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Precariedade no futebol português: causas sociais e riscos para a integridade desportiva

Precariousness in Portuguese football: social causes and risks to sporting integrity
Précarité dans le football portugais: causes sociales et risques pour l’intégrité sportive
Precariedad en el fútbol portugués: causas sociales y riesgos para la integridad deportiva
César de Cima
p. 9-33

Resumos

Com recurso a análise documental e a experiências e perceções de jogadores profissionais de futebol, este artigo examina as causas sociais da precariedade no futebol profissional português e os riscos que a mesma acarreta para a integridade desportiva. Conclui-se que, mais do que às condições específicas desta atividade profissional, a precariedade no futebol português deve-se, sobretudo, a um conjunto de “más práticas” organizacionais e a formas de contratação ilegais, que agudizam as circunstâncias particulares em que os futebolistas laboram e os expõem a situações de exploração potencialmente nocivas para a integridade desportiva.

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Introdução

  • 1 Considera-se jogador profissional de futebol aquele que tem “um contrato escrito com um clube e rec (...)

1O futebol é comumente representado como uma profissão gratificante e desejada. Os futebolistas de maior sucesso — aqueles que definem o status do jogador profissional de futebol1 (Law, Bloyce e Waddington, 2021) — sentem-se autorrealizados no desempenho da sua profissão, são bem remunerados, vivem em mansões e conduzem carros de luxo (Roderick, 2006a, 2006b). Para estes profissionais, mais do que um trabalho, o futebol traduz-se numa ocupação prazerosa (McGill 2001).

2Apesar do glamour ser a realidade de alguns futebolistas, o futebol tem outro lado. Um lado ofuscado pelas luzes da ribalta, no qual se encontra a maioria dos jogadores profissionais de futebol: o lado da precariedade. Embora a indústria do futebol movimente biliões de euros, grande parte do dinheiro investido em salários acaba concentrado num número reduzido de jogadores (Roderick, 2006a). Em contraponto, em ligas nacionais periféricas (como é o caso do futebol profissional português), a maioria dos futebolistas aufere baixos salários — não raras vezes pagos com meses de atraso e após disputas judiciais (FIFPro, 2012, 2016) —, vive permanentemente com o drama do desemprego no horizonte e termina a carreira desportiva no limiar da pobreza (Szymanski e Kuypers, 1999).

3Tal como noutras atividades profissionais (ver Carmo e Cantante, 2014), a precariedade laboral no futebol é um problema social com forte impacto nas condições materiais e não materiais dos indivíduos. Não obstante, no panorama futebolístico os efeitos nocivos deste fenómeno extrapolam tais dimensões, manifestando-se, cumulativamente, na integridade desportiva e na própria segurança dos estados.

4Vários estudos (ver, por exemplo, Cima e Moriconi, 2022; FIFPro, 2012; Hill, 2011; Interpol, 2013; Lastra, Bell e Bond, 2018) estabelecem um nexo causal entre as condições sociais precárias que pautam o meio futebolístico e a ocorrência daquela que é considerada uma das 11 principais formas de crime organizado da União Europeia: o match-fixing relacionado com apostas desportivas (Europol, 2021). Atraídos por um conjunto de transformações sociais (ex.: globalização, surgimento da internet, emergência de dispositivos móveis) e pela consequente emergência das apostas desportivas online, grupos criminosos organizados penetraram no negócio das apostas desportivas com o intuito de branquear e multiplicar rendimentos provenientes de outras atividades ilícitas (ex.: tráfico de droga, tráfico de armas). O procedimento dos instigadores consiste, precisamente, em subornar, coagir e/ou ameaçar atores desportivos (nomeadamente jogadores de futebol) em condições precárias, para que os segundos manipulem o resultado ou incidências específicas dos jogos em que participam (penáltis; número de golos ao intervalo; número total de golos do encontro) em função das apostas que os primeiros pretendam efetuar, por norma, em antros de apostas ilegais (COI e UNODC 2013; Costa, 2018; Interpol, 2013; Manoli e Antonopoulos, 2015).

5Apesar da relação umbilical entre precariedade e match-fixing, o estudo das causas sociais da precariedade laboral no futebol continua subteorizado. O trabalho pioneiro de Roderick (2006a, 2006b, 2012) teve o mérito de aprofundar o conhecimento sociológico sobre as condições objetivas da profissão de futebolista, permitindo examinar as situações de incerteza e de insegurança profissional, assim como as consequências pessoais que daí advêm para este grupo social. No entanto, o autor limitou a sua análise à “precariedade legal” (este conceito será explorado na próxima secção), não explorando um conjunto de “más práticas” (salários em atraso) e de situações clandestinas (falso-amadorismo, tráfico humano) que ocorrem no setor e que contribuem para agudizar as situações particulares dos futebolistas. Esta é uma limitação teórica relevante, considerando que as políticas públicas e desportivas implementadas para combater o match-fixing carecem — por desconhecimento ou negligência — de medidas preventivas que atuem sobre as lacunas organizativas que criam janelas de oportunidade para a proliferação deste fenómeno (Cima e Moriconi, 2022, 2023). Além disso, este trabalho reveste-se de interesse adicional por examinar uma faceta da precariedade (ilegal) que, dado o seu caráter opaco, tem sido pouco teorizada e debatida pelos cientistas sociais (Sá, 2010).

6Neste quadro teórico e social, o objetivo deste trabalho é aprofundar o conhecimento sociológico sobre as condições sociais experienciadas pelos jogadores profissionais de futebol a atuar em Portugal, de modo a compreender: Quais são as causas sociais da precariedade no futebol profissional português e, consequentemente, das práticas de match-fixing que lhe estão associadas?

7O artigo estrutura-se em cinco secções. Na secção de enquadramento teórico examina-se o conceito de precariedade laboral, apresentando-se paralelismos e dissemelhanças entre as configurações do futebol profissional e o quadro mais amplo do mercado de trabalho. Na segunda secção, expõe-se a estratégia metodológica. Na terceira secção, delineiam-se as condições específicas da profissão de futebolista, enquanto na secção seguinte se explicitam um conjunto de “más práticas” e de formas de contratação fraudulentas que imperam no meio futebolístico nacional e agudizam as circunstâncias particulares, por si só já precárias, em que se encontram os jogadores profissionais de futebol. Estas duas secções são enriquecidas com testemunhos de jogadores e ex-jogadores profissionais de futebol que versam sobre os perigos que a precariedade laboral representa para a integridade desportiva. O artigo encerra com uma breve reflexão teórica e um conjunto de sugestões de políticas públicas e medidas desportivas orientadas para a resolução do problema em análise.

Precariedade laboral no futebol profissional português: conformidades e configurações específicas

8Com raízes na sociologia da família e da pobreza (ver Pitrou, 1978a, 1978b), o conceito de precariedade transita para o domínio teórico do trabalho por intermédio de Schnapper (1989), começando por ser associado ao que o autor designou por “empregos sem estatuto” (Barbier, 2005). Não obstante as diferentes terminologias que, desde então, têm vindo a ser adotadas para designar situações laborais semelhantes, que se manifestam em contextos económicos, jurídicos, culturais e sociais distintos (poor jobs, mini jobs, bad jobs), a precariedade laboral é um fenómeno que se traduz em sentimentos de insegurança e incerteza, decorrentes de vínculos laborais com duração limitada, falta de perspetivas futuras, baixos salários, más condições de trabalho, violação de direitos laborais, ausência ou perda potencial de proteção social (Kalleberg, 2000; Kováks, 2005; Oliveira, Carvalho e Veloso, 2011; Rebelo, 2017).

9Como o emprego precário pode assumir várias formas, uma das designações mais comuns na literatura é o de “formas atípicas de emprego” ou de “emprego não-standard”. Nesta perspetiva, o emprego precário é a antítese do “emprego standard” entendido como um “emprego a tempo inteiro, regulado por um contrato jurídico que garante, à partida, emprego para a vida, direitos de proteção social no desemprego, na doença e na velhice, e uma carreira profissional baseada na valorização da antiguidade” (Oliveira, Carvalho e Veloso, 2011: 29).

  • 2 Sobre a generalização do trabalho atípico na Europa ver Estanque (2012).

