1“Envelhecer com dignidade: proteger os idosos das situações de abuso” é o lema que serviu de mote à realização de uma Conferência Europeia promovida pela Comissão Europeia, em 2008, que reuniu especialistas e responsáveis políticos, com o objectivo de sensibilizar a opinião pública europeia e lançar o debate sobre as situações de abuso e violência a que estão sujeitas as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em toda a Europa.
2A questão central que se coloca às sociedades europeias envelhecidas reside na interrogação sobre o aumento do tempo de vida e sobre a emergência crescente do número de situações de dependência face a terceiros. Embora as mulheres tenham maior longevidade, quando comparadas com os homens, reportam pior saúde subjectiva e mais doença crónica, estando mais sujeitas a perda de funcionalidade e capacidades por atingirem também idades mais avançadas (Fernandes et al., 2010, Perelman et al., 2010).
3Em que condições ocorrem as situações de maus-tratos e negligência contra as pessoas idosas? Como prevenir os maus-tratos contra pessoas em situação de grande vulnerabilidade física e mental é certamente uma das preocupações que o envelhecimento suscita.
4Sob o ponto de vista sociológico, a violência contra as pessoas idosas é um fenómeno socialmente construído e remete para um espaço social de intervenção onde os diferentes actores que interagem utilizam formas de interpretação, categorias de entendimento e estratégias de acção que podem constituir espaços de conflito e de contradição nas práticas levadas a cabo pelos actores em jogo.
5A análise destes fenómenos leva-nos a recorrer ao conceito de “campo”. Pierre Bourdieu define o conceito de “campo social” como
um campo de forças – cuja necessidade se impõe aos agentes que nele se encontram cometidos, e como um campo de lutas no interior do qual os agentes se enfrentam, com meios diferenciados segundo a sua posição na estrutura do campo de forças, contribuindo assim para conservar ou para transformar a sua estrutura. (Bourdieu, 1997: 32)
6Este conceito permite reconstituir os cenários de conflito e acção e identificar os diferentes agentes em confronto, como sejam os profissionais sociais e de saúde e as pessoas idosas, bem como as suas famílias. Neste contexto integramos também no campo as instituições responsáveis pela intervenção pública.
7Nesta pesquisa temos como objectivo reconstituir os processos de construção social protagonizados pelos agentes que interagem no campo da protecção social, e que, pela apropriação e reprodução do conceito de “violência contra as pessoas idosas”, contribuem para uma objectivação e legitimação do conceito enquanto realidade identificada e homogénea. O ponto de partida é conceptual e remete para as definições linguísticas que nos permitem aceder à realidade que nos propomos observar e analisar, a “violência contra as pessoas idosas”.
8Há uma grande diversidade de categorias linguísticas com significados relativamente idênticos mas de contornos pouco precisos. A que nos referimos quando falamos de violência, maus-tratos, agressões, abuso e negligência face aos mais velhos? Violência, maus-tratos, abuso, negligência são noções frequentemente utilizadas na linguagem comum, à semelhança do que acontece com a língua inglesa – “elder abuse and neglect” –, ou com a língua francesa – “maltraitance”, “violence”. Constituem representações parciais e parcelares que remetem para os mesmos fenómenos da realidade concreta. A diversidade linguística não nos permite identificar e distinguir a diversidade substantiva de relações sociais transfiguradas pelas regras do jogo social.
9A definição conceptual é essencial para a identificação das configurações da realidade social que só poderemos conhecer através de categorias de entendimento previamente reconhecidas. Incorre-se em “risco de sobrestimação do fenómeno, se o conceito tem falta de objectividade, e risco de subestimação se a definição é demasiado estreita” (Hugonot, 1990:24). Estes enviesamentos ampliam-se quando se fazem comparações internacionais.
- 2 Os maus-tratos são definidos como “um delito praticado por quem põe em risco a vida ou a saúde de u (...)
10A análise etimológica dos conceitos em língua portuguesa de “maus-tratos”, “maltratar”, “negligenciar”, “abusar” e “violentar” remete para definições com ligeiras diferenças semânticas, que concorrem em usos de utilização diferentes. Em geral podem ser definidos como “actos que provocam um dano físico ou mental, ou de negligência, a uma terceira pessoa”2.
11Consideramos como ponto prévio que a opção pela designação “maus-tratos” limita o campo de aplicação ao meio familiar e/ou institucional e refere-se a pessoas em situação de vulnerabilidade física e/ou mental que necessitam de cuidados de terceiros (familiares ou não familiares), pressupondo um conjunto de acções e comportamentos que resulte de uma omissão ou violação do dever de cuidar, ou de prestar assistência e auxílio, e que coloque em risco a integridade física e psíquica da pessoa que necessita de apoio.
- 3 É considerado autor de violência doméstica: “quem, de modo reiterado ou não, infligir maus-tratos f (...)
