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Violência e racismo: novas faces de uma afinidade reiterada

Violence and Racism: The New Faces of a Repeated Link
Violencia y racismo: nuevas caras de una afinidad reiterada
Jacqueline Sinhoretto y Danilo De Souza Morais
p. 15-26

Resúmenes

En años recientes, el sesgo racial en la configuración de muertes violentas en Brasil se ha evidenciado. Especialmente en la población joven, hay el crecimiento de homicidios entre negros y la reducción entre blancos, lo que significa el crecimiento de la desigualdad en la vivencia de la violencia entre los grupos raciales. El monitoreo de letalidad policial por color/raza apunta mayor incidencia sobre negros. La población encarcelada creció, impulsada por el encarcelamiento de negros. La victimización diferencial de los jóvenes negros ha sido el principal tema del movimiento social de juventud negra, que elabora la denuncia del “genocidio contra la juventud negra” Además de datos cuantitativos, el artículo documenta una apropiación de los datos por el movimiento de juventud negra para la construcción del estandarte de lucha contra el “genocidio”, analiza las proposiciones de acción política que responden al cuadro y las demandas del movimiento social.

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Notas de la redacción

Data de recepção: 7 de março de 2017
Data de aceitação: 28 de julho de 2017
Data de modificação: 8 de agosto de 2017
DOI :https://doi.org/10.7440/res64.2018.02

Notas del autor

O artigo desenvolve a análise de dados obtidos nas pesquisas “A filtragem racial na seleção policial de suspeitos: segurança pública e relações raciais”, financiada pelo Ministério da Justiça (Brasil) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (2013), e “Violência e relações raciais: problematizando evidências e interpretações sociológicas”, financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq, Brasil, 2015-2017), ambas realizadas junto à Universidade Federal de São Carlos.

Texto completo

1A “questão racial” tem sido uma das componentes fundamentais das interpretações intelectuais do Brasil. No campo da sociologia, o estudo das relações étnico-raciais produziu várias correntes de compreensão da sociedade brasileira e, entre elas, é sempre mencionado o caráter violento dessas relações, especialmente das instituições e mecanismos de controle social sobre as populações negras e indígenas.

2Não obstante, nas explicações da sociologia da violência e dos mecanismos de controle social e de punição, embora a questão racial esteja mencionada, o racismo e a formação específica das relações raciais têm tido menor peso analítico do que categorias como classe, território e desempenho de gênero (ou de masculinidade). As relações raciais, quando aparecem nos estudos sobre violência e controle social, muitas vezes são representadas como atributos individuais dos protagonistas dos conflitos violentos ou dos assujeitados pelas instituições de punição.

3De um lado, os autores de referência para a interpretação das relações raciais no Brasil apontaram a necessidade de compreensão de que elas foram e são violentas. O “genocídio do povo negro” é uma narrativa defendida há décadas: seu enfoque esteve ligado à destruição das características físicas e culturais dos negros mediante o incentivo ao branqueamento dos corpos e das mentes (Nascimento 1978). Desde Gilberto Freyre (1933), o pensamento sociológico admite que o corpo das mulheres e dos homens negros, desde crianças, é mais vulnerável à intervenção violenta. Os intelectuais negros sofisticaram o reconhecimento da violência sobre os corpos negros, enfatizando o extermínio como o resultado esperado das formas complexas de apagamento do negro e sua desumanização (Fanon 1968). Essa interpretação produzida por intelectuais negros, no entanto, aparece frequentemente limitada ao circuito do associativismo negro.

4De outro lado, a sociologia da violência, constituída como campo específico de estudos desde os anos 1980 (Barreira e Adorno 2010; Lima e Ratton 2011), nunca deixou de mencionar a importância do atributo racial na produção da desigualdade de tratamento: estudos importantes no campo demonstram que os atributos dos indivíduos pesam na hora de operar o policiamento ostensivo, a investigação policial, a defesa dos acusados, o julgamento judicial, a execução das penas (Adorno 1995; 1996; Fausto 2001; Vargas 2000).

5É relevante destacar desses estudos que, até anos recentes, eles se baseavam na produção de dados primários de pesquisa. Isto é, os pesquisadores tinham que ir a campo, coletar as informações em entrevistas, processos penais, arquivos, documentos, laudos e constituir suas próprias bases de dados para poder realizar perguntas a respeito do peso da raça na fenomenologia da violência e do controle social. Informações estatísticas sobre cor/raça não eram divulgadas, embora constassem dos documentos de registro da segurança e da justiça criminal (Lima 2011).

6Talvez a escassez de dados e a dificuldade em obtê-los, ou o quadro teórico que predominou entre os intelectuais que procuraram interpretar a violência e o funcionamento das instituições, ou a escassez de intelectuais negros nas universidades, ou ainda por outras razões que não são evidentes, tenham feito com que a raça sempre estivesse presente nos enunciados sobre a violência no Brasil como um atributo dos indivíduos capaz de descrever a desigualdade de tratamento, mas as relações étnico-raciais raramente tenham sido acionadas como elemento explicativo ou como componente indissociável da interpretação dos fenômenos violentos e de seu tratamento institucional.

  • 1 Este artigo teve sua primeira versão apresentada no Grupo de Trabalho 36 do Congresso Brasileiro de (...)
  • 2 Além da UFSCar, participaram da rede de pesquisa a Universidade Federal Fluminense (UFF), a Univers (...)

7Este artigo nasce do encontro das agendas de pesquisa dos autores, com o objetivo de reconhecer e interpretar os vínculos na produção da violência e do controle social e as relações étnico-raciais no Brasil.1 Esse diálogo originou um programa de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (PPGS-UFSCar) e resultou numa ampla investigação que tematizou a filtragem racial na abordagem policial (Sinhoretto et al. 2014a), numa rede de quatro universidades,2 em que foram coletados dados sobre a atividade policial (abordagem, prisões em flagrante, mortes em decorrência de ação policial, educação policial) e sobre casos de acusação de racismo formulada contra as polícias militares. Utilizando informações dessa pesquisa, acrescidas de outras, este texto tem três objetivos: a) apresentar dados sobre mortalidade, atuação policial e encarceramento segundo a classificação de cor/raça; b) documentar a apropriação dos dados pelo associativismo negro jovem para a construção da bandeira de “luta contra o genocídio da juventude negra”; c) analisar as proposições de ação política que respondem ao quadro e às demandas dos ativistas. Como conclusão, apontam-se: a) novas faces da relação entre violência e racismo e o impacto da desigualdade racial no acesso aos direitos fundamentais; b) o descompasso entre o repertório de ação do associativismo negro de juventude e as propostas de reforma legal e institucional na segurança pública e na justiça criminal.