10Porém, o que é (cada vez menos)2 atípico noutras atividades profissionais sempre foi a norma no contexto futebolístico. Ao contrário de outras atividades, no futebol a flexibilidade laboral não é uma consequência da liberalização económica. Ainda que os vínculos laborais possam ser renovados, ou que alguns jogadores entendam celebrar contratos vitalícios como demonstração de sentimento de pertença ao clube que representam, todos os vínculos têm uma duração limitada; quanto mais não seja até ao momento em que o jogador entenda colocar um ponto final naquela que é considerada uma profissão de desgaste rápido e de curta longevidade.

11Deste modo, tornar-se-ia inviável operacionalizar uma pesquisa desta natureza pela delimitação do conceito de precariedade a parâmetros e estatutos jurídicos. Seria irrealista considerar que Cristiano Ronaldo ou Leonel Messi vivem vidas precárias, face aos vencimentos que estes auferem. De facto, mesmo noutras atividades profissionais, a vinculação de contratos de trabalho a termo certo não é, por si só, sinónimo de precariedade. Em contraponto, considera-se mais apropriado examinar a precariedade laboral no futebol “como a condição de ser vulnerável à exploração em virtude da ausência de segurança” (Estanque et al., 2018: 593).

12A vulnerabilidade e a exploração, enquanto elementos essenciais para compreender o fenómeno em apreço no contexto profissional em questão, podem ser articulados com a tipologia proposta por Rebelo (2017), que tipifica o conceito de precariedade em dois dualismos: “precariedade objetiva” versus “precariedade subjetiva” [ou, nos termos de Paugam (2000), “precariedade do emprego” e “precariedade do trabalho”]; e “precariedade legal” versus “precariedade ilegal”.

13A vulnerabilidade dos futebolistas assume, sobretudo, uma vertente objetiva, sendo uma consequência da instabilidade laboral, isto é, da insegurança que decorre da celebração de vínculos contratuais com duração limitada, assim como da potencial perda de direitos sociais e da vulnerabilidade financeira que daí possam advir. Em contraponto, a vertente subjetiva da vulnerabilidade traduz uma dimensão simbólica que mede a (in)satisfação dos trabalhadores em relação às condições de trabalho. Nesta perspetiva, que considera precário aquele que pouca ou nenhuma satisfação retira do seu trabalho (Paugam, 2000), os futebolistas podem ser vistos como profissionais privilegiados, considerando o prazer que dizem sentir pela profissão (Roderick, 2006a, 2006b). Mas, se é verdade que alguns futebolistas se encontram no que Paugam (2000) denomina “intégration assurée” (integração total), isto é, conseguem conciliar a satisfação na relação com o trabalho, com a satisfação na relação com o emprego (não tanto pela duração do seu vínculo contratual — que é limitada —, mas pela estabilidade financeira resultante dos elevados salários que auferem), a maioria destes profissionais enquadra-se numa “intégration incertaine” (integração incerta), pois a realização com a atividade profissional desempenhada é contraposta com a insatisfação relativa à instabilidade laboral.

14A instabilidade laboral torna os jogadores vulneráveis a situações de exploração, pois devido ao excesso de “mão-de-obra” que resulta da constante emergência de novos talentos (Roderick, 2006a), os jogadores veem-se na “obrigação” de aceitar condições que, embora respeitem os trâmites legais, pressupõe ou acabam por se traduzir em condições indesejáveis, como baixos salários e elevada rotatividade nos contratos. Neste aspeto, a realidade futebolista encontra espelho no contexto mais amplo do mercado de trabalho nacional, onde a elevada taxa de desemprego (entenda-se trabalhadores disponíveis para aceitar uma oportunidade profissional) facilita a continuidade de políticas de baixos salários (Costa, 2008; Oliveira, 2009). Noutro prisma, a instabilidade laboral que impera no meio também pode promover, por parte da entidade patronal, o recurso a más práticas (ex.: salários em atraso) e a formas de contratação fraudulentas que traduzam dimensões mais amplas do mercado de trabalho (ex.: tráfico humano), ou que representem configurações específicas do desporto (ex.: falsos-amadores). Em ambos os casos, os futebolistas poderão experienciar situações de “integração desqualificante” (Paugam, 2000), pois à precariedade objetiva soma-se o desagrado com as condições de trabalho (degradantes) experienciadas. Estes são os casos mais extremos de vulnerabilidade e, como se verá de seguida, constituem fatores de risco para a integridade desportiva.

15As dimensões e indicadores do conceito de precariedade mobilizados nesta pesquisa esboçam-se na figura 1.

Figura 1 Dimensões e indicadores da precariedade laboral no futebol profissional português

Figura 1 Dimensões e indicadores da precariedade laboral no futebol profissional português

Fonte: Elaboração própria

Estratégia metodológica

16Este artigo, de natureza indutiva e exploratória, baseou-se na Grounded Theory (GT) enquanto método de pesquisa (Glaser e Strauss, 1967). A escassez de produção científica sobre o tópico e o perigo de partir de conceções teóricas apriorísticas no estudo de fenómenos desviantes e, como tal, opacos, suportaram a adoção de um processo de construção teórica guiado pelos dados e informado pela teoria (Cima, 2023).

  • 3 Em Portugal, as competições nacionais de futebol masculino seguem a seguinte lógica hierárquica (da (...)

17A recolha dos dados triangulou entrevistas semiestruturadas com análise documental. As entrevistas dirigiram-se a jogadores (sete entrevistas) e ex-jogadores profissionais de futebol (sete entrevistas) a atuar ou com experiência em, pelo menos, uma das quatro competições nacionais de futebol.3 As entrevistas foram orientadas por um guião de entrevista e incidiram sobre a experiência, situação e perceções dos participantes da pesquisa. As entrevistas foram realizadas numa lógica de aproximação progressiva à construção teórica. Por essa razão, o guião de entrevista foi constantemente reacomodado em função das propriedades e categorias emergentes. As perguntas do guião giraram em torno do tópico “condições sociais” e visaram a compreensão das situações particulares (precárias) experienciadas pelos jogadores profissionais de futebol a atuar em Portugal; os seus fatores causais; assim como o risco que as mesmas representam para a integridade desportiva. As entrevistas duraram entre 1 hora e 1h45 minutos, foram realizadas em português, gravadas sob a autorização dos participantes e transcritas no próprio dia. Os participantes solicitaram anonimato, razão pela qual são identificados pelo código da entrevista [ex.: jogador entrevistado 1 (JE1); ex-jogador entrevistado 1 (Ex-JE1)]. Alguns participantes da pesquisa fazem parte da rede social do investigador (um ex-jogador e três jogadores). O acesso aos restantes participantes foi garantido através da estratégia “bola de neve”.

18Para suportar os testemunhos dos participantes da pesquisa e aprofundar o conhecimento sobre o tópico recorreu-se, complementarmente, à análise de textos jornalísticos, relatórios institucionais e documentação jurídica.

19A análise dos dados teve em mente o conceito sensibilizador de precariedade. A codificação dos dados foi realizada de forma manual e seguiu as diretrizes da abordagem construtivista da GT (ver Charmaz, 2006, 2014). A codificação inicial representou o primeiro contacto analítico com os dados e consistiu no processo de separação, interpretação e nomeação de pequenos excertos de texto. As entrevistas foram codificadas linha-a-linha e os documentos incidente-a-incidente. O objetivo desta fase foi gerar o máximo de possibilidades teóricas. Na etapa analítica seguinte — codificação focada — elevou-se a análise dos dados a um nível conceptual. Os códigos provisórios mais significativos ou comuns foram preservados ou agrupados em novos códigos, de modo a categorizar e sintetizar segmentos de dados de maior dimensão. Os códigos provisórios com maior alcance analítico foram elevados a categorias (instabilidade laboral; cessação e transição de carreira; incumprimento salarial; falso-amadorismo; investimento desregulado; exploração laboral; impacto da Covid-19), que, por sua vez, foram refinadas e relacionadas entre si. O processo culminou com a integração teórica.

Condições particulares da profissão de futebolista

20As condições particulares que pautam as relações laborais da profissão de futebolista expõem frequentemente os jogadores profissionais de futebol a sentimentos de incerteza e insegurança (Roderick, 2006a, 2006b; McGillivray, Fearn e McIntosh, 2005). Isso deve-se, não só, à instabilidade laboral com que estes profissionais se confrontam ao longo da sua atividade laboral, mas também às dificuldades experienciadas no momento de cessação e transição de carreira.

Instabilidade laboral

  • 4 Neste estudo aplicou-se um inquérito por questionário com um total de 13.876 respostas a jogadores (...)