12A limitação ao campo familiar pressupõe uma biografia familiar de violência (transmissão intergeracional) ou dificuldades no exercício do papel de cuidador familiar (ausência de competências psicológicas, sociais, físicas), falta de apoios e isolamento social, dimensões enquadradas na problemática da violência doméstica3.
13Este exercício conceptual das categorias linguísticas interfere na definição de categorias estatísticas que, por sua vez, determinam não só a medição e avaliação dos fenómenos como os contornos das representações sociais e o conhecimento que construímos da realidade.
- 4 Referimo-nos às estatísticas produzidas pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), pela D (...)
- 5 www.tsf.pt/storage/ng1069784.pdf.
14Na sociedade portuguesa, o conceito de negligência não tem sido considerado como categoria estatística4, dado que surge sem previsão penal. Segundo o inquérito NMUME (2007)5, num total de 144 crimes, a violência doméstica (40,3%) é a categoria que mais se destaca no que concerne as pessoas idosas, vítimas de crime, seguida da categoria “maus-tratos” (31,3%).
- 6 Considera-se que a vítima é ascendente – inclui situações em que a vitima é mãe/pai/avó(ô) /tio(a)/ (...)
- 7 Direcção-Geral de Administração Interna (2009), Violência doméstica 2007-2008, Lisboa, DGAI, p. 40 (...)
15Segundo a Direcção-Geral de Administração Interna (2008), a violência conjugal representa mais de 4/5 (valores superiores a 80%) do total de ocorrências participadas e a violência doméstica denunciada exercida contra ascendentes6 representa cerca de 7% do total das ocorrências (p. 10). Em 2009, esse valor cresce para 8,2%7.
16As ocorrências de violência doméstica registadas pelas forças de segurança foram maioritariamente tipificadas pela grande categoria dos “crimes contra a integridade física” (93% e 83%, respectivamente na GNR e PSP), dentro da qual se encontram, e por ordem decrescente, as ofensas à integridade física voluntária simples, os maus-tratos e, com uma expressão bastante mais reduzida, as ofensas à integridade física voluntária graves.
17As estatísticas da APAV (2000-2009) permitem concluir que a violência física e psicológica constituem os actos de violência mais comuns e a vitimação ocorre na esfera familiar, sendo sobretudo os cônjuges/companheiros, seguido dos filhos, maioritariamente do género masculino, os principais perpetradores destes actos às pessoas idosas (cujo tipo mais frequente é o das mulheres, com idade <75 anos, reformadas, a residir em meio urbano). As estatísticas permitem-nos uma abordagem multidimensional do problema (física, psicológica, sexual e patrimonial) (APAV, 2000-2009), mas quando comparamos as estatísticas nacionais entre si (APAV, MAI), a negligência é uma dimensão ausente numa bateria de indicadores pouco homogénea entre os organismos, facto que condiciona o conhecimento do problema.
- 8 Cf. Toronto Declaration on the global prevention of elderly abuse (OMC2002)(HP://www.who.int/ageing (...)
18A noção de negligência é integrada no conceito de maus-tratos, preconizado pela declaração de Toronto de 2002 (OMS). Neste documento o conceito é definido como “qualquer acto isolado ou repetido, ou a ausência de acção apropriada, que ocorre em qualquer relacionamento em que haja uma expectativa de confiança, e que cause dano ou incómodo a uma pessoa idosa. Estes actos podem ser de vários tipos: físico, psicológico/emocional, sexual, financeiro ou, simplesmente, reflectir actos de negligência intencional, ou por omissão”8.
19Conceptualmente, a negligência apresenta-se como negligência activa quando envolve um acto deliberado que provoca um dano físico e psicológico (supõe intencionalidade) e negligência passiva quando se refere à não satisfação das necessidades quotidianas e falta de cuidados (supõe atitude psicológica negativa). Para a negligência passiva podem contribuir vários factores, como sejam (i) exaustão física e psicológica; (ii) afastamento social do cuidador; (iii) falta de apoio na prestação dos cuidados; (iv) desconhecimento (para identificar sintomas e necessidades) ou ainda falta de competências sociais e psicológicas para o desempenho da função de cuidador (Gil, 2010). No seu extremo, a negligência, ao nível da prestação dos cuidados, pode constituir um problema de saúde pública. Há vários estudos que referem a negligência passiva e activa como uma das formas de violência identificada e referida com maior frequência (Lachs et al., 1997; O'Keefe et al., 2007; Garre-Olmo et al., 2009).
20Ainda que haja o risco de dimensionar a pessoa maltratada/negligenciada como uma categoria social assente na percepção das vítimas, isto é, como alguém com idade avançada e com “necessidade de protecção” (Harbison, 1999: 65), os inquéritos internacionais mais recentes são consensuais relativamente ao perfil da vítima, como sendo alguém em idade avançada e em situação de alguma dependência face a terceiros.