As evidências sobre violência e racismo

8A “questão racial” na produção social da violência, embora presente em estudos importantes, como já mencionado, é um tema invisível para o debate público e para a opinião majoritária. Mas tem, pouco a pouco, saído da invisibilidade por força de ações de fomento à produção de dados implementadas pelo Governo Federal, induzindo publicações e estudos que colocaram em pauta a questão. Assim, o Mapa da Violência, o Índice de Vulnerabilidade Juvenil, o Mapa do Encarceramento, os estudos financiados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, citados a seguir, enfocaram a análise dos atributos raciais de vítimas de violência, de indivíduos encarcerados e de operadores da segurança pública.

9Em período recente, os dados apontam a discrepância da experiência com a violência entre brancos e negros, com aprofundamento da desigualdade racial expresso pelos indicadores sociais da violência. Na introdução do Mapa da Violência: a cor dos homicídios no Brasil (Waiselfisz 2012), financiado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), é registrado o atraso na análise dos dados sobre cor/raça nas edições da publicação: o quesito cor/raça nas estatísticas nacionais de mortalidade (Sistema de Informações sobre Mortalidade —SIM— do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde do Brasil —DATASUS) foi inserido em 1996, mas o preenchimento da informação era mínimo (94% de lacuna); porém, em 2002, mais de 92% dos registros de homicídios já informavam a cor/raça da vítima. O Mapa de 2012 foi divulgado simultaneamente ao Plano Nacional de Prevenção à Violência contra a Juventude Negra, alcunhado Juventude Viva, e indicava um crescimento da desigualdade da vivência da violência entre os grupos raciais.

  • 3 Em trabalho mais recente, Waiselfisz (2016) aponta a continuidade da tendência ao aumento da desigu (...)

10Mais de 270 mil pessoas negras foram assassinadas entre 2002 e 2010 (mais de 30 mil ao ano) no Brasil, o que indica um patamar de violência fatal muito superior ao da maioria dos países do mundo, incluindo os que sofrem conflitos armados declarados. Os números globais de homicídio no período mudaram pouco, mas a análise da componente racial afasta a imagem de estabilidade, posto que o número de assassinatos de brancos declinou, e o número de assassinatos de negros aumentou. Houve queda de 24,8% da taxa de homicídios brancos e aumento de 5,6% da taxa de homicídios negros. No início da série analisada, morriam 65,4% mais negros do que brancos, e essa desigualdade aumentou para 132,4% em 2010. Observando apenas os jovens, o quadro é ainda mais discrepante, chegando a 2,5 vezes mais jovens negros mortos do que brancos. As análises do Mapa da Violência de 20123 concluíram que o motor da aceleração da desigualdade está em políticas públicas que fizeram declinar os homicídios de brancos, sem ter o mesmo efeito sobre negros (Waiselfisz 2012).

Gráfico 1. Percentual de negros e brancos vítimas de homicídios, Brasil (2002-2010)

Gráfico 1. Percentual de negros e brancos vítimas de homicídios, Brasil (2002-2010)

Fonte: elaboração própria, a partir dos dados de Waiselfisz (2012).

Gráfico 2. Percentual de jovens brancos e jovens negros vítimas de homicídio, Brasil (2002-2010)

Gráfico 2. Percentual de jovens brancos e jovens negros vítimas de homicídio, Brasil (2002-2010)

Fonte: elaboração própria, a partir dos dados de Waiselfisz (2012).

11Os gráficos acima demonstram que a desigualdade racial tem alto impacto na evolução do número de homicídios no Brasil. Impacto mais alto ainda entre os jovens, em que a diferença entre brancos e negros parte de 66% em 2002 para atingir 205% em 2010. Houve uma sorte de “especialização” da morte violenta direcionada aos jovens: 77% dos jovens assassinados são negros.

12Na presente década, segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016, houve 279.567 mortes violentas intencionais entre 2011 e 2015, sendo que 73% das vítimas, ou mais de 200 mil, eram negros, demonstrando que o quadro não sofreu alterações em 15 anos analisados (Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2016).

13Financiado pela Secretaria-geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Juventude, O Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial (IVJVR) (Presidência da República 2015a) calculou que o risco de o jovem negro morrer de homicídio é 2,5 vezes maior do que o jovem branco e procurou simular qual seria a redução da vulnerabilidade juvenil à violência se a desigualdade racial pudesse ser neutralizada.

14Os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Ceará apresentam situações de alta vulnerabilidade juvenil à violência em quase todos os componentes do IVJVR. Em Alagoas, o risco de morte de um jovem negro é 8,75 vezes maior do que o do jovem branco. Em Pernambuco, o risco é 11,57 vezes maior; na Paraíba, de 13,40 e, no Ceará, de 4,01.

15São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e Distrito Federal apresentam baixa vulnerabilidade juvenil à violência no indicador sintético, mas contam com as maiores taxas de desigualdade na mortalidade de jovens entre negros e brancos. No Distrito Federal, por exemplo, a vulnerabilidade juvenil à violência seria reduzida em 9,8% se o Brasil não fosse um país tão racialmente desigual. Se Alagoas conseguisse reduzir a desigualdade racial, veria o seu índice de vulnerabilidade juvenil à violência diminuir 9,2%.

  • 4 Deste esforço também resultou a tese de doutorado de Schlittler (2016) e o relatório de Sinhoretto (...)

16Em consonância com a conclusão de que as políticas públicas incidem sobre a produção social da violência e a produção da desigualdade racial na vivência da violência, os estudos do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (Gevac-UFSCar) têm demonstrado que as mortes em decorrência de ação policial são um fator importante para a compreensão das relações entre violência e racismo.4

17Na pesquisa aqui relatada, que concorreu a edital do Ministério da Justiça, foram calculadas as taxas de mortes em decorrência da ação policial no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Minas Gerais. No Distrito Federal, não foi possível o cálculo porque os dados sobre cor/raça das vítimas não foram divulgados. Nos demais estados, foi constatado que a taxa de negros mortos em ações policiais é superior à taxa de brancos mortos na mesma circunstância. Quanto mais frequentes as ocorrências de letalidade policial, mais a letalidade atinge os negros. Tomando como referência o ano de 2011, calculando as taxas de mortos pela polícia em ponderação com a população de brancos e negros de cada estado, verificou-se que em Minas Gerais foram mortos pela polícia duas vezes mais negros do que brancos. Em São Paulo, as taxas foram três vezes mais desfavoráveis para os negros. No Rio de Janeiro, a polícia matou quase quatro vezes mais negros do que brancos. Em todos os estados pesquisados, as vítimas da letalidade são na sua maioria jovens, e a idade média entre os negros mortos é menor do que a dos brancos mortos (Sinhoretto et al. 2014a).