21De acordo com um relatório da organização que representa os jogadores profissionais de futebol a nível mundial (FIFPro, 2016),4 a duração média dos contratos dos futebolistas é inferior a dois anos. Em Portugal, embora os clubes de maior dimensão (SL Benfica, FC Porto, Sporting CP e SC Braga) celebrem contratos de longa duração (entre três e cinco anos) como forma de proteção dos seus ativos, a situação volátil dos designados “clubes pequenos” — que alternam períodos de subida e de descida de divisão — impede que estes se comprometam com o pagamento de salários que sejam incomportáveis para divisões inferiores.

[…] acontece muito nos clubes das divisões inferiores e também em alguns clubes da 1.ª divisão que lutam para não descer. Os clubes estão sempre com a corda na garganta e não querem assumir responsabilidades que depois não possam cumprir [JE5].

22O futebol é, pois, uma atividade com elevados índices de mobilidade laboral (Roderick, 2006a). Não é incomum um jogador profissional de futebol jogar em mais de dez clubes ao longo da sua carreira (Roderick (2012). Como os contratos de trabalho são de curta duração, estes profissionais vivem permanentemente com o desemprego no seu horizonte. Apesar de os jogadores com contrato profissional beneficiarem de proteção no desemprego, a ameaça de um período de inatividade e a invisibilidade que o mesmo acarreta coloca estes trabalhadores numa condição profissional instável. O drama do desemprego é vivido mais intensamente pelos jogadores em final de carreira, ou por aqueles que têm o infortúnio de sofrer lesões graves na fase final do seu contrato. Enquanto os primeiros temem cair no esquecimento por serem considerados “velhos”, os segundos receiam que não lhes seja oferecida uma proposta de renovação de contrato, já que a mesma acarreta o pagamento do salário a um jogador inapto para competir durante o período de recuperação.

Já estive num clube em que um jogador teve quatro fraturas e o clube renovou-lhe o contrato. Neste último clube os exemplos já não foram tão bons. Mentiras, aldrabices, não pagavam nada a ninguém, não queriam saber. Somos carne para canhão [Ex-JE5].

23Outro fator que contribui para os elevados índices de mobilidade laboral dos jogadores profissionais de futebol é a duração limitada desta carreira. Por norma, os jogadores profissionais de futebol retiram-se entre os 30 e os 35 anos (Roderick, 2006a), o que perfaz desta atividade “um mundo à parte em que os profissionais têm 10 a 15 anos para ganhar dinheiro” [Ex-JE7]. Paralelamente, enquanto os profissionais de outros setores de atividade têm liberdade para rescindir o seu contrato de trabalho, com ou sem justa causa, desde que comuniquem formalmente essa intenção à entidade patronal com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, os jogadores profissionais de futebol podem ser considerados propriedade dos clubes que representam (McGovern, 2002). A não ser que sejam transacionados a troco de uma taxa de transferência; a duração do contrato expire e fiquem livres para assinar por outro clube; rescindam por mútuo acordo / justa causa (ex.: salários em atraso); ou indemnizem o clube num valor a calcular em função da duração restante do contrato; os jogadores são obrigados a respeitar o vínculo contratual até ao seu término. Por essa razão, os jogadores que militam em clubes de menor dimensão evitam comprometerem-se com vínculos laborais longos — a não ser que o salário proposto seja considerável (o que é raro nesses clubes). A expectativa de “dar o salto”, aliada à necessidade de maximizar rendimentos naquela que é carreira de curta duração, configuram-se como os principais motivos invocados pelos jogadores e ex-jogadores entrevistados para esta decisão.

[…] ninguém sabe quando vai aparecer a nossa oportunidade. O jogador por defeito está sempre à espera de dar o salto […] E se de repente te surge a oportunidade e estás agarrado a um contrato e o clube te corta as pernas, como já aconteceu tantas e tantas vezes, levas essa frustração para a vida [Ex-JE5].

  • 5 Os contratos de trabalho desportivos celebrados entre os clubes e os jogadores de futebol profissio (...)
  • 6 Eurostat (2022, dezembro). “New indicator on annual average salaries in the EU”. https://ec.europa. (...)
  • 7 T. Petinga (2019, outubro). “Maioria dos futebolistas ganha acima de 2 500 euros e não termina ensi (...)
  • 8 A. P. Pereira (2018, dezembro). Portugal leva goleada devido à carga de impostos: O JOGO apresenta (...)

24Uma das principais causas da instabilidade laboral experienciada pelos jogadores profissionais de futebol é a procura constante de melhores condições contratuais. Embora o salário mínimo praticado no principal escalão nacional5 supere a média auferida pela população portuguesa (na época desportiva 2022-2023, o salário mínimo estabelecido para a 1.ª Liga situou-se nos 2280 euros brutos mensais; enquanto, de acordo com a Eurostat,6 em 2021, o salário médio anual bruto em Portugal foi de 1608 euros brutos mensais), a maioria dos jogadores não aufere os rendimentos necessários para assegurar a estabilidade financeira no pós-futebol. De acordo com um estudo publicado em 2019,7 apenas 28,5% dos futebolistas a atuar em Portugal auferiam um salário mensal superior a 2500 euros líquidos. Cerca de um quarto dos futebolistas (26,4%) auferia entre 1000 e 1500 euros; 13,9% entre 500 e 1000 euros; e 3,1% menos de 500 euros (26,4% não responderam e 1,7% não auferiam qualquer rendimento). A esta realidade soma-se uma carga fiscal que pode atingir os 53% (no caso dos futebolistas com rendimentos anuais superiores a 250 mil euros).8 Por essa razão, as trajetórias de vida destes profissionais passam, não raras vezes, por períodos de estadia, mais ou menos longos, no estrangeiro. Atraídos pela oferta de melhores salários, a emigração “forçada” configura-se como um plano de poupança reforma alternativo.

25Cientes do cenário em que os jogadores profissionais de futebol se inserem, as estratégias de persuasão de alguns instigadores de práticas de match-fixing (nomeadamente daqueles que exercem a profissão de empresário de jogadores de futebol) envolvem, não raras vezes, a promessa de transferência para clubes de maior dimensão e a consequente celebração de contratos de trabalho que melhorem as condições laborais do jogador aliciado e diminuam a sua insegurança profissional e financeira (ver Cima, 2023). Dada a instabilidade laboral que pauta o meio futebolístico nacional, esta parece ser uma estratégia comum e bem-sucedida. Assim apontam, por exemplo, os testemunhos de Ex-JE4 e de JE7.

A viciação de resultados com base em promessas de contratos é muito comum […] Se analisares os últimos jogos da época das equipas que estão na luta pela subida de divisão, vais ver que há jogadores das equipas adversárias que transitam para essas equipas na época seguinte. […] Depois depende do salário e da duração do contrato. Um bom contrato pode mudar a vida de um jogador [Ex-JE4].

Se estiveres com dificuldades, sem saber o dia de amanhã, isso [oferta de um contrato de trabalho em troca da viciação de um jogo] pode mexer com a tua cabeça [JE7].

Cessação e transição de carreira

26A incerteza experienciada pelos jogadores de futebol não se limita ao período em que exercem a sua profissão, estendendo-se à fase da cessação e transição de carreira (Roderick, 2006b; McGillivray, Fearn e McIntosh, 2005).

  • 9 A amostra compreendeu jogadores e ex-jogadores profissionais de futebol de 33 países de todo o mund (...)
  • 10 N. Barbosa (2019, outubro). “Futebolistas poupam muito até nos estudos”. Jornal de Notícias: https: (...)

27A insuficiência de habilitações académicas e a parca capacitação profissional com que os jogadores, invariavelmente, se confrontam no final da sua carreira, representam as principais barreiras na transição de atividade profissional e nos momentos de incerteza que se agudizam nesta fase. De acordo com uma pesquisa internacional realizada pela FIFPro (2021),9 apenas 27% dos jogadores inquiridos concilia o futebol com os estudos. Os parcos dados disponíveis a nível nacional sugerem que esta realidade é transversal ao futebol português. Em 2019, apenas 33,3% de um total de 424 jogadores(as) de futebol a atuar na 1.ª Liga, 2.ª Liga, Campeonato de Portugal e Campeonato de Futebol Feminino tinham concluído o ensino básico, enquanto apenas 8,2% prosseguiram os estudos para o ensino superior.10

28O panorama nacional pode ser explicado, desde logo, por fatores de ordem estrutural. Os jogadores profissionais de futebol não beneficiam do estatuto de alto rendimento, sendo, portanto, privados das “medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento” estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Uma das principais consequências desta privação é a impossibilidade de os futebolistas beneficiarem do “regime especial de acesso ao ensino superior”, materializado em facilidades de ingresso, na transferência de estabelecimento de ensino, em caso de necessidade de mobilidade laboral, ou na concessão de bolsas de estudo, em caso de insuficiência económica, por exemplo.