- 9 “A prevalência fornece uma indicação da amplitude do problema e não pode ser utilizada para prever (...)
21Actualmente, os dados sobre a prevalência da violência9 têm permitido, em alguns países, conhecer a amplitude do fenómeno. Os seus valores têm variado entre 2,6% e 5,6% (Quadro 1). Esta oscilação das estimativas depende quer da sua conceptualização (da sua definição, dos tipos, forma de questionar), do perfil de agressor (tipo de relação), ou da própria vítima (>60 anos, >65 anos ou 65-84 anos), quer das metodologias adoptadas.
22Um dos estudos mais recentes sobre prevalência da violência contra as pessoas idosas foi desenvolvido na Grã-Bretanha (2007) a partir de um inquérito representativo realizado na Escócia, País de Gales e Irlanda do Norte. Este inquérito envolveu 2100 pessoas com mais de 65 anos, estimando-se uma prevalência de 2,6% (correspondendo a 227 000 pessoas) a habitarem a sua própria casa e que referiram ter vivenciado alguma forma de maus-tratos por parte de um membro da família, um amigo ou de um cuidador formal ao longo dos 12 meses que antecederam o inquérito. Neste estudo a negligência afecta 11 pessoas em cada 1000 habitantes, o abuso financeiro 7 pessoas/1000, a psicológica 4/1000, a física 4/1000 e a sexual 2/1000.
23Esta investigação revelou ainda que 51% dos maus-tratos, durante o ano anterior, envolveram um cônjuge/companheiro, outro familiar (49%), um profissional (13%) ou um amigo (5%). O abuso interpessoal (físico, psicológico e o sexual associado) é perpetrado maioritariamente por homens (H-80%; M-20%) (O'Keefe et al., 2007: 4).
24Muito embora o estudo tenha revelado uma taxa de prevalência de 2,6%, valor que é próximo do encontrado noutros estudos internacionais, verificamos um aumento para 4% quando incluímos entre os agressores os “vizinhos” e “outros”.
25A pertinência deste estudo reside no rigor da metodologia adoptada e nos resultados alcançados ao nível dos objectivos ao permitir identificar e avaliar os dois principais problemas: a negligência e o abuso financeiro.
Quadro 1 Prevalência da violência estimada a partir de inquéritos, em alguns países
País, Ano
|
Boston, USA 1986
|
Canadá, 1990
|
Amesterdão,
Holanda, 1994
|
Grã-Bretanha,
1992
|
Grã-Bretanha,
2007
|
População-alvo
|
Último ano/
/Desde 65 anos
|
Último ano/
/Desde 65 anos
|
Último ano/
/Desde 65 anos
|
Recentemente
|
Último ano/
/Desde 65 anos
|
Negligência
|
0,4 (UA)
|
0,4 (UA)
|
0,2 (UA)
|
NA
|
1,1%
|
Financeiro
|
NA
|
2,5 (desde 65 anos)
|
1,4 (UA)
4,8 (desde 65 anos)
|
1,5
|
0,7%
|
Psicológico/verbal
|
1,1 (UA)
|
1,1
|
3,2 (UA)
|
5,4
|
0,4%
|
Físico
|
2,0 (desde 65 anos)
|
0,5 (desde 65 anos)
|
1,2 (UA)
3,9 (desde 65 anos)
|
1,5
|
0,4%
|
Sexual
|
NA
|
NA
|
NA
|
NA
|
0,2%
|
Múltipla
|
NA
|
0,8 (desde 65 anos)
|
0,4 (UA)
|
NA
|
_
|
Outro
|
2,6 (UA)
3,2 (desde 65 anos)
|
4,0 (desde 65 anos)
|
5,6 (UA)
|
NA
|
|
Tamanho da amostra
|
2020
|
2008
|
1797
|
593
|
2100
|
Fonte: Adaptação do quadro de O'Keefe et. al. (2007), Uk study of abuse and neglect of older people – prevalence survey report, National Centre for Social Research and King's College London, p. 11, disponível em www.natcen.ac.uk (excepção para a última coluna) UA – último ano NA – não aplicável
26A preocupação pela qualidade dos cuidados prestados às pessoas idosas em situação de fragilidade física e/ou mental é uma das questões que preocupa a maioria dos cidadãos europeus. O estudo “saúde e cuidados a longo prazo”, com base no Eurobarómetro (2008), revelou que perto de metade dos europeus considera os maus-tratos e a negligência às pessoas idosas como um problema comum nos seus países (47%), valor ligeiramente menor em Portugal (43%).