18Além da morte violenta causada por ação policial, o predomínio da vigilância policial sobre jovens negros também é constatado pelas taxas de encarceramento. Além de serem vítimas preferenciais dos homicídios cometidos no país, inclusive por policiais, os jovens e os negros são mais encarcerados do que os brancos e do que os adultos, a ponto de ser possível afirmar que o crescimento do número de presos no Brasil (que foi da ordem de 74% entre 2005 e 2012) foi impulsionado principalmente pela prisão de jovens e de negros.

Gráfico 3. Taxa de encarceramento por 100 mil habitantes segundo negros e brancos, Brasil (2005-2012)

Gráfico 3. Taxa de encarceramento por 100 mil habitantes segundo negros e brancos, Brasil (2005-2012)

Fonte: elaboração própria, a partir dos dados Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil (Presidência da República 2015b).

19Os dados do Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil (Presidência da República 2015b), produzido com a consultoria da autora à Secretaria-geral da Presidência da República, também indicam que os negros e os jovens estão mais vulneráveis à vigilância da polícia, sendo presos em taxas mais elevadas do que as taxas de prisões de brancos. No período de 2005 a 2012, houve variação de 32% na prisão de negros, ao passo que a variação para brancos foi de 26%. Negros são presos 1,5 vezes a mais do que brancos. Quanto mais aumenta o encarceramento, mais ele se concentra sobre jovens e negros.

20A grande quantidade de prisões provisórias (quase 40%) indica que estas são resultado de policiamento ostensivo baseado em “identificação de suspeitos” e flagrantes, e não em investigação policial. Se há muitos jovens e muitos negros na prisão não é porque a polícia esteja vigiando em suas atividades cotidianas os mais violentos, os que cometem os crimes bárbaros. Só 12% dos presos brasileiros estão cumprindo penas por terem cometido homicídios. O centro da política criminal é pautado pela punição aos crimes patrimoniais e ligados às drogas ilícitas, seguindo a doutrina de “guerra às drogas”. A punição recai desigualmente sobre negros e brancos, jovens e não jovens.

21Duas evidências podem ser extraídas dos números apresentados. A primeira delas é que a desigualdade racial —traduzida em injustiça, morte violenta e degradação dos direitos humanos— indica tendência de crescimento no presente século, especialmente entre os jovens (15 a 29 anos). O que significa, de outro modo, que o racismo teve sua relevância ampliada para a compreensão das causas e dinâmicas da violência no Brasil.

22Em segundo lugar, as políticas públicas de segurança e justiça contribuem para a desigualdade, o que afasta explicações que apostaram em reminiscências da escravidão que estariam em declínio com a modernização da sociedade brasileira. As evidências apontam o contrário: o racismo é um fenômeno do presente e se agravou no período contemporâneo, muito em razão de políticas de segurança que denotam o racismo institucional em seus resultados: mais mortos, mais vulnerabilidade à violência e mais presos entre os jovens negros.

23Ao levar em conta disparidades regionais, nota-se que as regiões do país em que houve maior redução da extrema pobreza nos últimos anos são aquelas áreas onde houve maior aumento das taxas de homicídios e de encarceramento. Isso aponta a complexidade da relação entre condições econômicas e violência; outras variáveis precisam ser acionadas para a compreensão, e as relações raciais podem ser componentes importantes.

24Daniel Cerqueira e Rodrigo Moura (2014), pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimaram em 20% o potencial explicativo das variáveis socioeconômicas e demográficas para a explicação do diferencial entre a vitimização de negros e a de brancos. Concluem que a explicação não pode negligenciar o racismo.

Para além da extinção física, há milhares de mortes simbólicas por trás das perdas de oportunidades e de crescimento pessoal que muitos indivíduos sofrem, apenas pela sua cor de pele. São vidas perdidas em face do racismo no Brasil. (Cerqueira e Moura 2014, 10)

25Com isso, corroboram a denúncia construída pelo associativismo antirracista, como parte da dialética entre a produção de dados, o financiamento de pesquisas pelo Governo Federal e a apropriação dos dados pelo associativismo, que cobra o aperfeiçoamento dos indicadores.

Associativismo negro jovem e antirracista na luta contra o “genocídio”

26Há esforço em documentar o aparecimento de um associativismo negro jovem, que se articula tanto em espaços político-societais quanto em espaços político-institucionais (Morais 2013), demandando direitos à juventude negra (ou às juventudes negras) —como o direito à educação e a uma vida segura.

  • 5 A etapa nacional do Enjune —precedida de etapas municipais e estaduais— reuniu aproximadamente 700 (...)

27Conforme descrito em Morais e Ramos (2013) —com desdobramentos analíticos em Morais (2013) e, mais amplamente, em Ramos (2014)—, o processo de organização nacional desse movimento de juventude negra tem ao menos dois momentos ou espaços-chave, entendidos como espaços político-societais, quais sejam: as etapas do 1º Encontro Nacional de Juventude Negra (1º Enjune) e o encontro de formação do Fórum Nacional de Juventude Negra (Fonajune).5

28O Fonajune não é o único espaço de articulação do denominado movimento de juventude negra —enquanto primeira organização nacional que se identifica como específica das juventudes negras no Brasil—, mas, sem dúvida, é a mais expressiva consequência direta, na esfera societal, das forças mobilizadas para a construção do Enjune, seguindo suas diretrizes organizativas e defendendo sua plataforma política, expressa no relatório final do encontro.

29Um dos aspectos mais relevantes do processo do Enjune —que se tornou o tema de maior visibilidade do Fonajune— está na centralidade que atribuiu às medidas dos poderes públicos, além do maior comprometimento da sociedade civil, para conter o que o movimento chama de “genocídio da juventude negra”. Mesmo considerando o conjunto extenso de debates e questões abordadas no encontro, registrado em um relatório final com 730 propostas, tal aspecto fica explícito quando o enfrentamento ao “genocídio contra a juventude negra” ou ao “extermínio programado da juventude negra” (Enjune 2007, 13) foi apresentado na primeira mesa de debates, abrindo o encontro, e também como tema transversal para todos os 14 eixos temáticos do Enjune.

30Uma interpretação para a categoria genocídio, utilizada para descrever o processo histórico de violências materiais e simbólicas que se expressam no racismo contra negras/os no Brasil, aparece mais diretamente a partir de Abdias do Nascimento, intelectual e expoente do movimento mais conhecido a relacionar essa categoria com as condições de vida da população negra no país (Nascimento 1978). A ideia de “genocídio do povo negro” se torna recorrente no movimento negro reorganizado a partir do final da década de 1970, em especial entre a militância do Movimento Negro Unificado (MNU). Pode-se afirmar que genocídio se tornou uma forma de significante privilegiado (Laclau 2008) para as lutas sociais empreendidas pelo movimento negro desde então.