29As contingências de carreira constituem um entrave adicional para os jogadores profissionais de futebol que pretendam ingressar no ensino superior. Os futebolistas exercem uma profissão exigente, não só do ponto de vista do desgaste físico e mental, como também do tempo despendido em treinos, viagens e estágios. Além disso, os jogadores profissionais, ou aspirantes a tal, em idade de escolaridade obrigatória, podem confrontar-se com horários de treino incompatíveis com a frequência escolar. A dedicação exclusiva ao futebol, ou a sua priorização em relação ao percurso escolar, implica, não raras vezes, o abandono precoce ou o congelamento por tempo indeterminado dos estudos, com todas as consequências (ex.: dificuldade em encontrar um emprego que garanta o mesmo nível de vida) que a parca capacitação académica representa para uma carreira pós-futebol.

[…] eu parei de estudar no 12.º ano. Ao subir a sénior, com os treinos bidiários, comecei a faltar às aulas da manhã e às vezes à tarde, também […] como não dava para conciliar as duas coisas escolhi o futebol JE5].

30No plano mesossocial, os clubes também não podem ser desresponsabilizados pelo insucesso escolar dos jovens futebolistas. No momento de recrutar jovens talentos cuja transferência implique a mudança de cidade, os dirigentes desportivos nem sempre honram os compromissos que estabelecem com os respetivos encarregados de educação, no que diz respeito às exigências escolares estabelecidas para a prática desportiva enquanto os seus descendentes se encontrem à guarda do clube. O testemunho de JE7 elucida como estas situações acontecem na prática.

[…] fui com 15 anos para o [nome do clube] e na altura foi prometido aos meus pais que para eles [clube] era muito importante o sucesso escolar e que existia acompanhamento. A verdade é que nunca o tive […] cheguei ao ponto de reprovar por faltas […] Mais tarde, os responsáveis do [nome do clube] disseram ao meu pai que felizmente as coisas estavam bem encaminhadas para mim, que tinha contrato profissional, mas que aquilo que eles prometeram da parte académica não foi feito […] a resposta que deram aos meus pais foi: “nós aqui queremos jogadores de futebol, não queremos doutores ou engenheiros” […] [JE7].

31Se a necessidade de estudar é transversal a todos os futebolistas, a importância de desenvolver carreiras duais é premente no caso dos “falsos-amadores” que competem nas divisões nacionais amadoras. Não obstante o maior tempo livre e a maior flexibilidade de horário (treinos no final do dia), as evidências recolhidas denotam alguma relutância dos jogadores amadores / falsos-amadores mais jovens em conciliar o futebol com outra ocupação profissional. O receio que o desgaste físico e mental inerente ao desempenho de outra atividade profissional possa prejudicar a sua performance desportiva e, consequentemente, afetar a probabilidade de serem recrutados por clubes profissionais, motivam os jogadores a investir todo o seu tempo na concretização do seu “sonho”. De acordo com Ex-JE4, o reconhecimento da estagnação de carreira traduz-se num processo de difícil aceitação que pode atrasar a procura de uma atividade profissional complementar ao futebol para faixas etárias nem sempre absorvidas pelo mercado de trabalho (30-35 anos).

Nunca deixei de estudar […] Muitos colegas meus não se licenciaram, mas foram desenvolvendo atividades paralelas. A partir de determinada idade é bom que se faça. E não tem a ver só com frequentar universidades, é também arranjar um trabalho qualquer. E nas divisões como o Campeonato de Portugal, onde ainda existe um misto de amadorismo e profissionalismo, dá perfeitamente para as pessoas conciliarem. Não há é vontade. Porque é difícil. E isso vê-se sobretudo nos mais novos. É difícil treinar depois de um dia de trabalho. O futebol é o nosso sonho e é difícil assumir para nós mesmos que se calhar não vou conseguir fazer aquilo que pretendia, que não vou conseguir ultrapassar o limite onde me encontro [Ex-JE4].

32O cenário de escassez de perspetivas futuras agrava-se no caso dos futebolistas que se encontram em final de carreira. Para a generalidade dos futebolistas “o futebol é a única coisa que já fizeram e a única que sabem fazer” (Roderick, 2006a: 246). Portanto, é incomum um jogador transitar, no final da sua carreira, para outra atividade profissional que lhe permita manter a gratificação, status e qualidade de vida que tem no futebol. Além disso, o risco de contração de lesões incapacitantes em estágios avançados de carreira é maior. De acordo com a FIFPro (2021), 53% dos ex-jogadores retiram-se do futebol por motivos alheios à sua vontade, entre os quais se encontram as lesões incapacitantes.

33As dificuldades na fase de transição de carreira colocam os futebolistas em final de ciclo em situações de extrema vulnerabilidade face a potenciais abordagens manipuladoras. Assim sugere o estudo de Hill (2015), que estabelece uma correlação entre idade e match-fixing. Tomando como referente empírico a liga de futebol conjunta da Malásia e Singapura, o autor constatou que 51% dos jogadores condenados pelo envolvimento em práticas de match-fixing tinham, à data dos factos, mais de 29 anos. Os testemunhos de JE3 e Ex-JE5 apontam no mesmo sentido.

O [jogador] mais velho já está numa fase da carreira em que — “já não vou ganhar nada com isto, estou aqui…” […] se uma pessoa tem salários em atraso, recebe pouco, tem família, com 10.000 euros o que é que ele vai dizer? — “Olha vais ter de fazer um penalti […] Eu acho que é um bocado por aí [JE3].

Mas até acho que não é o jovem que está a chegar que mais facilmente se vende ou oferece, até porque não conhece o meio, não conhece os mecanismos, não conhece as pessoas […] diria que são os jogadores mais velhos que já estão aqui há muito tempo e não têm nada a perder e precisam do dinheiro [Ex-JE5].

Mais vale ser explorado do que ser excluído

34A instabilidade laboral e as dificuldades no período de cessação e transição de carreira aumentam a vulnerabilidade dos jogadores profissionais de futebol a situações de exploração laboral. A visibilidade, enquanto condição essencial para os futebolistas progredirem na carreira (Roderick, 2006a), é o fator decisivo para estes profissionais se resignarem a este tipo de condições. Os jogadores de futebol são avaliados em função do rendimento desportivo, mas este só pode ser exibido se estes participarem nos jogos das suas equipas. Num mercado de trabalho onde impera a máxima “quem não é visto não é lembrado” [JE6], o excesso de oferta de profissionais concentra o poder no lado da entidade empregadora (ibidem). Em consequência, à exceção dos jogadores com maior procura — que, em função disso, adquirem mais poder negocial —, a generalidade dos futebolistas sujeita-se, em maior ou menor grau — dependendo das suas opções de carreira dentro e fora do futebol —, às condições laborais impostas pelos clubes interessados na sua contratação, ou na renovação do seu vínculo contratual. Em situações extremas, as condições impostas pelos clubes extrapolam as fronteiras da moralidade e da legalidade, colocando os jogadores num dilema entre a exploração e a exclusão.

Incumprimento salarial

  • 11 I. Almeida (2020, agosto). “Tribunal rejeita providência cautelar e Vit. Setúbal desce mesmo ao Cam (...)
  • 12 Record (2020, agosto). “Atletas do Aves sem rendas pagas temem ser despejados”: https://www.record. (...)

35Antes do início da época desportiva de 2020-2021, o Vitória FC e o CD Aves tornaram-se nas primeiras “vítimas” do novo sistema de controlo financeiro da Liga Portugal. Os dois clubes foram proibidos de se inscreverem nas competições profissionais devido ao incumprimento de um conjunto de requisitos de ordem financeira, entre os quais a “inexistência de dívidas a jogadores, treinadores e funcionários”.11 A situação do Aves configurou-se particularmente dramática, com vários jogadores a avançar para a rescisão unilateral do contrato, devido a salários em atraso. De acordo com a comunicação social, alguns jogadores chegaram ao ponto de serem ameaçados de despejo, após a SAD deixar de honrar os compromissos contratuais que previam o pagamento de alojamento aos jogadores.12

  • 13 OFGS é um mecanismo financeiro que visa dar resposta ao incumprimento salarial. O FGS possibilita q (...)
  • 14 Agência Lusa (2023, janeiro). “Sindicato dos Jogadores questiona SAD do Rio Maior sobre salários em (...)
  • 15 Jornal de Notícias (2023, fevereiro). “Presidente do Boavista diz que ter dois meses de salários em (...)