27Um quarto dos europeus considera serem os filhos das pessoas idosas os principais autores dos maus-tratos (23%). Este valor sofre um aumento ligeiro em Portugal, pois os cidadãos portugueses consideram os filhos como os potenciais agressores (25%), ou as pessoas que trabalham nos lares (25%), pessoas conhecidas (17%), pessoal ligado aos serviços de apoio domiciliário (15%), staff oriundo do hospital (8%), cônjuges (8%) e irmãos (5%) (CE, 2008: 5-6).
28A avaliação negativa sobre os serviços para população idosa agudiza-se no caso de Portugal: 63% dos portugueses consideram que os cuidados prestados nestas instituições são insuficientes, percentagem acima da média europeia (45%). A desconfiança face às instituições de velhice pode ser explicada não só por se considerar que ainda compete à família a prestação de cuidados, como pelos exorbitantes custos económicos que surgem, quase sempre, associados aos cuidados. Para além disso, existe uma clara desconfiança relativa ao fraco desempenho destas instituições, com manifestas deficiências de ordem organizacional, relativamente aos serviços prestados, agudizando-se nos lares de idosos (Gil, 2010).
29A avaliação da negligência a partir dos cuidados prestados leva-nos, por um lado, para as representações dos profissionais, que agem tendo em conta os seus quadros de referência e as condições em que decorre a acção e, por outro lado, para as práticas e as ambivalências geradas em torno de actuações e “comportamentos, por vezes reprováveis”, mas legítimos sob o ponto de vista profissional.
- 10 A recolha de informação foi possível graças à colaboração da Câmara Municipal de Sintra (Divisão de (...)
30Com o objectivo de identificar e analisar as situações de maus-tratos contra as pessoas idosas fomos procurar reconstituir as representações que os interventores sociais, profissionais de saúde, acção social e outros, têm do fenómeno, assim como os factores de risco que propiciam o seu surgimento e as estratégias de intervenção10 que consideram adequadas face ao conhecimento que têm do problema.
31Para a recolha de dados foram utilizadas duas técnicas complementares aplicadas em duas etapas:
-
- 11 O questionário teve por base os tipos de maus-tratos (físicos, psicológicos, financeiros, sexuais) (...)
Numa 1.ª fase recolhemos informação sobre a regularidade da ocorrência dos maus-tratos bem como a descrição qualitativa das situações. Para obter esta informação aplicámos um questionário de autopreenchimento a uma população composta por 113 profissionais de diferentes áreas. Foi-lhes pedido que identificassem a regularidade da ocorrência dos actos cometidos em meio familiar bem como a descrição qualitativa das situações11. Dos participantes no inquérito, 81% eram pessoas do sexo feminino, com média de idade de 34 anos, recrutados nas áreas profissionais da Acção Social (serviço social, psicologia), profissionais de saúde (enfermeiros e técnicos de reabilitação) e forças policiais (GNR e PSP).
-
Numa 2.ª fase utilizámos a técnica de focus group para procurar identificar os factores de risco da vitimação e as estratégias para intervenção. Para o efeito foram formados 3 grupos heterogéneos, constituídos por profissionais recrutados entre os inquiridos, com o objectivo de retirar o máximo de consensos a partir do método de discussão grupal.
32A análise dos resultados indica-nos que as representações de maus-tratos às pessoas idosas são essencialmente de natureza financeira (59,3%), negligência ao nível dos cuidados prestados – higiene pessoal (57,5%), saúde/medicamentos (46,9%), da alimentação (46,0%). Os maus-tratos psicológicos (54,9%), físicos (40,7%) e o abandono e o isolamento (44,2%) constituem formas percepcionadas e retratadas pelos interventores sociais nos quotidianos das práticas profissionais (Gráfico 1).
Gráfico 1 Tipos de maus-tratos referidos pelos profissionais a partir do conhecimento que têm destas situações (N=113)
Fonte: Inquérito por questionário realizado a profissionais de diferentes áreas
33Os casos de abuso financeiro colocam todos os dias em risco os direitos sociais das pessoas mais idosas, por vezes com o consentimento e a inércia das instituições, dos profissionais e das próprias famílias. Os resultados deste estudo permitiram ilustrar os contornos do problema, na esfera familiar, ao conseguir captar as representações dos profissionais sobre os maus-tratos e que remetem, no essencial, para casos de pessoas idosas em situação de dependência de terceiros.
34Quando analisamos a frequência de cada um dos casos de maus-tratos referidos pelos profissionais, conclui-se que (Quadro 2):
-
57,5% dos entrevistados consideram que a negligência ao nível da higiene pessoal ocorre de forma permanente e contínua;
-
46% dos inquiridos considera que a negligência ao nível da saúde e da alimentação ocorrem de modo frequente e permanente;
-
44,2% dos casos identificados pelos técnicos como sendo de isolamento ocorrem de forma permanente e crónica (64%), estas últimas já há vários anos.