31A expressão “genocídio contra a juventude negra” é uma ressignificação realizada pelo movimento de juventude negra. Ao descrever que o genocídio é observável diretamente nas mortes violentas de jovens negros, em especial nas regiões “periféricas” dos grandes centros urbanos, estabelece-se contornos distintos à interpretação empregada anteriormente ao termo. Na interpretação de Ramos, sob influência da teoria do reconhecimento, o “genocídio da juventude negra” expressa uma “ponte semântica” (Ramos 2014, 45) que constrói o elo entre as experiências individuais de desrespeito sofridas por jovens negros/as —e a ação coletiva, organizando um novo ator social.

32Complementarmente, interpretamos a noção de genocídio como um significante privilegiado e também um significante flutuante (Laclau 2008, 107) para o movimento negro (desde o final dos anos 1970, conforme apontado). Nessa direção, a demanda pelo fim do “genocídio contra a juventude negra” pôde deslocar o significado anterior, formulado por Nascimento e propagado pelo MNU, atribuindo um novo significado ao termo, que articula a atual produção de dados sobre desigualdades raciais (mortes por corte de cor/raça) a elementos de identificação etária/geracional (juventude) e étnico-racial (negra/o). Tal transição de significação não é uma inconsistência ou ruptura com a trajetória do movimento negro. Ao contrário, denota uma linha de continuidade que encontra no vocábulo genocídio um ponto discursivo nodal para a ação política do associativismo antirracista e negro.

33Assim, no Brasil contemporâneo, em que a agenda da segurança pública tem grande e crescente apelo social, a ideia de “genocídio contra a juventude negra” acaba por ganhar o potencial radical para balizar respostas políticas alternativas às concepções socialmente dominantes do fenômeno da violência urbana. As respostas políticas mais comuns, que procuram influenciar as políticas públicas de segurança operam o conceito de criminalização da pobreza, dando relevo ao conflito de classe, deixando as relações raciais em segundo plano. A elaboração da pauta de luta contra o genocídio recupera as relações raciais como centrais para a compreensão da desigualdade, denotando potencial de mobilização entre os jovens das periferias e, principalmente, os negros. É indicativo dessa potencialidade que, na primeira década dos anos 2000, o nascente movimento de juventude negra —principalmente pela reivindicação de que a sociedade brasileira deveria enfrentar o genocídio, enquanto um problema social derivado do racismo— também constrói sua intervenção em novos espaços político-institucionais: as Conferências de Políticas Públicas de Juventude (CNPPJ) e o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), ambas as instituições participativas (Pires 2011).

  • 6 A 1ª CNPPJ contou com a participação de aproximadamente 2 mil delegados/as, que eram representantes (...)

34A 1ª CNPPJ, dado seu caráter inédito, foi coberta de grandes expectativas dos diversos movimentos juvenis que participaram de todas as suas etapas.6 Entretanto, o movimento de juventude negra, um ator ainda emergente na sociedade brasileira e dentre outras expressões do associativismo de juventude, conseguiu colocar sua demanda como a primeira prioridade entre as 22 eleitas no processo participativo. A demanda, aprovada como prioridade da 1ª CNPPJ, era a de que as propostas do relatório final do Enjune fossem uma orientação para a criação de políticas públicas específicas para as juventudes negras.

  • 7 Para uma descrição e análise mais detida sobre a construção da agenda de enfrentamento ao “genocídi (...)

35A 1ª CNPPJ é um exemplo de relevância na construção da legitimidade pública inicial da pauta de enfrentamento ao genocídio, que também foi desenvolvida com a intervenção do associativismo jovem negro no Conjuve, na 2ª CNPPJ, e, posteriormente, em outros espaços político-institucionais.7

36Chama a atenção que essa intervenção em espaços político-institucionais impulsionou a criação do Plano Juventude Viva, única iniciativa dos poderes públicos mencionada por atores do associativismo antirracista e jovem negro, apesar das críticas, por a considerarem como relevante no enfrentamento do genocídio. Encontramos essa percepção nas falas de ativistas interlocutores de nossas pesquisas (Sinhoretto et al. 2014a).

37Na investigação que tematizou a filtragem racial na abordagem policial (Sinhoretto et al. 2014a), procurou-se conhecer como tem sido formulada a pauta antirracista para o campo da segurança, como alguns casos de racismo têm sido identificados e acompanhados pelos ativistas, como os casos denunciados têm sido tratados nas instâncias institucionais de apuração e punição de abusos policiais e instâncias de promoção de igualdade racial. Para tanto, foram realizadas coleta de campo e análise das acusações de racismo formuladas contra as polícias militares em atividade de policiamento e abordagem, com o objetivo de conhecer como o associativismo elabora demandas e críticas direcionadas a todo o sistema de segurança pública, incluindo as polícias, no que tange às relações étnico-raciais.

38Foi percebida a proeminência que o associativismo assume na denúncia pública de casos que se tornaram emblemáticos do tratamento policial desigual a grupos específicos da população. Também foi observado que vítimas de práticas policiais compreendidas como arbitrárias e discriminatórias procuram ativistas, organizações da sociedade civil e instituições participativas para obter respaldo no processo de denúncia.

39Nesse sentido, ao mapear atores do ativismo antirracista, encontramos na pesquisa um caminho, tanto para chegar a alguns casos emblemáticos como para entender o papel de atores e organizações da sociedade civil na dinâmica da denúncia e na apuração de casos relacionados a ações abusivas e discriminatórias da polícia. Também, com tal mapeamento, compreendemos melhor como se formularam as pautas públicas de reivindicações e de propostas para a promoção da igualdade racial na segurança pública. Embora a pesquisa tenha sido feita em quatro estados, iremos nos concentrar no mapeamento realizado em São Paulo.

40Entre as diferentes formas de associativismo com que tivemos contato, duas merecem destaque pelo fato de denúncias de racismo na atuação da polícia estarem no contexto de seu surgimento. De formação mais recente, o movimento Mães de Maio se constituiu, após os conflitos de maio de 2006, para denunciar centenas de execuções sumárias atribuídas a policiais militares e grupos de extermínio, no contexto de resposta aos ataques atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC) a unidades da segurança pública. A outra referência é o MNU, que tem como um dos marcos de sua fundação o protesto contra a morte de Robson Silveira da Luz, por tortura, nas dependências do 44° Distrito de Guaianazes, em 1978.

