 10 de maio de 2017.

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References

Electronic reference

Aiano Bemfica and Matheus Almeida, Ocupação Urbana e Despejo: entre o ritual popular e o estatalPonto Urbe [Online], 23 | 2018, Online since 28 December 2018, connection on 23 March 2025. URL: http://journals.openedition.org/pontourbe/5686; DOI: https://doi.org/10.4000/pontourbe.5686

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Aiano Bemfica

Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Matheus Almeida

Graduando em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

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