Quadro 2 Frequência de ocorrências da negligência referidas pelos profissionais
|
Pontual
|
Frequente
|
Recorrente/
/Permanente
|
Crónico
|
|
Higiene pessoal
|
13,8%
|
32,3%
|
43,1%
|
10,8%
|
100%
|
Alimentação
|
17,3%
|
34,6%
|
34,6%
|
13,5%
|
100%
|
Vestir
|
24,0%
|
44,0%
|
24,0%
|
8,0%
|
100%
|
Saúde
|
15,1%
|
35,8%
|
37,7%
|
11,3%
|
100%
|
Isolamento
|
14,0%
|
22,0%
|
44,0%
|
20,0%
|
100%
|
Fonte: Inquérito por questionário realizado a profissionais de diferentes áreas
35Conforme observado anteriormente, 59,3% identificaram nas suas práticas profissionais casos de abuso financeiro e conclui-se que destas situações identificadas pelos técnicos ocorrem em 60% de forma permanente e crónica no dia-a-dia (Quadro 3).
Quadro 3 Frequência de ocorrência de outras formas de maus-tratos
|
Pontual
|
Frequente
|
Recorrente/
/Permanente
|
Crónico
|
|
Física
|
30,4%
|
34,8%
|
21,7%
|
13,0%
|
100%
|
Psicológica
|
9,7%
|
35,5%
|
37,1%
|
17,7%
|
100%
|
Financeira
|
23,9%
|
16,4%
|
38,8%
|
20,9%
|
100%
|
Sexual
|
50,0%
|
50,0%
|
|
|
100%
|
Fonte: Inquérito por questionário realizado a profissionais de diferentes áreas
36Mas mais do que o peso do número de casos referidos, a análise do discurso que resultou da discussão grupal reforça a ideia, já um pouco difundida, de que a violência contra as pessoas idosas assume contornos preocupantes na sociedade portuguesa.
37No quadro de síntese apresentado em anexo (Anexo, Quadro 1), procuramos categorizar os tipos de negligência e maus-tratos identificados pelos profissionais entrevistados e que remetem para exemplos de casos referidos.
38A negligência, ao nível das actividades da vida diária, nomeadamente na alimentação, é referida como desnutrição associada à ausência de apoio nas refeições (Anexo, Quadro 1). Em certos casos as pessoas com maiores dificuldades acabam por ficar longos períodos de tempo sem se alimentar. Estes casos são mais frequentes na ausência de uma rede de suporte familiar, em horário laboral. Foram também referidos casos relativos a pessoas com limitações na locomoção e, por essa razão, com dificuldade em prover a sua alimentação. A desadequação das dietas (variedade, quantidade), a alimentação pouco diversificada, desadequada e insuficiente ou a inexistência de horários para as refeições geram casos de desnutrição e desidratação, a necessitar de cuidados hospitalares.
39É referido também que a negligência, ao nível dos cuidados pessoais (higiene pessoal, vestir), faz-se sentir na recusa e/ou inadequação da assistência dos apoios prestados, no caso de pessoas dependentes de terceiros, com repercussões nas patologias associadas (escaras) e promotoras da dependência (p. ex., o uso excessivo da fralda), a constituírem um atentado à dignidade da pessoa (Anexo, Quadro 1).
40É também identificada falta de assistência médica e medicamentosa que coloca em risco a saúde física, agravando a situação clínica das pessoas idosas, ignorando necessidades terapêuticas, desprezando sintomas ou, simplesmente, o abandono terapêutico por razões de ordem económica. Para além disso, a administração da medicação, sem prescrição médica, ou a gestão imprópria da mesma constituem diferentes formas de negligência ao nível da saúde.
41Apesar da tipificação de certas práticas, que foram identificadas pelos profissionais como formas de maus-tratos e negligência, em contexto familiar, é de salientar que algumas destas práticas não são consideradas, pelos mesmos, como actos violentos ou abusivos, fazendo até mesmo parte dos normativos e procedimentos profissionais. Este ponto de vista por parte dos profissionais contribui para a legitimação de interesses e posições profissionais nas organizações com repercussões na identificação das situações, também na esfera familiar.
42Partiremos de alguns exemplos ilustrativos identificados durante a discussão grupal, como é o caso da contenção física e a sobredosagem de medicamentos.
43A contenção física é definida como “qualquer acção que restringe a liberdade física e/ou psicológica da pessoa idosa” (Hantikainen e Käppeli, 2000: 1199), através de restrições mecânicas (coletes, lençóis, faixas que amarram a pessoa à cadeira ou à cama, atar os pulsos ou os tornozelos, mesas que se colocam à frente de cadeiras de rodas travadas, grades na cama, ou limitar a pessoa ao quarto) ou químicas (uso abusivo de sedativos). É usada pelos profissionais com o argumento de promover a segurança, a protecção ou o controlo comportamental do doente, em situações hospitalares agudas, pós-operatórios, estados confusionais, prevenindo possíveis quedas. Esta técnica pode ser perspectivada ainda como um procedimento de rotina no meio hospitalar ou institucional, justificado eticamente e legitimado profissionalmente pelo “interesse do doente”.