41Dentre as organizações que recebem denúncias de vítimas das práticas discriminatórias da Polícia Militar (PM), destaca-se a organização não governamental (ONG) Geledés —Instituto da Mulher Negra. O Geledés possui um projeto específico, o SOS Racismo, que acolhe denúncias e orienta as vítimas, além de prestar assistência jurídica a elas. Sua ênfase tem sido escolher alguns casos para levar à Corte Interamericana de Direitos Humanos e trabalhar para que ganhem visibilidade e sejam julgados. Essa ação é vista como estratégica pela organização, por ser “educativa do Poder Judiciário”.

42O resultado mais evidente da pesquisa aqui relatada foi a constatação do racismo institucional que opera nas corporações policiais militares. A quantidade e a intensidade dos casos de discriminação racial enumerados pelos interlocutores fornecem evidências abundantes da produção cotidiana da desigualdade racial na operação da segurança pública no Brasil.

43A face dramática e cruel do racismo, na avaliação dos ativistas entrevistados, expressa-se no extermínio dos jovens negros de territórios como “periferias” e favelas pelas mãos de policiais, sobretudo militares. Indo ao encontro das formulações do movimento de juventude negra, definem esse extermínio como sistemático e, por isso, configurado como uma prática de genocídio da população jovem negra e pobre. Assim, a violência policial dirigida, sistematicamente, a um público específico revela a institucionalização do racismo nas PMs. Os ativistas reconhecem que o problema público está muito além de haver discriminação racial por parte de alguns agentes policiais. O racismo institucional está enraizado nas próprias organizações, no funcionamento de todo o sistema de justiça criminal, que identifica —desde a formação da sociedade brasileira baseada na escravização de povos africanos— a população negra como alvo de necessário controle produzido mediante violência. Muito mais do que negligência, o racismo institucional, na leitura dos ativistas, é uma forma de conivência com o genocídio ou uma via direta de sua produção.

44Se em toda parte há o mesmo diagnóstico —o racismo institucional nas polícias e sua expressão mais contundente no “genocídio contra jovens negros das periferias”—, localmente as formas de organização do associativismo antirracista são diferentes. E também distintos são os recursos mobilizados pelos ativistas e suas organizações para fazer frente ao quadro dramático que denunciam.

45Em São Paulo, casos emblemáticos em que a acusação de discriminação racial na abordagem policial atinge grande visibilidade, nacional e internacional, produzem impactos institucionais, como investigações, punições de policiais envolvidos e ações internas às corporações policiais. Contudo, apesar de haver muita comoção social e pressão por mudanças por ocasião da divulgação dos grandes casos —como ocorreu, por exemplo, com a morte de Flávio Sant’Anna—, é nítido que a maioria dos eventos de discriminação identificados por ativistas não atinge o mesmo grau de visibilidade pública e não gera reações institucionais antirracistas.

46Nessa perspectiva, a visibilidade e o impacto dos grandes casos estão relacionados às próprias estratégias de luta e mobilização do associativismo antirracista e do ativismo por direitos humanos. A denúncia e o acompanhamento de grandes casos é fruto do trabalho de mobilização dos ativistas. E parece mais bem-sucedida quanto mais se apoia em caminhos institucionais, abertos por casos precedentes, para receber denúncias, acompanhar as vítimas, oferecer respostas efetivas.

47Os ativistas ouvidos diagnosticam a ineficácia das instituições estatais para receber denúncias, apurá-las, punir abusos e propor reformas. Mesmo ressaltando algumas iniciativas que consideram importantes, é muito negativa a avaliação geral dos ativistas sobre o funcionamento da justiça para coibir o racismo na atuação policial.

48A ineficácia em coibir abusos deixa os ativistas em posição frágil para realizar as denúncias e prosseguir com sua mobilização. Quase todos/as os/as interlocutores/as da pesquisa expressam um medo constante —sentido até mesmo por ativistas bem posicionados em relação aos partidos políticos e aos órgãos estatais— de agir na denúncia da violência policial. Devido à ineficácia dos órgãos de apuração e justiça, a denúncia não protege os ativistas de retaliações e ameaças.

49As trajetórias de vida de vários/as entrevistados/as foram marcadas por experiências de violência policial. O repertório social dos/as negros/as —principalmente se jovens e pobres, mas não só— é construído pelo medo da arbitrariedade policial. O que em parte explica por que os casos por elas/eles sofridos não são denunciados publicamente. Explica também por que boa parte do associativismo antirracista tem se mantido distante das pautas da segurança pública e parece pouco propositivo para a área.

50A repressão indireta ou direta do ativismo reforça o distanciamento simbólico entre as polícias militares e vastas parcelas da população, sobretudo a juventude negra dos bairros pobres e das favelas. Uma parte dos ativistas é cética em relação aos prognósticos de reformas das polícias e descrente da efetividade da educação policial.

51Predominam nas ações do associativismo antirracista as estratégias de denúncia de casos individuais e de reivindicação de pautas pontuais, embora quase todos estejam alinhados com a bandeira da desmilitarização das polícias e o fim da PM. As ações observadas com mais frequência constituem a criação de campanhas de protesto e divulgação de ideais de igualdade racial.

52O debate sobre ações afirmativas na segurança pública é ainda muito incipiente, mesmo entre o associativismo negro e antirracista. Conforme já mencionado, uma das poucas referências feitas foi ao Plano Juventude Viva, como exemplo raro de política construída com o apoio, a pressão e a interlocução desse associativismo —especificamente o movimento de juventude negra.

53Ainda uma parte do associativismo da juventude negra tem investido em iniciativas de valorização da cultura jovem negra periférica, por meio das articulações em torno da cultura hip-hop, em especial do rap e dos demais movimentos de música e estilo identificados com a juventude negra.

54Chama a atenção que, diferentemente de outros movimentos sociais identitários, o associativismo jovem negro não elabora pautas punitivistas, como a proposição de leis penais para a criminalização específica de condutas ou a individualização da conduta de policiais. As propostas referem-se a mudanças estruturais amplas, mesmo não sendo por vezes passíveis de tradução em políticas públicas, para o enfrentamento do racismo e do autoritarismo nas instituições da segurança e da justiça, com a transformação das relações que culminam na violência.

Proposição de ações antirracistas para a reforma da segurança

  • 8 Os dados relatados estão detalhados no relatório de pesquisa “A filtragem racial na seleção policia (...)
  • 9 Os autores são imensamente gratos a Paulo César Ramos e a Maria Carolina Schlittler pela parceria d (...)