36Apesar da reforma disciplinar encetada e das punições impostas, o problema do incumprimento salarial continua a persistir no futebol português. Na época de 2021-2022, C.D. Santa Clara, Boavista F.C. (1.ª Liga), Associação Académica de Coimbra (2.ª Liga), Varzim S.C. (2.ª Liga), Leixões S.C. (2.ª Liga) e C.D. Trofense (2.ª Liga) foram notificados a regularizar a sua situação financeira, após reprovarem num (ou mais) dos quatro controlos financeiros realizados anualmente pela Liga Portugal. Na época seguinte, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol (SJPF) viu-se na necessidade de acionar, por duas vezes, o Fundo de Garantia Salarial (FGS)13 “de modo a responder às necessidades mais urgentes dos atletas” do Rio Maior (Campeonato de Portugal), decorrentes de “atrasos sucessivos no pagamento dos salários”.14 AD Fafe e Länk FC Vilaverdense figuraram-se entre os outros clubes da Liga 3 que também foram afetados por este flagelo na época desportiva de 2022-2023. Mais recentemente, na época de 2023-2024, o, à data, presidente da SAD do Boavista, Vítor Murta, admitiu um novo incumprimento salarial por parte do clube do Bessa, tendo mencionado que “essa circunstância não mata ninguém” e que “ao contrário de outros clubes, o Boavista não mete jogadores a assinar documentos a dizer que têm salários em dia”.15

37Embora, na maioria das vezes, os clubes incumpridores consigam regularizar a sua situação financeira a tempo de cumprirem os pressupostos formais para participarem nas provas nacionais da época seguinte, os jogadores que vivenciam o incumprimento salarial ficam privados, por um ou mais meses, da sua única ou principal fonte de rendimento.

38A literatura sobre match-fixing é unânime em considerar o incumprimento salarial como uma das principais ameaças à integridade das competições desportivas (ver, por exemplo, Boniface et al., 2012; Hill, 2011; Cima e Moriconi, 2022). Num estudo realizado em 12 ligas profissionais de futebol na Europa de Leste, a FIFPro (2012) constatou que 55% dos futebolistas com salários em atraso foram abordados para manipular resultados. Quatro anos mais tarde, num estudo com âmbito global, a FIFPro (2016) chegou a conclusões semelhantes ao verificar que 50% dos jogadores abordados para manipular resultados tinham, aquando do recebimento da proposta ilícita, salários em atraso. Os participantes da pesquisa também são unânimes em considerar os salários em atraso como um dos principais fatores de risco para o match-fixing.

Imagina […] não te pagam durante dez meses, não te pagam e depois vais para o [nome do clube], penso eu, aquilo estava tudo a rasca para pagar também e não sei quê, e de repente tens um aliciamento de 10 ou 20 ou 30 mil euros. Mete-te na pele dessa pessoa que tem família para sustentar [Ex-JE3].

[M]atch-fixing parece-me que se traduz no aproveitamento daqueles que são os mais vulneráveis nisto tudo […] Imagina o que é que é um jogador brasileiro, que vem para Portugal, na perspetiva de encontrar melhores qualidades de vida, para concretizares um sonho, e chegas a um clube onde a única coisa que tem são papéis do senhorio para despejar a casa porque não paga a renda, a mulher a falar com ele e a questioná-lo das razões que o trouxeram para cá porque estão a viver em piores condições do que aquelas que tinham no Brasil. E entretanto chega alguém e diz “olha tu fazes um penalti e recebes 5000 euros […] percebo porque é que as pessoas o fazem [Ex-JE1].

Eles [manipuladores] não escolhem qualquer jogador para corromper. Escolhem os mais vulneráveis e os que estão em equipas com ordenados em atraso [JE2].

“Falso amadorismo”

39O “falso-amadorismo” é uma estratégia ilegal que alguns dirigentes adotam com o intuito de praticarem salários inferiores aos limites formais estabelecidos e evitarem o pagamento de impostos. Nas competições não profissionais, nomeadamente no Campeonato de Portugal, é comum assistir-se a jogadores inscritos como amadores, muito embora estes se dediquem exclusivamente ao futebol e retirem desta atividade a sua principal fonte de rendimento.

40Segundo um relatório do SJPF (2020), SC Olhanense SAD e CD Fátima SAD representam dois exemplos de sociedades desportivas que, num passado recente, terão adotado este procedimento, encobrindo o pagamento de salários em ajudas de custo, alimentação ou alojamento. Para Ex-JE3, os jogadores com menor procura reconhecem que a aceitação deste tipo de condições contratuais constitui um mal necessário para se manterem visíveis.

O campeonato de Portugal nem sequer é um campeonato com contratos profissionais na maior parte dos jogadores. Mas muitos deles fazem vida de profissional […] Por exemplo, um atleta comum ganha 600 euros […] muitos deles vivendo exclusivamente desse rendimento, embora não seja um contrato […] há jogadores que exigem ao clube contrato profissional para terem subsídios da segurança social, para terem subsídio de férias, subsídio de desemprego […] Os clubes não querem assinar, porque têm logo de pagar à segurança social [Ex-JE3].

41Para além da privação de uma série de direitos laborais (ex.: subsídio de desemprego; pensão de velhice), o “falso amadorismo” expõe os jogadores a situações reiteradas de incumprimento salarial. Segundo o estudo da FIFPro (2016), dentro do universo dos jogadores profissionais sem contrato formal assinado que foram inquiridos no estudo (8%), mais de metade (51,10%) sofreram atrasos salariais. Dada a inexistência de um contrato formal assinado, o acionamento do FGS, assim como a recuperação do(s) salário(s) pela via judicial, ficam dependentes de uma denúncia por parte do jogador lesado. No entanto, tem sido “vulgar seguir-se a dispensa de jogadores que reclamam créditos salariais” (SJPF, 2020: 8), uma punição aplicada pelos clubes incumpridores que tem constrangido os jogadores lesados a reportar este tipo de situações.

Imagina que estás numa situação de dependência. Se te apercebes que se abrires muito a boca o clube não te renova o contrato ou te encosta [treinar à parte], e tu também não tens assim muitos clubes interessados em ti, tu acabas por ceder e aceitar certas condições [JE5].

Investimento desregulado

42Em 2013, o governo decretou (ver Decreto-Lei n.º 10/2013, de 25 de janeiro) a obrigatoriedade de os clubes adotarem uma de duas formas jurídicas [SAD ou sociedade desportiva unipessoal por quotas (SDUQ)] como condição obrigatória para participarem nos campeonatos profissionais (com a entrada em vigor do “novo regime jurídico das sociedades desportivas” os clubes passaram a dispor de uma terceira opção: sociedade por quotas). Vários clubes entenderam organizar-se sob a forma de SAD (uma forma jurídica que obriga o clube a deter uma participação mínima de 10% do capital social; no caso das SDUQ, o clube detém a totalidade do capital social) e vender a maioria das participações sociais a investidores estrangeiros, em troca da promessa da resolução dos seus problemas financeiros.

  • 16 Governo da República Portuguesa (2023, janeiro). “Governo aprova alterações ao regime jurídico das (...)
  • 17 R. M. Gonçalves (s.d.). “O dia em que a União de Leiria jogou só com 8”. Zerozero: https://www.zero (...)

43O resultado foi precisamente o oposto, com a “extinção, insolvência ou dissolução” de 20% das SAD´s constituídas.16 Atlético CP, Beira Mar ou UD de Leiria são exemplos de clubes históricos que acabaram nas divisões distritais, após as respetivas SAD´s terem sido declaradas insolventes por decisão judicial. O caso do UD Leiria elucida a ameaça que o investimento desregulado representa para a integridade desportiva (atendendo à maior propensão que os jogadores apresentam para manipular jogos sem interesse competitivo; ver Cima e Moriconi, 2022; Cima, 2024). Em abril de 2012, na 28.ª jornada da 1.ª Liga, o UD Leiria compareceu ao jogo com o CD Feirense com apenas oito jogadores disponíveis, após 16 jogadores terem rescindido o contrato por justa causa devido a atrasos salariais que atingiram os quatro meses.17

  • 18 O Jogo (2018, junho). “Aves confirma buscas da Polícia Judiciária na SAD”: https://www.ojogo.pt/fut (...)
  • 19 Maisfutebol (2020, agosto). “Ex-administrador assume desvio de dinheiro para comprar Beira-Mar”: ht (...)