44Do ponto de vista profissional, o uso da contenção física não é considerado, na maior parte das vezes, um comportamento violento, explicado pela protecção e prevenção contra qualquer forma de lesão. Contudo, se a contenção física não for utilizada de acordo com os procedimentos de uma “boa prática”, temporária e moderadamente, pode ser abusiva e violenta, podendo ir contra a autonomia da pessoa, quando esta se torna uma prática banalizada em meio institucional e/ou familiar, em que as pessoas ficam contidas horas sucessivas ou dias inteiros.
45Até que ponto esta ambivalência é colocada pelos cuidadores e profissionais de saúde? A alternativa coloca-se entre amarrar a pessoa ou sujeitá-la a um risco de queda ou a autoferimento. É consensual entre os profissionais de enfermagem que é preferível aceitar o sofrimento psicológico causado pela contenção física do que aceitar um ferimento físico causado por uma queda. Interrogações legítimas que têm subjacentes constrangimentos organizacionais bem como sistemas punitivos face ao desempenho profissional.
46Outra questão problemática diz respeito à sobredosagem de medicação em doentes com demência em estádios de grande agitação, a fim de evitar fugas, comportamentos agressivos. Estes casos evidenciam a complexidade inerente à intervenção nestes territórios movediços onde se intersectam normas, procedimentos e interesses profissionais. Ambos os exemplos são considerados como formas de violência física e química (Glendenning, 1999) e, como demonstram alguns estudos, o uso destes dois procedimentos pode aumentar o risco de quedas graves, agravar estádios confusionais e ter efeitos físicos e psicológicos graves nos próprios doentes (Hantikainen e Käppeli, 2000).
47Estes dois exemplos revelam ambiguidades em actos considerados tecnicamente aceitáveis em meio hospitalar e/ou institucional, ou comportamentos moralmente reprováveis por serem abusivos e violentos dependendo do ponto de vista de quem avalia. As fronteiras entre a “má prestação de cuidados” que podem ser insuficientes, deficientes, e os designados cuidados negligentes, como uma forma de maus-tratos, como analisámos, tornam-se difusas e corre-se o risco de a promoção de equipamentos e serviços para a população idosa se tornarem, nestas circunstâncias, verdadeiras “fábricas” de produção de dependência e aniquilamento da identidade da pessoa.
48Para esta dualidade concorrem vários factores intervenientes que poderão justificar a fragilidade das fronteiras do que é considerado um cuidado inadequado: as dificuldades organizacionais; a ausência de procedimentos tipificados/protocolados dos cuidados a prestar; a ausência de uma política de avaliação da qualidade; a falta de uma política de formação aos cuidadores formais; o desconhecimento e a indiferença.
49O isolamento e o abandono de pessoas idosas são outro dos exemplos referidos de atentados à integridade física e psíquica, à liberdade e à autodeterminação: pessoas confinadas a certas dependências da habitação ou a viverem no mesmo domicílio sem partilhar o espaço comum com os restantes familiares. Há casos de pessoas sequestradas em “sua casa”, trancadas e privadas de qualquer contacto social motivado pela indiferença ou pela “diferença” ou ainda pelas barreiras arquitectónicas.
50O abuso financeiro, ao constituir um atentado à autonomia individual e à cidadania, contempla actos que podem ir desde a usurpação da pensão de reforma ou parte desta, de bens económicos/móveis/património imobiliário pelos familiares, até obrigar a pessoa a assinar documentos/procurações, a atribuir direitos a essa ou a terceira pessoa, passando por furtos e roubos (retirar dinheiro ou ficar com objectos sem o seu consentimento), ou obrigar a fazer donativos ou a fazer testamento.
51Como factores de risco associados ao perfil das vítimas e dos agressores, identificados pelos técnicos, destacam-se as razões de ordem socioeconómica, a solidão e o isolamento e o ciclo geracional de violência, os problemas de saúde mental e dependências, factores culturais e o designado stress do cuidador, pela falta de formação e de apoio às famílias.
52Estes factores vão ao encontro dos oito factores de risco identificados por Lachs et al. (1997): o estado precário de saúde e deterioração funcional e cognitiva; o abuso de substâncias ou doença mental do cuidador; o agressor depender da vítima; a coabitação; os factores de stress (eventos, problemas económicos, stress do cuidador); o isolamento social e a história de violência.
53A ausência de recursos e de respostas para as vítimas, o medo dos potenciais agressores e consequentes represálias, fazem com que o problema seja, por vezes, desculpabilizado por profissionais, de saúde e da área social, com o argumento de que não existem “provas”. Aqui imperam duas formas de abordagem profissional: a que designaremos como a “aleatoriedade da intervenção” e aquela a que chamamos a técnica de “fechar os olhos”.