55Entre o associativismo que se dedica à pauta antirracista e o movimento negro mapeado pela pesquisa, há distintas formas de relação com a esfera estatal.8 Há organizações que ajudaram a instituir políticas públicas de igualdade racial, como a Coordenação Nacional de Entidades Negras (Conen), que atuou na demanda, formulação e criação, no âmbito do Governo Federal, da Seppir, em 2003. Atuou no diálogo e na apresentação de propostas e na cooperação direta com instituições na esfera estatal. Outras organizações deliberadamente não participam de governos ou mandatos legislativos, como é o caso do MNU; sua relação com as instituições estatais é eminentemente de enfrentamento, com pouca disposição para a apresentação de propostas, com foco em ações de denúncia. Tal repertório de ação do MNU, deve-se destacar, é típico do período de reemergência do movimento negro, no final da década de 1970.9

56Há ainda associações como o Geledés, ONG que participa, por exemplo, de editais públicos para desenvolver projetos e produtos, que por vezes influenciam políticas públicas. Também contam com recursos de voluntários e da iniciativa privada, além de estabelecer parcerias com instituições estrangeiras, organizações internacionais e multilaterais.

57Verificam-se, portanto, diferentes repertórios de ação por parte das formas de associação às quais os sujeitos entrevistados pertencem, em que a relação com a esfera estatal é mediada por meios públicos, como audiências ou eventos abertos, mas também pela confrontação pública na mídia, em manifestações de rua ou denúncia a fóruns internacionais, para ter suas demandas reconhecidas pelas instituições de Estado. As organizações, por vezes, indicam quadros para compor governos e ocupar cargos na esfera estatal, ou ainda atuam em espaços como conselhos setoriais e de políticas públicas.

58As relações entre associativismo e instituições de Estado são construídas com frequência a partir de dimensões que são alheias ao campo da segurança pública ou da relação da polícia com os sujeitos que os ativistas representam. Assim, de maneira semelhante ao que já constataram pesquisas específicas sobre a relação entre Estado e sociedade civil no Brasil a partir da década de 1990 (Dagnino 2002), as relações entre o associativismo negro, antirracista e de direitos humanos com a esfera estatal também dependem do matiz político do qual estão mais próximas as organizações. Muitas vezes variando, então, a partir desse enquadramento dos ativistas e suas organizações em distintos projetos políticos —o que pode ou não se referenciar em identificação político-partidária— uma maior disposição para a colaboração e o diálogo ou para a oposição e o confronto com a esfera estatal.

59As organizações atuantes nos casos de denúncia de racismo praticado por policiais militares geralmente o fazem de duas maneiras: lançando mão dos meios legais da justiça brasileira e promovendo campanhas públicas de disseminação de opinião e valores (eventos de debate, protestos, passeatas, matérias em jornais e pela internet). Há, contudo, organizações com conhecida expertise para compor casos de denúncia a organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, como já mencionado em relação à atuação do Geledés.

60De toda forma, trata-se de um modo reativo de atuação sobre o grande problema apontado nas falas dos próprios ativistas: o racismo institucional na área de segurança pública. Para além da denúncia e do levantamento de reivindicações mais pontuais, não há um conjunto significativo de propostas —traduzíveis em termos de políticas públicas— formuladas por parte do associativismo antirracista para a superação dos problemas que reconhece na segurança pública. Assim, é notável a repetição de ações que visam dar visibilidade a abusos contra a população negra como modo privilegiado de manifestação dos ativistas sobre o tema.

61Duas campanhas surgiram após a circulação da ordem de serviço, em Campinas, que orientava os policiais militares a abordarem “pardos e negros” nos arredores do bairro de classe média chamado Taquaral. Uma das campanhas chamava-se “Isso é racismo, não é mal-entendido”; a outra, “Em Campinas, eu sou suspeito”. Dia 22 de agosto de 2013, o Comitê contra o Genocídio da Juventude Preta, Pobre e Periférica organizou um ato público na cidade de São Paulo, realizou um seminário para discutir o tema e um ato contra a “militarização” da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 2 de setembro do mesmo ano, na ocasião da concessão de um prêmio que essa instituição daria às Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota). Parte do Batalhão de Choque da PM de São Paulo, a Rota é conhecida entre os militantes antirracistas e de direitos humanos pela violência em suas abordagens, que resulta em alta incidência de letalidade de civis.

62A Soweto Organização Negra —que integra a Conen— e o Grupo Wapi Brasil promovem uma campanha na internet, com vídeos e palestras em diversas cidades do Brasil com o nome “Eu pareço suspeito?”. Na campanha, expõem fotos de jovens negros, em que as imagens são alusões a um tipo determinado de pessoa, segundo os ativistas, habitualmente suspeita e visada para abordagens policiais: jovens negros que vestem um moletom com capuz sobre a cabeça.

63Como buscamos demonstrar, encontram-se várias campanhas de denúncia com abordagens distintas. Todavia, as soluções para os problemas apresentados não variam tanto. A ideia mais veiculada pelos ativistas é o fim da militarização das polícias. É recorrente que tratem propostas que consideram como “intermediárias”, por exemplo, a formação de policiais militares em direitos humanos, como desacreditadas ou ineficientes.

64Para uma parte dos ativistas entrevistados, a desmilitarização ou a extinção da PM é vista como a única forma de interromper a violência policial contra as “minorias”. A ação violenta —para eles— é estrutural na constituição da PM e não são visualizados meios eficientes de controle ou de reforma da instituição. Entre alguns interlocutores, expressa-se inclusive aversão ao diálogo e à convivência com policiais militares em espaços de participação social.

65A militarização da polícia contribuiria, a partir da perspectiva das falas que colhemos, para a construção de um tipo específico de inimigo, situado territorialmente nas cidades (a periferia), ora visualizado nas pessoas negras, ora entre jovens, por vezes entre os mais pobres. Mas também, de forma recorrente, combinam-se esses marcadores —território, raça, idade e classe.

66Além da desmilitarização —uma “bandeira de luta” e não uma proposta de política pública—, é reconhecido por parte dos ativistas que outras iniciativas da esfera estatal são passíveis de apresentar resultado positivo para a superação dos efeitos do racismo institucional na segurança pública. Uma das iniciativas estatais mencionadas —conforme chamamos a atenção— é o Plano Juventude Viva. De acordo com vários dos entrevistados, esta seria uma ação propositiva e potencialmente relevante para o enfrentamento da violência contra a juventude negra. O Plano Juventude Viva não possuía ações específicas para as PMs, mas procurou tratar o problema do racismo institucional através da ideia de “aperfeiçoamento institucional”.

  • 10 As ações afirmativas na educação, que atendem principalmente à população jovem negra, estão crescen (...)