44A falta de escrutínio constitui uma oportunidade para a entrada de investidores estrangeiros, cuja verdadeira intenção nem sempre está relacionada com o sucesso desportivo do clube. Em 2018, a SAD do Aves foi alvo de buscas por parte da PJ do Porto, num processo em que se investigam factos “suscetíveis de integrar os crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e oferta ou recebimento indevido de vantagem”.18 No caso da Beira Mar SAD, o ex-administrador Omar Scafuro, responsabilizado por dolo no processo de insolvência na SAD, está acusado pela justiça espanhola de ter desviado dinheiro para a aquisição do clube de Aveiro.19 As dúvidas sobre os verdadeiros interesses dos investidores agudizam-se quando o que está em causa é a aquisição de clubes que militam em competições não profissionais, as quais não asseguram “fontes de financiamento suficientes para visar o lucro” (SJPF, 2020: 10).

  • 20 R. Moleiro (2022). “Há 40 clubes de futebol investigados por tráfico humano e imigração ilegal”. Ex (...)

45O investimento desregulado também tem sido conotado com formas de contratação ilegal. Nos últimos anos, dezenas de jogadores estrangeiros mobilizados para jogar em Portugal acabaram “abandonados à sua sorte”, por falta de colocação (SJPF, 2020: 12), muitos dos quais experienciando situações sinalizadas pelo (extinto) Serviço de Estrangeiros e Fronteiras como potenciais crimes de tráfico humano.20

  • 21 Desportivo Aves—Escuta Telefónica Estrela CostaWei Zhao—Corrupção Futebol Português (2020). [Vídeo] (...)

46Para além do investimento desregulado expor os jogadores a situações de “falso-amadorismo”, incumprimento salarial ou tráfico humano, suspeita-se que alguns investidores encontrem na aquisição de clubes nacionais uma forma de colocarem em prática esquemas de match-fixing. Recentemente, a divulgação na internet de uma conversa telefónica, que se acredita ter sido protagonizada entre Estrela Costa e Wei Zhao — à data dos factos, respetivamente, diretora executiva e presidente do CD Aves SAD —, lança suspeitas sobre o alegado envolvimento de Wei Zhao nesse tipo de práticas. No referido áudio, (alegadamente) Estrela Costa exalta-se com Wei Zhao proclamando as seguintes afirmações: “três jogos que tu vendeste […] três jogos que tu apostaste […] três jogos que fizeste a minha equipa perder”.21

Exploração laboral

47Os futebolistas estão na base da hierarquia de poder da indústria do futebol. Eles dependem dos empresários para progredirem na carreira profissional, dos treinadores para terem uma oportunidade de demonstrar o seu valor dentro das quatro linhas, e dos dirigentes para serem contratados ou renovarem o seu vínculo contratual. Por essa razão, os futebolistas podem ver-se na obrigação de aceitar cláusulas informais e condições laborais (irregulares e ilegais) que configurem situações de exploração laboral.

48Os testemunhos de JE2, Ex-JE5, J3 e JE7 elucidam de que modo os constrangimentos de carreira podem sujeitar os jogadores profissionais de futebol a este tipo de situações. JE2 admitiu ter perdido a oportunidade de jogar na 1.ª Liga por se ter recusado a aceitar uma proposta contratual, cujo valor oficialmente declarado não seria o que o jogador iria auferir na prática. Por sua vez, Ex-JE5 e J3 referiram conhecerem treinadores (ainda em atividade) que (alegadamente) cobram uma parte do salário a alguns jogadores em troca de minutos de jogo, ou dividem com o empresário do jogador uma parte do prémio a que o mesmo tem direito pela realização de um determinado número de jogos. Por fim, JE7 mencionou ter sido pressionado pelos dirigentes do seu clube para abdicar de uma parte dos prémios de jogo que lhe eram devidos, como condição para ser transferido para um clube melhor.

O meu ex-empresário falou comigo sobre uma proposta de 4000 e tal euros para jogar num clube da 1.ª divisão. Só que eu só recebia o salário mínimo exigido, o resto não era para mim [JE2].

Há treinadores a tirar dinheiro aos jogadores. O jogador é o último da cadeia a ser protegido […] Quando assinam um contrato têm de dar uma parte ao treinador se não, não vêm [Ex-JE5].

O empresário e o treinador têm relação e trazem o jogador para o clube. Imagina que o jogador tem um prémio pela realização de 15 jogos. Depois esse prémio é dividido pelo treinador, pelo empresário, por toda a gente. Há muitos casos assim. Nós no meio disto somos uns bonequinhos que nem nos apercebemos de nada. Andam ali todos a mamar à nossa custa [JE3].

O pagamento dos prémios vai sempre ficando para a parte final da época, que pagam depois, pagam depois, mas depois no final do ano o jogador quer sair para melhor e o clube —“ah então, acertamos aqui, pagamos-te esta parte, mas esta parte tens de abdicar” e o jogador acaba por abdicar para poder sair para melhor [JE7].

49Mais uma vez, a importância de estar visível num mercado competitivo como o futebol constitui a principal razão para a aceitação das condições referidas. Neste caso, à precariedade gerada pela exploração laboral soma-se um sentimento de injustiça e revolta. A literatura criminológica tem sugerido que este tipo de experiências negativas “podem fomentar a crença de que o crime é desejável, justificável ou desculpável” (Agnew, 2009: 171). O testemunho de JE3 sustenta a maior suscetibilidade dos jogadores em situação de sobre-exploração para se envolverem em práticas de match-fixing quando instigados para o efeito.

Neste clube ponho as mãos no fogo em como não há nenhum jogador que queira deitar abaixo o treinador. Agora, noutros clubes, em que essas situações se passem [exploração laboral], acredito que alguns jogadores se possam “vender” à primeira proposta [JE3].

Impacto da Covid-19

50A 12 de março de 2020, seis dias antes de ter sido declarado o estado de emergência em Portugal, a Liga Portugal e a FPF suspenderam as competições profissionais e não profissionais devido à situação pandémica provocada pela Covid-19. A 1.ª Liga acabaria por ser retomada a 4 de junho de 2020 (sem público nos estádios), enquanto as restantes competições foram canceladas. Em consequência, os clubes da 2.ª liga não receberam as verbas respeitantes aos direitos televisivos dos meses de abril e maio de 2020. Além disso, até à retoma gradual do público nos estádios, todos os clubes ficaram privados das receitas de bilhética, alguns perderam patrocínios, enquanto outros foram obrigados a negociar os contratos existentes.

  • 22 Tribuna Expresso (2020, abril). “Sindicato alerta que há jogadores sem dinheiro para alimentação. E (...)

51Este cenário afetou todos os futebolistas, mas repercutiu-se com maior intensidade naqueles com vínculos laborais precários. Por exemplo, alguns clubes não profissionais encontraram no término antecipado das competições um argumento para não pagarem as remunerações dos meses de abril e maio de 2020. Outros clubes, confrontados com a incerteza sobre a retoma das competições, optaram por congelar as renovações contratuais. Esta decisão afetou, particularmente, os “falsos-amadores”. Devido à impossibilidade de usufruírem de apoios sociais (ex.: subsídio de desemprego), vários destes profissionais camuflados terminaram sem “recursos financeiros para satisfazer as necessidades mais básicas, como alojamento e alimentação”.22

A precariedade na nossa divisão onde nos encontramos [Campeonato de Portugal] […] Tivemos esta fase de pandemia e a maior parte dos jogadores deixou de receber a partir de março [JE5].

  • 23 O Layoff é uma medida de apoio da Segurança Social que, nas circunstâncias legalmente previstas, as (...)

52O impacto da Covid-19 não se limitou às situações particulares dos jogadores não profissionais. Vários clubes profissionais socorreram-se de meios legais, como o Layoff,23 para reduzirem, substancialmente, o valor pago aos jogadores durante o período pandémico, não obstante a 1.ª Liga ter sido reatada e as operadoras de televisão (uma das principais fontes de receita dos clubes de futebol profissionais) terem honrado os compromissos contratuais com os clubes desta divisão. No caso dos jogadores profissionais a militar na 1.ª Liga, o recurso ao Layoff representou quebras salariais que atingiram os 80%.