54A primeira é feita com base no empirismo e no bom senso técnico, quase sempre com poucas respostas e sem uma linha de diagnóstico e de intervenção estruturada. A segunda é o reconhecimento da ausência de respostas e a periclitante capacidade de intervenção face à complexidade do problema, contribuindo indirectamente para a invisibilidade do mesmo.
- 12 A violência doméstica, em Portugal, é considerada um crime público, podendo ser denunciado por qual (...)
55A intervenção pública restringe-se assim à detecção do problema, à apresentação da denúncia12 e ao encaminhamento para outras estruturas competentes tornando-se uma intervenção social fragmentada e pouco articulada entre os actores envolvidos.
56Nesta encruzilhada da intervenção face ao problema da violência emergem também dilemas no campo profissional. O primeiro diz respeito à apresentação da denúncia, colocando um problema ético que é sujeitar uma pessoa em idade avançada, por vezes em situação de grande fragilidade física e/ou mental, a uma exposição pública e a dois confrontos: a punição da família, o confronto com um processo de ambivalência emocional (acusar um familiar implica rupturas, perdas e ficar só) e o confronto com o poder judicial. Este facto remete para outra questão que é a de saber: “e depois da apresentação da denúncia?” É o regresso ao domicílio e à coabitação com o potencial agressor ou a passagem temporária por uma “casa de abrigo”, por vezes pouco adaptada à população idosa, ou a entrada num lar de idosos.
57O reconhecimento social do problema passa por uma profunda reflexão sobre as práticas profissionais e institucionais, bem como sob as estratégias de prevenção e intervenção a implementar. Os técnicos, alvo do estudo, são consensuais sobre a necessidade de implementar uma estratégia nacional de combate ao problema, não só através da criação de uma Comissão Nacional de Protecção dos Direitos das Pessoas Idosas, como de uma plataforma de apoio e acompanhamento aos técnicos e às instituições, passando por um trabalho multidisciplinar de parcerias entre os vários actores sociais.
58A ausência de estudos epidemiológicos em Portugal que possam objectivamente responder à questão ”qual a dimensão do problema?” torna a sua avaliação uma tarefa difícil porque é sempre um problema complexo de ser reconhecido, quer pela vítima, quer pelos próprios agressores. A crença “de que de um filho não se faz queixa” ou “é uma vergonha ir a tribunal denunciar um filho ou um cônjuge” está de tal forma enraizada que a vítima, ela própria, sente culpa pelo laço de parentesco, silenciando e isolando-se, perdendo-se na esfera familiar ou negando a própria vitimização (Gil, 2010).
59Hörl (2007) alerta-nos para que na reconstrução da violência, como problema sociológico, exista, por um lado, um equilíbrio entre as definições utilizadas no campo cientifico e na praxis e, por outro lado, que reflictam a realidade social e os sentimentos das pessoas verdadeiramente envolvidas no problema. Para superar esta dualidade propõe diferentes estratégias metodológicas, que podem ir desde a análise de o problema incidir na relação de reciprocidade entre vítima e agressor (Hörl, 2007) ou a partir da análise de focus group abrangendo pessoas idosas (Áustria, Hörl, 2007; Corral, 2004; França, Thomas et al., 2005), ou profissionais (em Espanha, Bazo, 2001; na Suíça, Plamondon et al., 2003).
60Nesta pesquisa partimos da perspectiva dos técnicos que, inseridos no campo profissional, constroem e legitimam uma realidade complexa e multidimensional. A metodologia utilizada permitiu evidenciar uma tendência para uma certa naturalização da violência como um problema social, e para o qual não existem a priori adequadas respostas de intervenção. A variação das fronteiras conceptuais do que significa um acto de violência e um cuidado considerado “deficiente”, “inadequado”, depende não só da posição social ocupada pelos actores como das percepções socialmente construídas sobre o problema. Como se concluiu, as fronteiras do que significa um acto de violência podem variar de acordo com os interesses profissionais, legitimados pelo campo profissional.
61A ausência de instrumentos de avaliação adequados e objectivos que contemplem a multidimensionalidade do fenómeno reflecte-se na dificuldade em avaliar a dimensão do problema, ou seja, identificar os casos de maus-tratos em ambiente familiar e/ou institucional.
62Por fim, a título de conclusão, não deixamos de referir algumas das recomendações propostas pela União Europeia (CE, 2008) orientadas para (i) a produção de legislação punitiva dos agressores, como familiares ou profissionais; (ii) um maior controlo com fiscalização e supervisão por parte do Estado, à semelhança do que ocorre na infância, com a defesa dos direitos da criança; (iii) um maior investimento na formação dos cuidadores (informais e formais); (iv) políticas de família de apoio à dependência, e uma melhor qualificação (recompensas remuneratórias e formativas) para os cuidadores profissionais.