67A construção do diálogo entre instituições estatais e movimentos sociais é uma estratégia proposta por outra parcela de nossos interlocutores. Porém, nas falas dos/as entrevistados/as, coloca-se a falta de permeabilidade ao diálogo, por parte dos atores na esfera estatal, para tratar de temas relacionados à segurança pública, diferentemente de outras áreas das políticas públicas, destacando-se os campos da educação e saúde.10

68Porém, para a área da segurança pública, não se conhecem ações afirmativas —com políticas que reconheçam as diferenças e desigualdades raciais— de maior alcance. O debate sobre o reconhecimento da desigualdade racial no exercício do direito à segurança começa a se desenhar em políticas públicas, mesmo de maneira incipiente, apenas com o Plano Juventude Viva.

69Na fala dos/as entrevistados/as, ainda é levantada —como um dos poucos registros de aperfeiçoamento institucional considerados relevantes por contribuírem no enfrentamento da violência policial— a iniciativa de extinguir os chamados Autos de Resistência. De autoria do deputado federal Paulo Teixeira, o Projeto de Lei 4.471/2012 prevê a alteração de alguns artigos do Código Penal (161, 162, 164, 165, 169 e 292), estabelecendo a necessidade de um inquérito para garantir a apuração das mortes ocorridas durante o trabalho da polícia. Assim, haveria maior garantia de que, com a necessária investigação de eventos que resultem em morte, excessos da abordagem policial fossem coibidos.

Considerações finais

70Procuramos, neste artigo, reunir evidências de novas faces da relação entre violência e racismo, seja pela identificação de mudanças no fenômeno da violência e a sua focalização crescente na vitimização de jovens negros, seja pelo impacto da desigualdade racial no acesso aos direitos fundamentais, que incluem os direitos à vida, à segurança, à justiça e ao tratamento igualitário diante das leis.

71A análise dos dados disponíveis sobre o fenômeno da morte violenta põe em evidência que a racialização da juventude negra opera a desumanização dos sujeitos, tornando a sua morte plausível e inconsequente. Porém, é necessário compreender os detalhes mais sutis da operação, com vistas a poder desmontá-la de modo efetivo e duradouro. A narrativa do “genocídio do povo negro”, já histórica na constituição do associativismo negro, ganha hoje evidências empíricas de contornos precisos, tão contundentes que propiciam o reconhecimento da questão por atores mais amplos, como os pesquisadores da violência, os atores governamentais que lidam com políticas para a juventude e para a segurança. Na construção desse mais amplo reconhecimento, estão, inclusive, entidades como a Anistia Internacional, que criou, em 2014, a campanha Jovem Negro Vivo, pela qual difunde os números da vitimização jovem negra no Brasil, por compreender essa questão como uma grave violação aos direitos humanos.

72Aponta-se a emergência de uma agenda de pesquisas sobre como as dinâmicas do presente configuram a desumanização dos jovens negros, investindo no conhecimento de como são produzidos e operados os mecanismos do racismo institucional nas organizações policiais, no Judiciário e nas prisões. Os primeiros passos já foram dados na construção de novos problemas de pesquisa, na formação de jovens pesquisadores do tema e no financiamento da produção de dados básicos para o seu estudo. Mas há uma longa caminhada até a compreensão mais profunda do problema, a construção de um campo de pesquisas sobre o tema e a instrumentalização dos novos conhecimentos produzidos para influenciar políticas de segurança pública antirracistas e ações afirmativas.

73No campo da ação política, também já foram dados passos importantes, mas estamos longe de presenciar um debate vigoroso das propostas de transformação das instituições policiais, de todo o campo da segurança e dos controles formais no sentido de construir políticas de segurança orientadas para a garantia da vida segura aos jovens negros. Temos um diagnóstico dramático, compartilhado por cada vez mais atores públicos, mas uma escassez de proposições.

74Essa escassez é indício do quanto as instituições da segurança e da justiça são pouco permeáveis à participação social, a ponto de o associativismo negro de juventude não ter ainda construído um repertório de ação para a reforma da segurança e da justiça. Não há “boas práticas” no campo da luta contra o racismo institucional na segurança pública, embora ações pontuais em algumas polícias, animadas pela agência ativista de policiais negros e educadores das academias policiais, comecem a criar fissuras e romper o silêncio em torno do tema. Não se conhecem ações que tenham funcionado para reduzir o homicídio entre os jovens negros, não se conhece um programa especial que tenha tido bons resultados ao se voltar a esse segmento como sujeito de proteção ou como ator relevante para a segurança de todos. Ainda que, na elaboração do Plano Nacional de Redução de Homicídios, em 2015, a questão tenha sido contemplada de algum modo, o Plano não entrou em vigência.

  • 11 Lei 12.852, agosto de 2013.

75O acúmulo dos prejuízos humanos da democratização inacabada está cada vez mais visível. A transição democrática dos anos 1980-1990 foi conduzida sem que houvesse possibilidade política de pautar a reforma da segurança e das organizações policiais: os fundamentos do policiamento hoje repousam em reformas instituídas ainda no Império, durante o Estado Novo e durante a ditadura 1964-1985. Os novos atores que entraram em cena na redemocratização não tiveram força política para impulsionar e sustentar reformas. E, assim, chegamos ao fortalecimento de propostas que retroagem em poucas conquistas diante da questão, como a redução da maioridade penal que ataca frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente e o recente Estatuto da Juventude11 (legislações construídas pelo associativismo por direitos humanos e de juventude).

  • 12 No relatório da pesquisa Sinhoretto et al. (2014a), foram elaboradas proposições de políticas públi (...)

76O quadro não aponta prognósticos de curto prazo para grandes mudanças, já que estas dependeriam das reformas institucionais e legais da segurança pública no Brasil, instituindo a efetividade da participação social, o controle externo do uso da força pelas instituições policiais e a desconstrução do racismo institucional no saber/fazer da segurança pública —propostas que não têm adesão majoritária hoje no Congresso Nacional.12 Mudanças de médio e longo prazo poderão emergir com o fortalecimento de novos atores —como a juventude negra— tanto na mobilização social pela pauta quanto na formulação de propostas de reformas que procurem superar o racismo institucional entranhado nas organizações policiais e em todo o sistema de justiça criminal. Propostas já enunciadas incluem o abandono da “guerra às drogas”, a descriminalização de condutas, o tratamento alternativo dos delitos não violentos, a regulamentação do uso e do comércio de entorpecentes, e a abolição do tratamento penal para problemas econômicos vividos de maneira extrema pela juventude, com morte e encarceramento.

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Bibliografía

Na expectativa de que novos atores possam ajudar a impulsionar um ciclo de avanços na construção democrática e do direito a uma vida segura, construímos nosso objeto de pesquisa na interface do associativismo jovem negro com o debate em torno da reforma legal e institucional da segurança pública. Este artigo é um registro do nosso acúmulo até o momento.

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Notas

1 Este artigo teve sua primeira versão apresentada no Grupo de Trabalho 36 do Congresso Brasileiro de Sociologia, em 2015.