Gajos que ganhavam 10.000 euros passaram a ganhar 1900 euros [Ex-JE5].

53Para mitigar o impacto da pandemia na sustentabilidade dos clubes e nas condições sociais dos jogadores, a FPF criou o “Fundo de Apoio às Competições”. Este fundo traduziu-se num apoio financeiro disponibilizado aos clubes não profissionais para pagar salários, subsídios e outras compensações relativas aos meses de março, abril e maio de 2020. O apoio foi concedido em duas tranches a ser liquidadas em quatro prestações anuais sem juros, sendo a última (25% do total) a fundo perdido mediante o cumprimento de todas as obrigações. O fundo começou por ter uma dotação inicial de 4,7 milhões de euros, aos quais acresceram cerca de 1 milhão de euros relativos a metade do prémio de apuramento da Seleção Nacional para o Campeonato da Europa de 2020, de que os respetivos jogadores, treinadores e restante staff abdicaram para apoiar os jogadores do Campeonato de Portugal. De acordo com Ex-JE5, a decisão da FPF foi mal recebida no seio dos futebolistas, uma vez que estes esperavam que o dinheiro do referido prémio fosse entregue aos jogadores mais carenciados, ao invés de ser disponibilizado para empréstimo aos clubes interessados.

A FPF deu uma linha de crédito e a forma como as coisas saíram a público […] Porque eles [jogadores e staff da seleção nacional] oferecem um prémio e a federação vende esse prémio. Sem juros, mas vende o prémio. Não deu o prémio [Ex-JE5].

54De acordo com os testemunhos recolhidos, foram vários os clubes do Campeonato de Portugal que não recorreram ao fundo da FPF. Por essa razão, vários jogadores que não receberam os salários dos meses de abril e maio de 2020 não beneficiaram deste apoio financeiro, uma vez que os seus clubes “não estavam para se endividarem” [JE1]. Por sua vez, outros clubes optaram por aproveitar esta medida para duplicarem “más práticas”. Alegadamente, alguns dirigentes terão utilizado o dinheiro do fundo da FPF para outros fins que não os regulamentarmente previstos.

Deu 17 mil euros ao clube, por mês, durante dois meses. Neste caso, foram buscar a verba, mas não nos pagaram o salário. Para onde foi o dinheiro? Gastaram 10 mil euros nos salários e os outros 24 mil? [Ex-JE5].

Conclusão

55Este trabalho mapeou as causas sociais da precariedade no futebol profissional português. Constatou-se que, além das condições específicas desta atividade profissional — ou do reflexo de um panorama laboral mais amplo, também ele precário, onde os baixos salários são a norma — a precariedade no futebol deve-se, sobretudo, a um conjunto de “más práticas” e formas de contratação fraudulentas que agudizam as circunstâncias particulares em que os futebolistas laboram e os expõem a situações de exploração (dentro ou à margem da lei) potencialmente nocivas para a integridade desportiva.

56Daqui se depreende que, pelo menos em parte, a precariedade no futebol profissional português, e, por inerência, a ocorrência de práticas de match-fixing (entre outros comportamentos desviantes) que lhe estejam associadas, são problemas com origem na esfera desportiva. Na sua génese residem um conjunto de lacunas governativas preexistentes que os líderes do desporto (nacional e internacional) e os decisores políticos têm sido incapazes de erradicar e que tendem a ser omitidas dos discursos institucionais anti-match-fixing (Moriconi, 2018). À relutância em reconhecer e à incapacidade de mitigar os fatores de risco que estão na origem das situações precárias experienciadas pelos futebolistas, contrapõem-se políticas públicas e medidas desportivas eminentemente punitivas, cognitivas e normativas que têm produzido mais efeito em alocar responsabilidades em atores individuais, do que na resolução dos problemas supracitados (Cima e Moriconi, 2022, 2023; Moriconi e Almeida, 2019; Tak, 2018).

57Mais do que uma política de “tolerância zero” ao jogador que se envolve em práticas de match-fixing, é necessária uma política de “tolerância zero” à precariedade laboral no futebol. Como Cima (2024) constatou, ao estudar as relações de poder e dominação entre instigadores de práticas de match-fixing e jogadores manipulados, o poder dos manipuladores é tanto maior quanto mais vulnerável for a situação profissional dos futebolistas aliciados.

58Com esta afirmação não se pretende construir uma premissa teórica que sustente que o match-fixing é, meramente, um problema estrutural. Naturalmente, o match-fixing, assim como qualquer fenómeno criminal, tem uma dimensão ética individual. De facto, nem todos os jogadores que experienciam situações profissionais precárias se envolvem em práticas de match-fixing. No entanto, os dados recolhidos nesta pesquisa sugerem que parte da natureza individual do fenómeno é, em grande medida, um efeito adverso de um conjunto de problemas mais amplos. Deste modo, se os níveis de precariedade no meio forem mitigados, os níveis de prevalência de match-fixing tenderão a diminuir.

59Assim, em primeiro lugar, é premente que a Liga Portugal — entidade que regula o futebol profissional português — comece por assegurar um sistema de controlo financeiro que atue a montante, isto é, que exija requisitos mais apertados no acesso às competições profissionais (ex.: discriminação rigorosa dos gastos e receitas estimadas; prova das despesas e receitas estimadas; impossibilidade de exceder os custos orçamentados com pessoal durante a época desportiva com recurso a novas contratações; previsão de plano de contingência para situações imprevistas, como crises económicas ou crises pandémicas; prova periódica da inexistência de dívidas a funcionários), de modo a assegurar que as sociedades desportivas cumpram as suas obrigações, nomeadamente em matéria de custos com pessoal. As sanções para os incumpridores e para as falsas declarações devem ser suficientemente dissuasoras.

60No domínio do investimento desregulado, é fundamental que todas as partes interessadas cooperem na criação de uma cultura vigilante no setor desportivo. A este nível, existe, desde logo, um problema na verificação da idoneidade dos investidores que não permite que os sócios elejam com conhecimento de causa os investidores que vão liderar a SAD do seu clube. Os próprios dirigentes do clube nem sempre dispõem dos meios e conhecimento de causa para avaliar a reputação e credibilidade dos investidores que pretendem adquirir participações sociais na SAD. Esta questão pode ser solucionada com a entrada do novo regime jurídico das sociedades desportivas, onde estão previstos novos mecanismos de controlo sobre o investimento estrangeiro e a idoneidade dos investidores. Porém, é necessário que as entidades competentes assegurem a fiscalização efetiva das sociedades desportivas, de modo a evitar que o (in)cumprimento das novas obrigações seja camuflado, pelo recurso a “testas de ferro”, por exemplo. Paralelamente, os clubes de futebol devem rever os seus mecanismos de check and balance para garantir um escrutínio mais efetivo das “más práticas” que ocorrem ao nível organizacional.

61No plano da educação, o foco das ações de formação e consciencialização da UEFA e das federações nacionais deve ser alargado a questões como saúde mental ou literacia financeira. Estas áreas, não visando diretamente o match-fixing, podem apoiar os jogadores a lidar melhor com alguns dos fatores de risco que estão na génese deste fenómeno (ex.: instabilidade laboral, incerteza). É igualmente importante que a FPF, a Liga Portugal e o SJPF desenvolvam sinergias, no sentido de influenciar o governo a estender aos jogadores profissionais de futebol o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as “medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento”. A concessão de um benefício fiscal aos clubes profissionais que tenham nos seus quadros jogadores licenciados ou a frequentar o ensino universitário (ex.: redução da carga fiscal aplicada ao vencimento do jogador), também pode ser uma boa opção para os próprios clubes estimularem os futebolistas a adquirirem competências académicas. A aposta na promoção de carreiras duais — um dos pilares estruturais do SJPF — que promovam uma maior capacitação profissional e, deste modo, facilitem a inserção de ex-jogadores profissionais no mercado de trabalho, é outra das medidas que pode minimizar a incerteza vivenciada pelos futebolistas na fase de cessação e transição de carreira.

Observações

62Este artigo é baseado na tese de doutoramento do autor, intitulada A Teoria do Crime (de Corrupção). O Caso do Match-fixing no Futebol Profissional Português (Cima, 2023). Parte substancial do artigo contém transcrições integrais da referida tese.