63Consideramos que para promover a melhoria das condições em que decorre a protecção social das pessoas idosas em situação de dependência é necessário proceder a um conjunto de mudanças estruturais na área dos equipamentos que prestam cuidados, tendo em conta as necessidades das famílias e abrindo o debate para alterações na legislação do trabalho e da segurança social propiciadoras de maior e melhor colaboração entre prestadores públicos e cuidadores familiares.
Quadro 1 Tipificação das situações de negligência e maus-tratos identificadas pelos participantes do grupo focal
Alimentação:
Desnutrição, má nutrição, nutrição deficiente
Usar a restrição de alimentos como forma de castigo
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“Idosos doentes que chegam muitas vezes ao hospital em estado de total desidratação e desnutrição” (Q. 108)
“Ausência de algumas refeições diárias, nutrição muito pobre ou ficam sem comer (até ao dia seguinte)” (Q. 75)
“Castigos (p. ex., não comer) como retaliação se o idoso se «comporta mal»” (Q. 98)
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Higiene pessoal:
• Desprezo pelas necessidades básicas, tal como a higiene pessoal
• Falta de mobilização/mudanças de posição das pessoas acamadas
• Deixar a pessoa acamada só durante o dia
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“Deixar as pessoas idosas acamadas sujas dias inteiros… inclusive ao fim-de-semana” (E. 102)
“Acontece muitas vezes os idosos que usam fralda serem obrigados a reutilizá-la e permanecerem grandes períodos sem mudar (com marcas no corpo)” (Q. 99)
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Vestir:
• Brutalidade na forma de vestir, impondo mo- vimentos bruscos e falta de respeito pelo ritmo pessoal
• Deixar a pessoa sem roupa parte do dia ou uso de roupa desadequada
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“Vestir de modo brusco e sem respeito pela dignidade da pessoa” (Q. 102)
“Deixar a pessoa em pijama todo o dia, deixando com roupa suja e urinada” (Q. 76)
“Deixarem os idosos sem roupa parte do dia” (Q. 68)
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Condições de saúde:
• Ignorar necessidades e desprezar sintomas ou sinais de doença; Não acompanhamento/vigilância da terapêutica
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“O idoso é sedado para permanecer «calmo» durante o dia e para dormir toda a noite” (Q. 86)
“Idosos com excesso de sedativos” (Q. 100)
“Idosos sedados para não darem muito trabalho às filhas” (Q. 43)
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Abandono e Isolamento
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“Idosos com demência fechados em quartos e presos à cama...porque os familiares têm que ir trabalhar” (Q. 57)
”Idosos a residir em anexos (sem claridade) sem condições de saneamento e com barreiras habitacionais” (Q. 102)
“Idosos limitados a áreas da habitação e com um contacto social limitado” (Q. 66)
“Pessoa em situação de dependência a viver num pombal” (Q. 23)
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Quadro 2 Tipificação de outras formas de maus-tratos identificadas pelos participantes do grupo focal (físico, psicológico, sexual e financeiro)
Maus-tratos físicos
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“Idosos que após o fim-de-semana aparecem com diversos hematomas no corpo, mais usual na face. Suspeitamos que sejam empurrados pelas escadas…” (Q. 68)
“Filhos que, enquanto principais cuidadores, exercem violência física (encontrões, apertões, empurrões)” (Q. 88)
“Empurrão, pontapé, bofetada” (Q. 78)
“Idosos com sinais de agressão como arranhões, pulsos negros ao serem apertados” (Q. 86)
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Maus-tratos psicológicos
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“Conhecimento de diversas famílias que infantilizam os seus idosos, gritam e desvalorizam as suas competências, reduzindo a sua auto-estima” (Q. 97).
“Idosos que se queixam de serem maltratados verbalmente com gritos, berros, ameaças de serem institucionalizados em lares” (Q. 88)
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Abuso sexual
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“Abuso sexual pelos filhos a mãe acamada consequência de acidente de viação e posteriores AVC” (Q. 89)
“Continuação da vida sexual sem o consentimento do idoso com demência, como um direito permanente do cônjuge” (Q. 102)
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Abuso financeiro
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“(...) expulsos da sua própria casa pelos filhos e que têm que alugar um quarto…” (Q. 92)
“Usurpação da reforma assegurando em contrapartida os cuidados mínimos dos mais idosos. Isto é crónico” (Q. 95)
“Filhos induzem a assinar procurações que permitem o levantamento de pensões e a venda de imóveis” (Q. 88)
“... pretendem ficar com a residência dos pais, para proveito próprio, obrigando o idoso a ser institucionalizado” (Q. 85)
“Institucionalização forçada, a privação da gestão doméstica própria e a perda do direito à autodeterminação” (Q. 98)
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