2 Além da UFSCar, participaram da rede de pesquisa a Universidade Federal Fluminense (UFF), a Universidade de Brasília (UnB) e a Fundação João Pinheiro.

3 Em trabalho mais recente, Waiselfisz (2016) aponta a continuidade da tendência ao aumento da desigualdade racial em relação aos homicídios, focando especificamente as vítimas por arma de fogo no país.

4 Deste esforço também resultou a tese de doutorado de Schlittler (2016) e o relatório de Sinhoretto et al. (2014b).

5 A etapa nacional do Enjune —precedida de etapas municipais e estaduais— reuniu aproximadamente 700 jovens em Lauro de Freitas, estado da Bahia, e ocorreu em julho de 2007. O lançamento do Fonajune se deu numa atividade de dois dias, em julho de 2008, realizada na cidade do Guarujá, litoral do estado de São Paulo (Morais 2013; Ramos 2014).

6 A 1ª CNPPJ contou com a participação de aproximadamente 2 mil delegados/as, que eram representantes escolhidos em etapas precedentes, nos municípios e nos estados, em conferências que contaram, ao todo, com a participação aproximada de 400 mil pessoas. Ver http://juventude.gov.br/conferencia/1a-conferencia-nacional-de-politicas-publicas-de-juventude-e-as-entrelinhas-de-um-processo-participativo/. Acessado em 2 de agosto de 2017.

7 Para uma descrição e análise mais detida sobre a construção da agenda de enfrentamento ao “genocídio contra a juventude negra”, ver o trabalho de Paulo Ramos (2014).

8 Os dados relatados estão detalhados no relatório de pesquisa “A filtragem racial na seleção policial de suspeitos: segurança pública e relações raciais no Brasil”, que está disponível em versão integral na página do Gevac: www.ufscar.br/gevac

9 Os autores são imensamente gratos a Paulo César Ramos e a Maria Carolina Schlittler pela parceria de pesquisa que tornou possível a coleta e análise dos dados que utilizamos nesta seção.

10 As ações afirmativas na educação, que atendem principalmente à população jovem negra, estão crescentemente institucionalizadas e fazem parte da Política Nacional de Educação. Nesse sentido, as iniciativas de maior destaque são voltadas ao ensino superior, como o Programa Universidade para Todos (Prouni) —que oferece bolsas de estudo a jovens de baixa renda e negros/as, em cursos de instituições privadas de ensino superior— ou a “Lei de Cotas” (Lei 12.711/2012), que institui a obrigatoriedade da reserva de vagas para egressos das escolas públicas, negros/as, indígenas e pessoas de baixa renda, nos cursos de graduação e cursos técnicos nas universidades federais e institutos federais. Na saúde, há a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN). Mesmo considerando as críticas de ativistas quanto à baixa capacidade de implementação do Ministério da Saúde para melhor institucionalizá-la, a PNSIPN define estratégias para a promoção da saúde que consideram as desigualdades raciais. É reconhecido, nessa perspectiva, que, para atingir a universalidade do direito à saúde, são necessárias ações específicas diante de diferenças e desigualdades entre os segmentos étnico-raciais da população brasileira (Morais 2016).

11 Lei 12.852, agosto de 2013.

12 No relatório da pesquisa Sinhoretto et al. (2014a), foram elaboradas proposições de políticas públicas para o combate ao racismo institucional e à filtragem racial nas abordagens policiais. Contudo, a mudança do quadro político do país aponta para o refluxo da temática junto aos atores estatais, ainda que iniciativas emerjam em contextos locais.

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Índice de ilustraciones

Título Gráfico 1. Percentual de negros e brancos vítimas de homicídios, Brasil (2002-2010)
Créditos Fonte: elaboração própria, a partir dos dados de Waiselfisz (2012).
URL http://journals.openedition.org/revestudsoc/docannexe/image/10010/img-1.jpg
Ficheros image/jpeg, 60k
Título Gráfico 2. Percentual de jovens brancos e jovens negros vítimas de homicídio, Brasil (2002-2010)
Créditos Fonte: elaboração própria, a partir dos dados de Waiselfisz (2012).
URL http://journals.openedition.org/revestudsoc/docannexe/image/10010/img-2.jpg
Ficheros image/jpeg, 60k
Título Gráfico 3. Taxa de encarceramento por 100 mil habitantes segundo negros e brancos, Brasil (2005-2012)
Créditos Fonte: elaboração própria, a partir dos dados Mapa do Encarceramento: os jovens do Brasil (Presidência da República 2015b).
URL http://journals.openedition.org/revestudsoc/docannexe/image/10010/img-3.jpg
Ficheros image/jpeg, 45k
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Para citar este artículo

Referencia en papel

Jacqueline Sinhoretto y Danilo De Souza Morais, «Violência e racismo: novas faces de uma afinidade reiterada»Revista de Estudios Sociales, 64 | 2018, 15-26.

Referencia electrónica

Jacqueline Sinhoretto y Danilo De Souza Morais, «Violência e racismo: novas faces de uma afinidade reiterada»Revista de Estudios Sociales [En línea], 64 | Abril 2018, Publicado el 01 abril 2018, consultado el 18 marzo 2024. URL: http://journals.openedition.org/revestudsoc/10010

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Autores

Jacqueline Sinhoretto

Doutora em sociologia pela Universidade de São Paulo (Brasil). Professora do Departamento de Sociologia da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar, Brasil). Coordenadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (Gevac-UFSCar), bolsista de produtividade do CNPq. Últimas publicações: “Perfil racial en la seguridad pública en Brasil”. Em Paradoxos da segurança cidadã, editado por José Vicente Tavares dos Santos e César Barreira, 439-452. Porto Alegre: CLACSO, 2016; “Juventude e violência policial no Município de São Paulo” (em coautoria). Revista Brasileira de Segurança Pública 10 (1): 10-35, 2016. Jacsinhoretto[at]gmail.com

Danilo De Souza Morais

Doutor em sociologia pela Universidade Federal de São Carlos (Brasil). Professor do Centro Universitário Hermínio Ometto (FHO-Uniararas, Brasil). Últimas publicações: “Ações Afirmativas: um caminho para a equidade” (em coautoria). Considerações finais Em Ações Afirmativas: perspectivas de pesquisas de estudantes da reserva de vagas, editado por Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva e Danilo de Souza Morais, 15-31. São Carlos: EdUFSCar, 2015; “Educação das Relações Étnico-Raciais e Saúde da População Negra: reconhecimento das diferenças e sentidos para a cidadania a partir da produção de dois Conselhos Nacionais Gestores de Políticas Públicas”. Em Anais do 38º Encontro Anual da Anpocs, 2014. d.morais.cs[at]gmail.com

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