Financiamento

63Esta pesquisa foi apoiada por uma bolsa de doutoramento concedida pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (SFRH/BD/143300/2019), que permitiu a afiliação do autor no Centro de Estudos Internacionais e no Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do Iscte-IUL.

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Regulamentos

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Notas

1 Considera-se jogador profissional de futebol aquele que tem “um contrato escrito com um clube e recebe mais pela sua atividade futebolística do que pelas despesas que efetivamente incorre” (FIFPro, 2021: 5). Para efeitos desta pesquisa, os jogadores na condição de “falso amador”, isto é, que não tendo contrato profissional assinado fazem do futebol a sua principal ou única fonte de rendimento, também serão considerados profissionais.

2 Sobre a generalização do trabalho atípico na Europa ver Estanque (2012).

3 Em Portugal, as competições nacionais de futebol masculino seguem a seguinte lógica hierárquica (da mais importante para a menos importante): 1.ª Liga, 2.ª Liga, Liga 3 e Campeonato de Portugal. A 1.ª Liga e a 2.ª Liga são profissionais e encontram-se sob a égide da Liga Portugal. A Liga 3 e o Campeonato de Portugal incorporam equipas com um misto de profissionalismo e amadorismo e encontram-se sob a tutela da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

4 Neste estudo aplicou-se um inquérito por questionário com um total de 13.876 respostas a jogadores profissionais e semiprofissionais de 54 países dos continentes africano, americano e europeu (Portugal não foi incluído na análise).

5 Os contratos de trabalho desportivos celebrados entre os clubes e os jogadores de futebol profissionais são regulados pelo “Contrato Coletivo de Trabalho” (CCT), o qual estabelece, no artigo 32.º-A, um salário mínimo específico para cada divisão nacional: 1.ª Liga: três vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) decretada pelo governo; 2.ª Liga: 1,75 vezes a RMMG; Liga 3: 1,5 vezes a RMMG; Campeonato de Portugal, escalões de formação, Campeonato Sub-23, e outras competições não expressamente previstas: a RMMG (Liga Portugal e SJPF, 2022).

6 Eurostat (2022, dezembro). “New indicator on annual average salaries in the EU”. https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/w/DDN-20221219-3

7 T. Petinga (2019, outubro). “Maioria dos futebolistas ganha acima de 2 500 euros e não termina ensino obrigatório”. Sapo Desporto: https://desporto.sapo.pt/futebol/primeira-liga/artigos/maioria-dos-futebolistas-ganham-acima-de-2-500-euros-e-nao-terminam-ensino-obrigatorio

8 A. P. Pereira (2018, dezembro). Portugal leva goleada devido à carga de impostos: O JOGO apresenta as contas”. O Jogo: https://www.ojogo.pt/futebol/noticias/portugal-leva-goleada-devido-acarga-de-impostos-o-jogo-presenta-as-contas-10334701.html

9 A amostra compreendeu jogadores e ex-jogadores profissionais de futebol de 33 países de todo o mundo (não especificados no relatório). Num universo de 805 jogadores inquiridos, apenas 282 completaram o questionário (premissa para validar o inquérito).

10 N. Barbosa (2019, outubro). “Futebolistas poupam muito até nos estudos”. Jornal de Notícias: https://www.jn.pt/desporto/futebolistas-poupam-muito-ate-nos-estudos—11456558.html

11 I. Almeida (2020, agosto). “Tribunal rejeita providência cautelar e Vit. Setúbal desce mesmo ao Campeonato de Portugal”. Diário de Notícias: https://www.dn.pt/desportos/tribunal-rejeita-providencia-cautelar-e-vitsetubal-desce-mesmo-ao-campeonato-de-portugal-12557424.html

12 Record (2020, agosto). “Atletas do Aves sem rendas pagas temem ser despejados”: https://www.record.pt/futebol/futebol-nacional/campeonato-de-portugal/aves/detalhe/atletas-do-aves-sem-rendas-pagas-temem-ser-despejados?ref=Aves_DestaquesPrincipais

13 OFGS é um mecanismo financeiro que visa dar resposta ao incumprimento salarial. O FGS possibilita que os jogadores e treinadores a atuar nas competições nacionais profissionais e não profissionais que atinjam os dois meses de salário em atraso — período a partir do qual podem rescindir contrato por justa causa— recebam um apoio financeiro, durante o período em que se encontrem privados do direito ao salário. Em termos práticos, para o jogador beneficiário, o FGS traduz-se num adiantamento do salário devido pelo clube; e para o clube incumpridor, a obrigação de restituir o valor acionado pelo fundo.

14 Agência Lusa (2023, janeiro). “Sindicato dos Jogadores questiona SAD do Rio Maior sobre salários em atraso”. Sapo Desporto: https://desporto.sapo.pt/futebol/campeonato-nacional-seniores/artigos/sindicato-dos-jogadores-questiona-sad-do-rio-maior-sobre-salarios-em-atraso

15 Jornal de Notícias (2023, fevereiro). “Presidente do Boavista diz que ter dois meses de salários em atraso “não mata ninguém”: https://www.jn.pt/5697174474/presidente-do-boavista-diz-queter-dois-meses-de-salarios-em-atraso-nao-mata-ninguem/

16 Governo da República Portuguesa (2023, janeiro). “Governo aprova alterações ao regime jurídico das Sociedades Desportivas”: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=governo-aprova-alteracoes-ao-regime-juridico-das-sociedades-desportivas

17 R. M. Gonçalves (s.d.). “O dia em que a União de Leiria jogou só com 8”. Zerozero: https://www.zerozero.pt/text.php?id=12425

18 O Jogo (2018, junho). “Aves confirma buscas da Polícia Judiciária na SAD”: https://www.ojogo.pt/futebol/1a-liga/aves/noticias/aves-confirma-buscas-da-policia-judiciaria-nasad-

9508402.html

19 Maisfutebol (2020, agosto). “Ex-administrador assume desvio de dinheiro para comprar Beira-Mar”: https://maisfutebol.iol.pt/justica/omar-scafuro/ex-administrador-assume-desviode-dinheiro-para-comprar-beira-mar

20 R. Moleiro (2022). “Há 40 clubes de futebol investigados por tráfico humano e imigração ilegal”. Expresso: https://expresso.pt/sociedade/2022-10-18-Ha-40-clubes-de-futebol-investigados-portrafico-humano-e-imigracao-ilegal-34589df8

21 Desportivo Aves—Escuta Telefónica Estrela CostaWei Zhao—Corrupção Futebol Português (2020). [Vídeo]. YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=uRP3kJ2bEhA [min.1’,09’’-1’,22’’].

22 Tribuna Expresso (2020, abril). “Sindicato alerta que há jogadores sem dinheiro para alimentação. Estrangeiros são os mais atingidos pelo drama dos salários em atraso”: https://tribuna.expresso.pt/futebol-nacional/2020-04-03-Sindicato-alerta-que-ha-jogadores-sem-dinheiro-para-alimentacao.-Estrangeiros-sao-os-mais-atingidos-pelo-drama-dos-salarios-em-atraso

23 O Layoff é uma medida de apoio da Segurança Social que, nas circunstâncias legalmente previstas, assegura uma compensação retributiva igual a dois terços do salário líquido dos trabalhadores, num limite máximo de três vezes a RMMG (em 2020, ano em que as competições de futebol pararam devido à pandemia, o limite máximo estabelecido era de 1905 euros), ficando os restantes 30% a cargo da empresa (neste caso, clube).

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Índice das ilustrações

Título Figura 1 Dimensões e indicadores da precariedade laboral no futebol profissional português
Créditos Fonte: Elaboração própria
URL http://journals.openedition.org/spp/docannexe/image/14605/img-1.jpg
Ficheiro image/jpeg, 30k
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Referência do documento impresso

César de Cima, «Precariedade no futebol português: causas sociais e riscos para a integridade desportiva»Sociologia, Problemas e Práticas, 106 | -1, 9-33.

Referência eletrónica

César de Cima, «Precariedade no futebol português: causas sociais e riscos para a integridade desportiva»Sociologia, Problemas e Práticas [Online], 106 | 2025, posto online no dia 01 setembro 2024, consultado o 13 maio 2025. URL: http://journals.openedition.org/spp/14605

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César de Cima

Iscte — Instituto Universitário de Lisboa, Centro de Estudos Internacionais (CEI-Iscte), Lisboa, Portugal

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